DISPENSA 02-22 NET VIP EDITAL.txt

por Contole Master Adm última modificação 12/06/2024 11h18

Plain Text icon DISPENSA 02-22 NET VIP EDITAL.txt — Texto puro, 56 KB (57902 bytes)

Conteúdo do arquivo

                 st_AT Vo 
           •?-               1C,
       ,                       1,4                                  Estado de 
                                                                                            Mato 
                                    Câmara Municipal de  Grosso 
                                                                                                     Terra Nova do 
                                                                                                                                                 Norte 
                                                       EDITAL 
                                                                   DE 
                                                                         DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 
                                                                                                                     02/2022 
                               CREDOR: NOVA 
                                                        GUARITA CONSTRUTORA E 
                                                                                                    INCORPORADORA 
                               CNPJ/MF: N°                                                                                        LTDA 
                                                   08.166.128/0001-31 
                               ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO: 17/01/2022 às 
                                                                                                         08:00 horas. 
                               DA FINALIDADE: O objeto faz-se necessário à Administração do Poder Legislativo 
                               Municipal,  sob  demanda  de  manter  a  organização  dos  trabalhos  legislativos,  com 
                               comunicação entre os poderes municipais, estaduais e federais, ainda com o Tribunal 
                               de  Contas  do  Estado,  sistemas  operacionais,  desenvolvimento  das  atividades  dos 
                               parlamentares, alimentação de dados na pagina da internet da camara, além do portal 
                               da transparência para acesso e divulgação a população. 
                               DO OBJETO: contratação de empresa especializada, tendo como objeto a prestação 
                               de serviços de provedor de internet para fornecimento de acesso a  internet banda 
                               larga  via  Fibra  Optica  com  capacidade  de  500  MBPS,  no  período  de  janeiro  a 
                               dezembro de 2022, 
                               CONTRATANTE:  CAMARA MUNICIPAL  DE  TERRA  NOVA  DO  NORTE,  pessoa 
                              jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de 
                              Mato Grosso, sito a Av. Clóves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n° 
                               03.130.309/0001/94, neste ato representado pelo Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, 
                               agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob 
                               n°.  604,439.281-34,  residente  e  domiciliado  na  Av  dos  Pioneiros  s/n,  Centro,  no 
                              Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso. 
                               JUSTIFICATIVA: A dispensa da  licitação  se justifica  por ser  serviços  de  pequena 
                                                       elencados no Art. 24, li da Lei 8.666/93 de 21.06.1993. 
                               monta, conforme 
                               DO RESPALDO LEGAL: A dispensa da licitação tem respaldo no art. 24 Inciso II, da 
                                                                                                        1.344/2017. 
                                                                                      Municipal n° 
                                                         21.06.1993 e na Lei 
                                    n°8.666/93 de 
                               Lei 
                                                                 NECESSÁRIA: 
                               DA DOCUMENTAÇÃO 
                               Habilitação Jurídica: 
                                  Cópia do Contrato Social em vigor, devidamente registrado na junta comercial; 
                               a) 
                                                        CPF dos Sócios 
                                                RG e 
                                  Cópia do 
                               b) 
                                                    Fiscal: 
                               Regularidade 
                                                                               Nacional de Pessoa Jurídica; 
                                                                  cadastro 
                                                              no 
                                                inscrição 
                                  Prova de 
                               a)                                                                  INSS; 
                                               negativa de débitos federal conjunta 
                                   Certidão 
                               b) 
                                                                            estadual; 
                               c) Certidão negativa de débitos 
                                   Certidão negativa de débitos (FGTS) 
                               d) 
                                                                            Trabalhistas 
                                               negativa de débitos 
                                   Certidão 
                               e) 
                               DO VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 1.800,00 
                               (hum mil e oitocentos reais), os quais tais importâncias inclui as despesas relativas a 
                               tributos  federais,  estaduais  e  municipais  por  ventura  incidentes  sobre  a  atividade 
                                               htip://www.camaraterranovadonorte.mtgov.br            e-mail: legislativo@carnaraterranovadonorte.mt.gov.br 
                                                                                                                                               3534-1108 
                                                                                                                                      (66) 
                                                                                                                            Fone 
                                                                                                            Centro - 
                                                                               Toniazzo, 206 - 
                                     Travessa Lucas Auxílio 
            NLã      PROGRESSO 
       TRABALHO E.                                                                                                    MT 
                                                                                                       Norte - 
                                                                            Terra Nova do 
                     5t_AT I Vo 
                0                  470 
                                       Aff
                                         (54                                                      Estado 
                                                                                                                           de 
                                                                                                                                     Mato 
                                                   Câmara                                                                                               Grosso 
                                                                                        Municipal de Terra 
                                                                                                                                                                             Nova do 
                                                                                                                                                                                                                    Norte 
                                                                                                                                                                                                                                     ey tunici/jN 
                                                                                                                                                                                                                                 /                  %\ 
                                                                                                                                                                                                                                (/' 
                                           contratada,  fretes,  deslocamentos,  seguro  contra  acidente  de  trabalho,                                                                                                           Forro' 
                                          emolumentos, encargos 
                                                                                              sociais, trabalhistas e previdenciários. 
                                                                                                                                                                                                                                     e571) 
                                          FORMA  DE  PAGAMENTO:  O  pagamento  deverá  ser  efetuado  em  12  parcelas 
                                          mensais, até 05 (cinco) dias após a realização dos serviços, mediante apresentação 
                                           de  nota  fiscal/fatura  devidamente  atestada,  atendendo  as  especificações  mínimas 
                                          estabelecidas  no  Contrato.  Não  será  concedida  antecipação  de  pagamento  dos 
                                           créditos relativos ao Contrato, ainda que a requerimento da CONTRATADA. 
                                          DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas relativas a esta contratação correrá 
                                           por conta de recursos de programas nas 
                                                                                                                                seguintes dotações orçamentaria: 
                                             Órgão  Unid. Orç.                                     Proj/ativ.                              Elemento Despesa                                             Saldo 
                                                             l                                                                                                                                     Disponível 
           r\                                    01                    031                              2001                                          3390.39                                      71.000,00 
                                           DO FORO: As partes elegem com domicilio legal, o Foro da Comarca de Terra Nova 
                                           do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste 
                                           contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
                                                                                                                                                      janeiro de 2022. 
                                                                                                                  Norte MT,  07 de 
                                                                                   Terra Nova do 
                                                                   httpliwww.camaraterranovadonorte.mtgov.br                                       e-rnail' legislativo@camaralerranovadonorte.mtgov.br 
                                                                                        MisIAMMOmioetstaa.M,11[20(411.8~C.L                                                                                      3534-1108 
                                                                                                                                                                                 - Fone (66) 
                                                                                                                                                             Centro 
                                                                                                                  Toniazzo, 206 - 
                                                    Travessa Lucas Auxílio 
         TRABALHO E PROGRESSO                                                                                                                                              MT 
                                                                                                                                                      Norte - 
                                                                                                              Terra Nova do 
                                                                       Estado de 
                                                                                                Mato 
                                     Câmara                                                                  Grosso 
                                                               Municipal 
                                                                                                de Terra 
                                                                                                                           Nova do 
                                                                                                                                                      Norte 
                                               MINUTA CONTRATO DE 
                                                                                     PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 02J2022 
                                                                                   "Termo  de  Contrato,  que  fazem  entre  si,  a 
                                                                                  Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e 
                                                                                   a  empresa  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  para  fins 
                                                                                   que especificam." 
                                Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT, 
                                pessoa jurídica  de direito  público,  estabelecida  na  cidade de Terra  Nova  do Norte, 
                                Estado de Mato Grosso, sito a Av. Clóves Felicio Vetoratto, 206, Centro, inscrita no 
                                CNPJ n° 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR 
                                MARCANTE,  brasileiro,  agente  político,  portador  do  RG.  N.°.  RG.  n°.  0930215-8 
                                SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos 
                                Pioneiros s/n, Centro,  no Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, 
                                doravante  denominado  simplesmente  de  CONTRATANTE,  e  por  outro  lado,  a 
                                empresa XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 
                                xxxxxxxxxx,  n.°  xxx,  Bairro:  xxxxxxxx,  Município  de  XXXXXX,  Estado  de  xxxxxxx, 
                                inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Senhor xxxxxxxxx, 
                                brasileiro,  comerciante,  inscrito  no  CPF  n°  xxxxxxxxx  e  RG  n°  xxxxxx  SSP/XX, 
                                doravante  denominado  simplesmente  de  CONTRATADO,  resolvem  celebrar  o 
                                presente contrato de execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que 
                                seguem: 
                                CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
                                O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa especializada, tendo 
                                como objeto a prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento de 
                                                          banda larga via Fibra Optica com capacidade de 500 MBPS, 
                                acesso a internei 
                                                                                                    PRORROGAÇÃO 
                                                                           VIGENCIA E DA 
                                CLAUSULA SEGUNDA - DA 
                                O  prazo  previsto  para  a  execução  deste  contrato  é  de  12  (doze)  meses, 
                                                            janeiro de 2022 a dezembro de 2022. 
                                compreendidos de 
                                                                            RECEBIMENTO 
                                                  TERCEIRA - DO 
                                CLAUSULA 
                                O  objeto  deste  contrato  será  recebido  definitivamente,  após  a  verificação  ou 
                                                                                                                                  I do artigo 73 da Lei 
                                conferencia dos serviços efetivamente realizados, conforme Inciso 
                                8666/93. 
                                CLAUSULA QUARTA - DA LICITAÇÃO 
                                Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de 
                                Dispensa  n°  02/2022,  o  qual  a  Câmara  Municipal  e  a  contratada  encontram-se 
                                estritamente vinculadas. 
                                                                  DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 
                                CLAUSULA QUINTA -                                                                            Legislação  posterior  e 
                                As  partes  declaram  sujeitas  as  normas  da  Lei  8666/93, 
                                clausulas deste contrato. 
                                                http:/iwww.carnaraterranovadonorte.mt.gov.br                    legislativogcarnaraterranovadonorte.mtgov br 
                                                                                                                                                    3534-1108 
                                                                                                                              - Fone (66) 
                                                                                  Toniazzo, 206 - Centro 
                                      Travessa Lucas Auxílio 
        TRABALHO E PROGRESSO                                                                                           - MT 
                                                                              Terra Nova do Norte 
                  AT  Vo 
                51.. 
       4 4                   C54                                                              Mato Grosso 
                                                                     Estado de 
                                    Câmara Municipal de Terra Nova do 
                                                                                                                                                     Norte 
                              CLAUSULA SEXTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
                              O valor total do objeto deste contrato é de R$ XXXX,00 (xxxxxxxxx reais) que serão 
                              pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ xxx,00 (xxxxxxx reais), mediante 
                              aprovação e conferencia efetuada pela secretaria executiva. 
                              CLAUSULA SETIMA - DO CREDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
                              As  despesas  decorrentes  deste  contrato serão  pagas  com  recursos  orçamentários 
                              oriundos do repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correrão 
                              por conta da seguinte dotação orçamentária: 
                              01- Câmara Municipal 
                              2001 — Manutenção do Legislativo 
                               3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ 
                              CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
                              a) Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados; 
                              b)  Refazer  às  suas  expensas  os  serviços  executados  em  desacordo  com  o 
                              estabelecido no contrato; 
                              c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por 
                              dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou 
                              causar, à administração ou a terceiros; 
                              d) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada  pela  Câmara  ou pelo seu 
                              preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços; 
                              e) Arcar com todos os encargos de natureza,  trabalhista,  previdenciária,  tributária, 
                              acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste 
                               contrato. 
                              CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
                              a)  prestar  ao  contratado  todos  os  esclarecimentos  necessários  a  execução  dos 
                               serviços; 
                               b) Conferir os serviços efetivamente realizados, bem corno efetuar os pagamentos 
                               devidos; 
                               c) indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem 
                              executados. 
                              CLÁUSULA DÉCIMA - DO FISCAL DE CONTRATO 
                              A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob a responsabilidade do 
                                                                                                                                              02/2022. 
                               Servidor Paulo Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado através da Portaria n° 
                                                                               - DAS SANÇÕES 
                               CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA 
                                                                            descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no 
                               a) na hipótese de o contratado 
                               todo  ou em  parte,  ficará  sujeita  a  juízo  da  contratante,  às  sanções  previstas  nos 
                               artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. 
                               b)  a  inexecução  total  ou  parcial  do  contrato  poderá  ensejar  sua  rescisão  pela 
                               administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, 
                                                                                                                                                   diploma 
                               sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo 
                               legal. 
                               c) a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no item anterior será de 
                               1%  (um  por  cento),  por  dia  de  atraso,  sobre  o  valor  total  da  respectiva  nota  de 
                               empenho. 
                                                                                                                                   (um terço) sobre o 
                               d) a multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 
                                              da adjudicação. 
                               valor total 
                                               http•iiwww.carnaraterranovadonorte.mt.gov.br            e-mail' legistativo(p,camaraterranovadonorte.mtgov.br 
                                                                                                                                          (66) 3534-1108 
                                                                                                               Centro - Fone 
                                                                                Toniazzo, 206 - 
                                     Travessa Lucas Auxílio 
      "I'RABAL110 E PROGRESSO                                                                             Norte - MT 
                                                                             Terra Nova do 
               VO 
           51,..AT I 
                   .1.5                                                     Grosso 
                                                                   Mato 
                                                 Estado de                                                Norte 
                                                                          Terra Nova do 
                                                                   de 
                                            Municipal 
                         Câmara 
                                                                                                                 41.7:Neni
                                                                                                                       co
                                                                                                                         o,
                                                                                                                          % 
                                                                                                                o  ç-cins 
                                                              RESCISÃO CONTRATUAL                                    visto 
                     CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA 
                     A rescisão contratual poderá ser:                                                              Nova dr°
                     a)  Determinada  por  ato  unilateral  e  estrito  da  Câmara  Municipal,  nos  casos 
                     enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93. 
                     b) amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada 
                     da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitatório, desde 
                     que haja conveniência da Câmara; 
                     c) .A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Câmara, 
                     d) constituem motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93; 
                     e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII  a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, 
                     sem que haja culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares 
                     comprovados, quando os houver sofrido. 
                     f) A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências 
                     previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93. 
                     CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO 
                                                               FORO 
                     Fica  eleito  o  foro  da  Comarca  de  Terra  Nova  do  Norte/MT,  para  dirimir  questões 
                     oriundas  deste  contrato,  não  resolvidos  na  esfera  administrativa,  com  expressa 
                     renúncia de qualquer outro 
                                                  por mais privilegiado que outro seja. 
                     CLAUSULA DECIMA QUARTA - 
                                                        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
                     Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei 8666/93, suas 
                     alterações e também com base em leis 
                                                               municipais que versem sobre o 
                                                                                                assunto. 
                     E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam 
                                                                                     o presente instrumento em 
                     03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas. 
                                                            Terra NoVa do 
                                                                            Norte/MT, xxxx de xxxxxx de 2022. 
                                                            delár Marcant 
                                                    Presi  enté da Mesa Diretora 
                                                                 tratante 
                                              xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
                                                             Contratada 
                     TESTEMUNHAS 
                                 http-
                                    Pwww.camaraterranovadonorte.mt gov.  e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte.mtgov.br 
                         Travessa Lucas Auxílio 
                                                         Toniazzo, 206 - 
                                                                              Centro - Fone 
                                                                                                  (66) 
                                                                                                        3534-1108 
   TRABALHO E PROGRESSO                               Terra Nova do Norte - MT 
                                                                                                                                                   3.904 
                                                                                                                                         XVII 1 N' 
                                                                                                                                   ANO 
                                                                                                                de Mato Grosso • 
                                                                                        Municípios do Estado 
                                                                        Eletrônico dos 
                                                  2022 • Jornal Oficial 
                                      Janeiro de 
                               24 de 
                                                         JANEIRO DE 2022.                                                                      TERRA NOVA DO 
                                                 17 DE                                                                       MUNICIPAL DE 
                       PORTARIA N° 017, DE                                                    CONTRATANTE: CÂMARA 
           DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DO-                              CNPJ: 03.130.309/0001-94 
                                      FAMÍLIA.                                                CONTRATADA: E C  T PERECO  &  CIA  LTDA  —  CNPJ  13.16 
                                  DA 
                       PESSOA 
           ENÇA EM 
           O Senhor FABIO BRITO, Presidente da Câmara Municipal de Tangará da                 0001-50 
                                                          atribuições que lhe são confe-      OBJETO: serviços degerenciamento e assessoramento técnico no envio 
                                    Grosso, usando das 
                              Mato 
           Serra, Estado de 
           ridas pelo Artigo 43, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, e combina-         de cargas do APLIC/TCE-MT 
                          Complementar n° 143 de 29 de Setembro de 2009. 
           do com a Lei                                                                       VALOR GLOBAL: R$ R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais). 
                                        apresentado e requerimento da servidora; 
                               atestado 
           Considerando O                                                                                                                    (hum mil e 
                                                                                              PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 1.200,00                      duzentos reais) 
           RESOLVE                                                                            VIGÊNCIA: 12 meses. (janeiro a dezembro 2022) 
                    Conceder 21 (vinte e um) dias de Licença por Motivo de Doença 
           Art.1° -                                                                           Adelar Marcante 
                                                                    DA SILVA, 
                                                 EUN IDE PEDRO                  cargo efe-
               Pessoa da Família, a servidora 
           em                                                                                 Presidente da Mesa Diretora 
                                                    período de 02/12/2021 a 22/12/2021 
           tivo de Agente de Serviços Gerais, no 
           Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar do dia 02/12/2021,                     CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
                                         contrário. 
           revogadas disposições em                                                                                       RESOLUÇÃO 01/2022 
           Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 17                RESOLUÇÃO N° 01/2022 
           dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. 
                   BRITO                                                                      "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO 
           FABIO                                                                              DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO 
                                                                                              NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
           Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afi-            O VEREADOR ADELAR MARCANTE PRESIDENTE DA MESA DIRETO-
           xação em lugar de costume, na data supra.                                          RA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TERRA NOVA 
                                                                                                                                                            DO NORTE/MT, 
                                                                                              FAZ SABER QUE O SOBERANO PLENÁRIO APROVOU 
                      CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE                                                                                                 E ELE PUBLI-
                                                                                              CA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
                                 MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
                      CAMARA                                                                  Art. 1 - Os servidores públicos da Câmara Municipal de Terra Nova do 
                                       CONTRATO 04/2022                                       Norte, ativos e inativos, do quadro efetivo e comissionado, terão revisão 
                                                                                              geral da remuneração, do 
           EXTRATO DE CONTRATO                                                                                            subsídio, ou provento no percentual a ser apura-
                                                                                              do com base no 
                                                                                                                I NPC acumulado no período relativo a janeiro 
           PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: DISPENSA 02/2022.                                                                                                           a dezembro 
                                                                                              de 2020 e 2021, a ser aplicado sobre os valores percebidos atualmente, 
           CONTRATO          04/2022 
                          N°                                                                                      com a Lei Municipal 
                                                                                              em conformidade                           n.° 1.060/2012 e suas alterações. 
           CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE,  § 1° - Para efeito 
                                                                                                                 da aplicação do disposto no caput deste artigo, será ob-
           CNPJ: 03.130.309/0001-94                                                           servado o INPC (IBGE) acumulado no período de janeiro a dezembro de 
                                                                                              2020 e 2021 no percentual de 
           CONTRATADA: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADO-                                                                 15,60%. 
           RA LTDA — CNPJ 08.168.128/0001-31                                                  § 2° - A revisão de que trata o caput deste artigo                        10
                                                                                                                                                   vigorará a partir de    de 
           OBJETO: serviços de provedor de internet para fornecimento                         janeiro de 2022. 
                                                                              de 
                                                                                 acesso a 
           internet banda larga via fibra optica com capacidade de 500 MBPS                   Art.2° - A remuneração dos servidores fixada com base 
                                                                                                                                                           no salário mínimo 
                                                                                              nacional terão 
                                                                                                              seus reajustes de acordo com o valor fixado         1° de janei-
           VALOR GLOBAL: R$                      (um mil e                                                                                                    em 
                                    R$ 1.800,00             oitocentos reais). 
           PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)                      ro de 2022 pelo Governo Federal. 
           VIGÊNCIA: 12                                                                       Art 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão 
                            meses. (janeiro a dezembro 2022)                                  por conta das dotações 
                                                                                                                        orçamentárias próprias, 
                                                                                                                                                  suplementadas se neces-
           Adelar Marcante                                                                    sário. 
           Presidente da Mesa Diretora                                                        Art 4° - Essa  Resolução entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação, 
                                                                                              revogando-se as disposições em contrário. 
                     CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE                                  Gabinete da Presidencia, aos vinte e um dias do mês de 
                                       CONTRATO 0312022                                                                                                    janeiro do ano de 
                                                                                              dois mil e vinte e dois. 
           EXTRATO DE CONTRATO                                                                Ver. Adelar Marcante 
           PROCESSO DE                                                                        Presidente 
                              LICITAÇÃO N°: DISPENSA 01/2022. 
           CONTRATO N° 03/2022 
                                                               CAMARA MUNICIPAL 
                                                                                        DE VALE DE SÃO 
                                                                                                             DOMINGOS 
                                                               CAMARA MUNICIPAL DE VALE DE 
                                                                                                       SÃO DOMINGOS 
                                                                               PORTARIA N° 01/2022. 
           PORTARIA N° 
                            _01/2022. 
           ROBERTO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Vale de São Domingos, 
                                                                                                                                           Estado de Mato Grosso, no uso 
           de suas 
                    atribuições legais... 
           RESOLVE: 
           diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br                                     20                                                         Assinado 
                                                                                                                                                                Digitalmente 
                                                                                                                                    1N° 3.904 
                                                                                                                 Grosso • ANO XVII 
                                                                                                 Estado de Mato 
                                                                              dos Municípios do 
                                            de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico 
                              24 de Janeiro 
                                                                   2022. 
                                                 DE JANEIRO DE 
                      PORTARIA N°017, DE 17                                                                         MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NO 
                                                                                        CONTRATANTE: CÂMARA 
           DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DO-                        CNPJ: 03.130.309/0001-94 
                                   FAMÍLIA.                                             CONTRATADA:  E  C  T  PERECO  &  CIA  LTDA  —  CNPJ  13.160.754/ 
                      PESSOA DA 
                  EM 
           ENÇA 
                             BRITO,             da Câmara Municipal de Tangará da       0001-50 
           O Senhor FABIO            Presidente 
                            Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são confe-      OBJETO: serviços degerenciamento e assessoramento técnico no envio 
           Serra, Estado de 
                                                                                                     APLIC/TCE-MT 
                     Artigo 43, inciso XXI, da Lei Orgânica do Municipio, e combina-    de cargas do 
           ridas pelo 
                                                        Setembro de 2009. 
                        Complementar n° 143 de 29 de 
           do com a Lei                                                                 VALOR GLOBAL: R$ R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais). 
                                      apresentado e requerimento da servidora; 
           Considerando O atestado                                                                                                  (hum mil e 
                                                                                        PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 1.200,00                  duzentos reais) 
           RESOLVE                                                                      VIGÊNCIA: 12           (janeiro a dezembro 2022) 
                                                                                                       meses. 
           Art.1° - Conceder 21 (vinte e um) dias de Licença por Motivo de Doença       Adelar Marcante 
                                                       PEDRO DA SILVA, 
                                              EUN IDE                      cargo 
               Pessoa da Família, a servidora                                    efe-
           em                                                                           Presidente da Mesa Diretora 
                                                            02/12/2021 a 22/12/2021 
                                      Gerais, no periodo de 
           tivo de Agente de Serviços 
           Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar do dia 02/12/2021,             CAMARA MUNICIPAL DE TERRA 
                                      contrário.                                                                                     NOVA DO NORTE 
           revogadas disposições em                                                                              RESOLUÇÃO 0112022 
           Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 17          RESOLUÇÃO N° 01/2022 
           dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. 
           FABIO BRITO                                                                  "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO 
                                                                                        DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO 
        — Presidente                                                                    NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
           Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afi-      O VEREADOR ADELAR 
                              costume, na data supra.                                                            MARCANTE PRESIDENTE DA MESA DIRETO-
           xação em lugar de                                                            RA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, 
                                                                                        FAZ 
                                                                                             SABER QUE O SOBERANO PLENÁRIO APROVOU E 
                    CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE                                                                                          ELE PUBLI-
                                                                                        CA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
                    CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE                             Art. 1 - Os servidores públicos da Câmara Municipal de Terra Nova do 
                                     CONTRATO 04/2022                                   Norte, ativos e inativos, do quadro efetivo e comissionado, terão revisão 
                                                                                        geral da remuneração, do subsídio, ou provento 
           EXTRATO DE CONTRATO                                                                                                         no percentual a ser apura-
                                                                                        do com base no INPC 
           PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: DISPENSA 02/2022.                                                        acumulado no período relativo a janeiro a dezembro 
                                                                                        de 2020 e 2021, a ser aplicado sobre os valores percebidos atualmente, 
           CONTRATO        04/2022 
                        N°                                                                                          Municipal 
                                                                                        em conformidade com a Lei             n.° 
                                                                                                                                 1.060/2012 e suas 
                                                                                                                                                    alterações. 
           CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE,  § 1° - Para efeito da aplicação do disposto no caput deste 
                                                                                                                                                  artigo, será ob-
           CNPJ: 03.130.309/0001-94                                                     servado o INPC (IBGE) acumulado no período de janeiro a dezembro de 
           CONTRATADA: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADO-                          2020 e 2021 no percentual de 15,60%. 
           RA LTDA — CNPJ 08.168.128/0001-31                                            § 2° 
                                                                                            - A revisão de que trata o 
                                                                                                                      caput deste artigo vigorará a partir de 1° de 
           OBJETO: serviços de provedor de internet para fornecimento                   janeiro de 2022. 
                                                                        de 
                                                                            acesso a 
           internet banda larga via fibra optica com capacidade de 500 MBPS             Art.2° - A remuneração dos servidores fixada com base no salário 
                                                                                                                                                          mínimo 
                                                                                        nacional terão seus reajustes de acordo com o 
                                                                                                                                       valor                janei-
           VALOR GLOBAL: R$                   (um mil e                                                                                     fixado em 1° de 
                                  R$ 1.800,00           oitocentos 
                                                                   reais).              ro de 2022 pelo Governo Federal. 
           PAGAMENTO: 12                  R$ 
                              parcelas de    150,00 (cento e cinquenta reais) 
               „                                                                        At  3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão 
           VIGÊNCIA: 12 meses. (janeiro 
                                          a dezembro 2022)                              por conta das dotações orçamentárias 
                                                                                                                               próprias, suplementadas se neces-
           Adelar Marcante                                                              sário. 
           Presidente da Mesa Diretora                                                  Art.  4° - Essa  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação, 
                                                                                        revogando-se as disposições em contrário. 
                    CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO                                   Gabinete 
                                                                   NORTE                          da             aos vinte e um 
                                                                                                     Presidencia,                dias   mês 
                                                                                                                                     do      de 
                                                                                                                                                janeiro 
                                     CONTRATO 0312022                                                                                                   do ano de 
                                                                                        dois mil e vinte e dois. 
                                                                                        Ver. Adelar 
           EXTRATO DE                                                                               Marcante 
                          CONTRATO 
           PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: DISPENSA 01/2022.                                  Presidente 
           CONTRATO 
                        N° 03/2022 
                                                          CAMARA MUNICIPAL DE 
                                                                                      VALE DE SÃO DOMINGOS 
                                                          CAMARA MUNICIPAL 
                                                                                  DE VALE DE SÃO 
                                                                                                     DOMINGOS 
                                                                          PORTARIA N° 01/2022. 
           PORTARIA N° _01/2022. 
           ROBERTO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Vale de São 
                                                                                                                     Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso 
           de suas atribuições legais... 
           RESOLVE: 
           diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br                               20                                                    Assinado 
                                                                                                                                                     Digitalmente