st_ATI Vo 41,0 Estado de Mato Grosso 0(1 Câmara Municipal de Terra Nova do Norte Terra Nova do Norte -MT, 05 de janeiro de 2022. Ofício n.° 01/2022/CM Venho por meio deste, solicitar ao Departamento de Licitações para que providencie Processo Licitatório visando a contratação de empresa especializada, tendo como objeto a prestação dos seguintes serviços: gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLICTTCEMT, no período de janeiro a dezembro de 2022. _ /7 AdOarítiarcant Preside 'te da Mesa etora Ao Departamento de Licitações Nesta nttp://www.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativegcamaraterranovadonorte.mt.gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte -MT Solução responsável para gestão pública! A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE TERRA NOVA DO NORTE MT Aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações Prestação de Serviços de assessoramento APLIC Conforme requerido por essa Comissão Permanente de Licitação, segue o orçamento de Prestação de Serviços de Assessoramento Técnico, conferencias e acompanhamento do envio das cargas mensais do Sistema Aplic, com orientação ao servidor responsável. Preço Global do Orçamento: R$ 19.200,00 Valor Mensal R$ 1.600,00 Validade do Orçamento: 30 (trinta) dias; Alta Floresta MT, 22 de dezembro de 2021 S.Q,S-71ÁS-SESSO na Adm. Ltda , C .857/0001-00 Rua Presidente Epitácio Pessoa n° 306, sala 01, centro, Setor C -ALTA FLORESTA Mato Grosso (66) 8403-8503 (01) (66) 9695-6778 (VIVO) (66) 3521-9623 (FIXO 01) PERECO CONTABILIDADE PÚBLICA E.C.T. PERECO & CIA LTDA -ME 13.160.754/0001-50 Á Câni:salY:Linicinal de Terra Nova do Norte TERRA NOVA DO NORTE MT Comissão Permanente de Licitações. Ref.: Prestação de Serviços Conforme pedido dessa Comissão de Licitação, segue nosso orçamento de PrestaçãoeiN de Serviços de Assessoramento Técnico, conferencias e acompanhamento do envio das cargas mensais do Sistema Aplic, orientação ao servidor responsável. Preço do Orçamento: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) Valor Mensal R$: 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) Validade do Orçamento: 30 (trinta) dias; Nova Bandeirantes MT, 17 de dezembro de 2021 PERE'é & C A L -ME Eleandro Antonio Pereco Sócio Administrador C. T. PERECO & GA LTDA -ME CNP3: 13.160.754/0001-50 TRAVESSA PORECATU, N° 8, NOVA BANDEIRANTES-MT CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE PROPOSTA DE PREÇOS Descrição Valor Valor Unitário Total Prestação de serviços de assessoramento técnico, 1.400,00 16.800,00 conferencias e acompanhamento do envio das cargas mensais do Sistema Aplic, orientação ao servidor Lresponsável. Nos valores estão todos os impostos, taxas e custos para execução dos serviços, com deslocamentos, hospedagens e alimentação pelo período dos serviços. Para cumprir os serviços solicitados na respectiva Municipalidade de no máximo 3 vezes ao mês. Condição de pagamento: mensais na entrega dos serviços; Forma de reajustamento: Não haverá; Validade proposta: 30 dias; Prazo de entrega: Imediato; Guarantã do Norte — MT dezembro de 2021. ESSORIA CONTÁBIL S/S LTDA -ME 8.196/0001-70 / 7C sLATIVO \ft' Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Terra Nova do Nor \ °á\ FoU8fl à_ \hsto JUSTIFICATIVA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nova 6° A Legislação Federal pertinente às licitações da Administração pública (Lei n.° 8.666/93 e suas alterações) estabelece seu artigo 24, inciso II o seguinte. "Art. 24 -É dispensável a Licitação: II -para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei n° 9.648, de 1998) (---)" 1 A Lei Municipal n.° 1.344/2017 atualizou os valores mencionados nos artigos 23 e 24 da lei de licitações, assim estabelecendo: "Art. 2° As modalidades de licitação constantes no inciso 1 a III do Art. 22 da Lei n.° 8.666/93, serão determinadas em função dos seguintes limites: (.--) II -para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite: até R$357.394,78 (trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos) (...)" O objeto faz-se necessário à Administração do Poder Legislativo Municipal, sob demanda de manter a organização dos trabalhos legislativos com o envio das cargas do APLIC ao Tribula de Contas do Estado de Mato Grosso, e encontra-se perfeitamente inserido na cláusula de dispensa acima citada, pois se trata de Contratação de Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, e que, o valor global não ultrapassará o limite estabelecido no Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93. Conforme se verifica nas consultas de preços formalizadas, bem como o parecer jurídico, o valor pretendido pelo licitante está dentro dos valores praticados pelo mercado. Assim sendo, por tudo que consta no processo de dispensa, cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a Dispensa de Licitação, optando esta comissão por tal modalidade licitatória. Terra Nova do MT, 06 de janeiro de 2022 ezar Goulart dente da C.P.L http:/~carnaraterranovadonorte.mlg.v.br e-mail: legislativo camaraterranovadonorte.mt.gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte -MT ...45,LATI Vo n'to Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Terra Nova do Norte re.1111..~. TERMO DE REFERÊNCIA 1-Processo n.°: 01/2022 2-Objeto: contratação de empresa especializada com menor preço global para realização de serviços de gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLICTTCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2022. 3-Forma de Prestação do Serviço: a prestação do serviço de que trata o item anterior, consistirá no gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLICTTCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2022. 4-Do Regime de Execução: a execução é indireta, sob o regime de empreitada por preço global. 5-Dos Recursos Orçamentários: os recursos para o pagamento serão oriundos dos recursos próprios da CONTRATANTE, e serão empenhados na dotação orçamentária 3390.40.00.00.00 —Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ 6-Do Valor e Forma de Pagamento: o valor a ser desembolsado será mediante a comprovação dos serviços e, estará condicionado a 12 (doze) parcelas mensais, consecutivas e fixas. 7-Das Obrigações do Contratado: 7.1. Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados; 7.2. Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato; 7.3. Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros; 7.4. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara ou pelo seu preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços; 7.5. Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato. 8-Das Obrigações da Contratante: 8.1. prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários a execução dos serviços; 8.2. conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos; 8.3. indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados. http'110/ww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte.mt gov.br COMMI•1101.••••••••111111~111•Merm Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte -MT o sLATIV0 Estado de Mato Grosso d:5 t Câmara Municipal de Terra Nova do Nor 41/4 E12 9-Das Sanções: .4„. Visto 9.1. Na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeito a juizo da contratante, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. 9.2. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal. 9.3. a multa que se refere o inciso li do artigo 87 da lei citada no item anterior será de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de empenho. 9.4. A multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre o valor total da adjudicação. Terra Nova do Norte -MT, 06 de janeiro de 2022. t/ zar Goulart Preside te da C.P.L http://www.carnaraterranovadonorte.mtgov.br tegislativogcamaraterranovadonorte migov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 14111111111\ TRABALHO EPROGRESSO Terra Nova do Norte -MT o eLATIvo 10_ Estado de Mato Grosso •A,k oc Câmara Municipal de Terra Nova do Nort Terra Nova do Norte -MT, 06 de janeiro de 2022. Ao Sr. Elizandro Rossi Contador Venho por meio deste, solicitar ao Setor de Contabilidade, consignar a existência de recursos orçamentários para atender a seguinte despesa: contratação de empresa especializada para realização de serviços de gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2022. Atenciosamente, Paul ar Goulart Presiden e da C.P.L httpliwww.camareterranovacionorte.mt.gov.br legislativogcamaraterranovadonorte.mt.gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 Nh TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte -MT SLATI Vo kro Estado de Mato Grosso 440 0 .2-'"°‘ '4 a° Câmara Municipal de Terra Nova do Norte MUltic, .0, ~Mia. Folha rPLd_____2 Visto do ) Terra Nova do Norte -MT, 06 de janeiro de 2022. A Sra. Dra. Julia Tereza Pereira Leite -Advogada Departamento Jurídico Venho por meio deste, solicitar Parecer Jurídico sobre o Procedimento Licitatório -Dispensa, e minuta de contrato de prestação de serviços, com o seguinte objeto: contratação de empresa especializada para gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLICTTCEMT, no período de janeiro a dezembro de 2022. Paulo oulart Presidente ia C.P.L http:riwvvw.camaraterranovadonorte.mt gov.br e-mail: legislativogcamaraterranovadonorte.mtgov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 Nhã*. 1 RABAL/10 E PROGRESSO! Terra Nova do Norte -MT SLATI Vo Estado de Mato Grosso a Câmara Municipal de Terra Nova do Norte Mutue, '3.0\ visto , s.151 kva dojvir PARECER CONTÁBIL Em atenção à solicitação da Comissão de Licitação para verificar a existência de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do objeto abaixo especificado, certifico que há recursos orçamentários para pagamento das obrigações conforme a seguinte dotação: Objeto: Gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2022. Valor a ser contratado: R$ 14.400,00 Dotacão: Órgão Unid. Orç. Proj/ativ. Elemento Despesa Saldo Disponível 01 031 2001 3390.40 30.400,00 Terra Nova do Norte/MT, 06 de janeiro de 2022. ro Rossi Contador http://wwmcamaraterranovadonorte.mtgov.br e-mail: legislativogcamaraterranovadonorte.mt gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte -MT