DISPENSA 01-21 ECT PERECO EDITAL.txt
por Contole Master Adm
—
última modificação
12/06/2024 11h18
DISPENSA 01-21 ECT PERECO EDITAL.txt — Texto puro, 23 KB (24279 bytes)
Conteúdo do arquivo
-ATIVO ‘51 470, .04°' "C54 de Mato Grosso (O' Estado Câmara Municipal de Terra Nova do Norte EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2021 CREDOR: E C T PERECO & CIA LTDA CNPJ/MF: N° 13.160.754/0001-50 ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO: 22/01/2021 às 14:00 horas. DA FINALIDADE: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLICÍTCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021 DO OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021 CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, sito a Av. Clóves Felicio Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n° 03.130.309/0001/94, neste ato representado pelo Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso. JUSTIFICATIVA: A dispensa da licitação se justifica por ser serviços de pequena monta, conforme elencados no 24, 11 Art. da Lei 8.666/93 de 21.06.1993. DO RESPALDO LEGAL: A dispensa da licitação tem respaldo no art. 24 Inciso II, da Lei n°8.666/93 de 21.06.1993 e na Lei Municipal n° 1.344/2017. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Habilitação Jurídica: a) Cópia do Contrato Social em vigor, devidamente registrado na junta comercial; b) Cópia do RG e CPF dos Sócios Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; b) Certidão negativa de débitos federal conjunta INSS; c) Certidão negativa de débitos estadual; d) Certidão negativa de débitos (FGTS) e) Certidão negativa de débitos Trabalhistas DO VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais), os quais tais importâncias inclui as despesas relativas a tributos federais, estaduais e municipais por ventura incidentes sobre a atividade contratada, fretes, deslocamentos, seguro contra acidente de trabalho, e emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado em 12 parcelas mensais, até 05 (cinco) dias após a realização dos serviços, mediante apresentação iittp•liwww.carnaratorranovadonorte.mt gov.br legislativogcarnaraterranovadonorte.mt.gov. br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT ."‘s TIV0 Vg' "TN, Mato Grosso Estado de Municipal de Terra Nova Câmara do Norte de nota fiscal/fatura devidamente atestada, atendendo as especificações mínimas estabelecidas no Contrato. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao Contrato, ainda que a requerimento da CONTRATADA. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas relativas a esta contratação correrá por conta de recursos de programas nas seguintes dotações orçamentaria: Órgão Unid. Orç. Proj/ativ. Elemento Despesa Saldo Disponível 01 031 2001 3390.40 14.400,00 DO FORO: As partes elegem com domicilio legal, a FORO da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. Terra Nova do Norte MT, 15 de janeiro de 2021. PauIQ9ézaGoulart Presidntê da C.P.L. 1111p://www.GarnaraterranovatiOnOrte.rnt gov.br e-mail: legislativogcamaraterranovadonorte.mt.gov.br r! Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206- Centro - Fone (66) 3534-1108 I TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT Estado de Mato Grosso Municipal de Câmara Terra Nova do Norte MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 01/2021 "Termo de Contrato, que fazem entre si, a Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx para fins que especificam." Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, sito a Av. Cloves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n° 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n. Centro. no Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua xxxxxxxxxx, n.° xxx, Bairro: xxxxxxxx, Município de XXXXXX, Estado de xxxxxxx, inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Senhor xxxxxxxxx, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF n° xxxxxxxxx e RG n° xxxxxx SSP/XX, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que seguem: CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente contrato tem por objetivo a contratação de serviços de gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, no período de janeiro a, dezembro de 2021 DA PRORROGAÇÃO CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA E O prazo previsto para a execução deste contrato é de 12 (doze) meses, de 2021 a dezembro de 2021. compreendidos de janeiro CLAUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO O objeto deste contrato será recebido definitivamente, após a verificação ou conferencia dos serviços efetivamente realizados, conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 8666/93. DA LICITACÃO CLAUSULA QUARTA - Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de Dispensa n° 01/2021, o qual a Câmara Municipal e a contratada encontram-se estritamente vinculadas. CLAUSULA QUINTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93, Legislação posterior e clausulas deste contrato. hitpl/www.c.an Aerranovadonerte.mt gov br e-mail: legisativo@camaraterranovadonorte.rot gov br 206 - Travessa Lucas Auxilio Toniazzo, Centro - Fone (66) 3534-1108 TRABALt if) L.. .r,ROGRES•*;) Terra Nova do Norte - MT c,51 ATIV0 4144., se Estado de Mato Câmara Municipal Grosso de Terra Nova do Norte CLAUSULA SEXTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O valor total do objeto deste contrato é de R$ XXXX,00 (xxxxxxxxx reais) que serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ xxx,00 (xxxxxxx reais), mediante aprovação e conferencia efetuada pela secretaria executiva. CLAUSULA SETIMA - DO CREDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos orçamentários oriundos do repasse Poder Executivo ao Poder constitucional do Legislativo e correrão Dor conta da seguinte dotação orçamentária: 01- Câmara Municipal 2001 — Manutenção do Legislativo 3390.40.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a) Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados; b) Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato; c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros; d) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara ou pelo seu preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços; e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários a execução dos serviços: b) Conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos; c) indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FISCAL DE CONTRATO A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob a responsabilidade do Paulo Cezar nomeado através da Portaria n° 07/2021. Servidor Zantedeschi Goulart, CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES a) na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita a juizo da contratante, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. h) a inexecuçáo total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma iegal. a muita que se refere o inciso ii do artigo 87 da lei citada no item anterior será de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de empenho. d) a multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre o valor total da adjudicação. br gov http://www.carnaraterrarlovadenorte.mt e-mail: legisiativogcamaraterranovadonorte.mt.gov.br ! Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 TRABALI • PROGRE'SSO 1 Terra Nova do Norte - MT Estado de Mato Grosso Câmara UniCiPal de Terra Nova do Norte CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCiSÃO CONTRATUAL A rescisão contratual poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e estrito da Câmara Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93. b) amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Câmara; c) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Câmara, d) constituem motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93; e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares c.omprovados, quando os houver sofrido. ei A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93. FORO CLAUSULA DO DEClIVIA TERCEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir questões oriundas deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja. CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei 8666/93, suas alterações e base em leis também com municipais que versem sobre o assunto. E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na preserça das testemunhas infra-assinadas. Terra Nova do Norte/MT, xxxx de xxxxxx de 2021. Adelar Marcante Presidente da Mesa Diretora Contratante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada TESTEMUNHAS h t Ép • camaraterranovadrmorte.mt.go, //www. e-mail: legislativogcamaraterranovadonorte.mt gov. br Travessa Lucas AuxiKo Toniazzo, 206 Centro - Fone (66) ' 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT