Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 04/12/2024 01h10
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

 

FAQPerguntas:

01. De que forma posso ter acesso às informações públicas da Câmara de Vereadores?

02. A quais informações da Câmara de Vereadores posso ter acesso?

03. Quem pode ter acesso às informações públicas na Câmara de Vereadores?

04. O acesso à informação é gratuito?

05. O que é legislatura?

06. O que é período legislativo?

07. Quais os tipos de sessões existentes?

08. Quando ocorrem as sessões ordinárias?

09. Como são redigidas as Atas das Sessões?

10. Onde posso acompanhar o andamento das despesas da Câmara?


Respostas

01. De que forma posso ter acesso às informações públicas da Câmara de Vereadores?

Por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara. Para maiores detalhes sobre o procedimento, acesse o banner “Acesso a informação”.


02. A quais informações da Câmara de Vereadores posso ter acesso?

Todas as informações produzidas pela Câmara de Vereadores, ou que estejam sob sua guarda, são de acesso público. Há apenas três exceções: Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/11); Informações declaradas sigilosas pelas autoridades competentes, por terem sido consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (Art. 24 – Lei nº 12.527/11); e  Informações consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/11).

 

03. Quem pode ter acesso às informações públicas na Câmara de Vereadores?

Todos podem solicitar acesso às informações da Câmara de Vereadores. O pedido precisa conter a identificação e o contato do requerente, bem como a especificação da informação solicitada.

 

04. O acesso à informação é gratuito?

Sim. O serviço de busca e o fornecimento da informação são gratuitos. Apenas nas hipóteses de reprodução de documentos poderá ser cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados (Art. 12 – Lei nº 12.527/11). 


05. O que é legislatura?

Legislatura é o período de 04 (quatro) anos que coincide com o período de um mandato de Vereador/Prefeito.

 

06. O que é período legislativo?

Corresponde a cada ano que compõe uma legislatura separadamente. Inicia em 01 de janeiro e termina em 31 de dezembro.


07. Quais os tipos de sessões existentes?

De acordo com o Regimento Interno, as sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias, solenes e ou comemorativas.


08. Quando ocorrem as sessões ordinárias?

As sessões ordinárias ocorrem fora do período de recesso (o período de fevereiro a dezembro é também conhecido como “Sessão Legislativa”), na primeira e na segunda segunda-feira de cada mês, e têm início às 19hs30min, conforme o Regimento Interno.


09. Como são redigidas as Atas das Sessões?

Conforme o Regimento Interno, a redação das atas das sessões conterão sucintamente as matérias tratadas, e as proposições e documentos apresentados serão apenas indicados com o objeto a que se referem. Além disso, as atas das sessões serão submetidas a discussão e votação na sessão subsequente, e só depois de aprovadas é que serão assinadas.


10. Onde posso acompanhar o andamento das despesas da Câmara?

Acessando o “Portal da Transparência”.