LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

por Contole Master Adm publicado 25/10/2023 14h05, última modificação 24/05/2024 03h00
A RESOLUÇÃO N° 03 DE 21 DE MAIO DE 2024 regulamenta a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018- Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Terra Nova do Norte/MT, estabelecendo competências, procedimentos e providências correlatas a serem observados por seus órgãos e entidades, visando garantir a proteção de dados pessoais.

O que é a LGPD?

A Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

O Encarregado atua como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Terra Nova do Norte-MT, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Previsão Legal: Artigo 41, §1º, da LGPD

Identificação do(a) Encarregado(a)

Encarregado (a):  ELOÃ BARBOSA CASTRO XAVIER (Membro Titular)

Substituto (a): LEA LIMA NOVAES (Membro Substituto)

Endereço: Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, nº 206, Centro - Terra Nova do Norte-MT - CEP: 78505-000

Atendimento: Segunda a Sexta das 07h00 às 13h00

Telefone: (66)3534-1108

E-mail: menager@terranovadonorte.mt.leg.br

 

Regulamentação