si-ATtVo4, vt" Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Terra Nova do Norte saMINMEMINI~I~~ Ral0M1~~11111.11., CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -01/2021 "Termo de Contrato, que fazem entre si, a Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e a empresa E C T PERECO & CIA LTDA para fins que especificam." Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, sito a Av. Clóves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n° 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa E C T PERECO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Tv Porecatu, n.° 138, Bairro: Centro, Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ n° 13.160.754/0001-50, neste ato representada pelo Senhor ELEANDRO ANTONIO PERECO, brasileiro, administrador, inscrito no CPF n° 888.347.191-15 e RG n° 1.136.348-7 SSP/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que seguem: CLAUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLICTTCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021 CLAUSULA SEGUNDA -DA VIGENCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo previsto para a execução deste contrato é de 12 (doze) meses, compreendidos de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. CLAUSULA TERCEIRA -DO RECEBIMENTO O objeto deste contrato será recebido definitivamente, após a verificação ou conferencia dos serviços efetivamente realizados, conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 8666/93. CLAUSULA QUARTA -DA LICITAÇÃO Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de Dispensa n° 01/2021, o qual a Câmara Municipal e a contratada encontram-se estritamente vinculadas. CLAUSULA QUINTA -DA SUJEIÇÃO DAS PARTES As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93 Legislação posterior e clausulas deste contrato. CLAUSULA SEXTA -DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO http://www.camaraterranovadonorte.mtgov br e-mail: legislativogca ra4rr vedo rte.mt.gov.br (<1 Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte -MT 051-ATtVo oe, Estado de Mato Grosso 4‘) 41( Câmara Municipal de Terra Nova do Norte .M11.1.111.11M O valor total do objeto deste contrato é de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais) que serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), mediante aprovação e conferencia efetuada pela secretaria executiva. CLAUSULA SETIMA -DO CREDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos orçamentários oriundos do repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01-Câmara Municipal 2001 — Manutenção do Legislativo 3390.40.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ CLAUSULA OITAVA -DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a) Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados; b) Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato; c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros; d) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara ou pelo seu preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços; e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato. CLAUSULA NONA -DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários a execução dos serviços; b) Conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos; c) indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados. CLÁUSULA DÉCIMA -DO FISCAL DE CONTRATO A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob a responsabilidade do Servidor Paulo Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado através da Portaria n° 07/2021. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -DAS SANÇÕES a) na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da contratante, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. b) a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal. c) a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no item anterior será de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de empenho. d) a multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/ (um terço) sobre o valor total da adjudicação. http://www.carnarate.rranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativoámaraterdnovadonorte.mLgov,br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte -MT Estado de Mato Grosso Cântara Municipal de Terra Nova do Norte 11/1111.11~ - CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -DA RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão contratual poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e restrito da Câmara Municipal, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93. b) amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitatário, desde que haja conveniência da Câmara; c) A inexecucão total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Câmara, d) constituem motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93; e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. f) A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93. • • . . . .• .• .. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA -DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir questões oriundas deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que Outro seja. CLAUSULA DECIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei 8666/93, suas alterações e também com base em leis municipais,que versem sobre o assunto. E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas. Terra Novado Norte/MT, 25 de janeiro de 2021. É C RECO IÂ LTDA Eleanciro Antofi. Pereco Contratada TE-S-'sEMUNI-1 14 4,1 g:ç / (911 ' 722,:vvlb\. VI,e110v/ 1-1 (3i -C3:1 • r h1t. ,4ov leçp3Idtivofecarliaratrwranovadonorte.mt gov br avessa Lucas Ax.,1>