por Contole Master Adm
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publicado
30/10/2023
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última modificação
21/11/2024 18h31
VOTAÇÃO NOMINAL DO EXERCÍCIO DE 2020 - REGIMENTO INTERNO SUBSEÇÃO III - Dos Processos de Votação - Art. 208 - II – Nominal; §2º - O processo nominal de votação consiste na contagem de votos favoráveis e contrários, respondendo os Vereadores “sim” ou “não”, à medida que forem chamados pelo 1º Secretário. §3º - Proceder-se-á, obrigatoriamente, a votação nominal para: a) Votação dos pareceres do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sobre as contas do Prefeito; b) Composição das Comissões Permanentes c) Eleição da Mesa Diretora.
Localizado em
PROCESSO LEGISLATIVO
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Votação Nominal