FEDERATIVA DO BRASIL REPUBLICA ... r • CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA NUMERO DE SITUAÇÃO 13.160.754/0001-50 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE 26/01/2011 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL E. C. T. PERECO & CIA LTDA ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE TITULO DO PERECO CONTABILIDADE PUBLICA ME ECONÔMICA PRINCIPAL DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE CÓDIGO E de 69.20-6-01 - Atividades contabilidade CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada DA NATUREZA JURÍDICA CODIGO E DESCRIÇÃO 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO TV PORECATU 138 stir ***** . CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 78.565-000 CENTRO NOVA BANDEIRANTES MT ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE CONTATO@CERCONTABILIDADE.COM.BR (66) 3521-1372/ (66) 9211-3332 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 26/01/2011 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Yr*MIn., ihelekinit*. Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 14/01/2021 às 14:36:42 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 GROSSO DE MATO ESTADO ESTADO PROCURADORIA GERAL DO DE FAZENDA SECRETARIA DE ESTADO TRIBUTÁRIOS RELATIVOS A CRÉDITOS E NÃO DE DÉBITOS NEGATIVA CERTIDÃO ESTADO E -GERAL DO PELA PROCURADORIA GERIDOS ESTADUAIS TRIBUTÁRIOS ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA DE PELA 0030852544 CND N° JUNTO À TRIBUTÁRIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS Finalidade: ESTADO DE MATO SEFAZ E À PGE DO GROSSO emissão: 14/01/2021 Hora da emissão: 13:32:33 Data da Nome/denominação do sujeito passivo: E.C.T.PERECO E CIA LTDA 13.160.754/0001-50 CNPJ: CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Divida Ativa do Estado, junto à Procuradoria -Geral do Estado, pendência, em nome do sujeito passivo acima indicado. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Divida Ativa quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. OBS. A Certidão presente não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa. A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou www.pge.mt.gov.br. Certidao válida até: 12/02/2021. Fornecimento gratuito Número de Autenticação: TK2ABAA2BAUUA299 Página 1 de 1 Página 1 de 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRABALHISTAS DÉBITOS DE NEGATIVA CERTIDÃO LTDA (MATRIZ E FILIAIS) T. PERECO & CIA E. C. Nome: 13.160.754/0001-50 CNPJ: 839757/2021 Certidão n°: 14/01/2021, às 14:29:20 Expedição: 12/07/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data Validade: expedição. de sua Certifica-se que E. C. T. PERECO & CIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 13.160.754/0001-50, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. DúviciR:,: e sug,.:s -. r. s : . I us h 2: Iniprímir Voltar CAIXA FEDERAL ECONÔMICA CAIXA Certificado de Regularidade do CRF FGTS - Inscrição: 13.160.754/0001-50 E C T PERECO E CIA LTDA ME Razão Social: Endereço: TV PORECATU 08 / CENTRO / NOVA BANDEIRANTES / MT / 78565-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:21/01/2021 a 19/02/2021 Certificação Número: 2021012109302832651138 Informação obtida em 21/01/2021 16:22:42 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br MINISTÉRIO DA FAZENDA Federal do Brasil Secretaria da Receita Fazenda Nacional Procuradoria-Geral da TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA DÉBITOS RELATIVOS AOS CERTIDÃO NEGATIVA DE ATIVA DA UNIÃO PERECO & CIA LTDA Nome: E. C. T. CNPJ: 13.160.754/0001-50 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas parágrafo 'a' a 'd' do único n°8.212, do art. 11 da Lei de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 00:37:03 do dia 22/11/2020 . Válida até 21/05/2021. Código de controle da certidão: A5C5.8FDA.66FD.589B Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. -MT Nova Bandeirantes Municipal de Prefeitura n° 62 — Centro Luiz Meneghel, Avenida Comendador CEP 78.565-000 CNPJ - 33.683.822/0001-73 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS RELATIVO AOS TRIBUTOS E À DIVIDA ATIVA DO CONTRIBUINTE Documento: 397/2021 Emissão: 14/01/2021 Validade: 13/02/2021 Processo: Não informado. DADOS DO SUJEITO PASSIVO Nome/ Raz. Social: E. C. T. PERECO Et CIA LTDA CPF/ CNPJ. 13.160.754/0001-50 RG/ Insc. Estadual: Emissor: Logradouro: Travessa Porecatu N°: 138 Complemento: Bairro: Centro CEP: 78565-000 Distrito: Município: Nova Bandeirantes UF: Mato Grosso FINALIDADE A finalidade da emissão desde documento não foi informada pelo sujeito passivo ou pelo atendente que o expediu. CERTIDÃO A Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ de número 33.683.822/0001-73, através da Secretaria de Tributação, em nome do sujeito passivo acima identificado, que este documento se refere exclusivamente aos Tributos Mobiliários (Imposto sobre Serviços), Imobiliários (Imposto Predial Territorial Urbano, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos e Contribuição de Melhoria), Taxas de Serviços (Manutenção de Cemitério, Emissão de Documentos, entre outros) e pelo Poder de Policia (multas e licenças), bem como a Divida Ativa Municipal. Na forma dos dispositivos regulamentares vigentes, forneço a presente CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, por NÃO constarem lançamentos de débitos em nossos registros referente à tributos municipais e encargos. Pelo que, na forma dos dispositivos regulamentares vigentes, provemos o presente documento afim de que produza os jurídicos e legais efeitos. Certificamos outrossim, que fica ressalvado o direito desta unidade, na cobrança de débitos provenientes de impostos, taxas e contribuições que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em relação aos tributos e períodos referidos nesta certidão. Este documento está abrangendo apenas a pessoa passiva acima identificada e sua aceitação está condicionada à finalidade para a qual foi emitido e qualquer rasura ou emenda o invalidará. Assinatt..,as e vistos Utilize o leitor de QR Code — Nova Bandeirantes - MT, quinta-feira, 14 de janeiro de 2021. Autenticação II 111 Mecânica 11 111 111 111111111 11111 111111 1111 MI III 111111111 II II II II II II 7 0 2 4 0 4 0 1 2 O 2 1 0 0 0 0 0 0 3 9 7 2 0 2 1 3 3 6 8 3 8 2 2 0 0 0 7 3 1 3 0 2 2 0 2 0 0 0 0 0 0 1 3 1 6 0 7 5 4 0 0 0 50 A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO PODERÁ SER CONFIRMADA ATRAVES DA INTERNET NO '.:NDEREÇO agiliblue.agiticloud.com.br/portal/novabandeirantes/#/autenticidade UTILIZANDO O CÓDIGO 1800397184 Emissão: 14/01/1021 15:20:29 gili Softwares Usuário: Para Área Pública LTDA 1 de 1 www.agili.com.br (84) 3331-2236/1725 SOCIEDADE DA N°1 CONTRATUAL ALTERAÇÃO ME - LTDA CIA PERECO & T. E. C. 13.160.754/0001-50 n° CNPJ ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, contadora, nascida em 14/05/1983, na Cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná filha de Airton Luiz Tavares e Eliana Quirina de Jesus Tavares. portadora da Carteira de Identidade n° 1.496.892-4, órgão domiciliada expedidor SSP — MT e do CPF/MF n° 944.967.221-00, residente e na Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de Nova Monte Verde, Estado de 78.565-000. Centro, CEP Grosso. na Travessa Porecatu, n' 138, Mato IDERALDO JOSE PERECO, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em aldo Pereco e 30/03/1984, na Cidade de Cianorte, Estado do Paraná, filho de fr Filomena Húngaro Pereco, portador da Carteira de Identidade n° 1.400.260-4, órgão expedidor SSP — MT e do CPF/MF no 964.658.671-68, residente e domiciliado na Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, na Travessa Paranapanema, S/n°, Centro, CEP 78.565-000. Sócios da sociedade limitada de nome empresarial E. C. T. PERECO & CIA LTDA - ME, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado nesta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob N1RE n° 51.201.225.940, com sede na Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de Nova Monte Verde. Estado de Mato Grosso, na Travessa Porecatu, n° 08, Fundos, Centro. CEP 78.565-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica/MF sob o n° 13.160.754/0001-50, deliberam de pleno e comum acordo ajustarem a presente alteração contratual, nos termos da Lei n° 10.406/ 2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: ENDEREÇO CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade passa a exercer suas atividades no seguinte endereço: situado na Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, na Travessa Porecatu, n° 138, Centro, CEP 78 565-000 QUADRO SOCIETÁRIO CLÁUSULA SEGUNDA. A sócia ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO alterou seu endereço residencial para Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de Nova Monte Verde Estado de Mato Grosso, na Travessa Porecatu, n° 138, centro, CEP 78.565-000, Req: 81700000000830 Página 1 SOCIEDADE DA N° 1 CONTRATUAL ALTERAÇÃO ME LTDA - CIA PERECO & C. T. E. 13.160.754/0001-50 n° CNN CLÁUSULA TERCEIRA. ELEANDRO ANTONIO PERECO admitido neste ato, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, nascido em 04/10/1980. na Cidade de Ciancrte, Estado do Paraná, filho de aldo Pereco e Filomena Hungaro Pereco, portador da Carteira de Identidade fr e do CPF/11/IF n° 888.347.191-15, n° 1136348-7, órgão expedidor SJ — MT residente e domiciliado na Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, na Travessa Porecatu, n° 138, Centro, CEP 78.565-000. Retira-se da sociedade o sócio IDERALDO JOSE PERECO, detentor de 4.500 (quatro mil e quinhentas) cotas. no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada quinhentos (quatro mil e reais). uma, correspondendo a R$ 4.500,00 CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE COTAS CLÁUSULA QUARTA. A sócia ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO transfere suas cotas de capital social, que perrazern o valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), direta e irrestritamente ao sócio ELEANDRO ANTONIO PERECO, dando plena, geral e irrevogável quitação. O sócio IDERALDO JOSE PERECO transfere suas cotas de capital social, que perfazem o valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), direta e irrestritarnente ao sócio ELEANDRO ANTONIO PERECO, dando plena, geral e irrevogável quitação. Após a cessão e transferência de cotas, e da retirada e admissão de sócio, fica assim distribuído: ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO, com 4.500 (quatro mil e quinhentas) cotas, perfazendo um total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); ELEANDRO ANTONIO PERECO, com 5 500 (cinco mil e quinhentas) cotas, perfazendo um total de R$ 5.500.00 (cinco mil e quinhentos reais). Totalizando o valor de RS 10 000.00 (dez mil reais). DA ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA QUINTA. A administração da sociedade caberá ISOLADAMENTE ao sócio ELEANDRO ANTONIO PERECO com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente. podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto Reg: 81700000000830 Página 2 SOCIEDADE DA N° 1 CONTRATUAL ALTERAÇÃO ME CIA LTDA - & PERECO C. T. E. 13.160.754/0001-50 CNPJ n° social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no emanto, faze-lo am aovicades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favo de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem corno onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem sócio. autorização do outro DESIMPEDIMENTO DE DECLARAÇÃO DA CLÁUSULA SEXTA. O administrador ELEANDRO ANTONIO PERECO declara, sob as penas da lei, que não esta :mpedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminai, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculata ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade. DA RATIFICAÇÃO E FORO CLÁUSULA SÉTIMA. O foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do contrato social permanece Nova Monte Verde - MT. CLÁUSULA OITAVA. As cláusulas e condições estabelecidas em atos já arquivados e que não foram expressairente modificadas por esta alteração continuam em vigor. Em face das alterações acima, consolida-se o contrato social, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e clausulas seguintes. CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO ELAINE CRISTINA TAVARES PEREÇO, brasileira, casada sob o regime de ..omunhão - parcial de bens, contadora, nascida em 14/05/1983, na Cidade de Borrazópolis. Estado do Paraná filha de Airton Luiz Tavares e Eliana Quirina de Jesus Tavares, portadora da Carteira de Identidade o" 1.496.892-4, órgão expedidor SSP - MT e do CPFÍMF n° 944.067.221-00, residente e domiciliada na Cidade de Nova Bandeirantes e de Nova Monte Comarca Verde, Estado de Mato Grosso, na Travessa Porecatu. n° 138, Centro, CEP 78.565-000. :Reo. 81700000000830 Página 3 CONTRATUAL N° 1 DA SOCIEDADE ALTERAÇÃO PERECO & CIA LTDA - ME C. T. E. CNPJ n° 13.160.75410001-50 ELEANDRO ANTONIO PERECO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens contadot, nascido eni 04/1011980, na Cidade de Filomena Perecp e Hungaro Cianorte. Estado do Paraná, filhe de I raido Pereco, portador da Carteira de Identidade n° 1136348-7, órgão expedidor SJ — MT e do CPF/MF n° 888.347.191-15. residente e.• dedric;iliado na Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, na Travessa Porecatu, n° 138, Centro, CEP 78.565-000. Sócios da sociedade limitada de nome empresariai E. C. T. PERECO & CIA LTDA - ME, registrada legalmente per contrJ,to social devidamente arquivado nesta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob NIRE n° 51.201.225.940. com sede na Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, na Travessa Porecatu, n° 138, Centro. CEP 78.565-000 devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica/MF sob o n° 13.160.754/0001-50. deliberam de pleno e comum acordo ajustarem a presente alteração contratual, nos termos da Lei n° 10.406/ 2002, mediante as condições estabelejoas nas cláusulas seguintes: DA SEDE CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob o nome empresarial de E. C. T. PERECO & CIA LTDA - ME. sediada na Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, na Travessa Porecatu, n° 138. Centro, CEP 78.565-000. DO OBJETO SOCIAL CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem o seguinte social: objeto Prestação de serviços contábeis. DO PRAZO CLÁUSULA TERCEIRA. O prazo de duração da sociedade é por tempo !ndeterminado tendo suas atividades iniciadas em 20 de janeiro de 2011. Req. 31700000000830 Página 4 SOCIEDADE DA CONTRATUAL N°1 ALTERAÇÃO ME CIA LTDA - PERECO & E. C. T. CNPJ n0 13.160.754/0001-50 DO CAPITAL SOCIAL CLÁUSULA QUARTA. O capital social inzeliamente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, na importancia de R$ 1'3.000,00 (dez mil reais), divididos em 10.000 (dez mil) cotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada, assim distribuídas entre os sócios. ç !& ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO, com 4.500 (quatro mil e quinhentas) 4.500,00 (quatro mil e cotas, perfazendo um total de R$ quinhentos reais); ELEANDRO ANTONIO PERECO, com 5.500 (cinco mil e quinhentas) cotas, perfazendo um total de RS 5.500,00 (cinco mi i e quinhentos reais). Totalizando o valor de R$ 10.000.00 (dez mil reais). DA TRANSFRÊNCIA DAS COTAS CLÁUSULA QUINTA. As cotas são indivisiveis e não poderão ser transferidas, ou alienadas a qualquer título a terceiros sem o consentimento do sócio remanescente, a quem fica assegurado. em igualdade de condições e preço direto de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratul ;pertinente. Parágrafo Primeiro: O sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá notificar à sociedade e os demais sócios por escrito, no mínimo com 60 (sessenta) dias de antecedência devendo seus haveres ser pagos na forma da lei. Parágrafo Segundo: As cotas sociais pertencem aos sócios e não à '.cciedade, e. não poderão ser as mesmas, sob nenhuma hipótese ou condição, serem penhoradas ou dadas em garantia de qualquer espécie, sem que para isso, haja o consentimento expresso de sócios que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital da sociedade. CLÁUSULA SEXTA. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor das entes, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital. Reei* E1700000000830 Página 5 SOCIEDADE 1 DA CONTRATUAL N° ALTERAÇÃO ME LTDA - CIA PERECO & T. E. C. 13.160.754/0001-50 n° CNPJ DA ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA. A administração da empresa caberá ISOLADAMENTE ao sócio ELEANDRO ANTONIO PERECO, com os poderes e atribuições de administrador, autorizado c uso do noma empaasarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorizaçáo do outra sócio. CLÁUSULA OITAVA. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador da sociedade prestará contas justificadas da administração da sociedade, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas cotas, os lucros ou perdas apuradas. CLÁUSULA NONA. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso. Parágrafo Primeiro: As publicações das contas da administração da sociedade e os anúncios de convocação das reuniões dos sócios ficam dispersados, quando todos os sócios da sociedade declararem por escrito, estarem cientes do local data, hora e ordem do dia. da reunião a ser realizada, bem como, declararem ter recebido com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias à data da reunião, os documentos do Balanço e Demonstrações Financeiras do exercício social a ser analisado devidamente assinado pelo administrador e Contabilista responsável, ou cópia autêntica de documentos cue forem objeto da pauta de discussão dessas reuniões. Parágrafo Segundo: Tornar-se-ão dispensáveis, as reuniões ou assembléias de sócios, quando todos os sócios, decidirem por escrito, sobre a matéria que seria obieto de tais convocações, com a devida manifestação expressa das deliberações que forem tomadas. Parágrafo Terceiro: Todas as deliberações sociais tomadas em reuniões ou 51700000000830 Página 6 DA SOCIEDADE 1 CONTRATUAL N° ALTERAÇÃO CIA LTDA - ME PERECO & C. T. E. CNPJ no 13.160.754/0001-50 assembléias de sócios, passarão a ter eficácia jurídica, à partir do arquivamento da ata competente. peraixe c órbão de registro do comércio. CLÁUSULA DÉCIMA. A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteraçáo cont.'atual assinada todos os social. sócios que representam o capital CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Os s5Ous que rep.-esentam a maioria absoluta do capital social poderão de comum acordo fixar retirada mensal, para os administradores, a titulo de "pro labore, observadas as condições regulamentares pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço levantado especialmente r" rá g rafo Único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos que e sociedade se resolva em relação a seu sócio. DA DECLARAÇÃO DE DESWPEIYMENTO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. O administrador ELEANDRO ANTONIO PERECO declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a nd min istraçã o da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela: a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públices, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular. contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da noncorrência, contra as relações de consumo. fé pública ou propriedade. Seq 81730000000830 Página 7 DA SOCIEDADE CONTRATUAL NI' 1 ALTERAÇÃO & CIA LTDA - ME E. C. T. PERECO 13.160.754/0001-50 CNPJ n° FORO DA RATIFICAÇÃO E CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. G foro paia o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do contrato social permanece Nova Monte Verde - MT. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As cláusulas a condições estabelecidas em atos já arquivados e que não foram expressamente modificadas por esta alteracão continuam em vigor. E, por estarem assim justos e contratados, a..sinam este instrumento. Nova Bandeirantes - MT, 03 de ¡aneiro de 2017. ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO CPF: 944.967.221-00 IDERALDO JOSE PERECO C.7PF: 964.656.671-68 ELEANDRO ANTONIO crF-. PERECO TA COMERCIAL DO ESTADO DE IFICO MATO GROSSO O REGISTRO EM ?(01/2017 SOB N°: 20178121061 Io . 17(812106-1, DF 10101/2017 rasa: 51 2 0122594 O :C. T. PEREO., & TA LTDA ME Jut:i0 FREDERICO MULIER NEy0 f; .:PE TARJO GERAL 2098341 Req: 81700000000830 Página 8 . ,... -•••-'"--- -....__ , ,..4. CAftli.iPIKAtbAri -• i.,it.: 5 AN ,.-.) DA .. ',..., N 1 i::::.'," Wh C0LK50 DA t..,,,. E,1311E- g. ,NTfA: 03 c (144f4 . - NOVA A hije,8"4ti, -r :-..il m 1 - e ,f,k,,...: . • • . ...-.. , , ,,, ,, ,., ,At, t.,..t., , '2-1104 ..,..k.X ' '"-. .'"4 '. , , •.' • ' ,, , .,,,, ,,,À , , .0.- . . ,,,.)./S72-1545 '''''''''''• ..~.04,..2.......2,, , r.,3z, . ,.., , . , , L 4. , ;s. j ' '‘'.. . .'' SIA rds...rt ó br mc2,01.LA rqs3vr,,,,A , rs • , O POP VER0r,REIRÀ A(5) FIRMNS) DE ELAINE i PCCONMEÇO POR VERDAREIRA AÇI) FIRMA E' !DERA= JOSE PV:IRES PEREt O ELE1kN .1 .:NTONIp wERECO PEICECti.k ; t • N k},è Beipdeirantes 03 ie de 201 Qrario: 15'- 1 C evanteS 03 de janeito e 2017\ kiOratIsY • i janeiro f4.!,EftiVrnun Vt4 t steinwit) (_ ou )Llo ( Em , ., .1 6e. tf, Mato (irosa > • Coo er ..ud wiz; uo fis' ,,, ta. %tatu Gt ossc - C , á 86 Imto; 65 RS 5 ?,) AWR 8674 PS 5 90 (366 P 6 ie cttselos jruIti ))S br:scio, \•\ .ons.Ptis wwwv ti 'us '4:?5 SOCIAL CONTRATO E C. T PERECO & CIA LTDA. "ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO", brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, contadora, nascida aos 14 de maio de 1983. na Cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná, filha de Airton Luiz Tavares e Eliana Quirina de Jesus Tavares, portadora da 1.496.892-4/SSP-MT e inscrita no CPF/MF Cédula de ldentidade/Rg n° sob o n° 944.967.221-00, residente edomiciliada na Cidade de Nova Bandeirantes, Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso; na Travessa Porec.atu, n 08, Centro, CEP 78.565-000 E, "IDERALDO JOSÉ PERECO", brasileiro, solteiro, empresário, nascido aos 30 de março de 1934, na Cidade de Cianorte, Estado do Paraná, Pilar:leria Húngaro Pereco, portador da Carteira filho de fraldo e Poreco de ldentidade/Rg n" 1.400.260-4/SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob o n° 964.658.671-68, residente e domiciliado na Cidade de Nova Comarca de Nova Monte Verde. Estado de Mato Grosso, Bandeirantes. na Travessa Paranapanetna, s/n°. Centro. CEP 78.565-000. Resolvem pelo presente instrumento, constituir urna sociedade simples, que reger-se-á pelo Novo Código Civil (Lei n° 10.406, de 10/01/2002), supletivamente, pela Lei ri° 6.404 de 15/12/1976, pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie e mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial de "E. C. T. PERECO & CIA LTDA", com sede na Travessa Porecatu, n° 08, Fundos, Centro, na Cidade de Nova Bandeirantes, Comarca de Nova Monte Verde, fato 78.565-000. Estado de Grosso, CEP CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), divididos em 10.000 (dez mil) cotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizada na forma prevista, assim distribuída entre os sócios: ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO, com 5.500 (cinco mil e cotas, no valor R$ 5.500,00 quinhentas) total de (cinco mil e quinhentos reais) IDERALDO JOSÉ PERECO, com 4.500 (quatro mil e quinhentas) cotas, no valor total de R$ (quatro mil e 4.500,00 quinhentos); Parágrafo único: Assiro tsa - demonstrada e distribuição de quotas entre os cotistas: COTAS CAPITAL SÓCIOS SUBSCRITAS 0/0 SOCIAL Elaine Cristina Tavares Peleco 5.5001 55 5.500,00 Ideraldo José Pereço 4.500 45 4.500,00 TOTAL 10.000 100 1Q.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade tem como objeto a prestação de serviços contábeis 6920-6/01). (CNAE 7 .7 _ SOCIAL CONTRATO E C. PERECO & CIA LTDA eaanae,...ffilefeele. de janeiro de 20 de sociedade iniciará suas atividades a partir CLÁUSULA QUARTA: A indeterminado. e seu prazo de duração é 2011 CLÁUSULA QUINTA: As cotas são indivisiveis e não poderão ser transferidas, ou alien3daa à qualquer titulo eern o consentimento do sócio remanescente. a quem rica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. Parágrafo primeiro: O r3éci) que desejar retirar-se da sociedade, escrito, no mínimo deverá notificar à sociedade e os demais sócios por aetecedúncia, dea haveres ser com 50 de endo os seus (sess_enta) dias pagos na forma da lei. Parágrafo segundo: As cotas sociais pertencem aos sócios e não à sociedade, e, não pocierto as rnesrnas, sob nenhuma hipótese ou condição, serem penhoradas ou dadas em garantia de qualquer espécie, sem que para .ss..o. haja c consentimento expresso de sócios que representem pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital da sociedade. CLÁUSULA SEXTA. A aespensabdade dos sécios é restrita ao valor das cotas, mas todos respondem solidedainerte pe..;a integralização do capital. CLÁUSULA SÉTIMA.. A administração da suciadade caberá exclusivamente a sócia ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO, com os poderes e atribuições de admierstradora, poderaiu e CrieSl'iJ gel ir e administrar a sociedade isoladamente, ficando desde já, autorizada a fazer uso do nome empresarial, individuaimente, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse a aaial cueaateair obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem corno onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem o a o dos demais sócios. CLÁUSULA OITAVA: A responsabilidade '.é.e.nica rie execução dos serviços é única e exclusiva da sócia Contadora, a Sra. ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO, no qual responderá pelos serviços contábeis previstos no artigo 25, do Dec.-Lei ri`: 0.25e5,46. CLÁUSULA NONA: Ao termine de cada exeic o social, em 31 de dezembro, o administrador da scaoeoade pi'estará contas justificadas da administração da aieaaeede, preeedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resuitado econômico, cabendo aos sócios, na proporção Ge suaa cotas, os lucros ou perdas apuradas. ( . - ritia,- , 7 ( _ Á ...„e laRanteleidediá....wAle • . Lao., , 1.6%,01,13.13.2 ONTRATC SCCIAL PERECO& CA LTDA E CLÁUSULA DÉCIMA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso. Parágrafo prieneirc AE euSae. es .,ontas da administração da reuniões dos sócios ficam convocação das anúncios de sociedade e os dispensadas, quando todos os da sceoedade declararem por dia, da reunião do local, data, hora e ordem do estarem cientes escrito, a ser realizada, bem cario, declararem ter recebido com a antecedência mínima de 33 (trinta') dias à data da reunião, os documentos do Balanço e Demonserações Financeiras do exercício deois social a ser are ssdc, ares ito asseado pelo administrador e Contabilista responsável, ou cópia autêntica de documentos que forem discos: v.-:eseas reuni5es. objeto da pauta de Parágrafo segundo: -I ornar-se-ão dispensáveis, as reuniões ou assembléias de sócios, quaade Iodes os sócios, decidirem por escrito, sobre a matéria que seria cjeto de tais convocações, com a devida manifestação expressa das deliberações que forem tomadas. Parágrafo terceirc. Toaas. as deliberações sociais tornadas em feuniões assembléias dos sócios, passarão a ter eficácia jurídica, à ou partir do itSa aciapaíuoze, perante o órgão do Registro arquivamento :a .• do Gemerei°. CLÁUSULA DÉCIIVIA PRIMEIRA: A societede pod ra a qaalquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra depeneérses, inediante alteração contratual qua social. assinada todos os s,cios laprasentaril c capital CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os sátecs que i sentam a maioria absoluta do capitai social, poderão de fixar retirada comum acordo, mensal, para os administradores, a título de "pro labere", observadas as condições reg u lamenta es parti ner;:e CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Faeceeaa ou ;.e.es.iitado qualquer sócio, a sociedade continuará suas aiiviciades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Nac sendo pos ..,, ei o existiedo interesse destes ou do sócio haveres será remanescente, o valor de seus apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, á data da resolução, verificada em balanço espeaiadnente Parágrafo único: O rnesme procecireento será adotado em outros casos em que a seeiedade resoi‘de em ielação a seu sócio. CLÁUSULA DÉCIIVIA QUARTA. A adre.aiseadoie ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO, cleclaia, sob as penas da lei, de que não está impedida de exercer a administração da sociedace, por lei especial, ou em virtude de condenação arin-iinal, eu por se eriacntrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temparanamente, o acesso a cargos públicas, ou per crimes talirnentai, deeearete.uos.eãp, peita ou suborno, ../.2 eee?eeiee • .1411.5. CONTRA O SOCIAL-- T., PFRECC Sí. CA LTDA e. al *13 d." til 111.41~111.1.11~11~~ concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional. comra as normas de defesa da concorrência, propriedade. pública, ou de de consumo, fé relações contra as CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Monte Verde, Estauo de Mato Gres.ão. ?a:,3 a E..-..<6,c,cio e c cumprimento dos direitos contrato. resultantes deste obrigações e E por- estarem assrm justos e contratados assinam o presente instrumento em 03 ((rês) vias, juntamente com duas testemunhas. 2011. janeiro de MT, 20 de Nova Bandeirantes -- g rrERI ): - • • f . CRIST,N,A. TAVARES FERECO ELA:NE A:IDO JOSÉ PERECO .juNíA COMER:Jure. DC# ESTADO DE Atc.- MATO GROSSO =)S'mc.5 Em 26. 01 2011 • 1 • CE SOEt 5121225 25,01,20 i. Testemunhas: jOAD GILBERTO CAL.V SECRETAR' A Carlos nti-te ei i ...-1. =re-ginaldo ((,) \\,,,,,,,,_ 1 CPF/MF- 769. .961-68 P 4.2;4 ;071-68 RG: 846.:›8-2/SJ-MT • ,...me,......1r.t14••••-•,•_...,4011••••••....4.4•~1,.... CARTORIO COAM Recorte/Kl:1 pet re1d4risur3a Firma de •J.• • - 5?,nIG Ofw ESTA, GC.: DE MA, rIp.N...P.A2ENDA "f0 GROSSO 411NISTÉRIO ' I- Po.,deoi JUS ,.°Ç.A *Creta:tia de Receito tr;CAV,r, Aref.'.U<, VtODES P A Ma DE PESSOAS FÍSICAS CPF CAPAS,- Nome .1. ELEANDRO ANTON- Np de inscrição 888347191— tutift 911111# 111111 T.,Wriã2i) )11'rQNTO 1.1 •ZOUL":0 11,c1449, xto 2,'4t iJL ' /1nri, Trf Este documento é o comprovante de inscrição no CADASTRO DE PESS01:5 FíSiCAS CP¡-". vtirf•da s ensigtonci* por Int-cebos, salvo not casos prnviztn lowsloçao vigente. C ri AL E 1"::E". LuM HL 1-tt P.E. IELEA E VÁi.IOU EM TODU 4,; TERRITÓRIO NACIONAL O Emitido m: 12/02/9B tiFt, s •::zmn:: • voltes an, MO 1 z'~;- ---- --- --- 2470.".r.-Y- - -- ------' "--- - ..-4,-=,..;,:?.1-,.::e;•-7,-.=,, i.,---, . -..;:..,.,:, or"---------- -- -----~-:.nz, MATO GROSSC= 1 VO 47£4‘1, C54 Grosso Mato 0.:1v Estado de Terra Nova do Norte Municipal de Câmara -.~.11.11111111111. N°01/2021. ATA DE ANÁLISE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um às 14 horas, na Sala de Reuniões desta Câmara Municipal, sito a Av. Clóves Felicio Vetoratto n° 206, centro, cidade e município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, reuniram-se os membros da Comissão Julgadora de Licitações desta Câmara Municipal, nomeada através da Portaria n° 06/2021, com a finalidade de analisar com base na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2021, que tem por objetivo a contratação de empresa para assessoramento técnico no envio de cargas prestação de serviços de gerenciamento e do APLICTTCE-MT, conforme solicitação através do Oficio n°02/2021 de 11/01/2021, emitido pelo Presidente da Câmara Municipal Vereador Adelar Marcante, solicitando a esta Comissão de Licitações a abertura do Processo Licitatório. Iniciada a reunião o Presidente da Comissão solicitou que fosse lavrado em Ata, que a Justificativa de Dispensa de Licitação como Parecer Jurídico foi pela admissibilidade do Processo de Dispensa de Licitação, em ato continuo realizou-se a análise dos documentos apresentados, encaminharam propostas de preço as seguintes empresas; E C T PERECO & CIA LTDA - CNPJ 13.160.754/0001-50 com valor de R$ 14.400,00; W2 ESPERANÇA ASSESSORIA CONTABIL SIS LTDA - CNPJ 07.788.196/0001-70 com valor de R$ 17.400,00 e NUMERUM ADM E CONTABILIDADE LTDA - CNPJ 11.500.723/0001-76 com valor de R$ 21.000,00. Após a análise dos documentos e propostas a Comissão decidiu-se por considerar o menor preço ofertado pela empresa E C T PERECO & CIA LTDA, declara a referida empresa habilitada e vencedora do Processo de Dispensa de Licitação n° 01/2021. Nada mais a constar, declaramos encerrada esta reunião às 14s 30 minutos desta mesma data, a ata após de lavrada segue assinada pelos membros desta Comissão e pelo Presidente da Câmara Municipal que participou da reunião. PAULO CEZAR GOULART — PRESIDENTE DA COMISSÃO LÉA LIMA NOVAIS- SECRETÁRIA DA COMISSAO OLI ONEVIO ZENNI - MEM RO DA COMISSÃO ADELAR MARCANTE —PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Mtp://www.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte.mt.gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 ;TRABAL1-10 E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT to st_AT:Vo , "744, 41( Grosso Mato 0 Estado de 4 Nova do Norte Terra Municipal de Câmara DISPENSA N° 01/2021 MT, 22 de janeiro de 2021. Terra Nova do Norte - De: Comissão Permanente de Licitações Para: Adelar Marcante Presidente da Mesa Diretora Em atendimento a Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, que determina a comunicação à autoridade superior em três dias para a ratificação da dispensa, considerando que esta comissão exarou seu parecer, e posteriormente encaminhou o presente processo a assessoria jurídica para que a mesma exara-se seu parecer, sobre a legalidade da dispensa, observando o que dispõe no Art. 24 inciso I e II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. Diante do acima disposto, esta Comissão encaminha o presente processo com todas as suas peças, para que Vossa Excelência despache o que for de direito. Atenciosamente, "ykk Goulart Pres' ente da C.P.L. htl.p:/iwww.camaraterranovadonorte.mt gov. br e-rnail: legistativo@camaraterranovadonorte.mt gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 E TRABAI AIO BRocIALstio Terra Nova do Norte - MT