Processo 01
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1 vo sL AT 4%. C541( Grosso de Mato ao° Estado Terra Nova do Câmara Municipal de Norte Terra Nova do Norte - MT, 11 de janeiro de 2021. Oficio n.° 02/2021/CM Venho por meio deste, solicitar ao Departamento de Licitações para que providencie Processo Licitatório visando a contratação de empresa especializada, tendo como objeto a prestação dos seguintes serviços: gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLIC/TCE- MT, no período de janeiro a dezembro de 2021. Adelar Marcante Presidente da Mesa Diretora elar Marcane Presidente -MT P4ov a do Noite Untara de Terra Ao Departamento de Licitações Nesta http:fiwww.camaraterranovadonorte mtgov.br e-mail legislativoQcamaraterranovadonorte.mtgov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 ¡TRABALHO E PROGRESS() Terra Nova do Norte - MT tc''s , LAT IV° 41(ihi c5.4 Estado de Mato Grosso Municipal de Terra Câmara Nova do Norte TERMO DE REFERÊNCIA Processo n.°: 01/2021 1- 2- Objeto: contratação de empresa especializada com menor preço global para realização de serviços de gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021. 3- Forma de Prestação do Serviço: a prestação do serviço de que trata o item anterior, consistirá no gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLICrTCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021. 4- Do Regime de Execução: a execução é indireta, sob o regime de empreitada por global. preço 5- Dos Recursos Orçamentários: os recursos para o pagamento serão oriundos dos recursos próprios da CONTRATANTE, e serão empenhados na dotação orçamentária 3390.40.00.00.00 —Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 6- Do Valor e Forma de Pagamento: o valor a ser desembolsado será mediante a comprovação dos serviços e, estará condicionado a 12 (doze) parcelas mensais, fixas. consecutivas e 7- Das Obrigações do Contratado: 7.1. Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados; 7.2. Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato: 7.3. Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros; 7.4. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara ou pelo seu preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços; 7.5. Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato. 8- Das Obrigações da Contratante: 8.1. prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários a execução dos serviços; 8.2. conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos; 8.3. indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados. gov.br e-mail: gov br V illilli l hUp:fiwww.camaraterranovadonorte.rnt legislativogcarnaraterranovadonorte.mt Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 TRABALHO 1 PROGRESSO j Terra Nova do Norte - MT r PÚBLICA CONTABILIDADE PERECO PERECO & CIA LTDA - ME E.C.T. 13.160.75410001-50 MT, 04 de Bandeirantes janeiro de 2021 Nova A NOVA DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA TERRA NOVA DO NORTE - MT. 2021 assessoramento no envio do APLIC Ref.: Serviços de Prezados Senhores encaminhamos-lhe proposta de preços presente, ante vossa solicitação, Através do envio de cargas do Serviços de gerenciamento e assessorarnento técnico no para a janeiro de 2021 a dezembro de 2021 APLIOTCE-MT, de no período quatrocentos reais) VALOR PROPOSTA R$ 14.400,00 (dezessete mil e VALOR MENSAL R$: 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) Validade da Proposta: 20 (vinte dias) Condições de Pagamento: pinsa1 r: thei.,TDA---- ME d & ANTONIO PERECO ELEANDRO Administrador Sécio BANDEIRANTES4T TRAVESSA PORECATU, W08, NOVA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE PROPOSTA DE PREÇOS Descrição Valor Valor Unitário Total Prestação de serviços de gerenciamento e assessoramento 1.450,00 17.400,00 técnico no envio de cargas do Aplic/TCE-MT, no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. Nos valores estão todos os impostos, taxas e custos para execução dos serviços, com deslocamentos, hospedagens e alimentação pelo período dos serviços. Para cumprir os serviços solicitados na respectiva Municipalidade de no máximo 3 ao mês. vezes Condição de pagamento: mensais na entrega dos serviços; Forma de Não haverá; reajustamento: Validade proposta: 30 dias; Prazo de entrega: Imediat • Guarantã do Norte T, 04 de janeiro de 2021. W2 SESSORIA CONTÁBIL S/S LTDA - ME C 88.196/0001-70 Contabilidade para facilitar a gestão! ORCAMENTO DE PRECOS À DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA TERRA NOVA DO NORTE MT. Aos cuidados da CPL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Razão Social: NUMERUM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA ME Nome de Fantasia: NUMERUM CONTABILIDADE CNPJ: 11.500.723/0001-76 Optante pelo SIMPLES? (Sim) Endereço: Rua Presidente Epitácio Pessoa n 306, sala 02— Setor C Bairro: Centro Cidade: Alta Floresta CEP: 78.580-000 E-MAIL:sidney.oribes@gmail.com Tele: (66) 3521-9623 / 9.98403-8503 Fax: Item DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Unidade Qtde. Valor Total Unit. Através do presente, ante vossa solicitação, encaminhamos-lhe proposta de preços para a Serviços de gerenciamento e assessoramento oi técnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, no Mensal 12 1.750,00 21.000,00 período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021 VALOR TOTAL R$ 21.000,00 VALOR GLOBAL: R$ 21.000,00 VALOR MENSAL (UNITÁRIO): R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais). VALIDADE DA PROPOSTA: 30 (trinta) dias. Alta Floresta MT, 04 de janeiro de 2021 / f . -E — ME n 1 .5 ..723/0O0176 Rua Presidente Epitácio Pessoa n° 306 — Sala 02 - Centro - CEP 78.580-000 - ALTA FLORESTA MT Fone (66) 3521-9623 /1(66) 8403-8503 e-mail: sidney.oribesOgmail.coin AT GISl e VO Estado de Mato Grosso o o Norte Nova do Terra de Municipal Câmara LICITAÇA0 JUSTIFICATIVA DISPENSA DE A Legislação Federal pertinente às licitações da Administração pública (Lei n.° 8.666/93 e suas alterações) estabelece seu artigo 24, inciso II o seguinte. "Art. 24 - É dispensável a Licitação: (..-) outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto II - para na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou realizada de uma só vez; (Redação dada pela alienação de maior vulto que possa ser 1998) Lei n° 9.648. de 1 A Lei Municipal n.° 1.344/2017 atualizou os valores mencionados nos artigos 23 e 24 da lei de licitações, assim estabelecendo: "Art. 2° As modalidades de licitação constantes no inciso I a III do Art. 22 da Lei n.° 8.666/93, serão determinadas em função dos seguintes limites: (...) II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite: até R$357.394,78 (trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos) (.-.)" O objeto faz-se necessário à Administração do Poder Legislativo Municipal, sob demanda de manter a organização dos trabalhos legislativos com o envio das cargas do APLIC ao Tribula de Contas do Estado de Mato Grosso, e encontra-se perfeitamente inserido na cláusula de dispensa acima citada, pois se trata de Contratação de Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, e que, o valor global não ultrapassará o limite estabelecido no Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93. Conforme se verifica nas consultas de preços formalizadas, bem como o parecer jurídico. o valor pretendido pelo licitante está dentro dos valores praticados pelo mercado. Assim sendo, por tudo que consta no processo de dispensa, cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a Dispensa de Licitação, optando esta comissão por tal modalidade licitatória. Terra Nova do N , 14 de jane -o de 2021 Pau C a Goulart Presidente da C.P.L hilp://www.camaraterranovadonorte.rolgov.br gov. br legislativogcamaraterranovadonorte.mt Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT stiorivo41% Grosso Mato de Estado Norte Nova do Terra Municipal de Câmara MT, 14 de janeiro de 2021. Terra Nova do Norte - Ao Sr. Elizandro Rossi Contador Venho por meio deste, solicitar ao Setor de Contabilidade, consignar a existência de recursos orçamentários para atender a seguinte despesa: contratação de empresa especializada para realização de serviços de gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021. Atenciosamente, , Paul e±ar Goulart Pre'Sidente da C.P.L httpliwww.camaraterranovadonorte nit.gov br legislativo@camaraterranovadonorte.mt gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT 44, fio (c9. o, •o 4.9x. Grosso Mato de o Estado Norte Nova do Terra Municipal de Câmara PARECER CONTÁBIL Em atenção à solicitação da Comissão de Licitação para verificar a existência de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do objeto abaixo especificado, certifico que há recursos orçamentários para pagamento das obrigações conforme a seguinte dotação: Objeto: Gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLICÍTCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021. Valor a ser contratado: R$ 14.400,00 Dotação: órgão Unid. Orç. Projiativ. 1 Elemento Despesa Saldo Disponível 01 031 2001 3390.40 14.400,00 Terra Nova do Norte/MT, 14 de janeiro de 2021. Elizandro Rossi Contador http://w•vw.c,amaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativogcamaraterranovadonorte.mtgov.br Travessa Lucas Auxílio 411.18.11( Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT Vo . -,SLAT I "tik ‘ L' 0,54 Grosso Mato de Estado do Terra Nova Norte de Municipal Câmara janeiro de 2021. MT, 14 de Terra Nova do Norte - A Sra. Dra. Julia Tereza Pereira Leite - Advogada Departamento Jurídico Venho por meio deste, solicitar Parecer Jurídico sobre o Procedimento Licitatório - Dispensa, e minuta de contrato de prestação de serviços, com o seguinte objeto: contratação de empresa especializada para gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLICTTCE- MT, no período de janeiro a dezembro de 2021. Atenciosamente, Pa ezar Goulart Presidente da C.P.L http.i.,www.can-laraterranovadc,nor;-- Iegislativo@camaraterranovadonorte.rnt gov br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT utto oc54 Grosso Mato de o Estado 4 Norte Nova do Terra de Municipal Câmara lk tankt,N2Re • ratZ, 01/2021 LICITAÇÃO N.° DE DISPENSA C.P.L. PARECER DA - A Lei de Licitações enumera no art. 24 todas as hipóteses em que a licitação é considerada dispensável. por considerar que o valor O art. 24, incisos 1 e 11, dispensa a licitação da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento licitatório. Essa dispensa por valor não pode ultrapassar 10% (dez por cento) do limite convite_ rns previsto para modalidade casos de: a) obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda de natureza idêntica e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; b) compras e outros serviços, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. Nessas hipóteses. deve ser observado que: 1) o valor relativo à estimativa da despesa deve corresponder ao total da compra ou co serviço, a fim de que o objeto da licitação não venha a ser fracionado para fugir de modalidade superior ou enquadrar-se na hipótese de dispensa; 2) as obras, serviços e fornecimentos devem ser programados na sua totalidade, com previsão de custos atual e fina; e dos prazos de sua execução. O objeto necessário à Câmara encontra-se perfeitamente inserido na cláusula de dispensa acima citada, pois se trata da contratação de serviços cujo valor não atinge o percentual mínimo de 10% para Carta Convite. Conforme se verifica das cotações de preços de empresas assemelhadas no mercado ao qual se sugere dispensa na contratação, o valor pretendido pelo licitante está rs dentro v2iores praticados pelo mercado. rtf.r.-/ImAAAN • , ,i1 1. •j:slativo(P,caniaraterranovadonorte.mt.govbr lenffliii.P.WWWilitlitWAIWIN.)/1....., , ...Mn...Vir% .1k xn.r.useatr,wqmht.,....nesurakeme rmwor,iískirefflin, Ir,a, rma.*anmwptmnasi . '111.11.....111.11MMINEIMININM.1111111~111.1. 1hE. vRoGREsso Ti vess u is Au> i —entro - Fone (66) 3534-1108 , Terra Ncwa do Norte - MT oLAT I Vo -e, Mato Grosso 0* Estado de 4 Terra Nova do Municipal de Norte Câmara A dispensa do processo licitatório para a contratação de empresa especializada no gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLICA-CE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021. Assim sendo, por tudo que consta no processo de dispensa, cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a dispensa de Licitação, optando esta comissão por tal modalidade licitatória. Norte/MT, 15 de janeiro de 2021. Terra Nova do ar Goulart da C.P.L. httryfiws,vw.Ganlaraterr<lnovadonorte.ml.gov.br e-rnaili legislativo@car raterranovadonorte.mtgov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 -Centro - Fone (66) 3534-1108 E PROGRESSu TRABALHO Terra Nova do Norte - MT Vo , I oiSLAT U \ Grosso 0 Estado de Mato 4 Terra Municipal de Nova do Câmara Norte LICITATORIO AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO Visando atender a legislação referente ao envio das cargas do Grosso, APLIC ao Tribunal de Constas do Estado de Mato Determino a abertura de procedimento licitatório tendo como objeto: Contratação de empresa especializada no gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLICÍTCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021 Determino ainda ao Departamento de Licitações que proceda à consulta ao Departamento de Contabilidade acerca da existência de disponibilidades financeiras e orçamentárias, conforme legislação em vigor. Terra Nova do Norte - MT, 15 de janeiro de 2021 r MarcOte te da Mesa Diretora Ao Departamento de Licitações Nesta: h no 1.,wwv,. o v. b r e-mail: o nova ci on o rt e . t.. g Gamara rr legisiatvogcomaraterranovadonorte.mt gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT
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FEDERATIVA DO BRASIL REPUBLICA ... r • CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA NUMERO DE SITUAÇÃO 13.160.754/0001-50 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE 26/01/2011 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL E. C. T. PERECO & CIA LTDA ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE TITULO DO PERECO CONTABILIDADE PUBLICA ME ECONÔMICA PRINCIPAL DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE CÓDIGO E de 69.20-6-01 - Atividades contabilidade CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada DA NATUREZA JURÍDICA CODIGO E DESCRIÇÃO 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO TV PORECATU 138 stir ***** . CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 78.565-000 CENTRO NOVA BANDEIRANTES MT ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE CONTATO@CERCONTABILIDADE.COM.BR (66) 3521-1372/ (66) 9211-3332 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 26/01/2011 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Yr*MIn., ihelekinit*. Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 14/01/2021 às 14:36:42 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 GROSSO DE MATO ESTADO ESTADO PROCURADORIA GERAL DO DE FAZENDA SECRETARIA DE ESTADO TRIBUTÁRIOS RELATIVOS A CRÉDITOS E NÃO DE DÉBITOS NEGATIVA CERTIDÃO ESTADO E -GERAL DO PELA PROCURADORIA GERIDOS ESTADUAIS TRIBUTÁRIOS ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA DE PELA 0030852544 CND N° JUNTO À TRIBUTÁRIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS Finalidade: ESTADO DE MATO SEFAZ E À PGE DO GROSSO emissão: 14/01/2021 Hora da emissão: 13:32:33 Data da Nome/denominação do sujeito passivo: E.C.T.PERECO E CIA LTDA 13.160.754/0001-50 CNPJ: CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Divida Ativa do Estado, junto à Procuradoria -Geral do Estado, pendência, em nome do sujeito passivo acima indicado. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Divida Ativa quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. OBS. A Certidão presente não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa. A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou www.pge.mt.gov.br. Certidao válida até: 12/02/2021. Fornecimento gratuito Número de Autenticação: TK2ABAA2BAUUA299 Página 1 de 1 Página 1 de 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRABALHISTAS DÉBITOS DE NEGATIVA CERTIDÃO LTDA (MATRIZ E FILIAIS) T. PERECO & CIA E. C. Nome: 13.160.754/0001-50 CNPJ: 839757/2021 Certidão n°: 14/01/2021, às 14:29:20 Expedição: 12/07/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data Validade: expedição. de sua Certifica-se que E. C. T. PERECO & CIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 13.160.754/0001-50, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. DúviciR:,: e sug,.:s -. r. s : . I us h 2: Iniprímir Voltar CAIXA FEDERAL ECONÔMICA CAIXA Certificado de Regularidade do CRF FGTS - Inscrição: 13.160.754/0001-50 E C T PERECO E CIA LTDA ME Razão Social: Endereço: TV PORECATU 08 / CENTRO / NOVA BANDEIRANTES / MT / 78565-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:21/01/2021 a 19/02/2021 Certificação Número: 2021012109302832651138 Informação obtida em 21/01/2021 16:22:42 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br MINISTÉRIO DA FAZENDA Federal do Brasil Secretaria da Receita Fazenda Nacional Procuradoria-Geral da TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA DÉBITOS RELATIVOS AOS CERTIDÃO NEGATIVA DE ATIVA DA UNIÃO PERECO & CIA LTDA Nome: E. C. T. CNPJ: 13.160.754/0001-50 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas parágrafo 'a' a 'd' do único n°8.212, do art. 11 da Lei de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 00:37:03 do dia 22/11/2020 <hora e data de Brasília>. Válida até 21/05/2021. Código de controle da certidão: A5C5.8FDA.66FD.589B Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. -MT Nova Bandeirantes Municipal de Prefeitura n° 62 — Centro Luiz Meneghel, Avenida Comendador CEP 78.565-000 CNPJ - 33.683.822/0001-73 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS RELATIVO AOS TRIBUTOS E À DIVIDA ATIVA DO CONTRIBUINTE Documento: 397/2021 Emissão: 14/01/2021 Validade: 13/02/2021 Processo: Não informado. DADOS DO SUJEITO PASSIVO Nome/ Raz. Social: E. C. T. PERECO Et CIA LTDA CPF/ CNPJ. 13.160.754/0001-50 RG/ Insc. Estadual: Emissor: Logradouro: Travessa Porecatu N°: 138 Complemento: Bairro: Centro CEP: 78565-000 Distrito: Município: Nova Bandeirantes UF: Mato Grosso FINALIDADE A finalidade da emissão desde documento não foi informada pelo sujeito passivo ou pelo atendente que o expediu. CERTIDÃO A Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ de número 33.683.822/0001-73, através da Secretaria de Tributação, em nome do sujeito passivo acima identificado, que este documento se refere exclusivamente aos Tributos Mobiliários (Imposto sobre Serviços), Imobiliários (Imposto Predial Territorial Urbano, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos e Contribuição de Melhoria), Taxas de Serviços (Manutenção de Cemitério, Emissão de Documentos, entre outros) e pelo Poder de Policia (multas e licenças), bem como a Divida Ativa Municipal. Na forma dos dispositivos regulamentares vigentes, forneço a presente CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, por NÃO constarem lançamentos de débitos em nossos registros referente à tributos municipais e encargos. Pelo que, na forma dos dispositivos regulamentares vigentes, provemos o presente documento afim de que produza os jurídicos e legais efeitos. Certificamos outrossim, que fica ressalvado o direito desta unidade, na cobrança de débitos provenientes de impostos, taxas e contribuições que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em relação aos tributos e períodos referidos nesta certidão. Este documento está abrangendo apenas a pessoa passiva acima identificada e sua aceitação está condicionada à finalidade para a qual foi emitido e qualquer rasura ou emenda o invalidará. Assinatt..,as e vistos Utilize o leitor de QR Code — Nova Bandeirantes - MT, quinta-feira, 14 de janeiro de 2021. Autenticação II 111 Mecânica 11 111 111 111111111 11111 111111 1111 MI III 111111111 II II II II II II 7 0 2 4 0 4 0 1 2 O 2 1 0 0 0 0 0 0 3 9 7 2 0 2 1 3 3 6 8 3 8 2 2 0 0 0 7 3 1 3 0 2 2 0 2 0 0 0 0 0 0 1 3 1 6 0 7 5 4 0 0 0 50 A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO PODERÁ SER CONFIRMADA ATRAVES DA INTERNET NO '.:NDEREÇO agiliblue.agiticloud.com.br/portal/novabandeirantes/#/autenticidade UTILIZANDO O CÓDIGO 1800397184 Emissão: 14/01/1021 15:20:29 gili Softwares Usuário: Para Área Pública LTDA 1 de 1 www.agili.com.br (84) 3331-2236/1725 SOCIEDADE DA N°1 CONTRATUAL ALTERAÇÃO ME - LTDA CIA PERECO & T. E. C. 13.160.754/0001-50 n° CNPJ ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, contadora, nascida em 14/05/1983, na Cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná filha de Airton Luiz Tavares e Eliana Quirina de Jesus Tavares. portadora da Carteira de Identidade n° 1.496.892-4, órgão domiciliada expedidor SSP — MT e do CPF/MF n° 944.967.221-00, residente e na Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de Nova Monte Verde, Estado de 78.565-000. Centro, CEP Grosso. na Travessa Porecatu, n' 138, Mato IDERALDO JOSE PERECO, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em aldo Pereco e 30/03/1984, na Cidade de Cianorte, Estado do Paraná, filho de fr Filomena Húngaro Pereco, portador da Carteira de Identidade n° 1.400.260-4, órgão expedidor SSP — MT e do CPF/MF no 964.658.671-68, residente e domiciliado na Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, na Travessa Paranapanema, S/n°, Centro, CEP 78.565-000. Sócios da sociedade limitada de nome empresarial E. C. T. PERECO & CIA LTDA - ME, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado nesta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob N1RE n° 51.201.225.940, com sede na Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de Nova Monte Verde. Estado de Mato Grosso, na Travessa Porecatu, n° 08, Fundos, Centro. CEP 78.565-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica/MF sob o n° 13.160.754/0001-50, deliberam de pleno e comum acordo ajustarem a presente alteração contratual, nos termos da Lei n° 10.406/ 2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: ENDEREÇO CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade passa a exercer suas atividades no seguinte endereço: situado na Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, na Travessa Porecatu, n° 138, Centro, CEP 78 565-000 QUADRO SOCIETÁRIO CLÁUSULA SEGUNDA. A sócia ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO alterou seu endereço residencial para Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de Nova Monte Verde Estado de Mato Grosso, na Travessa Porecatu, n° 138, centro, CEP 78.565-000, Req: 81700000000830 Página 1 SOCIEDADE DA N° 1 CONTRATUAL ALTERAÇÃO ME LTDA - CIA PERECO & C. T. E. 13.160.754/0001-50 n° CNN CLÁUSULA TERCEIRA. ELEANDRO ANTONIO PERECO admitido neste ato, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, nascido em 04/10/1980. na Cidade de Ciancrte, Estado do Paraná, filho de aldo Pereco e Filomena Hungaro Pereco, portador da Carteira de Identidade fr e do CPF/11/IF n° 888.347.191-15, n° 1136348-7, órgão expedidor SJ — MT residente e domiciliado na Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, na Travessa Porecatu, n° 138, Centro, CEP 78.565-000. Retira-se da sociedade o sócio IDERALDO JOSE PERECO, detentor de 4.500 (quatro mil e quinhentas) cotas. no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada quinhentos (quatro mil e reais). uma, correspondendo a R$ 4.500,00 CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE COTAS CLÁUSULA QUARTA. A sócia ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO transfere suas cotas de capital social, que perrazern o valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), direta e irrestritamente ao sócio ELEANDRO ANTONIO PERECO, dando plena, geral e irrevogável quitação. O sócio IDERALDO JOSE PERECO transfere suas cotas de capital social, que perfazem o valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), direta e irrestritarnente ao sócio ELEANDRO ANTONIO PERECO, dando plena, geral e irrevogável quitação. Após a cessão e transferência de cotas, e da retirada e admissão de sócio, fica assim distribuído: ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO, com 4.500 (quatro mil e quinhentas) cotas, perfazendo um total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); ELEANDRO ANTONIO PERECO, com 5 500 (cinco mil e quinhentas) cotas, perfazendo um total de R$ 5.500.00 (cinco mil e quinhentos reais). Totalizando o valor de RS 10 000.00 (dez mil reais). DA ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA QUINTA. A administração da sociedade caberá ISOLADAMENTE ao sócio ELEANDRO ANTONIO PERECO com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente. podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto Reg: 81700000000830 Página 2 SOCIEDADE DA N° 1 CONTRATUAL ALTERAÇÃO ME CIA LTDA - & PERECO C. T. E. 13.160.754/0001-50 CNPJ n° social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no emanto, faze-lo am aovicades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favo de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem corno onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem sócio. autorização do outro DESIMPEDIMENTO DE DECLARAÇÃO DA CLÁUSULA SEXTA. O administrador ELEANDRO ANTONIO PERECO declara, sob as penas da lei, que não esta :mpedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminai, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculata ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade. DA RATIFICAÇÃO E FORO CLÁUSULA SÉTIMA. O foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do contrato social permanece Nova Monte Verde - MT. CLÁUSULA OITAVA. As cláusulas e condições estabelecidas em atos já arquivados e que não foram expressairente modificadas por esta alteração continuam em vigor. Em face das alterações acima, consolida-se o contrato social, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e clausulas seguintes. CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO ELAINE CRISTINA TAVARES PEREÇO, brasileira, casada sob o regime de ..omunhão - parcial de bens, contadora, nascida em 14/05/1983, na Cidade de Borrazópolis. Estado do Paraná filha de Airton Luiz Tavares e Eliana Quirina de Jesus Tavares, portadora da Carteira de Identidade o" 1.496.892-4, órgão expedidor SSP - MT e do CPFÍMF n° 944.067.221-00, residente e domiciliada na Cidade de Nova Bandeirantes e de Nova Monte Comarca Verde, Estado de Mato Grosso, na Travessa Porecatu. n° 138, Centro, CEP 78.565-000. :Reo. 81700000000830 Página 3 CONTRATUAL N° 1 DA SOCIEDADE ALTERAÇÃO PERECO & CIA LTDA - ME C. T. E. CNPJ n° 13.160.75410001-50 ELEANDRO ANTONIO PERECO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens contadot, nascido eni 04/1011980, na Cidade de Filomena Perecp e Hungaro Cianorte. Estado do Paraná, filhe de I raido Pereco, portador da Carteira de Identidade n° 1136348-7, órgão expedidor SJ — MT e do CPF/MF n° 888.347.191-15. residente e.• dedric;iliado na Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, na Travessa Porecatu, n° 138, Centro, CEP 78.565-000. Sócios da sociedade limitada de nome empresariai E. C. T. PERECO & CIA LTDA - ME, registrada legalmente per contrJ,to social devidamente arquivado nesta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob NIRE n° 51.201.225.940. com sede na Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, na Travessa Porecatu, n° 138, Centro. CEP 78.565-000 devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica/MF sob o n° 13.160.754/0001-50. deliberam de pleno e comum acordo ajustarem a presente alteração contratual, nos termos da Lei n° 10.406/ 2002, mediante as condições estabelejoas nas cláusulas seguintes: DA SEDE CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob o nome empresarial de E. C. T. PERECO & CIA LTDA - ME. sediada na Cidade de Nova Bandeirantes e Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, na Travessa Porecatu, n° 138. Centro, CEP 78.565-000. DO OBJETO SOCIAL CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem o seguinte social: objeto Prestação de serviços contábeis. DO PRAZO CLÁUSULA TERCEIRA. O prazo de duração da sociedade é por tempo !ndeterminado tendo suas atividades iniciadas em 20 de janeiro de 2011. Req. 31700000000830 Página 4 SOCIEDADE DA CONTRATUAL N°1 ALTERAÇÃO ME CIA LTDA - PERECO & E. C. T. CNPJ n0 13.160.754/0001-50 DO CAPITAL SOCIAL CLÁUSULA QUARTA. O capital social inzeliamente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, na importancia de R$ 1'3.000,00 (dez mil reais), divididos em 10.000 (dez mil) cotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada, assim distribuídas entre os sócios. ç !& ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO, com 4.500 (quatro mil e quinhentas) 4.500,00 (quatro mil e cotas, perfazendo um total de R$ quinhentos reais); ELEANDRO ANTONIO PERECO, com 5.500 (cinco mil e quinhentas) cotas, perfazendo um total de RS 5.500,00 (cinco mi i e quinhentos reais). Totalizando o valor de R$ 10.000.00 (dez mil reais). DA TRANSFRÊNCIA DAS COTAS CLÁUSULA QUINTA. As cotas são indivisiveis e não poderão ser transferidas, ou alienadas a qualquer título a terceiros sem o consentimento do sócio remanescente, a quem fica assegurado. em igualdade de condições e preço direto de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratul ;pertinente. Parágrafo Primeiro: O sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá notificar à sociedade e os demais sócios por escrito, no mínimo com 60 (sessenta) dias de antecedência devendo seus haveres ser pagos na forma da lei. Parágrafo Segundo: As cotas sociais pertencem aos sócios e não à '.cciedade, e. não poderão ser as mesmas, sob nenhuma hipótese ou condição, serem penhoradas ou dadas em garantia de qualquer espécie, sem que para isso, haja o consentimento expresso de sócios que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital da sociedade. CLÁUSULA SEXTA. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor das entes, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital. Reei* E1700000000830 Página 5 SOCIEDADE 1 DA CONTRATUAL N° ALTERAÇÃO ME LTDA - CIA PERECO & T. E. C. 13.160.754/0001-50 n° CNPJ DA ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA. A administração da empresa caberá ISOLADAMENTE ao sócio ELEANDRO ANTONIO PERECO, com os poderes e atribuições de administrador, autorizado c uso do noma empaasarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorizaçáo do outra sócio. CLÁUSULA OITAVA. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador da sociedade prestará contas justificadas da administração da sociedade, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas cotas, os lucros ou perdas apuradas. CLÁUSULA NONA. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso. Parágrafo Primeiro: As publicações das contas da administração da sociedade e os anúncios de convocação das reuniões dos sócios ficam dispersados, quando todos os sócios da sociedade declararem por escrito, estarem cientes do local data, hora e ordem do dia. da reunião a ser realizada, bem como, declararem ter recebido com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias à data da reunião, os documentos do Balanço e Demonstrações Financeiras do exercício social a ser analisado devidamente assinado pelo administrador e Contabilista responsável, ou cópia autêntica de documentos cue forem objeto da pauta de discussão dessas reuniões. Parágrafo Segundo: Tornar-se-ão dispensáveis, as reuniões ou assembléias de sócios, quando todos os sócios, decidirem por escrito, sobre a matéria que seria obieto de tais convocações, com a devida manifestação expressa das deliberações que forem tomadas. Parágrafo Terceiro: Todas as deliberações sociais tomadas em reuniões ou 51700000000830 Página 6 DA SOCIEDADE 1 CONTRATUAL N° ALTERAÇÃO CIA LTDA - ME PERECO & C. T. E. CNPJ no 13.160.754/0001-50 assembléias de sócios, passarão a ter eficácia jurídica, à partir do arquivamento da ata competente. peraixe c órbão de registro do comércio. CLÁUSULA DÉCIMA. A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteraçáo cont.'atual assinada todos os social. sócios que representam o capital CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Os s5Ous que rep.-esentam a maioria absoluta do capital social poderão de comum acordo fixar retirada mensal, para os administradores, a titulo de "pro labore, observadas as condições regulamentares pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço levantado especialmente r" rá g rafo Único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos que e sociedade se resolva em relação a seu sócio. DA DECLARAÇÃO DE DESWPEIYMENTO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. O administrador ELEANDRO ANTONIO PERECO declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a nd min istraçã o da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela: a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públices, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular. contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da noncorrência, contra as relações de consumo. fé pública ou propriedade. Seq 81730000000830 Página 7 DA SOCIEDADE CONTRATUAL NI' 1 ALTERAÇÃO & CIA LTDA - ME E. C. T. PERECO 13.160.754/0001-50 CNPJ n° FORO DA RATIFICAÇÃO E CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. G foro paia o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do contrato social permanece Nova Monte Verde - MT. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As cláusulas a condições estabelecidas em atos já arquivados e que não foram expressamente modificadas por esta alteracão continuam em vigor. E, por estarem assim justos e contratados, a..sinam este instrumento. Nova Bandeirantes - MT, 03 de ¡aneiro de 2017. ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO CPF: 944.967.221-00 IDERALDO JOSE PERECO C.7PF: 964.656.671-68 ELEANDRO ANTONIO crF-. PERECO TA COMERCIAL DO ESTADO DE IFICO MATO GROSSO O REGISTRO EM ?(01/2017 SOB N°: 20178121061 Io . 17(812106-1, DF 10101/2017 rasa: 51 2 0122594 O :C. T. PEREO., & TA LTDA ME Jut:i0 FREDERICO MULIER NEy0 f; .:PE TARJO GERAL 2098341 Req: 81700000000830 Página 8 . ,... -•••-'"--- -....__ , ,..4. CAftli.iPIKAtbAri -• i.,it.: 5 AN ,.-.) DA .. ',..., N 1 i::::.'," Wh C0LK50 DA t..,,,. E,1311E- g. ,NTfA: 03 c (144f4 . - NOVA A hije,8"4ti, -r :-..il m 1 - e ,f,k,,...: . • • . ...-.. , , ,,, ,, ,., ,At, t.,..t., , '2-1104 ..,..k.X ' '"-. .'"4 '. , , •.' • ' ,, , .,,,, ,,,À , , .0.- . . ,,,.)./S72-1545 '''''''''''• ..~.04,..2.......2,, , r.,3z, . ,.., , . , , L 4. , ;s. j ' '‘'.. . .'' SIA rds...rt ó br mc2,01.LA rqs3vr,,,,A , rs • , O POP VER0r,REIRÀ A(5) FIRMNS) DE ELAINE i PCCONMEÇO POR VERDAREIRA AÇI) FIRMA E' !DERA= JOSE PV:IRES PEREt O ELE1kN .1 .:NTONIp wERECO PEICECti.k ; t • N k},è Beipdeirantes 03 ie de 201 Qrario: 15'- 1 C evanteS 03 de janeito e 2017\ kiOratIsY • i janeiro f4.!,EftiVrnun Vt4 t steinwit) (_ ou )Llo ( Em , ., .1 6e. tf, Mato (irosa > • Coo er ..ud wiz; uo fis' ,,, ta. %tatu Gt ossc - C , á 86 Imto; 65 RS 5 ?,) AWR 8674 PS 5 90 (366 P 6 ie cttselos jruIti ))S br:scio, \•\ .ons.Ptis wwwv ti 'us '4:?5 SOCIAL CONTRATO E C. T PERECO & CIA LTDA. "ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO", brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, contadora, nascida aos 14 de maio de 1983. na Cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná, filha de Airton Luiz Tavares e Eliana Quirina de Jesus Tavares, portadora da 1.496.892-4/SSP-MT e inscrita no CPF/MF Cédula de ldentidade/Rg n° sob o n° 944.967.221-00, residente edomiciliada na Cidade de Nova Bandeirantes, Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso; na Travessa Porec.atu, n 08, Centro, CEP 78.565-000 E, "IDERALDO JOSÉ PERECO", brasileiro, solteiro, empresário, nascido aos 30 de março de 1934, na Cidade de Cianorte, Estado do Paraná, Pilar:leria Húngaro Pereco, portador da Carteira filho de fraldo e Poreco de ldentidade/Rg n" 1.400.260-4/SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob o n° 964.658.671-68, residente e domiciliado na Cidade de Nova Comarca de Nova Monte Verde. Estado de Mato Grosso, Bandeirantes. na Travessa Paranapanetna, s/n°. Centro. CEP 78.565-000. Resolvem pelo presente instrumento, constituir urna sociedade simples, que reger-se-á pelo Novo Código Civil (Lei n° 10.406, de 10/01/2002), supletivamente, pela Lei ri° 6.404 de 15/12/1976, pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie e mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial de "E. C. T. PERECO & CIA LTDA", com sede na Travessa Porecatu, n° 08, Fundos, Centro, na Cidade de Nova Bandeirantes, Comarca de Nova Monte Verde, fato 78.565-000. Estado de Grosso, CEP CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), divididos em 10.000 (dez mil) cotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizada na forma prevista, assim distribuída entre os sócios: ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO, com 5.500 (cinco mil e cotas, no valor R$ 5.500,00 quinhentas) total de (cinco mil e quinhentos reais) IDERALDO JOSÉ PERECO, com 4.500 (quatro mil e quinhentas) cotas, no valor total de R$ (quatro mil e 4.500,00 quinhentos); Parágrafo único: Assiro tsa - demonstrada e distribuição de quotas entre os cotistas: COTAS CAPITAL SÓCIOS SUBSCRITAS 0/0 SOCIAL Elaine Cristina Tavares Peleco 5.5001 55 5.500,00 Ideraldo José Pereço 4.500 45 4.500,00 TOTAL 10.000 100 1Q.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade tem como objeto a prestação de serviços contábeis 6920-6/01). (CNAE 7 .7 _ SOCIAL CONTRATO E C. PERECO & CIA LTDA eaanae,...ffilefeele. de janeiro de 20 de sociedade iniciará suas atividades a partir CLÁUSULA QUARTA: A indeterminado. e seu prazo de duração é 2011 CLÁUSULA QUINTA: As cotas são indivisiveis e não poderão ser transferidas, ou alien3daa à qualquer titulo eern o consentimento do sócio remanescente. a quem rica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. Parágrafo primeiro: O r3éci) que desejar retirar-se da sociedade, escrito, no mínimo deverá notificar à sociedade e os demais sócios por aetecedúncia, dea haveres ser com 50 de endo os seus (sess_enta) dias pagos na forma da lei. Parágrafo segundo: As cotas sociais pertencem aos sócios e não à sociedade, e, não pocierto as rnesrnas, sob nenhuma hipótese ou condição, serem penhoradas ou dadas em garantia de qualquer espécie, sem que para .ss..o. haja c consentimento expresso de sócios que representem pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital da sociedade. CLÁUSULA SEXTA. A aespensabdade dos sécios é restrita ao valor das cotas, mas todos respondem solidedainerte pe..;a integralização do capital. CLÁUSULA SÉTIMA.. A administração da suciadade caberá exclusivamente a sócia ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO, com os poderes e atribuições de admierstradora, poderaiu e CrieSl'iJ gel ir e administrar a sociedade isoladamente, ficando desde já, autorizada a fazer uso do nome empresarial, individuaimente, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse a aaial cueaateair obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem corno onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem o a o dos demais sócios. CLÁUSULA OITAVA: A responsabilidade '.é.e.nica rie execução dos serviços é única e exclusiva da sócia Contadora, a Sra. ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO, no qual responderá pelos serviços contábeis previstos no artigo 25, do Dec.-Lei ri`: 0.25e5,46. CLÁUSULA NONA: Ao termine de cada exeic o social, em 31 de dezembro, o administrador da scaoeoade pi'estará contas justificadas da administração da aieaaeede, preeedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resuitado econômico, cabendo aos sócios, na proporção Ge suaa cotas, os lucros ou perdas apuradas. ( . - ritia,- , 7 ( _ Á ...„e laRanteleidediá....wAle • . Lao., , 1.6%,01,13.13.2 ONTRATC SCCIAL PERECO& CA LTDA E CLÁUSULA DÉCIMA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso. Parágrafo prieneirc AE euSae. es .,ontas da administração da reuniões dos sócios ficam convocação das anúncios de sociedade e os dispensadas, quando todos os da sceoedade declararem por dia, da reunião do local, data, hora e ordem do estarem cientes escrito, a ser realizada, bem cario, declararem ter recebido com a antecedência mínima de 33 (trinta') dias à data da reunião, os documentos do Balanço e Demonserações Financeiras do exercício deois social a ser are ssdc, ares ito asseado pelo administrador e Contabilista responsável, ou cópia autêntica de documentos que forem discos: v.-:eseas reuni5es. objeto da pauta de Parágrafo segundo: -I ornar-se-ão dispensáveis, as reuniões ou assembléias de sócios, quaade Iodes os sócios, decidirem por escrito, sobre a matéria que seria cjeto de tais convocações, com a devida manifestação expressa das deliberações que forem tomadas. Parágrafo terceirc. Toaas. as deliberações sociais tornadas em feuniões assembléias dos sócios, passarão a ter eficácia jurídica, à ou partir do itSa aciapaíuoze, perante o órgão do Registro arquivamento :a .• do Gemerei°. CLÁUSULA DÉCIIVIA PRIMEIRA: A societede pod ra a qaalquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra depeneérses, inediante alteração contratual qua social. assinada todos os s,cios laprasentaril c capital CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os sátecs que i sentam a maioria absoluta do capitai social, poderão de fixar retirada comum acordo, mensal, para os administradores, a título de "pro labere", observadas as condições reg u lamenta es parti ner;:e CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Faeceeaa ou ;.e.es.iitado qualquer sócio, a sociedade continuará suas aiiviciades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Nac sendo pos ..,, ei o existiedo interesse destes ou do sócio haveres será remanescente, o valor de seus apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, á data da resolução, verificada em balanço espeaiadnente Parágrafo único: O rnesme procecireento será adotado em outros casos em que a seeiedade resoi‘de em ielação a seu sócio. CLÁUSULA DÉCIIVIA QUARTA. A adre.aiseadoie ELAINE CRISTINA TAVARES PERECO, cleclaia, sob as penas da lei, de que não está impedida de exercer a administração da sociedace, por lei especial, ou em virtude de condenação arin-iinal, eu por se eriacntrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temparanamente, o acesso a cargos públicas, ou per crimes talirnentai, deeearete.uos.eãp, peita ou suborno, ../.2 eee?eeiee • .1411.5. CONTRA O SOCIAL-- T., PFRECC Sí. CA LTDA e. al *13 d." til 111.41~111.1.11~11~~ concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional. comra as normas de defesa da concorrência, propriedade. pública, ou de de consumo, fé relações contra as CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Monte Verde, Estauo de Mato Gres.ão. ?a:,3 a E..-..<6,c,cio e c cumprimento dos direitos contrato. resultantes deste obrigações e E por- estarem assrm justos e contratados assinam o presente instrumento em 03 ((rês) vias, juntamente com duas testemunhas. 2011. janeiro de MT, 20 de Nova Bandeirantes -- g rrERI ): - • • f . CRIST,N,A. TAVARES FERECO ELA:NE A:IDO JOSÉ PERECO .juNíA COMER:Jure. DC# ESTADO DE Atc.- MATO GROSSO =)S'mc.5 Em 26. 01 2011 • 1 • CE SOEt 5121225 25,01,20 i. Testemunhas: jOAD GILBERTO CAL.V SECRETAR' A Carlos nti-te ei i ...-1. =re-ginaldo ((,) \\,,,,,,,,_ 1 CPF/MF- 769. .961-68 P 4.2;4 ;071-68 RG: 846.:›8-2/SJ-MT • ,...me,......1r.t14••••-•,•_...,4011••••••....4.4•~1,.... CARTORIO COAM Recorte/Kl:1 pet re1d4risur3a Firma de •J.• • - 5?,nIG Ofw ESTA, GC.: DE MA, rIp.N...P.A2ENDA "f0 GROSSO 411NISTÉRIO ' I- Po.,deoi JUS ,.°Ç.A *Creta:tia de Receito tr;CAV,r, Aref.'.U<, VtODES P A Ma DE PESSOAS FÍSICAS CPF CAPAS,- Nome .1. ELEANDRO ANTON- Np de inscrição 888347191— tutift 911111# 111111 T.,Wriã2i) )11'rQNTO 1.1 •ZOUL":0 11,c1449, xto 2,'4t iJL ' /1nri, Trf Este documento é o comprovante de inscrição no CADASTRO DE PESS01:5 FíSiCAS CP¡-". vtirf•da s ensigtonci* por Int-cebos, salvo not casos prnviztn lowsloçao vigente. C ri AL E 1"::E". LuM HL 1-tt P.E. IELEA E VÁi.IOU EM TODU 4,; TERRITÓRIO NACIONAL O Emitido m: 12/02/9B tiFt, s •::zmn:: • voltes an, MO 1 z'~;- ---- --- --- 2470.".r.-Y- - -- ------' "--- - ..-4,-=,..;,:?.1-,.::e;•-7,-.=,, i.,---, . -..;:..,.,:, or"---------- -- -----~-:.nz, MATO GROSSC= 1 VO 47£4‘1, C54 Grosso Mato 0.:1v Estado de Terra Nova do Norte Municipal de Câmara -.~.11.11111111111. N°01/2021. ATA DE ANÁLISE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um às 14 horas, na Sala de Reuniões desta Câmara Municipal, sito a Av. Clóves Felicio Vetoratto n° 206, centro, cidade e município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, reuniram-se os membros da Comissão Julgadora de Licitações desta Câmara Municipal, nomeada através da Portaria n° 06/2021, com a finalidade de analisar com base na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2021, que tem por objetivo a contratação de empresa para assessoramento técnico no envio de cargas prestação de serviços de gerenciamento e do APLICTTCE-MT, conforme solicitação através do Oficio n°02/2021 de 11/01/2021, emitido pelo Presidente da Câmara Municipal Vereador Adelar Marcante, solicitando a esta Comissão de Licitações a abertura do Processo Licitatório. Iniciada a reunião o Presidente da Comissão solicitou que fosse lavrado em Ata, que a Justificativa de Dispensa de Licitação como Parecer Jurídico foi pela admissibilidade do Processo de Dispensa de Licitação, em ato continuo realizou-se a análise dos documentos apresentados, encaminharam propostas de preço as seguintes empresas; E C T PERECO & CIA LTDA - CNPJ 13.160.754/0001-50 com valor de R$ 14.400,00; W2 ESPERANÇA ASSESSORIA CONTABIL SIS LTDA - CNPJ 07.788.196/0001-70 com valor de R$ 17.400,00 e NUMERUM ADM E CONTABILIDADE LTDA - CNPJ 11.500.723/0001-76 com valor de R$ 21.000,00. Após a análise dos documentos e propostas a Comissão decidiu-se por considerar o menor preço ofertado pela empresa E C T PERECO & CIA LTDA, declara a referida empresa habilitada e vencedora do Processo de Dispensa de Licitação n° 01/2021. Nada mais a constar, declaramos encerrada esta reunião às 14s 30 minutos desta mesma data, a ata após de lavrada segue assinada pelos membros desta Comissão e pelo Presidente da Câmara Municipal que participou da reunião. PAULO CEZAR GOULART — PRESIDENTE DA COMISSÃO LÉA LIMA NOVAIS- SECRETÁRIA DA COMISSAO OLI ONEVIO ZENNI - MEM RO DA COMISSÃO ADELAR MARCANTE —PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Mtp://www.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte.mt.gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 ;TRABAL1-10 E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT to st_AT:Vo , "744, 41( Grosso Mato 0 Estado de 4 Nova do Norte Terra Municipal de Câmara DISPENSA N° 01/2021 MT, 22 de janeiro de 2021. Terra Nova do Norte - De: Comissão Permanente de Licitações Para: Adelar Marcante Presidente da Mesa Diretora Em atendimento a Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, que determina a comunicação à autoridade superior em três dias para a ratificação da dispensa, considerando que esta comissão exarou seu parecer, e posteriormente encaminhou o presente processo a assessoria jurídica para que a mesma exara-se seu parecer, sobre a legalidade da dispensa, observando o que dispõe no Art. 24 inciso I e II da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. Diante do acima disposto, esta Comissão encaminha o presente processo com todas as suas peças, para que Vossa Excelência despache o que for de direito. Atenciosamente, "ykk Goulart Pres' ente da C.P.L. htl.p:/iwww.camaraterranovadonorte.mt gov. br e-rnail: legistativo@camaraterranovadonorte.mt gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 E TRABAI AIO BRocIALstio Terra Nova do Norte - MT
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Grosso de Mato Estado o Terra Nova do Municipal de Norte Câmara PARECER JURÍDICO Permanente de Licitações INTERESSADO: Presidente Comissão ASSUNTO: Dispensa de Licitação (art. 24, I e II da Lei 8.666/93) EMENTA: Contratação - Dispensa I e II da Lei 8.666/93) Licitação (art.24, - Requisitos - Legalidade Trata-se de consulta formulada pela interessada acima referida, sobre a necessidade legal de prévia manifestação jurídica nos procedimentos de contratação direta, fundada no art. 24, I e II, da Lei 8.666/93 (dispensa de licitação por valor). Nos procedimentos de dispensa de licitação por valor (art. 24, I e II, da Lei 8.666/93), não se exige prévia manifestação jurídica, salvo existência de dúvida jurídica ou necessidade de se analisar uma minuta de contrato. Ao emitir uma opinião jurídica, o procurador pratica, quando muito, ato de administração consultiva, sem caráter concreto ou vinculante, visando, unicamente, a informar, a elucidar e a sugerir providências administrativas a serem praticadas pelo Órgão. Nesse sentido, ensina CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO (in RTDP 16/63) que: "(...) os pareceres nada decidem. Nada resolvem e também não contêm em si nem autorização para a prática de outros atos, nem aprovação, ratificação ou homologação deles. Não é esta a sua tipologia. São simples técnicas que elucidam as autoridades competentes para adotarem providência de sua respectiva alçada." O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao julgar o Mandado de Segurança n° 24.074-DF, DJ de 31. 10.2003, manifestou o mesmo entendimento: "(...) o parecer não é ato administrativo, sendo, quando muito, ato de administração consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração ativa". Inquestionavelmente, cabe à área administrativa, nos casos de contratação direta, por dispensa de licitação enquadrável nos incisos I e II, do art. 24, da Lei n° 8.666/93, iniciar e terminar, sob sua exclusiva responsabilidade, todo o procedimento de contratação, observando, no que couber, o disposto no art. 38, da referida lei, e demais procedimentos concernentes, tais corno: bttp://www.carnaraterrarlovadonorte.mt gov.br e-mail: logisiativogcamaraterranovadonorta.mt gov br Ir W " ! Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) Nh. 3534-1108 TRABAL110 1 PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT Estado de Mato Grosso Municipal de Terra Câmara Nova do Norte a) pesquisa de preços junto a, pelo menos, duas empresas do ramo pertinente ao objeto da contratação pretendida; b) comprovação da regularidade da empresa contratada junto ao FGTS, Fazenda Nacional, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e Débitos Trabalhistas e para os fornecedores — SICAF conforme Instrução Normativa MARE n° 5, de 21 de julho de 1995 e portaria MARE n°544, de 26 de fevereiro de 96; c) proibição de contratação de obras, serviços e compras frequentes e repetitivas, com base nas autorizações contidas nos dispositivos legais acima mencionados que possa caracterizar fracionamento de despesas. Finalmente, convém ressaltar que, embora não seja obrigatório e de regra, sequer usual o instrumento de contrato nas hipóteses de contratações de valores restritos, a teor do que faculta o art. 62, da Lei n° 8.666/93, sua eventual adoção viria de implicar a necessidade de submissão da respectiva minuta ao crivo do órgão jurídico (cf. LC 73/93, art. 11, VI, "a" e Lei n° 8.666/93, art. único). 38, parágrafo Concluímos que, nos procedimentos de dispensa de licitação por valor (art. 24, I e II, da Lei 8.666/93), não se exige prévia manifestação jurídica, salvo existência de dúvida jurídica ou necessidade de se analisar uma minuta de contrato. As autorizações de prestação de serviço ou de fornecimento, que constituem regra na dispensa de ititação por preço, por seguirem modelos padronizados pela própria Administração, substituem as minutas de contrato jurídica.• de análise e, por isso, prescindem Considerando a natureza do serviço a ser contratado, o contrato de serviços torna-se imprescindível, razão pela qual indispensável o crivo da análise jurídica do instrumento face ao que determina a lei 8.666/93, que no art. 38, assim dispôs: "Parágrafo Único. As minutas dos editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente assessoria jurídica da examinadas e aprovadas por Administração" Corno salienta ALICE GONZALEZ BORGES, são consideradas normas gerais de competência do legislador ordinário federal, as que enunciam princípios doutrinários hauridos da doutrina, específicos das licitações e contratos administrativos, mas também os que refletem os princípios gerais da Administração pública, centrados no art. 57 da CF (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, etc.), além de outros deles defluentes (conf. "NORMAS GERAIS NO ESTATUTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS", RT, 1999, p. 50). O direito à fiscalização do procedimento licitatório (ou da sua dispensa, evidentemente) e da observância de seus axiomas deflui do ordenamento jurídico constitucional, como corolário dos princípios da .-,, 1: e-mait: httvilwww c, at.:rranovadornAte.rn1 legislativogcarnaraterranovadonorte.migov.br PNIMI01.11.1.1111 99,1V. VIIIIIIMUNNUM11.1011~1111411.11.111111 Travessa Au5:ílio Toniaz2H.), - 206 Centro - :__ucas - Fone (66) 3534-1108 Terra Novz3 do - MT Norte oLAT V o ° 4. 47No 54 Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Terra Nova do Norte legalidade e do devido processo legal, ressaltando-se o controle dessa legalidade, que é feito também pelo órgão técnico-jurídico de assessoria da administração, como essencial à preservação daqueles princípios. Passamos à análise da legalidade do texto da Minuta do Contrato de Prestação de Serviços em anexo. Preliminarmente, deve-se esclarecer que o contrato será firmado para Contratação de empresa para manutenção do Site da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte na Rede Mundial de Computadores. Os requisitos legais de habilitação acerca de contratações administrativas direta não dispensam a futura contratada da comprovação de sua regularidade junto ao Registro Cadastral (art. 34 da Lei n° 8.666, de 1993), o que deverá ser requisitado pela C.P.L. Com relação à minuta do Termo de Contrato trazida à colação para análise, considera-se que a mesma reúne os elementos essenciais exigidos pela legislação aplicável à espécie, razão pela qual propomos que seja aprovada. Consta dos autos a indicação dos recursos necessários para fazer face às despesas da contratação, em obediência ao que preceitua o inciso I do § 2° do arts. 7° e 14 caput da Lei n° 8.666, de 1993 e art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. No que diz respeito a justificativa do preço, foi empresas do ramo. juntada aos autos cotações de preço do serviço por Outrossim, após cumpridas as formalidades anteriores, deve-se proceder a comunicação, dentro de três dias, à dispostas nos itens autoridade superior, da situação de inexigibilidade, para ratificação e publicação na condição para eficácia dos atos. imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como Face ao exposto, somos pela inexistência de óbice legal no prosseguimento da contratação. 2021. Terra Nova do Norte/MT, 14 de janeiro de gov.br e-mail: legislativogcamaraterranovacionorte.mtgov br Mtpliwww.camaraterranovadonorte.mt Fone (66) 3534-1108 Toniazzo, 206 - Centro - Travessa Lucas Auxílio Norte - MT Terra Nova do
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-ATIVO ‘51 470, .04°' "C54 de Mato Grosso (O' Estado Câmara Municipal de Terra Nova do Norte EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2021 CREDOR: E C T PERECO & CIA LTDA CNPJ/MF: N° 13.160.754/0001-50 ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO: 22/01/2021 às 14:00 horas. DA FINALIDADE: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLICÍTCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021 DO OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021 CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, sito a Av. Clóves Felicio Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n° 03.130.309/0001/94, neste ato representado pelo Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso. JUSTIFICATIVA: A dispensa da licitação se justifica por ser serviços de pequena monta, conforme elencados no 24, 11 Art. da Lei 8.666/93 de 21.06.1993. DO RESPALDO LEGAL: A dispensa da licitação tem respaldo no art. 24 Inciso II, da Lei n°8.666/93 de 21.06.1993 e na Lei Municipal n° 1.344/2017. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Habilitação Jurídica: a) Cópia do Contrato Social em vigor, devidamente registrado na junta comercial; b) Cópia do RG e CPF dos Sócios Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; b) Certidão negativa de débitos federal conjunta INSS; c) Certidão negativa de débitos estadual; d) Certidão negativa de débitos (FGTS) e) Certidão negativa de débitos Trabalhistas DO VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais), os quais tais importâncias inclui as despesas relativas a tributos federais, estaduais e municipais por ventura incidentes sobre a atividade contratada, fretes, deslocamentos, seguro contra acidente de trabalho, e emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado em 12 parcelas mensais, até 05 (cinco) dias após a realização dos serviços, mediante apresentação iittp•liwww.carnaratorranovadonorte.mt gov.br legislativogcarnaraterranovadonorte.mt.gov. br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT ."‘s TIV0 Vg' "TN, Mato Grosso Estado de Municipal de Terra Nova Câmara do Norte de nota fiscal/fatura devidamente atestada, atendendo as especificações mínimas estabelecidas no Contrato. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao Contrato, ainda que a requerimento da CONTRATADA. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas relativas a esta contratação correrá por conta de recursos de programas nas seguintes dotações orçamentaria: Órgão Unid. Orç. Proj/ativ. Elemento Despesa Saldo Disponível 01 031 2001 3390.40 14.400,00 DO FORO: As partes elegem com domicilio legal, a FORO da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. Terra Nova do Norte MT, 15 de janeiro de 2021. PauIQ9ézaGoulart Presidntê da C.P.L. 1111p://www.GarnaraterranovatiOnOrte.rnt gov.br e-mail: legislativogcamaraterranovadonorte.mt.gov.br r! Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206- Centro - Fone (66) 3534-1108 I TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT Estado de Mato Grosso Municipal de Câmara Terra Nova do Norte MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 01/2021 "Termo de Contrato, que fazem entre si, a Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx para fins que especificam." Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, sito a Av. Cloves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n° 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n. Centro. no Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua xxxxxxxxxx, n.° xxx, Bairro: xxxxxxxx, Município de XXXXXX, Estado de xxxxxxx, inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Senhor xxxxxxxxx, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF n° xxxxxxxxx e RG n° xxxxxx SSP/XX, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que seguem: CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente contrato tem por objetivo a contratação de serviços de gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, no período de janeiro a, dezembro de 2021 DA PRORROGAÇÃO CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA E O prazo previsto para a execução deste contrato é de 12 (doze) meses, de 2021 a dezembro de 2021. compreendidos de janeiro CLAUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO O objeto deste contrato será recebido definitivamente, após a verificação ou conferencia dos serviços efetivamente realizados, conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 8666/93. DA LICITACÃO CLAUSULA QUARTA - Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de Dispensa n° 01/2021, o qual a Câmara Municipal e a contratada encontram-se estritamente vinculadas. CLAUSULA QUINTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93, Legislação posterior e clausulas deste contrato. hitpl/www.c.an Aerranovadonerte.mt gov br e-mail: legisativo@camaraterranovadonorte.rot gov br 206 - Travessa Lucas Auxilio Toniazzo, Centro - Fone (66) 3534-1108 TRABALt if) L.. .r,ROGRES•*;) Terra Nova do Norte - MT c,51 ATIV0 4144., se Estado de Mato Câmara Municipal Grosso de Terra Nova do Norte CLAUSULA SEXTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O valor total do objeto deste contrato é de R$ XXXX,00 (xxxxxxxxx reais) que serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ xxx,00 (xxxxxxx reais), mediante aprovação e conferencia efetuada pela secretaria executiva. CLAUSULA SETIMA - DO CREDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos orçamentários oriundos do repasse Poder Executivo ao Poder constitucional do Legislativo e correrão Dor conta da seguinte dotação orçamentária: 01- Câmara Municipal 2001 — Manutenção do Legislativo 3390.40.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a) Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados; b) Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato; c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros; d) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara ou pelo seu preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços; e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários a execução dos serviços: b) Conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos; c) indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FISCAL DE CONTRATO A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob a responsabilidade do Paulo Cezar nomeado através da Portaria n° 07/2021. Servidor Zantedeschi Goulart, CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES a) na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita a juizo da contratante, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. h) a inexecuçáo total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma iegal. a muita que se refere o inciso ii do artigo 87 da lei citada no item anterior será de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de empenho. d) a multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre o valor total da adjudicação. br gov http://www.carnaraterrarlovadenorte.mt e-mail: legisiativogcamaraterranovadonorte.mt.gov.br ! Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 TRABALI • PROGRE'SSO 1 Terra Nova do Norte - MT Estado de Mato Grosso Câmara UniCiPal de Terra Nova do Norte CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCiSÃO CONTRATUAL A rescisão contratual poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e estrito da Câmara Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93. b) amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Câmara; c) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Câmara, d) constituem motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93; e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares c.omprovados, quando os houver sofrido. ei A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93. FORO CLAUSULA DO DEClIVIA TERCEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir questões oriundas deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja. CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei 8666/93, suas alterações e base em leis também com municipais que versem sobre o assunto. E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na preserça das testemunhas infra-assinadas. Terra Nova do Norte/MT, xxxx de xxxxxx de 2021. Adelar Marcante Presidente da Mesa Diretora Contratante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada TESTEMUNHAS h t Ép • camaraterranovadrmorte.mt.go, //www. e-mail: legislativogcamaraterranovadonorte.mt gov. br Travessa Lucas AuxiKo Toniazzo, 206 Centro - Fone (66) ' 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT
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Vo 05LAT 'vt(i %fi" 00 Mato Grosso Estado de Terra Nova do Câmara Municipal de Norte HOMOLOGAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO E Considerando as informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, bem como, pelo contido no presente processo de Dispensa de Licitação, com os documentos, juntamente com o Parecer da Assessoria Jurídica, ratifico todos os atos do presente processo de Dispensa n.°. 01/2021. HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade "DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 01/2021, para que o referido processo produza os efeitos jurídicos e legais, e HOMOLOGO o seu objeto a empresa: E C T PERECO & CIA LTDA Terra Nova do Norte, em 25 de janeiro de 2021. ) Marcante ,Adelar PresidentedaMesa Diretora http://www.canlaraterranovadonarte.mtgov.br e-mail: legislativoecamaraterranovadonorte.mt.gov.br r t i Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) NI . 3534-1108 TRABALHO EPRC)( ;R 1: ) Terra Nova do Norte - MT
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ATIVO 015 fito Ao, tC54 Estado de Mato Grosso <to Câmara Municipal de Terra Nova do Norte N°. 01/2021 DISPENSA ADJUDICAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é contratação de empresa especializada, com menor preço global, para Gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLICrTCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021, com fulcro no artigo 24, inciso li, da Lei n.° 8.666/93, e em consonância com a justificativa da Comissão Permanente de Licitações, bem como, o Parecer Jurídico acostado diploma legal. aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo Diante de tudo o que consta dos autos, ADJUDICA-SE a presente licitação à empresa: E C T PERECO & CIA ITDA CNPJ/CPF: 13.160.754/0001-50 Verde MT Municipio de Nova Monte Porecatu 138, Centro, ENDEREÇO: TV reais). mil e quatrocentos VALOR: R$ 14.400,00 (catorze mensais. PRAZO: 12 (doze) MT, 25 de janeiro de 2021. Terra Nova do Norte - / Marc te Ádelar Diretora Pre idente da Mesa ntp:/hvww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-ma L legislativogcamaraterranovadonorte.mtgovbr 1- Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT
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si-ATtVo4, vt" Estado de Mato Grosso C�mara Municipal de Terra Nova do Norte saMINMEMINI~I~~ Ral0M1~~11111.11., CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS -01/2021 "Termo de Contrato, que fazem entre si, a C�mara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e a empresa E C T PERECO & CIA LTDA para fins que especificam." Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE � MT, pessoa jur�dica de direito p�blico, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, sito a Av. Cl�ves Fel�cio Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n� 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente pol�tico, portador do RG. N.�. RG. n�. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n�. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no Munic�pio de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa E C T PERECO & CIA LTDA, pessoa jur�dica de direito privado, com sede na Tv Porecatu, n.� 138, Bairro: Centro, Munic�pio de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ n� 13.160.754/0001-50, neste ato representada pelo Senhor ELEANDRO ANTONIO PERECO, brasileiro, administrador, inscrito no CPF n� 888.347.191-15 e RG n� 1.136.348-7 SSP/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de execu��o de servi�os, conforme as cl�usulas e condi��es que seguem: CLAUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO O presente contrato tem por objetivo a contrata��o de empresa especializada para presta��o de servi�os de gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do APLICTTCE-MT, no per�odo de janeiro a dezembro de 2021 CLAUSULA SEGUNDA -DA VIGENCIA E DA PRORROGA��O O prazo previsto para a execu��o deste contrato � de 12 (doze) meses, compreendidos de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. CLAUSULA TERCEIRA -DO RECEBIMENTO O objeto deste contrato ser� recebido definitivamente, ap�s a verifica��o ou conferencia dos servi�os efetivamente realizados, conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 8666/93. CLAUSULA QUARTA -DA LICITA��O Para celebra��o do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de Dispensa n� 01/2021, o qual a C�mara Municipal e a contratada encontram-se estritamente vinculadas. CLAUSULA QUINTA -DA SUJEI��O DAS PARTES As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93 Legisla��o posterior e clausulas deste contrato. CLAUSULA SEXTA -DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO http://www.camaraterranovadonorte.mtgov br e-mail: legislativogca ra4rr vedo rte.mt.gov.br (<1 Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte -MT 051-ATtVo oe, Estado de Mato Grosso 4�) 41( C�mara Municipal de Terra Nova do Norte .M11.1.111.11M O valor total do objeto deste contrato � de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais) que ser�o pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), mediante aprova��o e conferencia efetuada pela secretaria executiva. CLAUSULA SETIMA -DO CREDITO E DOTA��O OR�AMENTARIA As despesas decorrentes deste contrato ser�o pagas com recursos or�ament�rios oriundos do repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correr�o por conta da seguinte dota��o or�ament�ria: 01-C�mara Municipal 2001 � Manuten��o do Legislativo 3390.40.00 � Servi�os de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o -PJ CLAUSULA OITAVA -DAS OBRIGA��ES DO CONTRATADO a) Acatar as ordens da contratante efetuando os servi�os nos locais indicados; b) Refazer �s suas expensas os servi�os executados em desacordo com o estabelecido no contrato; c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e preju�zos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, � administra��o ou a terceiros; d) Prestar todo esclarecimento ou informa��o solicitada pela C�mara ou pelo seu preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos servi�os; e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenci�ria, tribut�ria, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execu��o dos servi�os objeto deste contrato. CLAUSULA NONA -DAS OBRIGA��ES DA CONTRATANTE a) prestar ao contratado todos os esclarecimentos necess�rios a execu��o dos servi�os; b) Conferir os servi�os efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos; c) indicar o respons�vel para o acompanhamento e fiscaliza��o dos servi�os a serem executados. CL�USULA D�CIMA -DO FISCAL DE CONTRATO A Fiscaliza��o da execu��o do presente Contrato ficar� sob a responsabilidade do Servidor Paulo Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado atrav�s da Portaria n� 07/2021. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -DAS SAN��ES a) na hip�tese de o contratado descumprir as obriga��es assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficar� sujeita a ju�zo da contratante, �s san��es previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. b) a inexecu��o total ou parcial do contrato poder� ensejar sua rescis�o pela administra��o, com as consequ�ncias previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, sem preju�zo da aplica��o das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal. c) a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no item anterior ser� de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de empenho. d) a multa prevista no item anterior ser� aplicada at� o limite de 1/ (um ter�o) sobre o valor total da adjudica��o. http://www.carnarate.rranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativo�maraterdnovadonorte.mLgov,br Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte -MT Estado de Mato Grosso C�ntara Municipal de Terra Nova do Norte 11/1111.11~ - CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -DA RESCIS�O CONTRATUAL A rescis�o contratual poder� ser: a) Determinada por ato unilateral e restrito da C�mara Municipal, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93. b) amig�vel por acordo entre as partes, mediante autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitat�rio, desde que haja conveni�ncia da C�mara; c) A inexecuc�o total ou parcial do contrato enseja a sua rescis�o pela C�mara, d) constituem motivo para rescis�o o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93; e) Em caso de rescis�o prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa do contratado, ser� esta ressarcida dos preju�zos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. f) A rescis�o contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequ�ncias previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93. � � . . . .� .� .. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA -DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir quest�es oriundas deste contrato, n�o resolvidos na esfera administrativa, com expressa ren�ncia de qualquer outro por mais privilegiado que Outro seja. CLAUSULA DECIMA QUARTA -DAS DISPOSI��ES GERAIS Os casos omissos ser�o solucionados com base no que disp�e a Lei 8666/93, suas altera��es e tamb�m com base em leis municipais,que versem sobre o assunto. E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (tr�s) vias de igual teor e forma, na presen�a das testemunhas infra-assinadas. Terra Novado Norte/MT, 25 de janeiro de 2021. � C RECO I� LTDA Eleanciro Antofi. Pereco Contratada TE-S-'sEMUNI-1 14 4,1 g:� / (911 ' 722,:vvlb\. VI,e110v/ 1-1 (3i -C3:1 � r h1t. ,4ov le�p3Idtivofecarliaratrwranovadonorte.mt gov br avessa Lucas Ax.,1><Wo Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 Torra Nova do Norte -MT 2 de Fevereiro de 2021 � Jornal Oficial Eletr�nico aos Munic�pios do Estado de Mato Grosso � ANO XVI 1 N� 3.659 Art. 30 -Os procedimentos de transfer�ncia e as despesas pertinentes � manuten��o do bem doado/devolvido s�o de inteira responsabilidade da entidade benefici�ria. Art. 40 -Fica o Executivo Municipal autorizado a cadastrar o ve�culo no Patrim�nio da Prefeitura Municipal. Por ser express�o da Verdade. Assinamos O presente TERMO DE DOA��O C�mara Municipal de s�o Jos� do Rio Claro-MT, 25 de junho de 2020 EVALDO DE CASTRO Presidente da C�mara Municipal/ 2020 C�MARA MUNICIPAL DESPACHO DE PROGRESS�O DE SERVIDOR DESPACHO, Vistos e etc.. Trata-se o presente expediente de requerimento formulado pela Servidora NEIDE SANTOS AD�O devidamente qualificada em seu pedido, objetivando a Progress�o de Classe em virtude da conquista de nova Habilita��o funcional . fundamentou seu pedido na Lei 1.265 de 11 de mar�o de 2020. Ap�s o protocolo do pedido, o qual recebeu autua��o pr�pria e foi instru�do com os documentos pertinentes � pasta funcional da Servidora, obtendo parecer favor�vel da assessoria Jur�dica desta Casa. Em an�lise ao pedido e aos documentos carreado em anexo, observo que a Servidora ingressou no Servi�o P�blico deste Poder Legislativo, mediante Concurso P�blico, em 12/03/2013. Desde referida �poca, permaneceu na Casse de inicio, e s� agora decorrido mais de sete anos, apresentou comprova��o de nova habilita��o, preenchendo o requisito temporal superior aos quatro anos definidos pela nor- ma. De igual modo requisito de habilita��o tamb�m resta preenchido, como afirmado na introdu��o desta decis�o. Assim, ap�s an�lise e cotejo aos documentos que instruem o pedido, D E FIROa Progress�o Pretendida devendo o setor de Contabilidade observar que o pagamento apenas poder� ocorrer no m�s de janeiro de 2021 em diante, visto a veda��o imposta pelo par�grafo 30 do artigo 18. INTIME-SE a requerente desta decis�o. PUBLJQUE-SE nos �rg�os de praxe e ap�s ARQUIVE-SE em pasta Pr�pria e junte-se uma via na Pasta funcional da Servidora. Gabinete da Presid�ncia, DA C�mara Municipal e S�o Jos� do Rio claro- MT, 08 de outubro de 2020. EVALDO DE CASTRO Presidente CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE CONTRATO 01/2021 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO DE LICITA��O N�: DISPENSA 01/2021. CONTRATO N� 01/2021 CONTRATANTE: C�MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, CNPJ. 03.130.309/0001-94 CONTRATADA: E C T PERECO & CIA LTDA � CNPJ 13.160.754/ OBJETO: servi�os degerenciamento e assessoramento tecnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT VALOR GLOBAL: R$ R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais). PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) VIG�NCIA: 12 meses. Adelar Marcante Presidente da Mesa Diretora CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE CONTRATO 02/2021 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO DE LICITA��O N�: DISPENSA 02/2021. CONTRATO N' 02/2021 CONTRATANTE: C�MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, CNPJ: 03.130.309/0001-94 CONTRATADA: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA � CNPJ 08.168.128/0001-31 OBJETO: servi�os de provedor de internet para fornecimento de acesso a internei banda larga com capacidade de 200 MBPS VALOR GLOBAL: R$ R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) VIG�NCIA: 12 meses. Adelar Marcante Presidente da Mesa Diretora CAMARA MUNICIPAL DE UNI�O DO SUL C�MARA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N� 03/2021 CONTRATANTE: C�mara Municipal de Uni�o do Sul CONTRATADA: ASSOCIA��O COMUNIT�RIA R�DIO UNISUL FM OBJETIVO: Presta��o de servi�os de divulga��o dos trabalhos legislati vos. VALOR GLOBAL: RS 9.240,00 VIGENCIA: 01.02.2021 � 31.12.2021 C�D.OR�AMENT�RIO: 01 001 01 031 0028 2072 -3390 39 00 00 00 DATA DE ASSINATURA: 01/02/2021 VANDERLEI ANTONIO DE MARCH Vereador Presidente ASSOCIA��O COMUNIT�RIA R�DIO UNISUL FM LEOCIR JOSE BULLA Pela Contratada CONS�RCIO INTERMUNICIPAL COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL PORTARIA N�. 09/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 DISP�E SOBRE NOMEA��O DE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N� 01/2020/CIDESAT E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Cons�rcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econ�mico, Social, Ambiental e Tur�stico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribui��es legais, con dianomunicipal.org/mt/amm � www.amm.org.br 60 Assinado Digitalmente
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