DISPENSA 01-21 ECT PERECO CONTRATO.txt

por Contole Master Adm publicado 25/01/2021 11h30, última modificação 03/11/2024 00h21

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Estado de Mato Grosso 

C�mara Municipal de Terra Nova do Norte 


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CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS -01/2021 

"Termo de Contrato, que fazem entre si, a 
C�mara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e 
a empresa E C T PERECO & CIA LTDA para fins 
que especificam." 

Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE � MT, 
pessoa jur�dica de direito p�blico, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, 
Estado de Mato Grosso, sito a Av. Cl�ves Fel�cio Vetoratto, 206, Centro, inscrita no 
CNPJ n� 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR 
MARCANTE, brasileiro, agente pol�tico, portador do RG. N.�. RG. n�. 0930215-8 
SSP/MT e inscrito no CPF sob n�. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos 
Pioneiros s/n, Centro, no Munic�pio de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, 
doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado, a 
empresa E C T PERECO & CIA LTDA, pessoa jur�dica de direito privado, com sede 
na Tv Porecatu, n.� 138, Bairro: Centro, Munic�pio de Nova Bandeirantes, Estado de 
Mato Grosso, inscrita no CNPJ n� 13.160.754/0001-50, neste ato representada pelo 
Senhor ELEANDRO ANTONIO PERECO, brasileiro, administrador, inscrito no CPF n� 
888.347.191-15 e RG n� 1.136.348-7 SSP/MT, doravante denominado simplesmente 
de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de execu��o de servi�os, 
conforme as cl�usulas e condi��es que seguem: 


CLAUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO 
O presente contrato tem por objetivo a contrata��o de empresa especializada para 
presta��o de servi�os de gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas 
do APLICTTCE-MT, no per�odo de janeiro a dezembro de 2021 


CLAUSULA SEGUNDA -DA VIGENCIA E DA PRORROGA��O 
O prazo previsto para a execu��o deste contrato � de 12 (doze) meses, 
compreendidos de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. 


CLAUSULA TERCEIRA -DO RECEBIMENTO 
O objeto deste contrato ser� recebido definitivamente, ap�s a verifica��o ou 
conferencia dos servi�os efetivamente realizados, conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 
8666/93. 


CLAUSULA QUARTA -DA LICITA��O 
Para celebra��o do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de 
Dispensa n� 01/2021, o qual a C�mara Municipal e a contratada encontram-se 


estritamente vinculadas. 


CLAUSULA QUINTA -DA SUJEI��O DAS PARTES 
As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93 Legisla��o posterior e 
clausulas deste contrato. 


CLAUSULA SEXTA -DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 

http://www.camaraterranovadonorte.mtgov br e-mail: legislativogca ra4rr vedo rte.mt.gov.br

(<1 

Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 
Terra Nova do Norte -MT 



051-ATtVo 

oe, 

Estado de Mato Grosso 

4�) 41( C�mara Municipal de Terra Nova do Norte 

.M11.1.111.11M 

O valor total do objeto deste contrato � de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos 
reais) que ser�o pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 1.200,00 (hum 
mil e duzentos reais), mediante aprova��o e conferencia efetuada pela secretaria 
executiva. 


CLAUSULA SETIMA -DO CREDITO E DOTA��O OR�AMENTARIA 
As despesas decorrentes deste contrato ser�o pagas com recursos or�ament�rios 
oriundos do repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correr�o 


por conta da seguinte dota��o or�ament�ria: 
01-C�mara Municipal 
2001 � Manuten��o do Legislativo 
3390.40.00 � Servi�os de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o -PJ 


CLAUSULA OITAVA -DAS OBRIGA��ES DO CONTRATADO 
a) Acatar as ordens da contratante efetuando os servi�os nos locais indicados; 
b) Refazer �s suas expensas os servi�os executados em desacordo com o 
estabelecido no contrato; 
c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e preju�zos que por 
dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou 
causar, � administra��o ou a terceiros; 
d) Prestar todo esclarecimento ou informa��o solicitada pela C�mara ou pelo seu 
preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos servi�os; 
e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenci�ria, tribut�ria, 
acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execu��o dos servi�os objeto deste 
contrato. 


CLAUSULA NONA -DAS OBRIGA��ES DA CONTRATANTE 
a) prestar ao contratado todos os esclarecimentos necess�rios a execu��o dos 
servi�os; 
b) Conferir os servi�os efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos 
devidos; 
c) indicar o respons�vel para o acompanhamento e fiscaliza��o dos servi�os a serem 
executados. 


CL�USULA D�CIMA -DO FISCAL DE CONTRATO 
A Fiscaliza��o da execu��o do presente Contrato ficar� sob a responsabilidade do 
Servidor Paulo Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado atrav�s da Portaria n� 07/2021. 


CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -DAS SAN��ES 
a) na hip�tese de o contratado descumprir as obriga��es assumidas neste contrato, no 
todo ou em parte, ficar� sujeita a ju�zo da contratante, �s san��es previstas nos 
artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. 
b) a inexecu��o total ou parcial do contrato poder� ensejar sua rescis�o pela 
administra��o, com as consequ�ncias previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, 
sem preju�zo da aplica��o das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma 


legal. 
c) a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no item anterior ser� de 
1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de 


empenho. 
d) a multa prevista no item anterior ser� aplicada at� o limite de 1/ (um ter�o) sobre o 
valor total da adjudica��o. 


http://www.carnarate.rranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativo�maraterdnovadonorte.mLgov,br 

Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 
Terra Nova do Norte -MT 



Estado de Mato Grosso 

C�ntara Municipal de Terra Nova do Norte 


11/1111.11~ 

-

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -DA RESCIS�O CONTRATUAL 
A rescis�o contratual poder� ser: 
a) Determinada por ato unilateral e restrito da C�mara Municipal, nos casos 
enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93. 


b) amig�vel por acordo entre as partes, mediante autoriza��o escrita e fundamentada 
da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitat�rio, desde 
que haja conveni�ncia da C�mara; 
c) A inexecuc�o total ou parcial do contrato enseja a sua rescis�o pela C�mara, 
d) constituem motivo para rescis�o o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93; 
e) Em caso de rescis�o prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, 
sem que haja culpa do contratado, ser� esta ressarcida dos preju�zos regulamentares 
comprovados, quando os houver sofrido. 
f) A rescis�o contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequ�ncias 
previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93.


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. . . .� .� .. 


CLAUSULA DECIMA TERCEIRA -DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir quest�es 
oriundas deste contrato, n�o resolvidos na esfera administrativa, com expressa 
ren�ncia de qualquer outro por mais privilegiado que Outro seja. 

CLAUSULA DECIMA QUARTA -DAS DISPOSI��ES GERAIS 
Os casos omissos ser�o solucionados com base no que disp�e a Lei 8666/93, suas 
altera��es e tamb�m com base em leis municipais,que versem sobre o assunto. 

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 
03 (tr�s) vias de igual teor e forma, na presen�a das testemunhas infra-assinadas. 

Terra Novado Norte/MT, 25 de janeiro de 2021. 

� C RECO I� LTDA 
Eleanciro Antofi. Pereco 
Contratada 

TE-S-'sEMUNI-1 

14 4,1 g:� /

(911

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722,:vvlb\. VI,e110v/

1-1 (3i -C3:1 

� r h1t. ,4ov le�p3Idtivofecarliaratrwranovadonorte.mt gov br 
avessa Lucas Ax.,1><Wo Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 
Torra Nova do Norte -MT 


2 de Fevereiro de 2021 � Jornal Oficial Eletr�nico aos Munic�pios do Estado de Mato Grosso � ANO XVI 1 N� 3.659 

Art. 30 -Os procedimentos de transfer�ncia e as despesas pertinentes � 
manuten��o do bem doado/devolvido s�o de inteira responsabilidade da 
entidade benefici�ria. 
Art. 40 -Fica o Executivo Municipal autorizado a cadastrar o ve�culo no 
Patrim�nio da Prefeitura Municipal. 
Por ser express�o da Verdade. Assinamos O presente TERMO DE DOA��O 
C�mara Municipal de s�o Jos� do Rio Claro-MT, 25 de junho de 2020 
EVALDO DE CASTRO 
Presidente da C�mara Municipal/ 2020 

C�MARA MUNICIPAL 
DESPACHO DE PROGRESS�O DE SERVIDOR 


DESPACHO, 
Vistos e etc.. 
Trata-se o presente expediente de requerimento formulado pela Servidora 


NEIDE SANTOS AD�O devidamente qualificada em seu pedido, objetivando 
a Progress�o de Classe em virtude da conquista de nova Habilita��o 
funcional . fundamentou seu pedido na Lei 1.265 de 11 de mar�o de 
2020. 

Ap�s o protocolo do pedido, o qual recebeu autua��o pr�pria e foi instru�do 
com os documentos pertinentes � pasta funcional da Servidora, obtendo 
parecer favor�vel da assessoria Jur�dica desta Casa. 

Em an�lise ao pedido e aos documentos carreado em anexo, observo que 
a Servidora ingressou no Servi�o P�blico deste Poder Legislativo, mediante 
Concurso P�blico, em 12/03/2013. 

Desde referida �poca, permaneceu na Casse de inicio, e s� agora decorrido 
mais de sete anos, apresentou comprova��o de nova habilita��o, preenchendo 
o requisito temporal superior aos quatro anos definidos pela nor-
ma. 

De igual modo requisito de habilita��o tamb�m resta preenchido, como 

afirmado na introdu��o desta decis�o. 
Assim, ap�s an�lise e cotejo aos documentos que instruem o pedido, D E 
FIROa Progress�o Pretendida devendo o setor de Contabilidade observar 
que o pagamento apenas poder� ocorrer no m�s de janeiro de 2021 
em diante, visto a veda��o imposta pelo par�grafo 30 do artigo 18. 

INTIME-SE a requerente desta decis�o. 

PUBLJQUE-SE nos �rg�os de praxe e ap�s ARQUIVE-SE em pasta Pr�pria 
e junte-se uma via na Pasta funcional da Servidora. 
Gabinete da Presid�ncia, DA C�mara Municipal e S�o Jos� do Rio claro-

MT, 08 de outubro de 2020. 
EVALDO DE CASTRO 
Presidente 

CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 

CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
CONTRATO 01/2021 


EXTRATO DE CONTRATO 
PROCESSO DE LICITA��O N�: DISPENSA 01/2021. 
CONTRATO N� 01/2021 
CONTRATANTE: C�MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, 


CNPJ. 03.130.309/0001-94 
CONTRATADA: E C T PERECO & CIA LTDA � CNPJ 13.160.754/ 


OBJETO: servi�os degerenciamento e assessoramento tecnico no envio 
de cargas do APLIC/TCE-MT 
VALOR GLOBAL: R$ R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais). 
PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) 
VIG�NCIA: 12 meses. 
Adelar Marcante 
Presidente da Mesa Diretora 

CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
CONTRATO 02/2021 


EXTRATO DE CONTRATO 
PROCESSO DE LICITA��O N�: DISPENSA 02/2021. 
CONTRATO N' 02/2021 
CONTRATANTE: C�MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, 


CNPJ: 03.130.309/0001-94 


CONTRATADA: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA 
LTDA � CNPJ 08.168.128/0001-31 
OBJETO: servi�os de provedor de internet para fornecimento de acesso a 


internei banda larga com capacidade de 200 MBPS 
VALOR GLOBAL: R$ R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). 
PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) 
VIG�NCIA: 12 meses. 
Adelar Marcante 
Presidente da Mesa Diretora 


CAMARA MUNICIPAL DE UNI�O DO SUL 

C�MARA MUNICIPAL 
EXTRATO DE CONTRATO 


CONTRATO N� 03/2021 
CONTRATANTE: C�mara Municipal de Uni�o do Sul 
CONTRATADA: ASSOCIA��O COMUNIT�RIA R�DIO UNISUL FM 
OBJETIVO: Presta��o de servi�os de divulga��o dos trabalhos legislati


vos. 
VALOR GLOBAL: RS 9.240,00 
VIGENCIA: 01.02.2021 � 31.12.2021 
C�D.OR�AMENT�RIO: 01 001 01 031 0028 2072 -3390 39 00 00 00 
DATA DE ASSINATURA: 01/02/2021 
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH 
Vereador Presidente 
ASSOCIA��O COMUNIT�RIA R�DIO UNISUL FM 
LEOCIR JOSE BULLA 
Pela Contratada 

CONS�RCIO INTERMUNICIPAL COMPLEXO NASCENTES DO 
PANTANAL 


PORTARIA N�. 09/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 


DISP�E SOBRE NOMEA��O DE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO N� 01/2020/CIDESAT E D� OUTRAS PROVID�NCIAS. 


GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Cons�rcio Intermunicipal 
de Desenvolvimento Econ�mico, Social, Ambiental e Tur�stico do 
Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribui��es legais, con


dianomunicipal.org/mt/amm � www.amm.org.br 60 

Assinado Digitalmente