Processo 01

por Contole Master Adm publicado 11/01/2021 07h30, última modificação 03/11/2024 00h21
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021.

DISPENSA 01-21 ECT PERECO FASE 1.pdf

por Contole Master Adm publicado 25/01/2021 11h30, última modificação 03/11/2024 00h21

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                                               1 vo 
                                   sL AT 
                  4%.                                               C541(                                                                                                                                                                                    Grosso 
                                                                                                                                                                                                             de Mato 
            ao°                                                                                                                                                   Estado                                                                            Terra Nova do 
                                                                                    Câmara Municipal de                                                                                                                                                                                                                                                         Norte 
                                                                                                                                Terra Nova do Norte - MT, 11 de janeiro de 2021. 
                                                                       Oficio n.°  02/2021/CM 
                                                                                                                                   Venho por meio deste, solicitar ao Departamento de Licitações 
                                                                       para  que providencie Processo Licitatório visando a  contratação de empresa 
                                                                      especializada,  tendo  como  objeto  a  prestação  dos  seguintes  serviços: 
                                                                      gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLIC/TCE-
                                                                      MT, no período de janeiro a dezembro de 2021. 
                                                                                                                                                                                              Adelar Marcante 
                                                                                                                                                                       Presidente da Mesa Diretora 
                                                                                                                                                                                                                                       elar Marcane 
                                                                                                                                                                                                                                              Presidente 
                                                                                                                                                                                                                                                                                           -MT 
                                                                                                                                                                                                                                                              P4ov a do Noite 
                                                                                                                                                                                                                           Untara de Terra 
                                                                       Ao 
                                                                       Departamento de Licitações 
                                                                       Nesta 
                                                                                                              http:fiwww.camaraterranovadonorte mtgov.br                                                                                           e-mail  legislativoQcamaraterranovadonorte.mtgov.br 
                                                                                     Travessa Lucas Auxílio 
                                                                                                                                                                                            Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3534-1108 
          ¡TRABALHO E PROGRESS()                                                                                                                                                     Terra Nova do 
                                                                                                                                                                                                                                                        Norte - MT 
         tc''s , 
             LAT 
               IV° 
                  41(ihi
                      c5.4                         Estado de Mato Grosso 
                                              Municipal de Terra 
                           Câmara                                                         Nova do 
                                                                                                              Norte 
                                                       TERMO DE REFERÊNCIA 
                         Processo n.°: 01/2021 
                       1- 
                       2-  Objeto:  contratação  de  empresa  especializada  com  menor  preço  global  para 
                       realização  de  serviços  de  gerenciamento  e  assessoramento  técnico  no  envio  de 
                       cargas do APLIC/TCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021. 
                       3-  Forma  de Prestação do Serviço: a  prestação  do  serviço  de  que trata  o  item 
                       anterior, consistirá no gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do 
                       APLICrTCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021. 
                       4- Do Regime de Execução: a execução é indireta, sob o regime de empreitada por 
                             global. 
                       preço 
                       5- Dos Recursos Orçamentários: os recursos para o pagamento serão oriundos dos 
                       recursos próprios da CONTRATANTE, e serão empenhados na dotação orçamentária 
                       3390.40.00.00.00 —Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 
                       6- Do Valor e Forma de Pagamento: o valor a ser desembolsado será mediante a 
                       comprovação  dos  serviços  e,  estará  condicionado  a  12  (doze)  parcelas  mensais, 
                                       fixas. 
                       consecutivas e 
                       7- Das Obrigações do Contratado: 
                       7.1. Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados; 
                       7.2.  Refazer  às  suas  expensas  os  serviços  executados  em  desacordo  com  o 
                       estabelecido no contrato: 
                       7.3. Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por 
                       dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou 
                       causar, à administração ou a terceiros; 
                       7.4. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela  Câmara ou pelo seu 
                       preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços; 
                       7.5. Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, 
                       acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste 
                       contrato. 
                       8- Das Obrigações da Contratante: 
                       8.1.  prestar  ao  contratado  todos  os  esclarecimentos  necessários  a  execução  dos 
                       serviços; 
                       8.2.  conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos 
                       devidos; 
                       8.3.  indicar  o  responsável  para  o  acompanhamento  e  fiscalização  dos  serviços  a 
                       serem executados. 
                                                               gov.br       e-mail:                           gov br 
        V  illilli     l           hUp:fiwww.camaraterranovadonorte.rnt          legislativogcarnaraterranovadonorte.mt 
                           Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 
                                                                                                            3534-1108 
     TRABALHO 1 PROGRESSO j                              Terra Nova do Norte - MT 
   r
                                                                    PÚBLICA 
                                       CONTABILIDADE 
                       PERECO 
                                               PERECO & CIA LTDA - ME 
                                           E.C.T.  13.160.75410001-50 
                                                                  MT, 04 de 
                                                       Bandeirantes         janeiro de 2021 
                                                  Nova 
                    A 
                                                      NOVA DO NORTE 
                    CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA 
                    TERRA NOVA DO NORTE - MT. 
                                                                    2021 
                                   assessoramento no envio do APLIC 
                    Ref.: Serviços de 
                    Prezados Senhores 
                                                         encaminhamos-lhe proposta de preços 
                             presente, ante vossa solicitação, 
                    Através do 
                                                                         envio de cargas do 
                         Serviços de gerenciamento e assessorarnento técnico no 
                    para a 
                                               janeiro de 2021 a dezembro de 2021 
                    APLIOTCE-MT,             de 
                                   no período 
                                                                   quatrocentos reais) 
                    VALOR PROPOSTA R$ 14.400,00 (dezessete mil e 
                    VALOR MENSAL R$: 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) 
                    Validade da Proposta: 20 (vinte dias) 
                    Condições de Pagamento: pinsa1 
                                                     r: 
                                                       thei.,TDA---- ME 
                                                   d & 
                                                   ANTONIO PERECO 
                                      ELEANDRO 
                                                  Administrador 
                                             Sécio 
                                                          BANDEIRANTES4T 
                                        TRAVESSA PORECATU, W08, NOVA 
              CÂMARA 
                         MUNICIPAL DE TERRA 
                                                   NOVA DO NORTE 
                                          PROPOSTA DE PREÇOS 
                               Descrição                                Valor      Valor 
                                                                       Unitário     Total 
              Prestação de serviços de gerenciamento e assessoramento  1.450,00  17.400,00 
              técnico no envio de cargas do Aplic/TCE-MT, no período 
              de 
                 janeiro de 2021 a dezembro de 2021. 
                            Nos valores estão todos os impostos, taxas e custos para execução dos 
              serviços, com deslocamentos, hospedagens e alimentação pelo período dos serviços. 
              Para cumprir os serviços solicitados na respectiva Municipalidade de no máximo 3 
                    ao mês. 
              vezes 
                            Condição de pagamento: mensais na entrega dos serviços; 
                            Forma de               Não haverá; 
                                     reajustamento: 
                            Validade proposta: 30 dias; 
                            Prazo de entrega: Imediat  • 
                            Guarantã do Norte    T, 04 de janeiro de 2021. 
                            W2                   SESSORIA CONTÁBIL S/S LTDA - ME 
                            C              88.196/0001-70 
                                                                      Contabilidade para facilitar a 
                                                                                                   gestão! 
                                           ORCAMENTO DE PRECOS 
              À 
                                                            DO NORTE 
              CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA 
              TERRA NOVA DO NORTE MT. 
              Aos cuidados da CPL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
               Razão Social: NUMERUM 
                                           ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA ME 
               Nome de 
                        Fantasia: NUMERUM CONTABILIDADE 
               CNPJ: 11.500.723/0001-76               Optante pelo 
                                                                   SIMPLES? (Sim) 
               Endereço: Rua Presidente 
                                          Epitácio Pessoa n 306, sala 02— Setor C 
               Bairro: 
                       Centro                         Cidade: 
                                                              Alta Floresta 
               CEP: 78.580-000                        E-MAIL:sidney.oribes@gmail.com 
               Tele: (66) 3521-9623 / 9.98403-8503    Fax: 
                Item              DESCRIÇÃO DO SERVIÇO                     Unidade  Qtde.    Valor     Total 
                                                                                             Unit. 
                      Através  do  presente,  ante  vossa  solicitação, 
                      encaminhamos-lhe    proposta   de    preços   para 
                      a 
                       Serviços  de  gerenciamento  e  assessoramento 
                oi    técnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, no       Mensal     12    1.750,00  21.000,00 
                     período de 
                                janeiro de 
                                          2021 a dezembro de 2021 
                                            VALOR TOTAL                                            R$ 
                                                                                                      21.000,00 
              VALOR 
                       GLOBAL: R$ 
                                      21.000,00 
              VALOR MENSAL 
                                  (UNITÁRIO): R$ 1.750,00 (hum mil 
                                                                       setecentos e cinquenta reais). 
              VALIDADE DA PROPOSTA: 30 
                                                 (trinta) dias. 
                                           Alta Floresta MT, 04 de 
                                                                  janeiro de 2021 
                                                                            / 
                                                                            f 
                                                       . -E                      — ME 
                                                     n  1  .5 ..723/0O0176 
                     Rua Presidente Epitácio 
                                        Pessoa n° 
                                                306 — Sala 02 - Centro - 
                                                                    CEP 78.580-000 - 
                                                                                  ALTA FLORESTA MT 
                                Fone (66) 
                                        3521-9623 /1(66) 
                                                       8403-8503 e-mail: 
                                                                      sidney.oribesOgmail.coin 
                 AT 
             GISl   e VO                                               Estado de Mato Grosso 
     o 
       o                                                                                                                                                   Norte 
                                                                                                                              Nova do 
                                                                                                           Terra 
                                                                                                 de 
                                                                Municipal 
                                    Câmara 
                                                                                                                 LICITAÇA0 
                                                               JUSTIFICATIVA DISPENSA DE 
                                                                  A Legislação Federal pertinente às licitações da Administração 
                               pública  (Lei  n.°  8.666/93  e  suas  alterações)  estabelece  seu  artigo  24,  inciso  II  o 
                               seguinte. 
                               "Art. 24 - É dispensável a Licitação: 
                               (..-)        outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto 
                               II - para 
                               na alínea  "a",  do inciso II do artigo anterior e para  alienações, nos casos previstos 
                               nesta  Lei,  desde que não se refiram a  parcelas de um mesmo serviço, compra ou 
                                                                                             realizada de uma só vez; (Redação dada pela 
                               alienação de maior vulto que possa ser 
                                                        1998) 
                               Lei n° 9.648. de 
                               1 
                                                                  A  Lei  Municipal  n.°  1.344/2017  atualizou  os  valores 
                               mencionados nos artigos 23 e 24 da lei de licitações, assim estabelecendo: 
                               "Art. 2° As modalidades de licitação constantes no inciso I a III do Art. 22 da Lei n.° 
                               8.666/93, serão determinadas em função dos seguintes limites: 
                               (...) 
                               II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: 
                               a) convite: até R$357.394,78 (trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e 
                               quatro reais e setenta e oito centavos) 
                               (.-.)" 
                                                                  O  objeto  faz-se  necessário  à  Administração  do  Poder 
                               Legislativo Municipal, sob demanda de 
                                                                                           manter a organização dos trabalhos legislativos 
                               com o envio das cargas do APLIC ao Tribula de Contas do Estado de Mato Grosso, e 
                               encontra-se perfeitamente inserido na cláusula de dispensa acima citada, pois se trata 
                               de Contratação de Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, e que, o valor global não 
                               ultrapassará o limite estabelecido no Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93. 
                                                                  Conforme  se  verifica  nas  consultas  de  preços  formalizadas, 
                               bem como o parecer jurídico. o valor pretendido pelo licitante está dentro dos valores 
                               praticados pelo mercado. 
                                                                  Assim sendo, por tudo que consta no processo de dispensa, 
                               cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a Dispensa de Licitação, 
                               optando esta comissão por tal modalidade licitatória. 
                                                            Terra Nova do N                        , 14 de jane -o de 2021 
                                                                                  Pau  C  a  Goulart 
                                                                                  Presidente da C.P.L 
                                                hilp://www.camaraterranovadonorte.rolgov.br                                                                gov. br 
                                                                                                                  legislativogcamaraterranovadonorte.mt 
                                     Travessa Lucas Auxílio 
                                                                                   Toniazzo, 206 - Centro - 
                                                                                                                                    Fone (66) 
                                                                                                                                                        3534-1108 
     TRABALHO E PROGRESSO                                                      Terra Nova do 
                                                                                                             Norte - MT 
              stiorivo41%                                                                              Grosso 
                                                                                          Mato 
                                                                                   de 
                                                                  Estado                                                                        Norte 
                                                                                                                      Nova do 
                                                                                                    Terra 
                                                           Municipal de 
                                  Câmara 
                                                                                       MT, 14 de janeiro de 2021. 
                                                    Terra Nova do Norte - 
                            Ao Sr. 
                            Elizandro Rossi 
                            Contador 
                                                     Venho  por  meio  deste,  solicitar  ao  Setor  de  Contabilidade, 
                            consignar  a  existência  de  recursos  orçamentários  para  atender  a  seguinte 
                            despesa:  contratação  de  empresa  especializada  para  realização  de 
                            serviços de gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas 
                            do APLIC/TCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021. 
                                                     Atenciosamente, 
                                                                                                       , 
                                                                          Paul         e±ar 
                                                                                               Goulart 
                                                                           Pre'Sidente da C.P.L 
                                            httpliwww.camaraterranovadonorte nit.gov br                   legislativo@camaraterranovadonorte.mt gov.br 
                                  Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - 
                                                                                                                          Fone 
                                                                                                                                     (66) 
                                                                                                                                             3534-1108 
                                                                         Terra Nova do 
                                                                                                     Norte - 
                                                                                                                    MT 
                            44, 
                       fio 
        (c9.                      o, 
      •o                            4.9x.                                                                                          Grosso 
                                                                                                                   Mato 
                                                                                                          de 
     o                                                                              Estado                                                                                              Norte 
                                                                                                                                                      Nova do 
                                                                                                                               Terra 
                                                                           Municipal de 
                                          Câmara 
                                                                                            PARECER CONTÁBIL 
                                    Em atenção à solicitação da Comissão de Licitação para verificar a existência 
                                    de  recursos  orçamentários  para  assegurar  o  pagamento  das  obrigações 
                                    decorrentes  do  objeto  abaixo  especificado,  certifico  que  há  recursos 
                                    orçamentários para pagamento das obrigações conforme a seguinte dotação: 
                                    Objeto:  Gerenciamento e assessoramento técnico no envio de  cargas do 
                                    APLICÍTCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021. 
                                   Valor a ser 
                                                           contratado: R$ 14.400,00 
                                   Dotação:
                                      órgão  Unid. Orç.                               Projiativ.               1        Elemento Despesa                                     Saldo 
                                                                                                                                                                         Disponível 
                                         01                 031                           2001                                   3390.40                                 14.400,00 
                                                                   Terra Nova do Norte/MT, 14 de janeiro de 2021. 
                                                                                                   Elizandro Rossi 
                                                                                                          Contador 
                                                        http://w•vw.c,amaraterranovadonorte.mt.gov.br                         e-mail: 
                                                                                                                                      legislativogcamaraterranovadonorte.mtgov.br 
                                          Travessa Lucas Auxílio                                                                                                                                         411.18.11( 
                                                                                                 Toniazzo, 206 
                                                                                                                                   -  Centro - Fone 
                                                                                                                                                                         (66) 
                                                                                                                                                                                    3534-1108 
    TRABALHO E PROGRESSO                                                                     Terra Nova do 
                                                                                                                                Norte - 
                                                                                                                                                   MT 
                                                     Vo . 
                                 -,SLAT I                     "tik 
                             ‘  L'                                       0,54                                                                                                                                                                                                            Grosso 
                                                                                                                                                                                                                                                      Mato 
                                                                                                                                                                                                                                   de 
                                                                                                                                                                                    Estado                                                                                                                                                                                     do 
                                                                                                                                                                                                                                                                               Terra Nova                                                                                                               Norte 
                                                                                                                                                                                                                                                      de 
                                                                                                                                                                 Municipal 
                                                                                            Câmara 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          janeiro de 2021. 
                                                                                                                                                                                                                                             MT, 14 de 
                                                                                                                                              Terra Nova do Norte - 
                                                                              A Sra. 
                                                                              Dra. Julia Tereza Pereira Leite - Advogada 
                                                                              Departamento Jurídico 
                                                                                                                                                 Venho  por  meio  deste,  solicitar  Parecer  Jurídico  sobre  o 
                                                                              Procedimento  Licitatório  - Dispensa,  e minuta  de  contrato  de  prestação  de 
                                                                              serviços, com o seguinte objeto: contratação de empresa especializada para 
                                                                              gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLICTTCE-
                                                                              MT, no período de 
                                                                                                                                                              janeiro a dezembro de 2021. 
                                                                                                                                                 Atenciosamente, 
                                                                                                                                                                                                           Pa                                ezar Goulart 
                                                                                                                                                                                                            Presidente da C.P.L 
                                                                                                                         http.i.,www.can-laraterranovadc,nor;--                                                                                                                                 Iegislativo@camaraterranovadonorte.rnt gov br 
                                                                                             Travessa Lucas Auxílio 
                                                                                                                                                                                                                 Toniazzo, 206 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          -  Centro - 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Fone (66) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3534-1108 
                                                                                                                                                                                                        Terra Nova do 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Norte - MT 
                                  utto
                                                 oc54                                                                                                                                          Grosso 
                                                                                                                                                                       Mato 
                                                                                                                                                           de 
        o                                                                                                                 Estado 
       4                                                                                                                                                                                                                                                                    Norte 
                                                                                                                                                                                                                          Nova do 
                                                                                                                                                                                         Terra 
                                                                                                                                                                       de 
                                                                                                             Municipal 
                                                              Câmara 
                                                     lk 
                                                                                       tankt,N2Re          •                                                                                               ratZ, 
                                                                                                                                         01/2021 
                                                                                              LICITAÇÃO N.° 
                                                                                    DE 
                                                    DISPENSA 
                                                                                                C.P.L. 
                                                    PARECER DA - 
                                                                                                  A Lei de Licitações enumera no art. 24 todas as hipóteses em que a 
                                                    licitação é considerada dispensável. 
                                                                                                                                                                                                                      por considerar que o valor 
                                                                                                   O art. 24, incisos 1 e 11, dispensa a licitação 
                                                    da  contratação  não  compensa  os  custos  da  Administração  com  o  procedimento 
                                                    licitatório. Essa dispensa por valor não pode ultrapassar 10% (dez por cento) do limite 
                                                                                                                         convite_ rns 
                                                    previsto para modalidade                                                                               casos de: 
                                                                                                   a)  obras  e  serviços  de  engenharia,  desde  que  não  se  refiram  a 
                                                    parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda de natureza idêntica e no mesmo 
                                                    local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 
                                                                                                   b) compras e outros serviços, desde que não se refiram a parcelas 
                                                    de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de 
                                                    uma só vez. 
                                                                                                   Nessas hipóteses. deve ser observado que: 
                                                    1) o valor relativo à estimativa da despesa deve corresponder ao total da compra ou 
                                                    co serviço, a fim de que o objeto da licitação não venha a ser fracionado para fugir de 
                                                    modalidade superior ou 
                                                                                                                    enquadrar-se na 
                                                                                                                                                                  hipótese de dispensa; 
                                                    2) as obras, serviços e fornecimentos devem ser programados na sua totalidade, com 
                                                    previsão de custos atual e fina; 
                                                                                                                                        e dos prazos de sua execução. 
                                                                                                   O objeto necessário à Câmara encontra-se perfeitamente inserido na 
                                                    cláusula de dispensa acima citada, pois se trata da contratação de serviços cujo valor 
                                                    não atinge o 
                                                                                       percentual mínimo de 10% para Carta Convite. 
                                                                                                  Conforme  se  verifica  das  cotações  de  preços  de  empresas 
                                                    assemelhadas  no  mercado  ao  qual  se  sugere  dispensa  na  contratação,  o  valor 
                                                    pretendido pelo licitante está                                                                  rs 
                                                                                                                                  dentro                        v2iores praticados pelo mercado. 
                                                                                  rtf.r.-/ImAAAN                                                •                                        ,     ,i1  1.  •j:slativo(P,caniaraterranovadonorte.mt.govbr 
                                                               lenffliii.P.WWWilitlitWAIWIN.)/1.....,       , ...Mn...Vir% .1k xn.r.useatr,wqmht.,....nesurakeme rmwor,iískirefflin, Ir,a,
                                                                                                                                                                                      rma.*anmwptmnasi             .                                               '111.11.....111.11MMINEIMININM.1111111~111.1. 
                       1hE. vRoGREsso  Ti  vess                                                    u is Au> i                                                                                         —entro - Fone (66) 3534-1108 
                            ,                                                                                                           Terra Ncwa do 
                                                                                                                                                                                            Norte - MT 
               oLAT 
                     I Vo 
                               -e,                                                                  Mato Grosso 
      0*                                                                  Estado de 
     4                                                                                                        Terra Nova do 
                                                                  Municipal de                                                                                 Norte 
                                      Câmara 
                                                           A  dispensa  do processo licitatório  para  a  contratação  de  empresa 
                                especializada no  gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do 
                                APLICA-CE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021. 
                                                           Assim  sendo,  por  tudo  que  consta  no  processo  de  dispensa, 
                                cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a dispensa de Licitação, 
                                optando esta comissão por tal modalidade licitatória. 
                                                                                      Norte/MT, 15 de janeiro de 2021. 
                                                               Terra Nova do 
                                                                                                     ar Goulart 
                                                                                                      da C.P.L. 
                                                 httryfiws,vw.Ganlaraterr<lnovadonorte.ml.gov.br              e-rnaili 
                                                                                                                     legislativo@car    raterranovadonorte.mtgov.br 
                                      Travessa Lucas Auxílio 
                                                                                     Toniazzo, 206 -Centro - 
                                                                                                                                       Fone (66) 
                                                                                                                                                            3534-1108 
                   E PROGRESSu 
     TRABALHO                                                                     Terra Nova do 
                                                                                                                Norte - MT 
                                 Vo , 
                                I 
                    oiSLAT              U
                                                \                                                                                                                      Grosso 
          0                                                                                                Estado de Mato 
        4                                                                                                                                                        Terra 
                                                                                                Municipal de                                                                                  Nova do 
                                                        Câmara                                                                                                                                                                          Norte 
                                                                                                                                                                                               LICITATORIO 
                                                                     AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO 
                                                                                                    Visando atender a legislação referente ao envio das cargas do 
                                                                                                                                                                  Grosso, 
                                               APLIC ao Tribunal de Constas do Estado de Mato 
                                                                                                    Determino a  abertura  de  procedimento licitatório tendo como 
                                               objeto:  Contratação de empresa especializada no gerenciamento e assessoramento 
                                               técnico no envio de cargas do APLICÍTCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 
                                               2021 
                                                                                                    Determino ainda ao Departamento de Licitações que proceda à 
                                               consulta ao Departamento de Contabilidade acerca da existência de disponibilidades 
                                               financeiras e orçamentárias, conforme legislação em vigor. 
                                                                                          Terra Nova do Norte - MT, 15 de janeiro de 2021 
                                                                                                                                            r MarcOte 
                                                                                                                                      te da Mesa Diretora 
                                               Ao 
                                               Departamento de Licitações 
                                               Nesta: 
                                                                         h no 
                                                                                1.,wwv,.                                               o v. b r                 e-mail: 
                                                                                                           o nova ci on o rt e .   t.. g 
                                                                                          Gamara  rr                                                                        legisiatvogcomaraterranovadonorte.mt gov.br 
                                                         Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 
         TRABALHO E PROGRESSO                                                                                           Terra Nova do Norte - MT 

DISPENSA 01-21 ECT PERECO PARTICIPANTE.pdf

por Contole Master Adm publicado 25/01/2021 11h30, última modificação 03/11/2024 00h21

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                                                                                              REPUBLICA 
                                 ... 
                                   r       • 
                                                                                       CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
                                                   INSCRIÇÃO                                                                                                                                                                                             DATA DE ABERTURA 
                            NUMERO DE                                                                                                                                                                                SITUAÇÃO 
                            13.160.754/0001-50                                                     COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE                                                                                                                         26/01/2011 
                           MATRIZ                                                                                                                        CADASTRAL 
                            NOME EMPRESARIAL 
                           E. C. T. PERECO & CIA LTDA 
                                                 ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)                                                                                                                                                                                                               PORTE 
                            TITULO DO 
                            PERECO CONTABILIDADE PUBLICA                                                                                                                                                                                                                                          ME 
                                                                                                  ECONÔMICA PRINCIPAL 
                                               DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE 
                            CÓDIGO E 
                                                                                   de 
                            69.20-6-01 - Atividades                                       contabilidade 
                            CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
                           Não informada 
                                                                       DA NATUREZA JURÍDICA 
                            CODIGO E DESCRIÇÃO 
                            206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
                            LOGRADOURO                                                                                                                                              NUMERO                             COMPLEMENTO 
                            TV PORECATU                                                                                                                                             138                                stir *****   . 
                           CEP                                                        BAIRRO/DISTRITO                                                                               MUNICÍPIO                                                                                                           UF 
                           78.565-000                                                 CENTRO                                                                                        NOVA 
                                                                                                                                                                                                   BANDEIRANTES                                                                                         MT 
                           ENDEREÇO ELETRÔNICO                                                                                                                                      TELEFONE 
                           CONTATO@CERCONTABILIDADE.COM.BR                                                                                                                         (66) 3521-1372/ (66) 9211-3332 
                           ENTE FEDERATIVO 
                                                               RESPONSÁVEL (EFR) 
                           SITUAÇÃO CADASTRAL                                                                                                                                                                                                    DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
                           ATIVA                                                                                                                                                                                                                 26/01/2011 
                           MOTIVO 
                                           DE SITUAÇÃO 
                                                                      CADASTRAL 
                           SITUAÇÃO 
                                               ESPECIAL                                                                                                                                                                                         DATA DA 
                                                                                                                                                                                                                                                                 SITUAÇÃO ESPECIAL 
                           Yr*MIn.,                                                                                                                                                                                                             ihelekinit*. 
                    Aprovado pela Instrução 
                                                                                        Normativa RFB n° 
                                                                                                                                           1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
                    Emitido no dia 14/01/2021 
                                                                                             às 
                                                                                                     14:36:42 
                                                                                                                               (data e 
                                                                                                                                                    hora de Brasília).                                                                                                                            Página: 1/1 
                                                           GROSSO 
                                                  DE MATO 
                                         ESTADO 
                                                                ESTADO 
                                     PROCURADORIA GERAL DO 
                                                            DE FAZENDA 
                                    SECRETARIA DE ESTADO 
                                                                    TRIBUTÁRIOS 
                                            RELATIVOS A CRÉDITOS                  E NÃO 
                                DE DÉBITOS 
                      NEGATIVA 
           CERTIDÃO 
                                                                              ESTADO E 
                                                                   -GERAL DO 
                                              PELA PROCURADORIA
                                    GERIDOS 
                         ESTADUAIS 
           TRIBUTÁRIOS 
                                                  ESTADO DE FAZENDA 
                                  SECRETARIA DE 
                            PELA 
                                                0030852544 
                                         CND N° 
                                                                                   JUNTO À 
                                                                      TRIBUTÁRIAS 
                                                    TRIBUTÁRIAS E NÃO 
                 CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS 
         Finalidade: 
                         ESTADO DE MATO 
         SEFAZ E À PGE DO                 GROSSO 
               emissão: 14/01/2021  Hora da emissão: 13:32:33 
         Data da 
         Nome/denominação do sujeito passivo: E.C.T.PERECO E CIA LTDA 
              13.160.754/0001-50 
         CNPJ: 
         CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria 
         Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas 
                                                                      ao sistema de processamento 
         de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de 
         processamento de dados da Divida Ativa do 
                                        Estado, junto à Procuradoria
                                                            -Geral do Estado, pendência, em nome 
                                                                                        do 
         sujeito passivo acima indicado. 
         Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Divida Ativa 
         quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser 
                                                                             apuradas. 
         OBS. A      Certidão 
               presente    não alcança o 
                                     cumprimento de 
                                                 obrigações 
                                                         cujo controle ainda não esteja informatizado ou 
         integrado ao 
                  sistema da CND e/ou da Dívida 
                                        Ativa. 
         A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou 
         www.pge.mt.gov.br. 
         Certidao válida até: 12/02/2021. 
         Fornecimento 
                   gratuito 
         Número de Autenticação: 
                           TK2ABAA2BAUUA299 
                                             Página 1 de 1 
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                                                                                                      JUSTIÇA  DO  TRABALHO 
                                                                                                                                                          TRABALHISTAS 
                                                                                                                                DÉBITOS 
                                                                                                                      DE 
                                                                                         NEGATIVA 
                                                            CERTIDÃO 
                                                                                                              LTDA (MATRIZ E FILIAIS) 
                                                                  T. PERECO & CIA 
                                                 E. C. 
                                Nome: 
                                                 13.160.754/0001-50 
                                CNPJ: 
                                                                    839757/2021 
                                Certidão n°: 
                                                               14/01/2021, às 14:29:20 
                                Expedição: 
                                                            12/07/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
                                Validade: 
                                                    expedição. 
                                de sua 
                                Certifica-se que E. C. T. PERECO & CIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS), 
                                inscrito(a) no CNPJ sob o n° 13.160.754/0001-50, NÃO CONSTA do 
                                                                                                                                                                                                              Banco 
                                Nacional de Devedores Trabalhistas. 
                                Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do 
                                Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e 
                                na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do 
                                Trabalho, de 24 de agosto de 2011. 
                                Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
                                Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias 
                                anteriores à  data da sua expedição. 
                                No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
                                a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
                                A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
                                autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
                                Internet (http://www.tst.jus.br). 
                                Certidão emitida gratuitamente. 
                                INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
                                Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
                                necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
                                inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
                                estabelecidas 
                                                                        em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
                                acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
                                recolhimentos previdenciários, a  honorários, a  custas, a 
                                emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
                                de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
                                Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. 
                                                                                             DúviciR:,:  e  sug,.:s -.   r.   s :                  . I us  h 2: 
                                                                         Iniprímir 
                                                         Voltar 
                        CAIXA 
                                            FEDERAL 
                                ECONÔMICA 
                         CAIXA 
                         Certificado de Regularidade do 
                                  CRF 
                         FGTS - 
                         Inscrição:      13.160.754/0001-50 
                                         E C T PERECO E CIA LTDA ME 
                         Razão Social: 
                         Endereço:       TV PORECATU 08 / CENTRO / NOVA BANDEIRANTES / MT / 78565-000 
                         A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, 
                         da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a  empresa 
                         acima  identificada  encontra-se  em  situação  regular  perante  o  Fundo  de 
                         Garantia do Tempo de Servico - FGTS. 
                         O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer 
                         débitos referentes a  contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das 
                         obrigações com o FGTS. 
                         Validade:21/01/2021 a 19/02/2021 
                         Certificação 
                                        Número: 2021012109302832651138 
                         Informação obtida em 21/01/2021 
                                                               16:22:42 
                         A  utilização  deste  Certificado  para  os  fins  previstos  em  Lei  esta 
                         condicionada  a     verificação    de   autenticidade  no  site  da  Caixa: 
                         www.caixa.gov.br 
                                  MINISTÉRIO DA FAZENDA 
                                                         Federal do Brasil 
                                  Secretaria da Receita  Fazenda Nacional 
                                  Procuradoria-Geral da 
                                                                                 TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA 
                                                    DÉBITOS RELATIVOS AOS 
                        CERTIDÃO NEGATIVA DE 
                                                             ATIVA DA UNIÃO 
                                    PERECO & CIA LTDA 
                    Nome: E. C. T. 
                    CNPJ: 13.160.754/0001-50 
                    Ressalvado o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de 
                    responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
                    não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
                    da Receita Federal do Brasil (RFB) e a  inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à 
                    Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
                    Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
                    todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
                    sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
                    nas alíneas           parágrafo 
                                'a' a 'd' do        único                  n°8.212, 
                                                          do art. 11 da Lei          de 24 de julho de 1991. 
                    A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
                    endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
                    Certidão emitida gratuitamente com base 
                                                             na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
                    Emitida às 00:37:03 do dia 22/11/2020 <hora e data de Brasília>. 
                    Válida até 21/05/2021. 
                    Código de controle da certidão: A5C5.8FDA.66FD.589B 
                    Qualquer 
                              rasura ou emenda invalidará este documento. 
                                                                                                                                                                                            -MT 
                                                                                                                                Nova Bandeirantes 
                                                                                      Municipal de 
                                                     Prefeitura 
                                                                                                                                                     n° 62 — Centro 
                                                                                                                         Luiz Meneghel, 
                                                                                  Avenida Comendador 
                                                                                                                   CEP 78.565-000 
                                                                                                          CNPJ -  33.683.822/0001-73 
                                                           CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS 
                                                      RELATIVO AOS TRIBUTOS E À DIVIDA ATIVA DO CONTRIBUINTE 
           Documento:  397/2021                                    Emissão:  14/01/2021                            Validade:  13/02/2021                              Processo:  Não informado. 
         DADOS DO SUJEITO PASSIVO 
         Nome/ Raz. Social:  E. C. T. PERECO Et CIA LTDA 
          CPF/ CNPJ.                        13.160.754/0001-50                          RG/ Insc. Estadual:                                                               Emissor: 
         Logradouro:                        Travessa Porecatu                                                                                                                      N°:  138 
          Complemento:                                                                                Bairro:  Centro                                                            CEP:  78565-000 
         Distrito:                                                               Município: Nova Bandeirantes                                              UF: Mato Grosso 
         FINALIDADE 
          A finalidade da emissão desde documento não foi informada pelo sujeito passivo ou pelo atendente que o expediu. 
          CERTIDÃO 
          A  Prefeitura Municipal  de  Nova  Bandeirantes,  pessoa  jurídica  de  direito  público,  inscrita  sob  o  CNPJ  de  número 
          33.683.822/0001-73, através da Secretaria de Tributação, em nome do sujeito passivo acima identificado, que este 
          documento  se  refere  exclusivamente  aos  Tributos  Mobiliários  (Imposto  sobre  Serviços),  Imobiliários  (Imposto 
          Predial  Territorial Urbano,  Imposto sobre  a  Transmissão  de  Bens  Imóveis Inter-vivos  e  Contribuição  de Melhoria), 
          Taxas  de  Serviços  (Manutenção  de  Cemitério,  Emissão  de  Documentos,  entre  outros)  e  pelo  Poder  de  Policia 
          (multas e licenças), bem como a Divida Ativa Municipal. 
          Na  forma  dos  dispositivos  regulamentares  vigentes,  forneço  a  presente  CERTIDÃO  NEGATIVA  DE  DÉBITOS 
         MUNICIPAIS,  por  NÃO  constarem  lançamentos  de  débitos  em  nossos  registros  referente  à  tributos  municipais  e 
          encargos.  Pelo  que,  na  forma  dos  dispositivos regulamentares  vigentes,  provemos  o  presente  documento  afim  de 
          que produza os jurídicos e legais efeitos. 
          Certificamos  outrossim,  que  fica  ressalvado  o  direito  desta  unidade,  na  cobrança  de  débitos  provenientes  de 
         impostos, taxas e contribuições que venham a  ser apurados ou que se verifiquem a  qualquer tempo, inclusive em 
          relação aos tributos e períodos referidos nesta certidão. 
         Este  documento está  abrangendo  apenas  a  pessoa  passiva  acima identificada  e  sua  aceitação  está  condicionada  à 
          finalidade para a qual 
                                                foi emitido e qualquer rasura ou emenda o 
                                                                                                                         invalidará. 
            Assinatt..,as e vistos                                                                                                                                                         Utilize o leitor de QR Code  — 
            Nova Bandeirantes - MT, quinta-feira, 14 de janeiro de 2021.                                                                          Autenticação 
                II         111                                                                                                                                      Mecânica 
                        11 111 111 111111111
                                                                  11111 111111 1111 MI III 111111111 II II  II  II                                                      II II 
                           7 0 2 4 
                                   0  4 0 1 2 O 2 1 0 0 0 0 0 0 3 9 7 2 0 2 1 3 3 6 8 3 8 2 2 0 0 0  7 3 1 3 0 2 2 0 2   0 0 0 0 0 0 1 3 1 6 0 7 5 4 0 0 0   50 
                   A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO PODERÁ SER CONFIRMADA ATRAVES DA INTERNET NO 
                          '.:NDEREÇO agiliblue.agiticloud.com.br/portal/novabandeirantes/#/autenticidade 
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         Emissão: 14/01/1021 
                                  15:20:29                                                gili 
                                                                                              Softwares 
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                                                                                      www.agili.com.br  (84) 
                                                                                                                     3331-2236/1725 
                                                        SOCIEDADE 
                                                    DA 
                                              N°1 
                              CONTRATUAL 
              ALTERAÇÃO                                  ME 
                                                        - 
                                                 LTDA 
                                            CIA 
                               PERECO & 
                             T. 
                       E. C. 
                                    13.160.754/0001-50 
                                 n° 
                           CNPJ 
           ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO, brasileira, casada sob o regime de 
           comunhão parcial de bens, contadora, nascida em 14/05/1983, na Cidade de 
           Borrazópolis, Estado do Paraná  filha de Airton Luiz Tavares e Eliana Quirina 
           de Jesus Tavares. portadora da Carteira de Identidade n° 1.496.892-4, órgão 
                                                                 domiciliada 
           expedidor SSP — MT e do CPF/MF n° 944.967.221-00, residente e 
           na Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de Nova Monte Verde, Estado de 
                                                         78.565-000. 
                                              Centro, CEP 
               Grosso. na Travessa Porecatu, n' 138, 
           Mato 
           IDERALDO  JOSE  PERECO,  brasileiro,  solteiro,  empresário,  nascido  em 
                                                              aldo Pereco e 
           30/03/1984, na Cidade de Cianorte, Estado do Paraná, filho de fr
           Filomena Húngaro Pereco, portador da Carteira de Identidade n° 1.400.260-4, 
           órgão  expedidor  SSP  —  MT  e  do  CPF/MF  no  964.658.671-68,  residente  e 
           domiciliado  na  Cidade  de  Nova  Bandeirantes  e  Comarca  de  Nova  Monte 
           Verde,  Estado  de  Mato  Grosso,  na  Travessa  Paranapanema,  S/n°,  Centro, 
           CEP 78.565-000. 
           Sócios da sociedade limitada de nome empresarial E. C. T. PERECO & CIA 
           LTDA - ME, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado 
           nesta  Junta  Comercial  do  Estado  de  Mato  Grosso,  sob  N1RE  n° 
           51.201.225.940,  com sede na  Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de 
           Nova Monte Verde. Estado de Mato Grosso, na  Travessa Porecatu, n° 08, 
           Fundos, Centro. CEP 78.565-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional 
           de Pessoa Juridica/MF  sob o n° 13.160.754/0001-50, deliberam de pleno e 
           comum acordo ajustarem a presente alteração contratual, nos termos da Lei n° 
           10.406/ 2002, mediante 
                              as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: 
                                     ENDEREÇO 
           CLÁUSULA PRIMEIRA. A  sociedade  passa  a  exercer  suas  atividades  no 
           seguinte endereço:  situado na Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de 
           Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, na  Travessa Porecatu, n° 138, 
           Centro, CEP 
                     78 565-000 
                                 QUADRO SOCIETÁRIO 
           CLÁUSULA  SEGUNDA.  A  sócia  ELAINE  CRISTINA  TAVARES  PERECO 
           alterou  seu  endereço  residencial  para  Cidade  de  Nova  Bandeirantes  e 
           Comarca  de  Nova  Monte  Verde  Estado  de  Mato  Grosso,  na  Travessa 
           Porecatu, n° 
                     138, centro, CEP 78.565-000, 
           Req: 81700000000830                                            Página 
                                                                              1 
                                                                     SOCIEDADE 
                                                                DA 
                                                          N° 1 
                                     CONTRATUAL 
                  ALTERAÇÃO                                            ME 
                                                             LTDA - 
                                                       CIA 
                                       PERECO & 
                                C. T. 
                            E. 
                                             13.160.754/0001-50 
                                         n° 
                                 CNN 
             CLÁUSULA TERCEIRA. ELEANDRO ANTONIO PERECO admitido neste ato, 
              brasileiro,  casado  sob  o  regime  de  comunhão  parcial  de  bens,  contador, 
              nascido em 04/10/1980. na Cidade de Ciancrte, Estado do Paraná, filho de 
               aldo Pereco e Filomena Hungaro Pereco, portador da Carteira de Identidade 
              fr                                         e  do  CPF/11/IF  n°  888.347.191-15, 
              n° 1136348-7,  órgão  expedidor  SJ  —  MT 
              residente e domiciliado na Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de Nova 
              Monte Verde, Estado de Mato Grosso, na Travessa Porecatu, n° 138, Centro, 
              CEP 78.565-000. 
              Retira-se da sociedade o sócio IDERALDO JOSE PERECO, detentor de 4.500 
              (quatro mil e quinhentas) cotas. no valor nominal  de R$ 1,00 (um real) cada 
                                                              quinhentos 
                                                  (quatro mil e           reais). 
              uma, correspondendo a R$ 4.500,00 
                               CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE COTAS 
              CLÁUSULA  QUARTA.  A  sócia  ELAINE  CRISTINA  TAVARES  PERECO 
              transfere  suas  cotas  de  capital  social,  que  perrazern  o  valor  total  de  R$ 
              1.000,00  (um  mil  reais),  direta  e  irrestritamente  ao  sócio  ELEANDRO 
              ANTONIO PERECO, dando plena, geral e irrevogável quitação. 
              O sócio IDERALDO JOSE PERECO transfere suas cotas de capital social, que 
              perfazem o valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), direta e 
              irrestritarnente ao sócio ELEANDRO ANTONIO PERECO, dando 
                                                                             plena, geral e 
              irrevogável quitação. 
              Após a cessão e transferência de cotas,  e da retirada e admissão de sócio, 
              fica assim distribuído: 
              ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO, com 4.500 (quatro mil e quinhentas) 
              cotas, perfazendo 
                                um total de R$ 
                                              4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); 
              ELEANDRO ANTONIO PERECO, com 5 500 (cinco mil e quinhentas) cotas, 
              perfazendo  um  total  de  R$  5.500.00  (cinco  mil  e  quinhentos  reais). 
              Totalizando o valor de 
                                    RS 10 000.00 (dez 
                                                      mil 
                                                         reais). 
                                         DA ADMINISTRAÇÃO 
              CLÁUSULA       QUINTA.      A    administração    da    sociedade     caberá 
              ISOLADAMENTE ao sócio ELEANDRO ANTONIO PERECO  com os poderes 
              e  atribuições  de  representação  ativa  e  passiva  na  sociedade,  judicial  e 
              extrajudicialmente.  podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto 
              Reg: 81700000000830                                                          Página 2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SOCIEDADE 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         DA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              N° 1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONTRATUAL 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     ALTERAÇÃO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     ME 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CIA LTDA - 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       & 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PERECO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               C. T. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 E. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             13.160.754/0001-50 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     CNPJ n° 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            social,  sempre  de  interesse  da  sociedade,  autorizado  o  uso  do  nome 
                                                                                                                                                                                                                                                                                           empresarial, vedado, no emanto, faze-lo am aovicades estranhas ao interesse 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            social ou assumir obrigações seja em favo  de  qualquer dos cotistas ou de 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            terceiros,  bem  corno  onerar  ou  alienar  bens  imóveis  da  sociedade,  sem 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             sócio. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            autorização do outro 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               DESIMPEDIMENTO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DE 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DECLARAÇÃO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                             CLÁUSULA  SEXTA.  O  administrador  ELEANDRO  ANTONIO  PERECO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                               declara,  sob  as  penas  da  lei,  que  não  esta  :mpedido  de  exercer  a 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              administração da  sociedade,  por lei especial ou em  virtude de condenação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                criminai, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que 
                                                                                                                                                                                                                                                                                               temporariamente,  o acesso  a  cargos  públicos,  ou  por  crime  falimentar,  de 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              prevaricação,  peita  ou  suborno,  concussão,  peculata  ou contra  a  economia 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              popular,  contra  o  sistema  financeiro  nacional,  contra  normas  de  defesa  da 
                                                                                                                                                                                                                                                                                               concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           DA 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           RATIFICAÇÃO E FORO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                               CLÁUSULA SÉTIMA. O foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                 obrigações resultantes do contrato social permanece Nova Monte Verde 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             - MT. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                               CLÁUSULA  OITAVA.  As  cláusulas  e  condições  estabelecidas  em  atos  já 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              arquivados e  que não foram expressairente modificadas por esta  alteração 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                continuam em vigor. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Em 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      face das alterações 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           acima, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             consolida-se o contrato 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              social, nos 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                termos 
                                                                                                                                                                                                                                                                                               da Lei n° 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10.406/2002, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     mediante as condições e clausulas seguintes. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CONTRATO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SOCIAL CONSOLIDADO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              ELAINE CRISTINA TAVARES PEREÇO, brasileira, casada sob o regime de 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              ..omunhão -                                                                                                                                                                                                                                     parcial de bens, contadora, nascida em 14/05/1983, na Cidade de 
                                                                                                                                                                                                                                                                                               Borrazópolis. Estado do Paraná  filha de Airton Luiz Tavares e Eliana Quirina 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              de Jesus Tavares, portadora da Carteira de Identidade o" 1.496.892-4, órgão 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              expedidor SSP -  MT e do CPFÍMF n° 944.067.221-00, residente e domiciliada 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              na Cidade de Nova Bandeirantes e                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           de Nova Monte 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Comarca                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Verde, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Estado de 
                                                                                                                                                                                                                                                                                               Mato Grosso, na Travessa Porecatu. n° 138, Centro, CEP 78.565-000. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              :Reo.  81700000000830                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Página 3 
                                CONTRATUAL N° 1 DA SOCIEDADE 
               ALTERAÇÃO 
                                  PERECO & CIA LTDA - ME 
                            C. T. 
                         E. 
                             CNPJ n° 13.160.75410001-50 
            ELEANDRO  ANTONIO  PERECO,  brasileiro,  casado  sob  o  regime  de 
            comunhão parcial de bens  contadot, nascido eni 04/1011980, na Cidade de 
                                                        Filomena 
                                                Perecp e        Hungaro 
            Cianorte. Estado do Paraná, filhe de I raido                Pereco, 
            portador da Carteira de Identidade n° 1136348-7, órgão expedidor SJ — MT e 
            do  CPF/MF  n° 888.347.191-15. residente e.•  dedric;iliado  na  Cidade de Nova 
            Bandeirantes e Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, na 
            Travessa Porecatu, n° 138, Centro, CEP 78.565-000. 
            Sócios da sociedade limitada de nome empresariai E. C. T. PERECO & CIA 
            LTDA - ME, registrada legalmente per contrJ,to social devidamente arquivado 
            nesta  Junta  Comercial  do  Estado  de  Mato  Grosso,  sob  NIRE  n° 
            51.201.225.940.  com sede na  Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de 
            Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, na Travessa Porecatu, n° 138, 
            Centro.  CEP  78.565-000  devidamente  inscrita  no  Cadastro  Nacional  de 
            Pessoa  Juridica/MF  sob  o  n°  13.160.754/0001-50.  deliberam  de  pleno  e 
            comum acordo ajustarem a presente 
                                           alteração contratual, nos termos da Lei n° 
            10.406/ 2002, 
                        mediante as condições 
                                            estabelejoas nas cláusulas seguintes: 
                                         DA SEDE 
            CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob o nome empresarial de E. C. T. 
            PERECO & CIA LTDA - ME. sediada  na  Cidade  de Nova  Bandeirantes e 
            Comarca  de  Nova  Monte  Verde,  Estado  de  Mato  Grosso,  na  Travessa 
            Porecatu, n° 
                       138. Centro, CEP 78.565-000. 
                                    DO OBJETO SOCIAL 
            CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem o seguinte       social: 
                                                         objeto 
            Prestação de serviços contábeis. 
                                        DO 
                                            PRAZO 
            CLÁUSULA  TERCEIRA.  O  prazo  de  duração  da  sociedade  é  por  tempo 
            !ndeterminado  tendo  suas  atividades  iniciadas  em  20  de  janeiro  de  2011. 
            Req. 
               31700000000830                                                  Página 4 
                                                          SOCIEDADE 
                                                      DA 
                               CONTRATUAL N°1 
               ALTERAÇÃO                                    ME 
                                              CIA LTDA - 
                                 PERECO & 
                        E. C. T. 
                            CNPJ n0 13.160.754/0001-50 
                                   DO CAPITAL SOCIAL 
            CLÁUSULA QUARTA. O capital social inzeliamente subscrito e integralizado 
            em moeda corrente nacional,  na importancia de R$ 1'3.000,00 (dez mil reais), 
            divididos em 10.000 (dez mil) cotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada, assim 
            distribuídas entre os sócios.                                        ç !& 
            ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO, com 4.500 (quatro mil e quinhentas) 
                                       4.500,00 (quatro mil e 
            cotas, perfazendo um total de R$             quinhentos reais); 
            ELEANDRO ANTONIO PERECO, com 5.500 (cinco mil e quinhentas) cotas, 
            perfazendo  um  total  de  RS  5.500,00  (cinco  mi i  e  quinhentos  reais). 
            Totalizando o valor de R$ 10.000.00 (dez mil reais). 
                              DA TRANSFRÊNCIA DAS COTAS 
            CLÁUSULA QUINTA. As cotas são indivisiveis e não 
                                                        poderão ser transferidas, 
            ou  alienadas  a  qualquer  título  a  terceiros  sem  o  consentimento  do  sócio 
            remanescente, a quem fica assegurado. em igualdade de condições e preço 
            direto de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se 
            realizada a cessão delas, a alteração contratul 
                                                   ;pertinente. 
            Parágrafo  Primeiro:  O  sócio  que  desejar  retirar-se  da  sociedade  deverá 
            notificar  à  sociedade  e  os  demais  sócios  por  escrito,  no  mínimo  com  60 
            (sessenta) dias de antecedência  devendo seus 
                                                   haveres ser pagos 
                                                                  na forma da 
            lei. 
            Parágrafo  Segundo:  As  cotas  sociais  pertencem  aos  sócios  e  não  à 
            '.cciedade,  e.  não  poderão  ser  as  mesmas,  sob  nenhuma  hipótese  ou 
            condição, serem penhoradas ou dadas em garantia de qualquer espécie, sem 
            que para isso, haja o consentimento expresso de sócios que representem pelo 
            menos 75% (setenta e 
                              cinco 
                                   por cento) do capital 
                                                    da sociedade. 
            CLÁUSULA SEXTA. A responsabilidade dos sócios é restrita  ao valor das 
            entes, 
                 mas 
                     todos respondem 
                                    solidariamente pela integralização do capital. 
            Reei* E1700000000830                                             Página 
                                                                                 5 
                                                        SOCIEDADE 
                                                  1 DA 
                              CONTRATUAL N° 
              ALTERAÇÃO                                   ME 
                                                 LTDA - 
                                             CIA 
                                PERECO & 
                             T. 
                       E. C. 
                                     13.160.754/0001-50 
                                  n° 
                           CNPJ 
                                 DA ADMINISTRAÇÃO 
           CLÁUSULA SÉTIMA. A administração da empresa caberá ISOLADAMENTE 
           ao sócio ELEANDRO ANTONIO PERECO, com os poderes e atribuições de 
           administrador, autorizado c uso do noma empaasarial, vedado, no entanto, em 
           atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor 
           de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens 
           imóveis da sociedade, sem autorizaçáo do outra sócio. 
           CLÁUSULA  OITAVA.  Ao  término  de  cada  exercício  social,  em  31  de 
           dezembro,  o  administrador  da  sociedade  prestará  contas  justificadas  da 
           administração  da  sociedade,  procedendo  à  elaboração  do  inventário,  do 
           balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, 
           na proporção de suas cotas, os lucros ou perdas apuradas. 
           CLÁUSULA NONA. Nos  quatro  meses  seguintes  ao  término  do  exercício 
           social,  os  sócios  deliberarão  sobre as  contas  e  designarão administradores 
           quando for o 
                      caso. 
           Parágrafo  Primeiro:  As  publicações  das  contas  da  administração  da 
           sociedade  e  os  anúncios  de  convocação  das  reuniões  dos  sócios  ficam 
           dispersados, quando todos os sócios da sociedade declararem por escrito, 
           estarem cientes do local  data, hora e ordem do 
                                                 dia. da reunião a ser realizada, 
           bem como, declararem ter recebido com a antecedência mínima de 30 (trinta) 
           dias  à  data  da  reunião,  os  documentos  do  Balanço  e  Demonstrações 
           Financeiras  do exercício social a  ser analisado  devidamente assinado pelo 
           administrador e Contabilista responsável,  ou cópia  autêntica  de documentos 
           cue forem objeto da pauta de discussão 
                                           dessas reuniões. 
           Parágrafo Segundo: Tornar-se-ão dispensáveis, as reuniões ou assembléias 
           de sócios, quando todos os sócios, decidirem por escrito, sobre a matéria que 
           seria  obieto de tais  convocações, com a  devida  manifestação expressa das 
           deliberações 
                      que forem tomadas. 
           Parágrafo Terceiro: Todas as deliberações sociais tomadas em reuniões ou 
              51700000000830                                              Página 6 
                                                     DA SOCIEDADE 
                                                   1 
                               CONTRATUAL N° 
               ALTERAÇÃO                      CIA LTDA - ME 
                                 PERECO & 
                           C. T. 
                        E. 
                            CNPJ no 13.160.754/0001-50 
           assembléias  de  sócios,  passarão  a  ter  eficácia  jurídica,  à  partir  do 
           arquivamento da ata competente. peraixe c órbão de registro do comércio. 
           CLÁUSULA DÉCIMA. A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar 
           filial  ou  outra  dependência, mediante alteraçáo cont.'atual assinada  todos  os 
                                      social. 
           sócios que representam o capital 
           CLÁUSULA  DÉCIMA  PRIMEIRA.  Os  s5Ous  que  rep.-esentam  a  maioria 
           absoluta  do  capital  social  poderão  de  comum  acordo  fixar retirada  mensal, 
           para  os  administradores,  a  titulo  de  "pro  labore,  observadas  as  condições 
           regulamentares pertinentes. 
           CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Falecendo ou interditado qualquer sócio, a 
           sociedade  continuará  suas  atividades  com  os  herdeiros,  sucessores  e  o 
           incapaz  Não  sendo  possível  ou  inexistindo  interesse  destes  ou  do  sócio 
           remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na 
           situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço 
                        levantado 
           especialmente 
           r"  rá g rafo 
                    Único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos que 
            e sociedade se resolva em relação a seu 
                                             sócio. 
                         DA 
                             DECLARAÇÃO DE 
                                             DESWPEIYMENTO 
           CLÁUSULA DÉCIMA  TERCEIRA.  O  administrador  ELEANDRO  ANTONIO 
           PERECO declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a 
           nd min 
                istraçã o  da  sociedade,  por lei especial  ou  em  virtude  de  condenação 
            criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela:  a pena que vede, ainda que 
            temporariamente,  o  acesso  a  cargos  públices,  ou  por  crime  falimentar,  de 
           prevaricação,  peita  ou  suborno,  concussão,  peculato  ou  contra  a  economia 
           popular.  contra  o  sistema  financeiro  nacional,  contra  normas  de  defesa  da 
           noncorrência, contra as relações de 
                                         consumo. fé pública ou 
                                                            propriedade. 
            Seq  81730000000830                                             Página 
                                                                                 7 
                                                                                       DA SOCIEDADE 
                                                  CONTRATUAL NI' 1 
                        ALTERAÇÃO 
                                                                       & CIA LTDA - ME 
                                      E. C. T. PERECO 
                                                             13.160.754/0001-50 
                                             CNPJ n° 
                                                                                 FORO 
                                                    DA RATIFICAÇÃO E 
                  CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. G foro paia o exercício e o cumprimento dos 
                  direitos  e  obrigações resultantes  do contrato  social permanece Nova  Monte 
                  Verde - MT. 
                  CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As cláusulas a condições estabelecidas em 
                  atos  já  arquivados  e  que  não  foram  expressamente  modificadas  por  esta 
                  alteracão continuam 
                                              em vigor. 
                  E, por estarem assim justos e contratados, a..sinam este 
                                                                                             instrumento. 
                   Nova Bandeirantes - MT, 03 de 
                                                            ¡aneiro de 2017. 
                                             ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO 
                                                         CPF: 944.967.221-00 
                                                     IDERALDO JOSE PERECO 
                                                          C.7PF: 964.656.671-68 
                                                 ELEANDRO ANTONIO 
                                                         crF-.                   PERECO 
                                                         TA 
                                                            COMERCIAL DO 
                                                                            ESTADO DE 
                                                          IFICO                         MATO GROSSO 
                                                               O REGISTRO EM    ?(01/2017 SOB N°: 20178121061 
                                                           Io 
                                                             . 17(812106-1, DF 10101/2017 
                                                  rasa: 51 2  0122594  O 
                                                :C. T. PEREO., &  TA LTDA ME 
                                                                                 Jut:i0 
                                                                                      FREDERICO 
                                                                                                MULIER NEy0 
                                                                                      f;  .:PE 
                                                                                            TARJO GERAL 
                                                                                                  2098341 
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                                                                             O  POP  VER0r,REIRÀ  A(5)  FIRMNS)  DE  ELAINE  i                                                                                                                                                                                       PCCONMEÇO POR VERDAREIRA AÇI) FIRMA                                                                                                                                          E' !DERA= JOSE 
                                                                            PV:IRES PEREt O  ELE1kN                                                                               .1 .:NTONIp wERECO                                                                                                                 PEICECti.k 
                                                                                                                                                                                                                  ;                                                                           t                •    N k},è Beipdeirantes 03 ie                                                                                         de 201                                                           Qrario: 15'- 1 C 
                                                                         evanteS 03 de janeito  e 2017\                                                                                                         kiOratIsY                                                                                                                         •          i                                               janeiro 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        f4.!,EftiVrnun                                                                                                                                                                                                           Vt4 
                                                                                  t  steinwit)  (_                                                                                                                                                                                                                         ou                                                                          )Llo ( 
                                                                   Em                                                                                                                                                                                                                                                                             ,                          ., 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 .1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       6e.
                                                                                                                    tf, Mato (irosa >  • Coo                                                                                                                                                                                     er  ..ud  wiz; uo fis' ,,,  ta. %tatu Gt ossc  - C                                                                                                                                          , á 
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                                                                                                                            65                 RS 5  ?,)                                                                                                                                                                                                     AWR                                   8674  PS 5 90
                                                                                                                  (366                         P  6 ie                                                                                                                                                                                                                                                                                                          cttselos 
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SOCIAL 
                                                                                                                                                                                                                                               CONTRATO 
                                                                                                                                                                                                                             E  C. T  PERECO & CIA LTDA. 
                                                                                                                                                                                                "ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO", brasileira, casada sob o 
                                                                                                                                                                                                regime de comunhão parcial de bens, contadora, nascida aos 14 de 
                                                                                                                                                                                                maio de 1983. na Cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná, filha de 
                                                                                                                                                                                                Airton Luiz Tavares e Eliana Quirina  de Jesus Tavares, portadora da 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         1.496.892-4/SSP-MT e inscrita no CPF/MF 
                                                                                                                                                                                                Cédula de ldentidade/Rg n° 
                                                                                                                                                                                                 sob o n° 944.967.221-00, residente edomiciliada na Cidade de Nova 
                                                                                                                                                                                                Bandeirantes,                                                                                        Comarca  de  Nova  Monte  Verde,  Estado  de  Mato 
                                                                                                                                                                                                Grosso;  na  Travessa  Porec.atu,  n  08,  Centro,  CEP  78.565-000  E, 
                                                                                                                                                                                                 "IDERALDO JOSÉ PERECO", brasileiro, solteiro, empresário, nascido 
                                                                                                                                                                                                aos 30 de março de 1934, na Cidade de Cianorte, Estado do Paraná, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pilar:leria Húngaro Pereco, portador da Carteira 
                                                                                                                                                                                                filho de fraldo                                                                                                                    e 
                                                                                                                                                                                                                                                                                     Poreco 
                                                                                                                                                                                                de ldentidade/Rg n" 1.400.260-4/SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob o 
                                                                                                                                                                                                n°  964.658.671-68,  residente  e  domiciliado  na  Cidade  de  Nova 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Comarca de Nova Monte Verde. Estado de Mato Grosso, 
                                                                                                                                                                                                Bandeirantes. 
                                                                                                                                                                                                na Travessa Paranapanetna, s/n°. Centro. CEP 78.565-000. Resolvem 
                                                                                                                                                                                                pelo  presente  instrumento,  constituir  urna  sociedade  simples,  que 
                                                                                                                                                                                                reger-se-á  pelo  Novo  Código  Civil  (Lei  n°  10.406,  de  10/01/2002), 
                                                                                                                                                                                                supletivamente,  pela  Lei  ri°  6.404  de  15/12/1976,  pelas  demais 
                                                                                                                                                                                                disposições  legais  aplicáveis  à  espécie  e  mediante  as  seguintes 
                                                                                                                                                                                                cláusulas: 
                                                                                                CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará  sob o  nome empresarial  de "E. C. T. 
                                                                                                                                                                                               PERECO  &  CIA  LTDA",  com  sede  na  Travessa  Porecatu,  n°  08, 
                                                                                                                                                                                               Fundos, Centro, na Cidade de Nova Bandeirantes, Comarca de Nova 
                                                                                                                                                                                               Monte Verde,                                                                                                                                        fato                                                                                                               78.565-000. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                   Estado de                                                                                         Grosso, CEP 
                                                                                                CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), divididos 
                                                                                                                                                                                               em 10.000 (dez mil) cotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, 
                                                                                                                                                                                                totalmente integralizada  na  forma prevista, assim distribuída  entre os 
                                                                                                                                                                                                sócios: 
                                                                                                                                                                                               ELAINE  CRISTINA  TAVARES  PERECO,  com  5.500  (cinco  mil  e 
                                                                                                                                                                                                                                                                         cotas, no valor                                                                                                                           R$ 5.500,00 
                                                                                                                                                                                               quinhentas)                                                                                                                                                         total de                                                                                                                     (cinco mil e 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        quinhentos 
                                                                                                                                                                                               reais) 
                                                                                                                                                                                              IDERALDO  JOSÉ PERECO, com  4.500  (quatro mil  e  quinhentas) 
                                                                                                                                                                                               cotas, no 
                                                                                                                                                                                                                                                         valor total de R$                                                                                                                                           (quatro mil e 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             4.500,00                                                                                                                              quinhentos); 
                                                                                                                                                                                              Parágrafo único: Assiro                                                                                                                                                 tsa -                demonstrada  e  distribuição  de  quotas 
                                                                                                                                                                                               entre os cotistas: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    COTAS                                                                                                                            CAPITAL 
                                                                                                                                                                                                                                                                       SÓCIOS                                                                                                                                  SUBSCRITAS                                                                                                       0/0                                     SOCIAL 
                                                                                                                                                                                                  Elaine Cristina Tavares 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Peleco                                                                                                                        5.5001  55                                                                                         5.500,00 
                                                                                                                                                                                                  Ideraldo José 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pereço                                                                                                                                                                                4.500  45                                                                                           4.500,00 
                                                                                                                                                                                                  TOTAL                                                                                                                                                                                                                                                             10.000  100                                                                                          1Q.000,00 
                                                                                               CLÁUSULA  TERCEIRA:  A  sociedade  tem  como  objeto  a  prestação  de  serviços 
                                                                                                                                                                                              contábeis                                                                                                 6920-6/01). 
                                                                                                                                                                                                                                                           (CNAE 
                                                                                                                                 7 .7                                                                                                                                                                                                                   _ 
                                                                                                                 SOCIAL 
                                                                      CONTRATO 
                                                                E C.                  PERECO & CIA LTDA 
                                                                                eaanae,...ffilefeele. 
                                                                                                                                                                                 de 
                                                                                                                                                                    janeiro 
                                                                                                                                                    de 20 de 
                                                                          sociedade iniciará suas atividades a partir 
                            CLÁUSULA QUARTA: A 
                                                                                                                indeterminado. 
                                                                  e seu prazo de duração é 
                                                        2011 
                            CLÁUSULA QUINTA: As cotas são indivisiveis e não poderão ser transferidas, ou 
                                                        alien3daa à  qualquer titulo                                          eern o consentimento do sócio 
                                                        remanescente. a quem rica assegurado, em igualdade de condições  e 
                                                        preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, 
                                                        formalizando,  se  realizada  a  cessão  delas,  a  alteração  contratual 
                                                        pertinente. 
                                                        Parágrafo  primeiro:  O  r3éci)  que  desejar  retirar-se  da  sociedade, 
                                                                                                                                                     escrito, no mínimo 
                                                        deverá notificar à sociedade e os demais sócios por 
                                                                                                        aetecedúncia, dea                                        haveres ser 
                                                        com 50                                    de                                    endo os seus 
                                                                      (sess_enta) dias 
                                                        pagos na forma da lei. 
                                                        Parágrafo segundo: As cotas sociais pertencem aos sócios e não à 
                                                        sociedade,  e,  não  pocierto  as  rnesrnas,  sob  nenhuma  hipótese  ou 
                                                        condição,  serem  penhoradas  ou  dadas  em  garantia  de  qualquer 
                                                        espécie, sem que para .ss..o.  haja c consentimento expresso de sócios 
                                                        que  representem  pelo  menos,  75%  (setenta  e  cinco  por  cento)  do 
                                                        capital 
                                                                    da sociedade. 
                            CLÁUSULA SEXTA. A aespensabdade dos sécios é restrita ao valor das cotas, mas 
                                                        todos respondem solidedainerte pe..;a integralização do 
                                                                                                                                                          capital. 
                            CLÁUSULA SÉTIMA..  A administração da suciadade caberá exclusivamente a sócia 
                                                        ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO, com os poderes e atribuições 
                                                        de admierstradora, poderaiu e CrieSl'iJ gel ir e administrar a sociedade 
                                                        isoladamente,  ficando  desde  já,  autorizada  a  fazer  uso  do  nome 
                                                       empresarial,  individuaimente,  vedado,  no  entanto,  em  atividades 
                                                       estranhas ao interesse a aaial cueaateair obrigações seja em favor de 
                                                        qualquer dos 
                                                                                cotistas ou de terceiros, bem corno onerar 
                                                                                                                                                          ou 
                                                                                                                                                                alienar bens 
                                                        imóveis da sociedade, sem                             o a o dos demais 
                                                                                                                                                   sócios. 
                            CLÁUSULA OITAVA: A responsabilidade '.é.e.nica rie execução dos serviços é única e 
                                                       exclusiva  da  sócia  Contadora, a Sra. ELAINE CRISTINA TAVARES 
                                                       PERECO, no qual responderá pelos serviços contábeis  previstos no 
                                                       artigo 25, do 
                                                                              Dec.-Lei ri`: 0.25e5,46. 
                            CLÁUSULA NONA: Ao termine de cada  exeic o  social,  em  31  de  dezembro,  o 
                                                       administrador                da        scaoeoade  pi'estará                      contas          justificadas             da 
                                                       administração da aieaaeede, preeedendo a elaboração do inventário, 
                                                       do balanço patrimonial e do balanço de resuitado 
                                                                                                                                                econômico, cabendo 
                                                       aos sócios, 
                                                                            na 
                                                                                 proporção Ge suaa cotas, os lucros ou 
                                                                                                                                                     perdas 
                                                                                                                                                                  apuradas. 
       (                    .                                                                                                             - 
       ritia,-           , 
                       7 
                                                                                                        ( _ 
                                                                                                                   Á 
                                                                                                                 ...„e 
                                                                                                                                laRanteleidediá....wAle  • .                 Lao.,  ,             1.6%,01,13.13.2 
                                                                                                              ONTRATC SCCIAL 
                                                                                                                              PERECO& CA LTDA 
                                                                                             E 
                                      CLÁUSULA DÉCIMA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os 
                                                                                 sócios  deliberarão  sobre  as  contas  e  designarão  administradores 
                                                                                quando for o caso. 
                                                                                Parágrafo prieneirc  AE euSae. es                                                                                   .,ontas da administração da 
                                                                                                                                                                                                          reuniões dos sócios ficam 
                                                                                                                                                             convocação das 
                                                                                                                           anúncios de 
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                                                                                 dispensadas,  quando  todos  os                                                                              da  sceoedade  declararem  por 
                                                                                                                                                                                                                                        dia, da reunião 
                                                                                                                                                  do local, data, hora e ordem do 
                                                                                                      estarem cientes 
                                                                                escrito, 
                                                                                 a  ser  realizada,  bem  cario,  declararem  ter  recebido  com  a 
                                                                                 antecedência  mínima  de  33  (trinta')  dias  à  data  da  reunião,  os 
                                                                                documentos do Balanço e Demonserações  Financeiras  do exercício 
                                                                                                                                                     deois 
                                                                                 social  a  ser  are ssdc,                                                         ares ito  asseado  pelo  administrador  e 
                                                                                Contabilista responsável, ou cópia autêntica de documentos que forem 
                                                                                                                                    discos: v.-:eseas reuni5es. 
                                                                                objeto da pauta de 
                                                                                Parágrafo  segundo:  -I ornar-se-ão  dispensáveis,  as  reuniões  ou 
                                                                                 assembléias de sócios, quaade Iodes os sócios, decidirem por escrito, 
                                                                                sobre a matéria que seria cjeto de tais convocações, com a  devida 
                                                                                manifestação expressa das deliberações que forem tomadas. 
                                                                                Parágrafo  terceirc.  Toaas.  as  deliberações  sociais  tornadas  em 
                                                                                 feuniões                         assembléias dos sócios, passarão a ter eficácia jurídica, à 
                                                                                                          ou 
                                                                                partir do                                                              itSa aciapaíuoze, perante o órgão do Registro 
                                                                                                        arquivamento  :a .•
                                                                                do Gemerei°. 
                                      CLÁUSULA DÉCIIVIA  PRIMEIRA:  A  societede pod  ra  a  qaalquer tempo, abrir  ou 
                                                                                fechar  filial  ou  outra  depeneérses,  inediante  alteração  contratual 
                                                                                                                                                     qua                                                                    social. 
                                                                                assinada todos os s,cios                                                         laprasentaril c capital 
                                      CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os sátecs que i                                                                                                               sentam a maioria absoluta do 
                                                                                capitai 
                                                                                                    social, poderão de                                                                           fixar retirada 
                                                                                                                                                      comum acordo,                                                                 mensal, para os 
                                                                                administradores,  a  título  de  "pro  labere",  observadas  as  condições 
                                                                                reg u lamenta es parti ner;:e 
                                      CLÁUSULA  DÉCIMA  TERCEIRA  Faeceeaa  ou ;.e.es.iitado  qualquer  sócio,  a 
                                                                                sociedade continuará suas aiiviciades com os herdeiros, sucessores e 
                                                                                o incapaz. Nac sendo pos ..,,
                                                                                                                                                                ei o                  existiedo interesse destes ou do 
                                                                                sócio                                                                                                haveres será 
                                                                                                remanescente, o valor de seus                                                                                             apurado e liquidado 
                                                                                com base na situação patrimonial da sociedade, á data da resolução, 
                                                                                verificada em balanço espeaiadnente 
                                                                                Parágrafo único:  O  rnesme  procecireento  será  adotado  em  outros 
                                                                                casos em que a seeiedade                                                         resoi‘de em ielação a seu sócio. 
                                     CLÁUSULA  DÉCIIVIA  QUARTA.  A  adre.aiseadoie  ELAINE  CRISTINA  TAVARES 
                                                                                PERECO, cleclaia, sob as penas da lei, de que não está impedida de 
                                                                                exercer a administração da sociedace, por lei especial, ou em virtude 
                                                                                de condenação arin-iinal,  eu por  se eriacntrar  sob os  efeitos dela, a 
                                                                                pena  que  vede,  ainda  que  temparanamente,  o  acesso  a  cargos 
                                                                                públicas, ou per crimes talirnentai, deeearete.uos.eãp, peita ou suborno, 
                                                 ../.2 
                                                              eee?eeiee 
                                                                                                                                                                       • 
                                                                                             .1411.5.  
                                                                                                               CONTRA  O SOCIAL--
                                                                                                                             T.,  PFRECC Sí. CA LTDA 
                                                                                                                  e. 
                                                                                                                                                                                               al *13    d."  til 111.41~111.1.11~11~~ 
                                                                                         concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema 
                                                                                         financeiro  nacional.  comra  as  normas  de  defesa  da  concorrência, 
                                                                                                                                                                                                                                   propriedade. 
                                                                                                                                                                                          pública, ou de 
                                                                                                                                              de consumo, fé 
                                                                                                                     relações 
                                                                                         contra as 
                                             CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Monte Verde, 
                                                                                         Estauo de Mato Gres.ão. ?a:,3 a E..-..<6,c,cio e c cumprimento dos direitos 
                                                                                                                                                                                contrato. 
                                                                                                                               resultantes deste 
                                                                                               obrigações 
                                                                                         e 
                                                                                         E  por-  estarem  assrm  justos  e  contratados  assinam  o  presente 
                                             instrumento em 03 ((rês) vias, juntamente com duas testemunhas. 
                                                                                                                                                                                                                2011. 
                                                                                                                                                                                   janeiro de 
                                                                                                                                                     MT, 20 de 
                                                                                         Nova Bandeirantes -- 
                                                  g rrERI
                                                                                                                  ): -                      •                                        •                                f            .
                                                                                                                                      CRIST,N,A. TAVARES FERECO 
                                                                                                             ELA:NE 
                                                                                                                                              A:IDO JOSÉ PERECO 
                                                                                                                                                                           .juNíA 
                                                                                                                                                                                         COMER:Jure. DC# ESTADO 
                                                                                                                                                                                                                                             DE 
                                                                                                                                                                                                   Atc.-                                            MATO GROSSO 
                                                                                                                                                                                                          =)S'mc.5 
                                                                                                                                                                                                                      Em  26. 01 
                                                                                                                                                                                                                                            2011 
                                                                                                                                                                                            •  1 •                       CE                           SOEt             5121225 
                                                                                                                                                                                                                                25,01,20 i. 
                                             Testemunhas:                                                                                                                                                                         jOAD 
                                                                                                                                                                                                                                            GILBERTO 
                                                                                                                                                                                                                                                               CAL.V 
                                                                                                                                                                                                                                               SECRETAR' 
                                                                                                                                                                      A 
                                                                          Carlos                                                                                          nti-te                  ei                              i 
                                       ...-1. =re-ginaldo                                                                                                                              ((,) 
               \\,,,,,,,,_ 1   CPF/MF- 769.                                                   .961-68                                                                      P                            4.2;4  ;071-68 
                                             RG: 846.:›8-2/SJ-MT 
                                                                                                                                           • 
                                                                                                                                             ,...me,......1r.t14••••-•,•_...,4011••••••....4.4•~1,.... 
                                                                                                                                                                      CARTORIO COAM 
                                                                                                                                         Recorte/Kl:1 
                                                                                                                                                               pet re1d4risur3a 
                                                                                                                                                                                               Firma de 
                                                                                                                                                                    •J.• 
                                                                                                                                                                      •                                   - 
                                                                                                                                                                   5?,nIG Ofw 
                                                                                                                                                           ESTA, 
                                                                                                                                                                  GC.: DE MA, 
                                                        rIp.N...P.A2ENDA                                                                                                        "f0 GROSSO 
                                    411NISTÉRIO 
                                  '                                                                                                                                             I- 
                                                                    Po.,deoi                                                                                                      JUS ,.°Ç.A 
                                    *Creta:tia de Receito                                                                                                          tr;CAV,r,     Aref.'.U<, VtODES     P    A 
                                       Ma DE PESSOAS FÍSICAS 
           CPF           CAPAS,-
      Nome 
                                    .1. 
       ELEANDRO  ANTON-
      Np de inscrição 
           888347191—                                         tutift 
                          911111# 111111 
                        T.,Wriã2i) )11'rQNTO  1.1
                                                    •ZOUL":0 
                                                    11,c1449, xto 
                                                           2,'4t      iJL ' 
                                                                /1nri,
                                                                     Trf 
                            Este documento é o comprovante de inscrição no CADASTRO DE 
                           PESS01:5 FíSiCAS                           CP¡-".  vtirf•da  s ensigtonci* por Int-cebos, salvo 
                            not casos prnviztn                               lowsloçao vigente. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    C ri 
                                                                                                                                                                                                                         AL                                     E 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1"::E". 
                                                                                                                                                                                                                         LuM  HL                          1-tt                                   P.E. 
                 IELEA
               E 
                                   VÁi.IOU EM TODU 4,;  TERRITÓRIO NACIONAL 
               O                                                                                         Emitido  m:  12/02/9B 
                                            tiFt,   s   •::zmn:: •  voltes                  an,
                                     MO 
                                  1                                                               z'~;- ----           ---       ---
                                                                       2470.".r.-Y- -
                                                                --
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                                  "---                                                                               - 
                                                                    ..-4,-=,..;,:?.1-,.::e;•-7,-.=,, i.,---, 
                                                                 . 
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                      1 
                       VO 
                           47£4‘1, 
                                C54                                                                                    Grosso 
                                                                                                        Mato 
       0.:1v                                                                 Estado de                             Terra Nova do Norte 
                                                                    Municipal de 
                                        Câmara 
                                                                                                                                                                               -.~.11.11111111111. 
                                                                                                                      N°01/2021. 
                                 ATA DE ANÁLISE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 
                                 Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um às 14 horas, 
                                 na Sala de Reuniões desta Câmara Municipal, sito a Av. Clóves Felicio Vetoratto n° 
                                  206, centro,  cidade e município de Terra  Nova  do Norte, Estado de Mato Grosso, 
                                 reuniram-se  os  membros  da  Comissão  Julgadora  de  Licitações  desta  Câmara 
                                 Municipal, nomeada através da Portaria n° 06/2021, com a finalidade de analisar com 
                                  base na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, o processo de DISPENSA DE 
                                 LICITAÇÃO  N°  01/2021,  que  tem  por  objetivo  a  contratação  de  empresa  para 
                                                                                                        assessoramento técnico no envio de cargas 
                                  prestação de serviços de gerenciamento e 
                                  do APLICTTCE-MT,  conforme solicitação através do Oficio n°02/2021 de 11/01/2021, 
                                 emitido pelo Presidente da Câmara Municipal Vereador Adelar Marcante, solicitando a 
                                 esta Comissão de Licitações a abertura do Processo Licitatório. Iniciada a reunião o 
                                 Presidente da Comissão solicitou que fosse lavrado em Ata, que a  Justificativa  de 
                                 Dispensa de Licitação como Parecer Jurídico foi pela admissibilidade do Processo de 
                                 Dispensa  de  Licitação,  em  ato  continuo  realizou-se  a  análise  dos  documentos 
                                  apresentados,  encaminharam  propostas  de  preço  as  seguintes  empresas;  E  C  T 
                                 PERECO & CIA LTDA - CNPJ 13.160.754/0001-50 com valor de R$ 14.400,00; W2 
                                 ESPERANÇA ASSESSORIA CONTABIL SIS LTDA - CNPJ 07.788.196/0001-70 com 
                                  valor  de  R$  17.400,00  e                     NUMERUM ADM E CONTABILIDADE  LTDA  - CNPJ 
                                  11.500.723/0001-76 com valor de R$ 21.000,00. Após a análise dos documentos e 
                                  propostas a Comissão decidiu-se por considerar o menor preço ofertado pela empresa 
                                 E C T PERECO & CIA LTDA, declara a referida empresa habilitada e vencedora do 
                                 Processo de Dispensa  de Licitação n° 01/2021. Nada  mais  a  constar,  declaramos 
                                 encerrada esta reunião às 14s 30 minutos desta mesma data, a ata após de lavrada 
                                  segue  assinada  pelos  membros  desta  Comissão  e  pelo  Presidente  da  Câmara 
                                 Municipal que participou da reunião. 
                                 PAULO CEZAR GOULART — PRESIDENTE DA 
                                                                                                                  COMISSÃO 
                                 LÉA LIMA NOVAIS- 
                                                                    SECRETÁRIA DA 
                                                                                                   COMISSAO 
                                 OLI 
                                        ONEVIO ZENNI - 
                                                                      MEM RO DA COMISSÃO 
                                 ADELAR 
                                                  MARCANTE —PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
                                                   Mtp://www.camaraterranovadonorte.mt.gov.br                     e-mail: 
                                                                                                                          legislativo@camaraterranovadonorte.mt.gov.br 
                                        Travessa Lucas Auxílio 
                                                                                        Toniazzo, 206 - Centro - Fone 
                                                                                                                                                        (66) 
                                                                                                                                                                  3534-1108 
     ;TRABAL1-10 E PROGRESSO                                                         Terra Nova do Norte 
                                                                                                                                  - MT 
           to st_AT:Vo , 
                        "744, 
                               41(                                                                           Grosso 
                                                                                                Mato 
      0                                                               Estado de 
     4                                                                                                                       Nova do Norte 
                                                                                                         Terra 
                                                               Municipal de 
                                    Câmara 
                              DISPENSA N° 01/2021 
                                                                                            MT, 22 de janeiro de 2021. 
                                                       Terra Nova do Norte - 
                               De: Comissão Permanente de Licitações 
                               Para: Adelar Marcante 
                               Presidente da Mesa Diretora 
                                                         Em atendimento a Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, 
                               que  determina  a  comunicação  à  autoridade  superior  em  três  dias  para  a 
                               ratificação da dispensa, considerando que esta comissão exarou seu parecer, e 
                               posteriormente encaminhou 
                                                                             o presente processo a assessoria jurídica para que 
                               a mesma exara-se seu parecer, sobre a legalidade da dispensa, observando o 
                               que  dispõe  no  Art.  24  inciso  I  e  II  da  Lei  8.666/93,  e  suas  alterações 
                               posteriores. 
                                                         Diante  do  acima  disposto,  esta  Comissão  encaminha  o 
                               presente  processo  com  todas  as  suas  peças,  para  que  Vossa  Excelência 
                               despache o que for de direito. 
                                                         Atenciosamente, 
                                                                                                     "ykk 
                                                                                                    Goulart 
                                                                               Pres'  ente da C.P.L. 
                                               htl.p:/iwww.camaraterranovadonorte.mt gov. br             e-rnail: 
                                                                                                                legistativo@camaraterranovadonorte.mt gov.br 
                                    Travessa Lucas Auxílio 
                                                                                 Toniazzo, 206 - 
                                                                                                                Centro - 
                                                                                                                                  Fone (66) 3534-1108 
                  E 
     TRABAI AIO  BRocIALstio                                                  Terra Nova do Norte - 
                                                                                                                           MT 

DISPENSA 01-21 ECT PERECO PARECER JURIDICO.pdf

por Contole Master Adm publicado 25/01/2021 11h30, última modificação 03/11/2024 00h21

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                                                                                         de Mato 
                                                                       Estado 
      o                                                                                                   Terra Nova do 
                                                               Municipal de                                                                              Norte 
                                    Câmara 
                                                                               PARECER JURÍDICO 
                                                                                          Permanente de Licitações 
                               INTERESSADO: Presidente Comissão 
                               ASSUNTO: Dispensa de Licitação (art. 24, I e II da Lei 8.666/93) 
                                                                                            EMENTA:  Contratação  -  Dispensa 
                                                                                                                        I e II da Lei 8.666/93) 
                                                                                            Licitação (art.24, 
                                                                                            - Requisitos - Legalidade 
                                                                                            Trata-se         de       consulta         formulada           pela 
                               interessada acima referida, sobre a necessidade legal de prévia manifestação jurídica 
                               nos procedimentos de contratação direta, fundada no art. 24, I e II,  da Lei 8.666/93 
                               (dispensa de licitação por valor). 
                                                                                            Nos procedimentos de dispensa  de licitação 
                               por valor (art. 24, I e II, da Lei 8.666/93), não se exige prévia manifestação jurídica, 
                               salvo  existência  de  dúvida  jurídica  ou  necessidade  de  se  analisar  uma  minuta  de 
                               contrato. 
                                                                                            Ao emitir uma  opinião jurídica,  o  procurador 
                               pratica,  quando  muito,  ato  de  administração  consultiva,  sem  caráter  concreto  ou 
                               vinculante,  visando,  unicamente,  a  informar,  a  elucidar  e  a  sugerir  providências 
                               administrativas a serem praticadas pelo Órgão. 
                                                                                            Nesse  sentido,  ensina  CELSO  ANTONIO 
                               BANDEIRA DE MELLO (in RTDP 16/63) que: "(...) os pareceres nada decidem. Nada 
                               resolvem e também não contêm em si nem autorização para a prática de outros atos, 
                               nem aprovação, ratificação ou homologação deles. Não é esta a sua tipologia. São 
                               simples técnicas que elucidam as autoridades competentes para adotarem providência 
                               de sua respectiva alçada." 
                                                                                            O  Plenário  do  SUPREMO  TRIBUNAL 
                               FEDERAL, ao julgar o Mandado de Segurança n° 24.074-DF, DJ de 31.  10.2003, 
                               manifestou o mesmo entendimento: "(...) o parecer não é ato administrativo, sendo, 
                               quando muito, ato de administração consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir 
                               providências administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração ativa". 
                                                                                            Inquestionavelmente,                    cabe          à        área 
                               administrativa, nos casos de contratação direta, por dispensa de licitação enquadrável 
                               nos incisos I e II, do art. 24, da Lei n° 8.666/93, iniciar e terminar, sob sua exclusiva 
                               responsabilidade, todo o procedimento de contratação, observando, no que couber, o 
                               disposto no art. 38, da referida lei, e demais procedimentos concernentes, tais corno: 
                                                bttp://www.carnaraterrarlovadonorte.mt gov.br             e-mail: 
                                                                                                                 logisiativogcamaraterranovadonorta.mt gov br 
     Ir   W  "                 !
                                     Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - 
                                                                                                                 Centro - Fone (66) 
          Nh.                                                                                                                                         3534-1108 
      TRABAL110 1 PROGRESSO                                                    Terra Nova do Norte - MT 
                                                                              Estado de 
                                                                                                          Mato Grosso 
                                                                      Municipal de Terra 
                                         Câmara                                                                                          Nova do 
                                                                                                                                                                       Norte 
                                                                                                     a)  pesquisa  de  preços  junto a,  pelo  menos, 
                                  duas empresas do ramo pertinente ao objeto da contratação pretendida; 
                                                                                                     b) comprovação da regularidade da empresa 
                                  contratada junto ao FGTS, Fazenda Nacional, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e 
                                  Débitos Trabalhistas e para os fornecedores —  SICAF conforme Instrução Normativa 
                                  MARE n° 5, de 21 de julho de 1995 e portaria MARE n°544, de 26 de fevereiro de 96; 
                                                                                                     c) proibição de contratação de obras, serviços 
                                  e  compras  frequentes  e  repetitivas,  com  base  nas  autorizações  contidas  nos 
                                  dispositivos  legais  acima  mencionados  que  possa  caracterizar  fracionamento  de 
                                  despesas. 
                                                                                                     Finalmente,  convém  ressaltar  que,  embora 
                                  não seja obrigatório e de regra, sequer usual o instrumento de contrato nas hipóteses 
                                  de contratações de valores restritos, a teor do que faculta o art. 62, da Lei n° 8.666/93, 
                                  sua  eventual  adoção  viria  de  implicar  a  necessidade  de  submissão  da  respectiva 
                                  minuta ao crivo do órgão jurídico (cf. LC 73/93, art. 11, VI, "a" e Lei n° 8.666/93, art. 
                                                         único). 
                                   38, parágrafo 
                                                                                                     Concluímos  que,  nos  procedimentos  de 
                                   dispensa de licitação por valor (art. 24, I e II, da Lei 8.666/93), não se exige prévia 
                                  manifestação  jurídica,  salvo  existência  de  dúvida  jurídica  ou  necessidade  de  se 
                                   analisar  uma  minuta  de  contrato.  As autorizações  de  prestação  de  serviço  ou  de 
                                  fornecimento, que constituem regra na dispensa de ititação por preço, por seguirem 
                                  modelos padronizados pela própria Administração, substituem as minutas de contrato 
                                                                                           jurídica.•
                                                                          de análise 
                                  e, por isso, prescindem 
                                                                                                     Considerando  a  natureza  do  serviço  a  ser 
                                   contratado,  o  contrato  de  serviços  torna-se  imprescindível,  razão  pela  qual 
                                  indispensável o crivo da análise jurídica do instrumento face ao que determina a  lei 
                                   8.666/93, que no art. 38, assim dispôs: 
                                                               "Parágrafo  Único.  As  minutas  dos  editais  de 
                                                               licitação,  bem  como  as  dos  contratos,  acordos, 
                                                               convênios  ou  ajustes  devem  ser  previamente 
                                                                                                                 assessoria jurídica da 
                                                               examinadas e aprovadas por 
                                                               Administração" 
                                                                                                     Corno salienta ALICE GONZALEZ BORGES, 
                                   são consideradas normas gerais de competência do legislador ordinário federal, as 
                                   que enunciam princípios doutrinários hauridos da doutrina, específicos das licitações e 
                                   contratos  administrativos,  mas  também  os  que  refletem  os  princípios  gerais  da 
                                   Administração  pública,  centrados  no  art.  57  da  CF  (legalidade,  impessoalidade, 
                                   moralidade,  publicidade,  etc.),  além  de  outros  deles  defluentes  (conf.  "NORMAS 
                                   GERAIS NO ESTATUTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS", RT, 
                                   1999, p. 50). 
                                                                                                     O  direito  à  fiscalização  do  procedimento 
                                   licitatório  (ou  da  sua  dispensa,  evidentemente) e  da  observância  de  seus  axiomas 
                                   deflui  do  ordenamento  jurídico  constitucional,  como  corolário  dos  princípios  da 
                                                                      .-,,                           1:             e-mait: 
                                                     httvilwww c,       at.:rranovadornAte.rn1                              legislativogcarnaraterranovadonorte.migov.br 
                                         PNIMI01.11.1.1111    99,1V.                                   VIIIIIIMUNNUM11.1011~1111411.11.111111 
                                         Travessa                          Au5:ílio Toniaz2H.), -               206  Centro - 
                                                              :__ucas                                                    -                     Fone 
                                                                                                                                                           (66) 
                                                                                                                                                                     3534-1108 
                                                                                       Terra Novz3 do                               - MT 
                                                                                                                       Norte 
           oLAT V o 
          °
         4.       47No  
                      54                           Estado de Mato Grosso 
                          Câmara Municipal de Terra Nova do 
                                                                                                             Norte 
                      legalidade e do devido processo legal, ressaltando-se o controle dessa legalidade, que 
                      é  feito  também  pelo  órgão  técnico-jurídico  de  assessoria  da  administração,  como 
                      essencial à preservação daqueles princípios. 
                                                                  Passamos à análise da legalidade do texto da 
                      Minuta do Contrato de Prestação de Serviços em anexo. 
                                                                  Preliminarmente,  deve-se  esclarecer  que  o 
                      contrato  será  firmado  para  Contratação  de  empresa  para  manutenção  do  Site  da 
                      Câmara Municipal de Terra Nova do Norte na Rede Mundial de Computadores. 
                                                                  Os requisitos legais de habilitação acerca de 
                      contratações  administrativas  direta  não  dispensam  a  futura  contratada  da 
                      comprovação de sua regularidade junto ao Registro Cadastral (art. 34 da Lei n° 8.666, 
                       de 1993), o que deverá ser requisitado pela C.P.L. 
                                                                  Com relação à minuta do Termo de Contrato 
                      trazida  à  colação  para  análise,  considera-se  que  a  mesma  reúne  os  elementos 
                      essenciais exigidos pela legislação aplicável à espécie, razão pela qual propomos que 
                       seja aprovada. 
                                                                  Consta  dos  autos  a  indicação  dos  recursos 
                      necessários  para  fazer  face  às  despesas  da  contratação,  em  obediência  ao  que 
                       preceitua o inciso I do § 2° do arts. 7° e 14 caput da Lei n° 8.666, de 1993 e art. 16 da 
                       Lei de Responsabilidade Fiscal. 
                                                                  No que diz respeito a justificativa do preço, foi 
                                                                              empresas do ramo. 
                      juntada aos autos cotações de preço do serviço por 
                                                                  Outrossim,  após  cumpridas  as  formalidades 
                                            anteriores, deve-se proceder a comunicação, dentro de três dias, à 
                       dispostas nos itens 
                       autoridade superior, da situação de inexigibilidade, para ratificação e publicação na 
                                                                         condição para eficácia dos atos. 
                       imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como 
                                                                  Face ao exposto, somos pela inexistência de 
                       óbice legal no prosseguimento da contratação. 
                                                                                                             2021. 
                                                                Terra Nova do Norte/MT, 14 de janeiro de 
                                                               gov.br       e-mail: legislativogcamaraterranovacionorte.mtgov br 
                                   Mtpliwww.camaraterranovadonorte.mt 
                                                                                             Fone (66) 3534-1108 
                                                           Toniazzo, 206 - Centro - 
                           Travessa Lucas Auxílio 
                                                                             Norte - MT 
                                                         Terra Nova do 

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por Contole Master Adm publicado 25/01/2021 11h30, última modificação 03/11/2024 00h21

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           ‘51    470, 
     .04°'          "C54                                        de Mato Grosso 
    (O'                                            Estado 
                          Câmara Municipal de Terra Nova do Norte 
                                         EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2021 
                      CREDOR: E C T PERECO & CIA LTDA 
                      CNPJ/MF: N° 13.160.754/0001-50 
                      ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO: 22/01/2021 às 14:00 horas. 
                      DA FINALIDADE: contratação de empresa especializada para prestação de serviços 
                      de  gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLICÍTCE-MT, 
                      no período de janeiro a dezembro de 2021 
                      DO OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de 
                      gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, no 
                      período de janeiro a dezembro de 2021 
                      CONTRATANTE:  CAMARA  MUNICIPAL  DE  TERRA  NOVA  DO  NORTE,  pessoa 
                      jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de 
                      Mato Grosso, sito a  Av. Clóves Felicio Vetoratto,  206, Centro, inscrita no CNPJ n° 
                      03.130.309/0001/94, neste ato representado pelo Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, 
                      agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob 
                      n°.  604,439.281-34,  residente  e  domiciliado  na  Av  dos  Pioneiros  s/n,  Centro,  no 
                      Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso. 
                      JUSTIFICATIVA: A dispensa  da licitação se justifica  por ser serviços  de  pequena 
                      monta, conforme elencados no          24, 11 
                                                        Art.      da Lei 8.666/93 de 21.06.1993. 
                      DO RESPALDO LEGAL: A dispensa da licitação tem respaldo no art. 24 Inciso II, da 
                      Lei n°8.666/93 de 
                                          21.06.1993 e na Lei Municipal n° 
                                                                              1.344/2017. 
                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 
                      Habilitação 
                                    Jurídica: 
                      a) Cópia do Contrato Social em vigor, devidamente registrado na junta comercial; 
                      b) Cópia do RG e CPF dos Sócios 
                      Regularidade Fiscal: 
                      a) Prova de inscrição no cadastro 
                                                           Nacional de Pessoa Jurídica; 
                      b) Certidão negativa de débitos 
                                                        federal conjunta INSS; 
                      c) 
                         Certidão negativa de débitos estadual; 
                      d) Certidão negativa de débitos (FGTS) 
                      e) Certidão negativa de débitos Trabalhistas 
                      DO VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 14.400,00 
                      (catorze  mil  e  quatrocentos  reais),  os  quais  tais  importâncias  inclui  as  despesas 
                      relativas  a  tributos  federais,  estaduais e  municipais  por  ventura  incidentes  sobre  a 
                      atividade  contratada,  fretes,  deslocamentos,  seguro  contra  acidente  de  trabalho,  e 
                      emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. 
                      FORMA  DE  PAGAMENTO:  O  pagamento  deverá  ser  efetuado  em  12  parcelas 
                      mensais, até 05 (cinco) dias após a realização dos serviços, mediante apresentação 
                                  iittp•liwww.carnaratorranovadonorte.mt 
                                                              gov.br            legislativogcarnaraterranovadonorte.mt.gov. br 
                           Travessa Lucas Auxílio 
                                                           Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 
    TRABALHO E PROGRESSO                                Terra Nova do Norte - 
                                                                                        MT 
             ."‘s  TIV0 
           Vg'            "TN,                                                                      Mato Grosso 
                                                                          Estado de 
                                                                  Municipal de Terra Nova 
                                      Câmara                                                                                                         do Norte 
                                de  nota  fiscal/fatura  devidamente  atestada,  atendendo  as  especificações  mínimas 
                                estabelecidas  no  Contrato.  Não  será  concedida  antecipação  de  pagamento  dos 
                                créditos relativos ao Contrato, ainda que a requerimento da CONTRATADA. 
                                DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas relativas a esta contratação correrá 
                                por conta de recursos de programas nas seguintes dotações orçamentaria: 
                                  Órgão  Unid. Orç.                        Proj/ativ.                   Elemento Despesa                              Saldo 
                                                                                                                                                  Disponível 
                                     01              031                      2001                              3390.40                           14.400,00 
                                DO FORO: As partes elegem com domicilio legal, a FORO da Comarca de Terra Nova 
                                do Norte,  Estado de Mato Grosso,  para  dirimir quaisquer litígios  decorrentes deste 
                                contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
                                                              Terra Nova do Norte 
                                                                                               MT,  15 de janeiro de 2021. 
                                                                                   PauIQ9ézaGoulart 
                                                                                  Presidntê 
                                                                                                      da C.P.L. 
                                                 1111p://www.GarnaraterranovatiOnOrte.rnt gov.br             e-mail: 
                                                                                                                     legislativogcamaraterranovadonorte.mt.gov.br 
       r! 
                                      Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206- Centro - Fone (66) 
                                                                                                                                                            3534-1108 
     I TRABALHO E PROGRESSO
                                                                                 Terra Nova do 
                                                                                                                Norte - MT 
                                                                       Estado de Mato Grosso 
                                                                Municipal de 
                                     Câmara                                                                Terra 
                                                                                                                              Nova do 
                                                                                                                                                          Norte 
                                              MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 01/2021 
                                                                                    "Termo  de  Contrato,  que  fazem  entre  si,  a 
                                                                                    Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e 
                                                                                    a  empresa  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  para  fins 
                                                                                    que especificam." 
                               Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT, 
                               pessoa jurídica  de  direito  público,  estabelecida na  cidade  de Terra  Nova do Norte, 
                               Estado de Mato Grosso, sito a Av. Cloves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no 
                               CNPJ n° 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR 
                               MARCANTE,  brasileiro,  agente  político,  portador  do  RG.  N.°.  RG.  n°.  0930215-8 
                               SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos 
                               Pioneiros s/n. Centro.  no Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, 
                               doravante  denominado  simplesmente  de  CONTRATANTE,  e  por  outro  lado,  a 
                               empresa XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 
                               xxxxxxxxxx,  n.°  xxx,  Bairro:  xxxxxxxx,  Município  de  XXXXXX,  Estado  de  xxxxxxx, 
                               inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Senhor xxxxxxxxx, 
                               brasileiro,  comerciante,  inscrito  no  CPF  n°  xxxxxxxxx  e  RG  n°  xxxxxx  SSP/XX, 
                               doravante  denominado  simplesmente  de  CONTRATADO,  resolvem  celebrar  o 
                               presente contrato de execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que 
                               seguem: 
                               CLAUSULA PRIMEIRA  DO OBJETO 
                               O presente contrato tem por objetivo a contratação de serviços de gerenciamento e 
                               assessoramento técnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, no período de janeiro 
                               a,  dezembro de 2021 
                                                                                                DA PRORROGAÇÃO 
                               CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA E 
                               O  prazo  previsto  para  a  execução  deste  contrato  é  de  12  (doze)  meses, 
                                                                        de 2021 a dezembro de 2021. 
                               compreendidos de janeiro 
                               CLAUSULA TERCEIRA - DO  RECEBIMENTO 
                               O  objeto  deste  contrato  será  recebido  definitivamente,  após  a  verificação  ou 
                               conferencia dos serviços efetivamente realizados, conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 
                                8666/93. 
                                                                   DA LICITACÃO 
                               CLAUSULA QUARTA - 
                               Para  celebração do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de 
                               Dispensa  n°  01/2021,  o  qual  a  Câmara  Municipal  e  a  contratada  encontram-se 
                               estritamente vinculadas. 
                               CLAUSULA QUINTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 
                               As  partes  declaram  sujeitas  as  normas  da  Lei  8666/93,  Legislação  posterior  e 
                                clausulas deste contrato. 
                                                 hitpl/www.c.an   Aerranovadonerte.mt gov br               e-mail: legisativo@camaraterranovadonorte.rot gov br 
                                                                                                       206 - 
                                      Travessa Lucas Auxilio Toniazzo,                                            Centro - Fone (66) 3534-1108 
      TRABALt if) 
                   L.. .r,ROGRES•*;)                                            Terra Nova do Norte - MT 
           c,51 
              ATIV0 4144., 
                       se                               Estado 
                                                                      de Mato 
                             Câmara Municipal                                          Grosso 
                                                                            de Terra Nova do 
                                                                                                                        Norte 
                        CLAUSULA SEXTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
                        O valor total do objeto deste contrato é de R$ XXXX,00 (xxxxxxxxx reais) que serão 
                        pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ xxx,00 (xxxxxxx reais), mediante 
                        aprovação e conferencia efetuada pela secretaria executiva. 
                        CLAUSULA SETIMA - DO CREDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
                        As despesas  decorrentes  deste  contrato  serão  pagas  com  recursos  orçamentários 
                        oriundos do repasse                           Poder Executivo ao Poder 
                                                 constitucional do                                    Legislativo e correrão 
                        Dor conta da seguinte dotação orçamentária: 
                        01- Câmara Municipal 
                        2001 — Manutenção do Legislativo 
                        3390.40.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 
                        CLAUSULA OITAVA  - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
                        a) Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados; 
                        b)  Refazer  às  suas  expensas  os  serviços  executados  em  desacordo  com  o 
                        estabelecido no contrato; 
                        c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por 
                        dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou 
                        causar, à administração ou a terceiros; 
                        d)  Prestar todo esclarecimento  ou informação  solicitada  pela  Câmara  ou  pelo  seu 
                        preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços; 
                        e) Arcar  com todos  os  encargos  de natureza,  trabalhista,  previdenciária,  tributária, 
                        acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste 
                        contrato 
                        CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
                        a)  prestar  ao  contratado  todos  os  esclarecimentos  necessários  a  execução  dos 
                        serviços: 
                        b) Conferir os  serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos 
                        devidos; 
                        c) indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem 
                        executados. 
                        CLÁUSULA DÉCIMA - DO FISCAL DE                 CONTRATO 
                        A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob a responsabilidade do 
                                   Paulo Cezar                              nomeado através da Portaria n° 07/2021. 
                        Servidor                  Zantedeschi Goulart, 
                        CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES 
                        a) na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no 
                        todo  ou em  parte,  ficará  sujeita  a  juizo  da  contratante,  às  sanções  previstas  nos 
                        artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. 
                        h)  a  inexecuçáo  total  ou  parcial  do  contrato  poderá  ensejar  sua  rescisão  pela 
                        administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, 
                        sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma 
                        iegal. 
                            a muita que se refere o inciso ii do artigo 87 da lei citada no item anterior será de 
                        1%  (um  por  cento),  por  dia  de  atraso,  sobre  o  valor  total  da  respectiva  nota  de 
                        empenho. 
                        d) a multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre o 
                        valor total da adjudicação. 
                                                                        br 
                                                                     gov 
                                      http://www.carnaraterrarlovadenorte.mt       e-mail: 
                                                                                         legisiativogcamaraterranovadonorte.mt.gov.br 
                            !  Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 
     TRABALI               •
                PROGRE'SSO 1                                  Terra Nova do Norte - MT 
                                                                                   Estado de 
                                                                                                                 Mato 
                                                                                                                                 Grosso 
                                           Câmara  UniCiPal de Terra Nova do 
                                                                                                                                                                                    Norte 
                                    CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCiSÃO CONTRATUAL  
                                    A rescisão contratual poderá ser: 
                                    a)  Determinada  por  ato  unilateral  e  estrito  da  Câmara  Municipal,  nos  casos 
                                    enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93. 
                                    b) amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada 
                                    da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitatório, desde 
                                    que haja conveniência da Câmara; 
                                    c) A inexecução total ou 
                                                                                parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Câmara, 
                                    d) constituem motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93; 
                                    e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, 
                                    sem que haja culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares 
                                    c.omprovados, quando os houver 
                                                                                               sofrido. 
                                    ei  A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências 
                                    previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93. 
                                                                                                          FORO 
                                    CLAUSULA                                                       DO 
                                                          DEClIVIA TERCEIRA - 
                                    Fica  eleito  o  foro  da  Comarca  de  Terra  Nova  do  Norte/MT,  para  dirimir questões 
                                    oriundas  deste  contrato,  não  resolvidos  na  esfera  administrativa,  com  expressa 
                                    renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja. 
                                    CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
                                    Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei 8666/93, suas 
                                    alterações 
                                                        e                          base em leis 
                                                           também com                                      municipais que versem sobre o assunto. 
                                    E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 
                                    03 (três) 
                                                    vias de igual teor e 
                                                                                       forma, na preserça das testemunhas infra-assinadas. 
                                                                                                      Terra Nova do Norte/MT, xxxx de xxxxxx de 2021. 
                                                                                                   Adelar 
                                                                                                               Marcante 
                                                                                        Presidente da Mesa Diretora 
                                                                                                       Contratante 
                                                                               xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
                                                                                                       Contratada 
                                    TESTEMUNHAS 
                                                        h 
                                                          t 
                                                          Ép •       camaraterranovadrmorte.mt.go, 
                                                             //www.                                                         e-mail: 
                                                                                                                                    legislativogcamaraterranovadonorte.mt gov. br 
                                           Travessa Lucas AuxiKo Toniazzo, 206  Centro - Fone (66)                                                                                       ' 
                                                                                                                                                                                3534-1108 
                                                                                            Terra Nova do Norte - MT 

DISPENSA 01-21 ECT PERECO HOMOLOGAÇAO.pdf

por Contole Master Adm publicado 25/01/2021 11h30, última modificação 03/11/2024 00h21

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      00                                                                                   Mato Grosso 
                                                                   Estado de                         Terra Nova do 
                                   Câmara Municipal de                                                                                           Norte 
                                                                                                     HOMOLOGAÇÃO 
                                                     TERMO DE RATIFICAÇÃO E 
                                                      Considerando  as  informações  prestadas  pela  Comissão 
                             Permanente de Licitação, bem como, pelo contido no presente processo de 
                             Dispensa  de  Licitação,  com  os  documentos,  juntamente  com o  Parecer  da 
                             Assessoria Jurídica, ratifico todos os atos do presente processo de Dispensa 
                             n.°. 01/2021. 
                             HOMOLOGO  o  procedimento  licitatório  na  modalidade  "DISPENSA  DE 
                             LICITAÇÃO  N°.  01/2021,  para  que  o  referido  processo  produza  os  efeitos 
                             jurídicos e legais, e 
                                                            HOMOLOGO o seu objeto a empresa: 
                             E C T  PERECO & CIA LTDA 
                                                      Terra Nova do Norte, em 25 de janeiro de 2021. 
                                                                                                     ) 
                                                                                          Marcante 
                                                                             ,Adelar 
                                                                    PresidentedaMesa Diretora 
                                             http://www.canlaraterranovadonarte.mtgov.br            e-mail: 
                                                                                                           legislativoecamaraterranovadonorte.mt.gov.br 
    r    t  i
                                   Travessa Lucas Auxílio 
                                                                              Toniazzo, 206 - 
                                                                                                           Centro - 
                                                                                                                            Fone (66) 
         NI .                                                                                                                                  3534-1108 
     TRABALHO EPRC)( ;R 1:     )                                          Terra Nova do Norte - MT 

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                  ATIVO 
            015         fito 
         Ao,
                            tC54                                   Estado de Mato Grosso 
      <to                          Câmara Municipal de 
                                                                                                     Terra Nova do Norte 
                                                N°. 01/2021 
                              DISPENSA 
                                                                                                                ADJUDICAÇÃO 
                                              TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 
                                                       Fica  dispensada  de licitação a  despesa  abaixo especificada, 
                              cujo objeto é contratação de empresa especializada, com menor preço global, 
                              para  Gerenciamento  e  assessoramento  técnico  no  envio  de  cargas  do 
                              APLICrTCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021,  com fulcro no 
                              artigo 24, inciso li, da Lei n.° 8.666/93, e em consonância com a justificativa da 
                              Comissão Permanente de Licitações, bem como, o Parecer Jurídico acostado 
                                                                                                               diploma legal. 
                              aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo 
                                                       Diante  de  tudo  o  que  consta  dos  autos,  ADJUDICA-SE  a 
                              presente licitação à empresa: 
                              E C T PERECO & CIA ITDA 
                              CNPJ/CPF: 13.160.754/0001-50 
                                                                                                                                    Verde  MT 
                                                                                            Municipio de Nova Monte 
                                                         Porecatu 138, Centro, 
                              ENDEREÇO: TV 
                                                                                                             reais). 
                                                                               mil e quatrocentos 
                              VALOR: R$ 14.400,00 (catorze 
                                                            mensais. 
                              PRAZO: 12 (doze) 
                                                                                        MT, 25 de janeiro de 2021. 
                                                      Terra Nova do Norte - 
                                                                                 /
                                                                                          Marc  te 
                                                                               Ádelar 
                                                                                                      Diretora 
                                                                      Pre idente da Mesa 
                                               ntp:/hvww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br            e-ma L legislativogcamaraterranovadonorte.mtgovbr 
                                              1-
                                    Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 
                                                                           Terra Nova do Norte - MT 

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si-ATtVo4, 


vt" 

Estado de Mato Grosso 

C�mara Municipal de Terra Nova do Norte 


saMINMEMINI~I~~ 

Ral0M1~~11111.11., 

CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS -01/2021 

"Termo de Contrato, que fazem entre si, a 
C�mara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e 
a empresa E C T PERECO & CIA LTDA para fins 
que especificam." 

Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE � MT, 
pessoa jur�dica de direito p�blico, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, 
Estado de Mato Grosso, sito a Av. Cl�ves Fel�cio Vetoratto, 206, Centro, inscrita no 
CNPJ n� 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR 
MARCANTE, brasileiro, agente pol�tico, portador do RG. N.�. RG. n�. 0930215-8 
SSP/MT e inscrito no CPF sob n�. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos 
Pioneiros s/n, Centro, no Munic�pio de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, 
doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado, a 
empresa E C T PERECO & CIA LTDA, pessoa jur�dica de direito privado, com sede 
na Tv Porecatu, n.� 138, Bairro: Centro, Munic�pio de Nova Bandeirantes, Estado de 
Mato Grosso, inscrita no CNPJ n� 13.160.754/0001-50, neste ato representada pelo 
Senhor ELEANDRO ANTONIO PERECO, brasileiro, administrador, inscrito no CPF n� 
888.347.191-15 e RG n� 1.136.348-7 SSP/MT, doravante denominado simplesmente 
de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de execu��o de servi�os, 
conforme as cl�usulas e condi��es que seguem: 


CLAUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO 
O presente contrato tem por objetivo a contrata��o de empresa especializada para 
presta��o de servi�os de gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas 
do APLICTTCE-MT, no per�odo de janeiro a dezembro de 2021 


CLAUSULA SEGUNDA -DA VIGENCIA E DA PRORROGA��O 
O prazo previsto para a execu��o deste contrato � de 12 (doze) meses, 
compreendidos de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. 


CLAUSULA TERCEIRA -DO RECEBIMENTO 
O objeto deste contrato ser� recebido definitivamente, ap�s a verifica��o ou 
conferencia dos servi�os efetivamente realizados, conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 
8666/93. 


CLAUSULA QUARTA -DA LICITA��O 
Para celebra��o do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de 
Dispensa n� 01/2021, o qual a C�mara Municipal e a contratada encontram-se 


estritamente vinculadas. 


CLAUSULA QUINTA -DA SUJEI��O DAS PARTES 
As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93 Legisla��o posterior e 
clausulas deste contrato. 


CLAUSULA SEXTA -DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 

http://www.camaraterranovadonorte.mtgov br e-mail: legislativogca ra4rr vedo rte.mt.gov.br

(<1 

Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 
Terra Nova do Norte -MT 



051-ATtVo 

oe, 

Estado de Mato Grosso 

4�) 41( C�mara Municipal de Terra Nova do Norte 

.M11.1.111.11M 

O valor total do objeto deste contrato � de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos 
reais) que ser�o pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 1.200,00 (hum 
mil e duzentos reais), mediante aprova��o e conferencia efetuada pela secretaria 
executiva. 


CLAUSULA SETIMA -DO CREDITO E DOTA��O OR�AMENTARIA 
As despesas decorrentes deste contrato ser�o pagas com recursos or�ament�rios 
oriundos do repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correr�o 


por conta da seguinte dota��o or�ament�ria: 
01-C�mara Municipal 
2001 � Manuten��o do Legislativo 
3390.40.00 � Servi�os de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o -PJ 


CLAUSULA OITAVA -DAS OBRIGA��ES DO CONTRATADO 
a) Acatar as ordens da contratante efetuando os servi�os nos locais indicados; 
b) Refazer �s suas expensas os servi�os executados em desacordo com o 
estabelecido no contrato; 
c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e preju�zos que por 
dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou 
causar, � administra��o ou a terceiros; 
d) Prestar todo esclarecimento ou informa��o solicitada pela C�mara ou pelo seu 
preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos servi�os; 
e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenci�ria, tribut�ria, 
acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execu��o dos servi�os objeto deste 
contrato. 


CLAUSULA NONA -DAS OBRIGA��ES DA CONTRATANTE 
a) prestar ao contratado todos os esclarecimentos necess�rios a execu��o dos 
servi�os; 
b) Conferir os servi�os efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos 
devidos; 
c) indicar o respons�vel para o acompanhamento e fiscaliza��o dos servi�os a serem 
executados. 


CL�USULA D�CIMA -DO FISCAL DE CONTRATO 
A Fiscaliza��o da execu��o do presente Contrato ficar� sob a responsabilidade do 
Servidor Paulo Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado atrav�s da Portaria n� 07/2021. 


CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -DAS SAN��ES 
a) na hip�tese de o contratado descumprir as obriga��es assumidas neste contrato, no 
todo ou em parte, ficar� sujeita a ju�zo da contratante, �s san��es previstas nos 
artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. 
b) a inexecu��o total ou parcial do contrato poder� ensejar sua rescis�o pela 
administra��o, com as consequ�ncias previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, 
sem preju�zo da aplica��o das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma 


legal. 
c) a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no item anterior ser� de 
1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de 


empenho. 
d) a multa prevista no item anterior ser� aplicada at� o limite de 1/ (um ter�o) sobre o 
valor total da adjudica��o. 


http://www.carnarate.rranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativo�maraterdnovadonorte.mLgov,br 

Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 
Terra Nova do Norte -MT 



Estado de Mato Grosso 

C�ntara Municipal de Terra Nova do Norte 


11/1111.11~ 

-

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -DA RESCIS�O CONTRATUAL 
A rescis�o contratual poder� ser: 
a) Determinada por ato unilateral e restrito da C�mara Municipal, nos casos 
enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93. 


b) amig�vel por acordo entre as partes, mediante autoriza��o escrita e fundamentada 
da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitat�rio, desde 
que haja conveni�ncia da C�mara; 
c) A inexecuc�o total ou parcial do contrato enseja a sua rescis�o pela C�mara, 
d) constituem motivo para rescis�o o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93; 
e) Em caso de rescis�o prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, 
sem que haja culpa do contratado, ser� esta ressarcida dos preju�zos regulamentares 
comprovados, quando os houver sofrido. 
f) A rescis�o contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequ�ncias 
previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93.


� 
� 
. . . .� .� .. 


CLAUSULA DECIMA TERCEIRA -DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir quest�es 
oriundas deste contrato, n�o resolvidos na esfera administrativa, com expressa 
ren�ncia de qualquer outro por mais privilegiado que Outro seja. 

CLAUSULA DECIMA QUARTA -DAS DISPOSI��ES GERAIS 
Os casos omissos ser�o solucionados com base no que disp�e a Lei 8666/93, suas 
altera��es e tamb�m com base em leis municipais,que versem sobre o assunto. 

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 
03 (tr�s) vias de igual teor e forma, na presen�a das testemunhas infra-assinadas. 

Terra Novado Norte/MT, 25 de janeiro de 2021. 

� C RECO I� LTDA 
Eleanciro Antofi. Pereco 
Contratada 

TE-S-'sEMUNI-1 

14 4,1 g:� /

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722,:vvlb\. VI,e110v/

1-1 (3i -C3:1 

� r h1t. ,4ov le�p3Idtivofecarliaratrwranovadonorte.mt gov br 
avessa Lucas Ax.,1><Wo Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 
Torra Nova do Norte -MT 


2 de Fevereiro de 2021 � Jornal Oficial Eletr�nico aos Munic�pios do Estado de Mato Grosso � ANO XVI 1 N� 3.659 

Art. 30 -Os procedimentos de transfer�ncia e as despesas pertinentes � 
manuten��o do bem doado/devolvido s�o de inteira responsabilidade da 
entidade benefici�ria. 
Art. 40 -Fica o Executivo Municipal autorizado a cadastrar o ve�culo no 
Patrim�nio da Prefeitura Municipal. 
Por ser express�o da Verdade. Assinamos O presente TERMO DE DOA��O 
C�mara Municipal de s�o Jos� do Rio Claro-MT, 25 de junho de 2020 
EVALDO DE CASTRO 
Presidente da C�mara Municipal/ 2020 

C�MARA MUNICIPAL 
DESPACHO DE PROGRESS�O DE SERVIDOR 


DESPACHO, 
Vistos e etc.. 
Trata-se o presente expediente de requerimento formulado pela Servidora 


NEIDE SANTOS AD�O devidamente qualificada em seu pedido, objetivando 
a Progress�o de Classe em virtude da conquista de nova Habilita��o 
funcional . fundamentou seu pedido na Lei 1.265 de 11 de mar�o de 
2020. 

Ap�s o protocolo do pedido, o qual recebeu autua��o pr�pria e foi instru�do 
com os documentos pertinentes � pasta funcional da Servidora, obtendo 
parecer favor�vel da assessoria Jur�dica desta Casa. 

Em an�lise ao pedido e aos documentos carreado em anexo, observo que 
a Servidora ingressou no Servi�o P�blico deste Poder Legislativo, mediante 
Concurso P�blico, em 12/03/2013. 

Desde referida �poca, permaneceu na Casse de inicio, e s� agora decorrido 
mais de sete anos, apresentou comprova��o de nova habilita��o, preenchendo 
o requisito temporal superior aos quatro anos definidos pela nor-
ma. 

De igual modo requisito de habilita��o tamb�m resta preenchido, como 

afirmado na introdu��o desta decis�o. 
Assim, ap�s an�lise e cotejo aos documentos que instruem o pedido, D E 
FIROa Progress�o Pretendida devendo o setor de Contabilidade observar 
que o pagamento apenas poder� ocorrer no m�s de janeiro de 2021 
em diante, visto a veda��o imposta pelo par�grafo 30 do artigo 18. 

INTIME-SE a requerente desta decis�o. 

PUBLJQUE-SE nos �rg�os de praxe e ap�s ARQUIVE-SE em pasta Pr�pria 
e junte-se uma via na Pasta funcional da Servidora. 
Gabinete da Presid�ncia, DA C�mara Municipal e S�o Jos� do Rio claro-

MT, 08 de outubro de 2020. 
EVALDO DE CASTRO 
Presidente 

CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 

CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
CONTRATO 01/2021 


EXTRATO DE CONTRATO 
PROCESSO DE LICITA��O N�: DISPENSA 01/2021. 
CONTRATO N� 01/2021 
CONTRATANTE: C�MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, 


CNPJ. 03.130.309/0001-94 
CONTRATADA: E C T PERECO & CIA LTDA � CNPJ 13.160.754/ 


OBJETO: servi�os degerenciamento e assessoramento tecnico no envio 
de cargas do APLIC/TCE-MT 
VALOR GLOBAL: R$ R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais). 
PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) 
VIG�NCIA: 12 meses. 
Adelar Marcante 
Presidente da Mesa Diretora 

CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
CONTRATO 02/2021 


EXTRATO DE CONTRATO 
PROCESSO DE LICITA��O N�: DISPENSA 02/2021. 
CONTRATO N' 02/2021 
CONTRATANTE: C�MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, 


CNPJ: 03.130.309/0001-94 


CONTRATADA: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA 
LTDA � CNPJ 08.168.128/0001-31 
OBJETO: servi�os de provedor de internet para fornecimento de acesso a 


internei banda larga com capacidade de 200 MBPS 
VALOR GLOBAL: R$ R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). 
PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) 
VIG�NCIA: 12 meses. 
Adelar Marcante 
Presidente da Mesa Diretora 


CAMARA MUNICIPAL DE UNI�O DO SUL 

C�MARA MUNICIPAL 
EXTRATO DE CONTRATO 


CONTRATO N� 03/2021 
CONTRATANTE: C�mara Municipal de Uni�o do Sul 
CONTRATADA: ASSOCIA��O COMUNIT�RIA R�DIO UNISUL FM 
OBJETIVO: Presta��o de servi�os de divulga��o dos trabalhos legislati


vos. 
VALOR GLOBAL: RS 9.240,00 
VIGENCIA: 01.02.2021 � 31.12.2021 
C�D.OR�AMENT�RIO: 01 001 01 031 0028 2072 -3390 39 00 00 00 
DATA DE ASSINATURA: 01/02/2021 
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH 
Vereador Presidente 
ASSOCIA��O COMUNIT�RIA R�DIO UNISUL FM 
LEOCIR JOSE BULLA 
Pela Contratada 

CONS�RCIO INTERMUNICIPAL COMPLEXO NASCENTES DO 
PANTANAL 


PORTARIA N�. 09/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 


DISP�E SOBRE NOMEA��O DE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO N� 01/2020/CIDESAT E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. 


GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Cons�rcio Intermunicipal 
de Desenvolvimento Econ�mico, Social, Ambiental e Tur�stico do 
Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribui��es legais, con


dianomunicipal.org/mt/amm � www.amm.org.br 60 

Assinado Digitalmente 


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