3 TERMO DE REFERENCIA.txt

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ANEXO IV
TERMO DE REFERENCIA 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2023
1 - APRESENTAÇÃO
1.1 Em atendimento a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, e Lei Federal n.º10.520/02, 7892/2013, elaboramos o presente Termo de Referência, com o objetivando a contratação de serviços para a Câmara Municipal de Terra Nova do Norte-MT.

2 - OBJETO
2.1 Registro de Preços para Futura e Eventual contratação de empresa para Prestação de serviços de filmagem, fotos, gravações e montagens de arquivos das sessões plenárias e audiências públicas, gravações e fotos de reuniões realizadas pelo Presidente da Câmara e Vereadores nas comunidades do Município e eventos realizados pela Câmara Municipal de Terra Nova Norte/MT, bem como, alimentação da página do Poder Legislativo na internet, redes sociais e whatsapp da instituição; de acordo com as especificações detalhadas abaixo:
a) As mídias magnéticas, gravadas pela contratada, serão incluídas na página oficial da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT (www.terranovadonorte.mt.leg.br) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização da sessão plenária e serão disponibilizadas para arquivo da Câmara no mesmo prazo, devendo ser mantidas nos arquivos da empresa enquanto viger o contrato;
b) As transmissões serão iniciadas, suspensas, reiniciadas e encerradas dentro das respectivas sessões ou reuniões, por determinação do Presidente da Mesa ou por funcionário encarregado;
c) O som das transmissões deverá ser límpido, sem ruídos, chiados, interferências ou quaisquer outros que possam comprometer a boa qualidade;
d) O operador de som da contratada deverá, ao final dos trabalhos de cada sessão ou reunião, desligar os aparelhos internos, especialmente, a ligação de “link” entre a contratante e a contratada, de maneira que não sejam transmitidos indevidamente trabalhos da Câmara Municipal que não devam ser levados ao ar.
e) Alimentar a página oficial da Câmara de Vereadores com os registros e informações colhidos em reuniões, audiências públicas e/ou outros pertinentes, em até de 24 (vinte e quatro) horas após a realização.

3. DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 A contratada deverá iniciar a prestação dos serviços objeto da presente licitação imediatamente à assinatura do contrato.
3.2 Os serviços deverão ser realizados na sede da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte, ou onde indicado pelo contratante.
3.3 Deverá a contratada reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes por ocasião da execução dos serviços.
3.4 O período de vigência contratual será de 12 (doze) meses.
3.5 As sessões ordinárias da Câmara Municipal realizam-se nas duas primeiras segundas-feiras úteis de cada mês, às 19:00 horas, podendo eventualmente ocorrer trabalhos diurnos e em outros dias (extraordinárias, solenes e outras reuniões).
3.6 Também no caso de Sessão ou reunião realizada durante o dia,  deverá a licitante contratada realizar os mesmos serviços avençados.


4. ESPECIFICAÇÃO E CUSTO ESTIMADO
4.1 O valor máximo estimado para a contratação do presente termo, elaborado com base na média dos preços praticados no mercado, de acordo com orçamentos apresentados por empresas do ramo; cujo valor final apurado unitário e global é conforme abaixo descriminados:

Descrição
Quantidade de meses
Valor Unitário
Mensal
Valor Total
Registro de Preços para Futura e Eventual contratação de empresa para Prestação de serviços de filmagem, fotos, gravações e montagens de arquivos das sessões plenárias e audiências públicas, gravações e fotos de reuniões realizadas pelo Presidente da Câmara e Vereadores nas comunidades do Município e eventos realizados pela Câmara Municipal de Terra Nova Norte/MT, bem como, alimentação da página do Poder Legislativo na internet, redes sociais e whatsapp da instituição, conforme as especificações do Termo de Referência
12
R$ 3.662,50
R$ 43.950,00
5. DAS LICITANTES PARTICIPANTES
5.1 As empresas interessadas em participar da licitação deverão ser do ramo e ter condições de desempenhar as funções objeto desse certame, demonstrando a capacidade técnica.
5.2 A licitante deverá prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado, garantindo, inclusive, o acesso a documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
5.3 A licitante deverá dar pronto atendimento às reclamações e/ou observações feitas pela contratante, refazendo e retificando às suas expensas, os serviços que não estejam dando resultados satisfatórios, ficando sujeita a penalidades prevista no Contrato.

6. DAS OBRIGAÇÕES:
6.1 Conforme edital e Minuta de Contrato.

Terra Nova do Norte MT 10 de janeiro de 2023

___________________________
PAULO CEZAR Z GOULART
Secretario
De acordo: ___________________________
                             Ver. Oli Onevio Zenni
                          Presidente Mesa Diretora