DISPENSA 01-21 ECT PERECO CONTRATO.txt
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si-ATtVo4, vt" Estado de Mato Grosso C�mara Municipal de Terra Nova do Norte saMINMEMINI~I~~ Ral0M1~~11111.11., CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS -01/2021 "Termo de Contrato, que fazem entre si, a C�mara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e a empresa E C T PERECO & CIA LTDA para fins que especificam." Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE � MT, pessoa jur�dica de direito p�blico, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, sito a Av. Cl�ves Fel�cio Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n� 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente pol�tico, portador do RG. N.�. RG. n�. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n�. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no Munic�pio de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa E C T PERECO & CIA LTDA, pessoa jur�dica de direito privado, com sede na Tv Porecatu, n.� 138, Bairro: Centro, Munic�pio de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ n� 13.160.754/0001-50, neste ato representada pelo Senhor ELEANDRO ANTONIO PERECO, brasileiro, administrador, inscrito no CPF n� 888.347.191-15 e RG n� 1.136.348-7 SSP/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de execu��o de servi�os, conforme as cl�usulas e condi��es que seguem: CLAUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO O presente contrato tem por objetivo a contrata��o de empresa especializada para presta��o de servi�os de gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do APLICTTCE-MT, no per�odo de janeiro a dezembro de 2021 CLAUSULA SEGUNDA -DA VIGENCIA E DA PRORROGA��O O prazo previsto para a execu��o deste contrato � de 12 (doze) meses, compreendidos de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. CLAUSULA TERCEIRA -DO RECEBIMENTO O objeto deste contrato ser� recebido definitivamente, ap�s a verifica��o ou conferencia dos servi�os efetivamente realizados, conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 8666/93. CLAUSULA QUARTA -DA LICITA��O Para celebra��o do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de Dispensa n� 01/2021, o qual a C�mara Municipal e a contratada encontram-se estritamente vinculadas. CLAUSULA QUINTA -DA SUJEI��O DAS PARTES As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93 Legisla��o posterior e clausulas deste contrato. CLAUSULA SEXTA -DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO http://www.camaraterranovadonorte.mtgov br e-mail: legislativogca ra4rr vedo rte.mt.gov.br (<1 Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte -MT 051-ATtVo oe, Estado de Mato Grosso 4�) 41( C�mara Municipal de Terra Nova do Norte .M11.1.111.11M O valor total do objeto deste contrato � de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais) que ser�o pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), mediante aprova��o e conferencia efetuada pela secretaria executiva. CLAUSULA SETIMA -DO CREDITO E DOTA��O OR�AMENTARIA As despesas decorrentes deste contrato ser�o pagas com recursos or�ament�rios oriundos do repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correr�o por conta da seguinte dota��o or�ament�ria: 01-C�mara Municipal 2001 � Manuten��o do Legislativo 3390.40.00 � Servi�os de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o -PJ CLAUSULA OITAVA -DAS OBRIGA��ES DO CONTRATADO a) Acatar as ordens da contratante efetuando os servi�os nos locais indicados; b) Refazer �s suas expensas os servi�os executados em desacordo com o estabelecido no contrato; c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e preju�zos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, � administra��o ou a terceiros; d) Prestar todo esclarecimento ou informa��o solicitada pela C�mara ou pelo seu preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos servi�os; e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenci�ria, tribut�ria, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execu��o dos servi�os objeto deste contrato. CLAUSULA NONA -DAS OBRIGA��ES DA CONTRATANTE a) prestar ao contratado todos os esclarecimentos necess�rios a execu��o dos servi�os; b) Conferir os servi�os efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos; c) indicar o respons�vel para o acompanhamento e fiscaliza��o dos servi�os a serem executados. CL�USULA D�CIMA -DO FISCAL DE CONTRATO A Fiscaliza��o da execu��o do presente Contrato ficar� sob a responsabilidade do Servidor Paulo Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado atrav�s da Portaria n� 07/2021. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -DAS SAN��ES a) na hip�tese de o contratado descumprir as obriga��es assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficar� sujeita a ju�zo da contratante, �s san��es previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. b) a inexecu��o total ou parcial do contrato poder� ensejar sua rescis�o pela administra��o, com as consequ�ncias previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, sem preju�zo da aplica��o das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal. c) a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no item anterior ser� de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de empenho. d) a multa prevista no item anterior ser� aplicada at� o limite de 1/ (um ter�o) sobre o valor total da adjudica��o. http://www.carnarate.rranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativo�maraterdnovadonorte.mLgov,br Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte -MT Estado de Mato Grosso C�ntara Municipal de Terra Nova do Norte 11/1111.11~ - CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -DA RESCIS�O CONTRATUAL A rescis�o contratual poder� ser: a) Determinada por ato unilateral e restrito da C�mara Municipal, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93. b) amig�vel por acordo entre as partes, mediante autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitat�rio, desde que haja conveni�ncia da C�mara; c) A inexecuc�o total ou parcial do contrato enseja a sua rescis�o pela C�mara, d) constituem motivo para rescis�o o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93; e) Em caso de rescis�o prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa do contratado, ser� esta ressarcida dos preju�zos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. f) A rescis�o contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequ�ncias previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93. � � . . . .� .� .. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA -DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir quest�es oriundas deste contrato, n�o resolvidos na esfera administrativa, com expressa ren�ncia de qualquer outro por mais privilegiado que Outro seja. CLAUSULA DECIMA QUARTA -DAS DISPOSI��ES GERAIS Os casos omissos ser�o solucionados com base no que disp�e a Lei 8666/93, suas altera��es e tamb�m com base em leis municipais,que versem sobre o assunto. E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (tr�s) vias de igual teor e forma, na presen�a das testemunhas infra-assinadas. Terra Novado Norte/MT, 25 de janeiro de 2021. � C RECO I� LTDA Eleanciro Antofi. Pereco Contratada TE-S-'sEMUNI-1 14 4,1 g:� / (911 ' 722,:vvlb\. VI,e110v/ 1-1 (3i -C3:1 � r h1t. ,4ov le�p3Idtivofecarliaratrwranovadonorte.mt gov br avessa Lucas Ax.,1><Wo Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 Torra Nova do Norte -MT 2 de Fevereiro de 2021 � Jornal Oficial Eletr�nico aos Munic�pios do Estado de Mato Grosso � ANO XVI 1 N� 3.659 Art. 30 -Os procedimentos de transfer�ncia e as despesas pertinentes � manuten��o do bem doado/devolvido s�o de inteira responsabilidade da entidade benefici�ria. Art. 40 -Fica o Executivo Municipal autorizado a cadastrar o ve�culo no Patrim�nio da Prefeitura Municipal. Por ser express�o da Verdade. Assinamos O presente TERMO DE DOA��O C�mara Municipal de s�o Jos� do Rio Claro-MT, 25 de junho de 2020 EVALDO DE CASTRO Presidente da C�mara Municipal/ 2020 C�MARA MUNICIPAL DESPACHO DE PROGRESS�O DE SERVIDOR DESPACHO, Vistos e etc.. Trata-se o presente expediente de requerimento formulado pela Servidora NEIDE SANTOS AD�O devidamente qualificada em seu pedido, objetivando a Progress�o de Classe em virtude da conquista de nova Habilita��o funcional . fundamentou seu pedido na Lei 1.265 de 11 de mar�o de 2020. Ap�s o protocolo do pedido, o qual recebeu autua��o pr�pria e foi instru�do com os documentos pertinentes � pasta funcional da Servidora, obtendo parecer favor�vel da assessoria Jur�dica desta Casa. Em an�lise ao pedido e aos documentos carreado em anexo, observo que a Servidora ingressou no Servi�o P�blico deste Poder Legislativo, mediante Concurso P�blico, em 12/03/2013. Desde referida �poca, permaneceu na Casse de inicio, e s� agora decorrido mais de sete anos, apresentou comprova��o de nova habilita��o, preenchendo o requisito temporal superior aos quatro anos definidos pela nor- ma. De igual modo requisito de habilita��o tamb�m resta preenchido, como afirmado na introdu��o desta decis�o. Assim, ap�s an�lise e cotejo aos documentos que instruem o pedido, D E FIROa Progress�o Pretendida devendo o setor de Contabilidade observar que o pagamento apenas poder� ocorrer no m�s de janeiro de 2021 em diante, visto a veda��o imposta pelo par�grafo 30 do artigo 18. INTIME-SE a requerente desta decis�o. PUBLJQUE-SE nos �rg�os de praxe e ap�s ARQUIVE-SE em pasta Pr�pria e junte-se uma via na Pasta funcional da Servidora. Gabinete da Presid�ncia, DA C�mara Municipal e S�o Jos� do Rio claro- MT, 08 de outubro de 2020. EVALDO DE CASTRO Presidente CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE CONTRATO 01/2021 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO DE LICITA��O N�: DISPENSA 01/2021. CONTRATO N� 01/2021 CONTRATANTE: C�MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, CNPJ. 03.130.309/0001-94 CONTRATADA: E C T PERECO & CIA LTDA � CNPJ 13.160.754/ OBJETO: servi�os degerenciamento e assessoramento tecnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT VALOR GLOBAL: R$ R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais). PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) VIG�NCIA: 12 meses. Adelar Marcante Presidente da Mesa Diretora CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE CONTRATO 02/2021 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO DE LICITA��O N�: DISPENSA 02/2021. CONTRATO N' 02/2021 CONTRATANTE: C�MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, CNPJ: 03.130.309/0001-94 CONTRATADA: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA � CNPJ 08.168.128/0001-31 OBJETO: servi�os de provedor de internet para fornecimento de acesso a internei banda larga com capacidade de 200 MBPS VALOR GLOBAL: R$ R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) VIG�NCIA: 12 meses. Adelar Marcante Presidente da Mesa Diretora CAMARA MUNICIPAL DE UNI�O DO SUL C�MARA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N� 03/2021 CONTRATANTE: C�mara Municipal de Uni�o do Sul CONTRATADA: ASSOCIA��O COMUNIT�RIA R�DIO UNISUL FM OBJETIVO: Presta��o de servi�os de divulga��o dos trabalhos legislati vos. VALOR GLOBAL: RS 9.240,00 VIGENCIA: 01.02.2021 � 31.12.2021 C�D.OR�AMENT�RIO: 01 001 01 031 0028 2072 -3390 39 00 00 00 DATA DE ASSINATURA: 01/02/2021 VANDERLEI ANTONIO DE MARCH Vereador Presidente ASSOCIA��O COMUNIT�RIA R�DIO UNISUL FM LEOCIR JOSE BULLA Pela Contratada CONS�RCIO INTERMUNICIPAL COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL PORTARIA N�. 09/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 DISP�E SOBRE NOMEA��O DE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N� 01/2020/CIDESAT E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Cons�rcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econ�mico, Social, Ambiental e Tur�stico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribui��es legais, con dianomunicipal.org/mt/amm � www.amm.org.br 60 Assinado Digitalmente