Processo 02
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c oNSLAT VO vt * 4, 41e Estado de Mato Grosso Qtr Municipal de Terra Nova do Norte Câmara Terra Nova do Norte - MT, 11 de janeiro de 2021. Ofício n.° 04/2021/CM Venho por meio deste, solicitar ao Departamento de Licitações para que providencie Processo Licitatório visando a contratação de empresa especializada, tendo como objeto a prestação de serviços provedor de internet para fornecimento de acesso a internet banda larga com capacidade de 200 2021. janeiro a dezembro de MBPS, no período de / ar Marcante Presict te da Mesa Diretora Ao Departamento de Licitações Nesta errnoiE leoislativo@carnaraterranovadonorte.mt br bttp:liwww.camaraterranovacionorte.mt.gov.br gov Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 TRABAL110 PROGRESSO . Norte - MT Terra Nova do P VÂ ORÇAMENTO Norte /MT Câmara Municipal de Terra Nova do Solicitante: Conexão de Banda Larga 200 MBPS Fornecimento de internet Plano: (cento e cinquenta reais). da mensalidade: R$ 150,00 Valor ,s1 7,\ Gab iel Augusto Souza Santos Diretor Orçamento válido por 7 dias Terra Nova do Norte -MT, 05 de janeiro de 2021. NetVip MT CNPJ 08.166.128/0001-31 Rua 3 Passos, 279 - Centro —Terra Nova do Norte — MT — Fone (66) 3534-1394 ORÇAMENTO Plano: Fornecimento de internet Conexão de Banda Larga 200 MBPS/12 meses Solicitante: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE Valor da mensalidade: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). Marcelândia -MT, 05 de janeiro de 2021. Orçamento válido por 15 dias Wanderson Pires Mohamad Kassab Diretor PROMARC TELECOM CNPJ 22.665.162/0001-81 Rua Domingos Martins,1176 - Centro —Marcelandia — MT — Fone 9935-2994 (66) FEDERATIVA DO BRASIL REPÚBLICA .,_., ,-.- . ,• DA PESSOA JURIDICA CADASTRO NACIONAL DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA NUMERO DE 22.665.162/0001-81 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO 12/06/2015 MATRIZ CADASTRAL Nom_ 'RESARIAL P'. :_)I-IAMAD KASSAB W FANTASIA) PORTE ESTABELECIMENTO (NOME DE TITULO DO PROMARC TELECOMUNICACOES ME PRINCIPAL E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA CÓDIGO multimidia - SCM - Serviços de comunicação L61 °-8-°3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS CODIGD E 61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações 47.57-1-00 - Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 12-6-00- 95 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação I 43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica DESCRIÇÃO (...:ÕDIC C E DA NATUREZA JURIDICA i 213-5 - Empresário (Individual) ..,,,,,„„R. L... rumERo COMPLEMENTO R ...**** DOMINGOS MARTINS 1176 CEP — - -------- ----i BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF 78.5.-..5-G0O 1 CENTRO MARCELANDIA MT ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (66) 3536-1675 ENTE FEDERATIVO ..... RESPONSÁVEL (EFR) SIUAC/ CADASTRA, 7 ...) DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL A-1V... 12/06/2015 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUA'::=V) ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ..........~ Aprovado pela instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 28/01/2021 às 09:04:56 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1 Vo 5LAT I 410 4, o4 Mato Grosso a ' tf Estado de Terra Nova do Norte Câmara Municipal de LICITAÇÃO JUSTIFICATIVA DISPENSA DE A Legislação Federal pertinente às licitações da Administração pública (Lei n.° 8.666/93 e suas alterações) estabelece seu artigo 24, inciso II o seguinte. "Art. 24 - É dispensável a Licitação: (...) serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto II - para outros na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela 9.648, de 1998) Lei n° (--)" 1 A Lei Municipal n.° 1.344/2017 atualizou os valores mencionados nos artigos 23 e 24 da lei de licitações, assim estabelecendo: de licitação constantes no inciso I a III do Art. 22 da Lei n.° "Art. 2° As modalidades 8.666/93, serão determinadas em função dos seguintes limites: (---) II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite: até R$357.394,78 (trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos); (...)" O objeto faz-se necessário à Administração do Poder Legislativo Municipal, sob demanda de manter a organização dos trabalhos legislativos, com comunicação entre os poderes municipais, estaduais e federais, ainda com o Tribunal de Contas do Estado, sistemas operacionais, desenvolvimento das atividades dos parlamentares, alimentação de dados na pagina da internet da camara, além do portal da transparência para acesso e divulgação a população, e encontra-se perfeitamente inserido na cláusula de dispensa acima citada, pois se trata de Contratação de Serviços de Tecnologia da informação e comunicação, e que, o valor global não ultrapassará o limite estabelecido no Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93. Conforme se verifica nas consultas de preços formalizadas, bem como o parecer jurídico, o valor pretendido pelo licitante está dentro dos valores praticados pelo mercado. Assim sendo, por tudo que consta no processo de dispensa, cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a Dispensa de Licitação, optando esta comissão por tal modalidade licitatória. Terra Nova do Norte - MT 14 de janeiro de 2021. 1)9( PauFCezr Goulart Ida Presidente C.P.L http:ilwww camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte.mt gov. br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 TRABALHO PROGRESSO , rE Terra Nova do Norte - MT st_AT vo fP .1to o, 4.,ze Grosso Mato o Estado de O a Norte Nova do Terra de Municipal Câmara REFERÊNCIA TERMO DE n.°: 02/2021 Processo 1- 2- Objeto: contratação de empresa especializada, tendo como objeto a prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento de acesso a internet banda larga com capacidade de 200 MBPS, no período de janeiro a dezembro de 2021. 3- Forma de Prestação do Serviço: a prestação do serviço de que trata o item anterior, consistirá no fornecimento de acesso a internet banda larga com MBPS, capacidade de 200 4- Do Regime de Execução: a execução é indireta, sob o regime de empreitada por preço global. 5- Dos Recursos Orçamentários: os recursos para o pagamento serão oriundos dos recursos próprios da CONTRATANTE, e serão empenhados na dotação orçamentária 3390.39.00.00 — Outros Serviços de terceiros - PJ 6- Do Valor e Forma de Pagamento: o valor a ser desembolsado será mediante a comprovação dos serviços e, estará condicionado a 12 (doze) parcelas mensais, consecutivas e fixas, 7- Das Obrigações do Contratado: 7.1. Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados; 7.2. Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato; 7.3. Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros; 7.4. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara ou pelo seu preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços; 7.5. Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato. 8- Das Obrigações da Contratante: 8.1. prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários a execução dos serviços; 8.2. conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos; http://www.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativoQcamaraterranova mfgov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT °15LAT I Vo . "4.14e Grosso Mato ao Estado de Nova do Norte Terra Municipal de Câmara 8.3. indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados. Das Sanções: 9- 9.1. Na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeito a juízo da contratante, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. 9.2. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal. 9.3. a multa que se refere o inciso li do artigo 87 da lei citada no item anterior será de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de empenho. 9.4. A multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre o valor total da adjudicação. Terra Nova do Norte - MT, 14 de janeiro de 2021. Paulo t -éz r Goulart Presidente da C.P L gov br http://www.caniaraterranovadonorte.rnt. legistativo(O,camaraterranovadonorte.mt gcv br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 R A1u10 E PROGRESS,J L' Terra Nova do Norte - MT .,slATIV0 0 Grosso Mato de 4 Estado Norte Nova do Terra de Municipal Câmara janeiro de 2021. MT, 14 de Terra Nova do Norte - Ao Sr. Rossi Elizandro Contador Venho por meio deste, solicitar ao Setor de Contabilidade, consignar a existência de recursos orçamentários para atender a seguinte despesa: contratação de empresa especializada, tendo como objeto a prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento de acesso a internet banda larga com capacidade de 200 MBPS, no período de janeiro a dezembro de 2021. Atenciosamente, Pa ar Goulart Presidente da C.P.L :;amaraterronovadonorte.,nt.gov.br e-mail:!egislativo(0carnaraterranovadonorte.mt.gombr Travessa Lucas Auxilio loniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT Ivo -AT st ., 47 o 44 o, 4,tc Grosso Mato de o° Estado n Nova do Norte Terra de Municipal Câmara PARECER CONTÁBIL Em atenção à solicitação da Comissão de Licitação para verificar a existência de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do objeto abaixo especificado, certifico que há recursos orçamentários para pagamento das obrigações conforme a seguinte dotação: Objeto: contratação de empresa especializada, tendo como objeto a prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento de acesso a internet banda larga com capacidade de 200 MBPS, no período de janeiro a dezembro de 2021. Valor a ser contratado: R$ 1.800,00 Dota cão: Órgão Unid. Orç. Proj/ativ. Elemento Despesa Saldo , Disponível 01 031 2001 3390.39 1 52.000,00 Terra Nova do Norte/MT, 14 de janeiro de 2021. Elizandro Rossi Contador http://www.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte.mt.gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT voo GLAT I Vo _ o qlts4, Grosso Mato de o Estado a Norte Terra Nova do de Municipal Câmara janeiro de 2021. MT, 14 de Terra Nova do Norte - A Sra. Advogada Dra. Julia Tereza Pereira Leite - Departamento Jurídico Venho por meio deste, solicitar Parecer Jurídico sobre o Procedimento Licitatório - Dispensa, e minuta de contrato de prestação de serviços, com o seguinte objeto: contratação de empresa especializada, tendo como objeto a prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento de acesso a internet banda larga com capacidade de 200 MBPS, no período de janeiro a dezembro de 2021. Atenciosamente, Pat6 zar Goulart Presidente da C.P.L httpliwww.camaraterranovadonorte.mt gov.br 6-mail: legislativogcamaraterranovadonorte.mtgov.br - Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 p. ‘13A1 I lt ) Terra Nova do Norte - MT s,CAT I VO (5 41( Grosso Mato ° Estado de ao Norte Nova do Terra Municipal de Câmara DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 02/2021 C.P.L. DA - PARECER A Lei de Licitações enumera no art. 24 todas as hipóteses em que a licitação é considerada dispensável. O art. 24, incisos I e II, dispensa a licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento licitatório. Essa dispensa por valor não pode ultrapassar 10% (dez por cento) do limite previsto para modalidade convite, nos casos de: a) obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda de natureza idêntica e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; b) compras e outros serviços, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. Nessas hipóteses, deve ser observado que: 1) o valor relativo à estimativa da despesa deve corresponder ao total da compra ou do serviço, a fim de que o objeto da licitação não venha a ser fracionado para fugir de modalidade superior ou enquadrar-se na hipótese de dispensa; 2) as obras, serviços e fornecimentos devem ser programados na sua totalidade, com previsão de custos atual e final e dos prazos de sua execução. O objeto necessário à Câmara encontra-se perfeitamente inserido na cláusula de dispensa acima citada, pois se trata da contratação de serviços cujo valor não atinge o percentual mínimo de 10% para Carta Convite. Conforme se verifica das cotações de preços de empresas assemelhadas no mercado ao qual se sugere dispensa na contratação, o valor pretendido pelo licitante está dentro dos valores praticados pelo mercado. hitp://wwvvcamaraterranovadonorte.rot gov.br legislativogcamaraterran vadonorte.mt gov.br y ithih.. Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 TRABALHO PROGRI:Sti..) rE Terra Nova do Norte - MT Vo 5L.AT tT Grosso Mato 42°<5 Estado de Terra Nova do Norte de Câmara Municipal A dispensa do processo licitatório para a contratação de empresa especializada, tendo como objeto a prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento de acesso a internet banda larga com capacidade de 200 MBPS, no período de janeiro a dezembro de 2021. Assim sendo, por tudo que consta no processo de dispensa, cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a dispensa de Licitação, optando esta comissão por tal modalidade licitatória. Terra Nova do Norte/MT, 15 de janeiro de 2021 PauYo-Cakár Goulart Presidente da C.P.L. legis!ativo@camaraterranovadonorte.rnt gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 TRABALHO E PROGRESSO' Terra Nova do Norte - MT COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Cidadão, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL t*? 1,--4 4 4W it, CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO Dl A4TI °A 772 (ABERTURA 08.166.128/0001-31 CADASTRAL MATRIZ NOME EMPRESARIAL INCORPORADORA LTDA NOVA GUARITA CONSTRUTORA E ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) I, C,RT TITULO DO EPP TELES PIRES CONSTRUTORA E INCORPORADORA CODIGO É DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL edifícios 41.20-4-00 - Construção de ECONÔMICAS SECUNDARIAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES CODIGO E anteriormente não especificadas 42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil Construção de instalações esportivas e recreativas 42.99-5-01 - gesso e materiais cimento, fibrocimento, 23.30-3-99 - Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, semelhantes 42.21-9-02 - Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 42.12-0-00 - Construção de obras de arte especiais 43.13-4-00 - Obras de terraplenagem rodovias e ferrovias 42.11-1-01 - Construção de anteriormente e técnicas não especificadas Outras atividades profissionais, cientificas 74.90-1-99 - 71.20-1-00 - Testes e análises técnicas 42.22-7-02 - Obras de irrigação correlatas, exceto obras de Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções 42.22-7-01 - irrigação não especificados anteriormente 43.99-1-99 - Serviços especializados para construção 42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas multirnidia - SCM 61.10-8-03 - Serviços de comunicação 61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet 63.11-9-00 -Tratamento de dados, DA NATUREZA JURIDICA CODIGO E DESCRIÇAO Empresária Limitada 206-2 - Sociedade LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO R SANTO ANTONIO 296 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO L F NOVA DO NORTE MT 78.505-000 CENTRO TERRA ELETRÔNICO TELEFONE ENDEREÇO 9985-1230 (66) CONTATO@NETVIPMT.COM.BR (66) 3534-1394/ RESPONSAVEL (EFR) ENTE FEDERATIVO SITUAÇAO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 14/07/2006 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL " SITUAÇAO ESPECIAL DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL RFB n° de dezembro de 2018. Aprovado pela Instrução Normativa 1.863, de 27 17:24:06 e hora de Brasília). Página: 1/1 Emitido no dia 15/01/2021 às (data CONSULTAR QSA °VOLTAR €) IMPRIMIR 4% A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, dique aqui. WEB RIVER ec o m ORÇAMENTO Solicitante: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE - MT Plano: Banda Larga 200 MBPS Fornecimento de internet Conexão de Valor da mensalidade: R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais). Orçamento valido por 7 dias Novo NOnão - -MT, 05 de janeiro de 2021. Diret&Co e Web River Telecom Razão Social: Bom Jesus Papelaria e Informática LTDA - CNN 21.198.415/0001-91 3539-6288 Senna, 650 - Centro - Novo Mundo — MT - CEP 78.528-000 — Fone (66) Av Ayrton REPÚBLICA .. FEDERATIVA DO BRASIL i •. .. ,.. CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇAO /2014 COMPROVANTE DE DATA DE ABERTURA 21.198.415/0001-91 INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 06/10 MATRIZ CADASTRAL NO':e EA; 'RESARIAL wEe RI VER TELECOMUNICACOES EIRELI TiTULO JO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE WEB RIVER TELECOMUNICACOES EPP CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL - Comércio de L4751-2-°1 varejista especializado equipamentos e suprimentos de informática DAS CÓDIGO E DESCRIÇÃO ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 47.:).2-1-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 47.&9-0-)3 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 53.20-2-02 - Serviços de entrega rápida 61.10-5-03 comunicação - Serviços de multimidia - SCM 61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações 73.19-0-02 - Promoção de vendas 78_10-8-00 - Seleção e agenciamento de mão-de-obra principalmente às empresas não especificadas anteriormente F2.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 95.11-8-00 - Reparação e eletroeletrõnicos de uso pessoal e doméstico Reparação e manutenção de equipamentos 95.21-5-00 - cópic,c E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA (de Natureza Empresári 230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ,1-,R4r.0 IRC —I NUMERO COMPLEMENTO AIRTON SENNA 613 ...... LAV p BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIC UF .528-000 CENTRO NOVO MUNDO MT r78 ENOF ;„o - TELEFONE I ELETRONir.,-o 3539-6288/ (66) 3539-6013 ORGATECNOVOMUNDO@HOTMAIL.COM i (66) FEDERA1V0 ENTE RESPONSÁVEL (EFR) ....**, CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL SITUA ÇÃO nvA 06/10/2014 LA CADASTRAL MOTIVO DE SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL SITUAÇÃO ***** .., *....*..*. Normativa RFB rf 1.863, de 27 de dezembro de 2018. pela Instrução Aprovado hora de Brasília). Página: 1/1 (data e Emitido no 28101/2021 às 09:06:24 dia
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INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL COMPROVANTE DE Situação Cadastral Inscrição e de Comprovante de Cidadão, junto à RFB a sua atualização providencie Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, Confira os dados de cadastral. comprovante é a declarada pelo contribuinte. porte que consta neste sobre o A informação --.. : REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA INSC;,,i : DA - 1.---M)TWIWPA NUMERO DE E DE SITUAÇÃO won2006 08.166.128/0001-3: COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL 1NCORPORADORA LTDA CONSTRUTORA E NOVA GUARITA DE PORTE ESTABELECIMENTO (NOME FANTASIA) TITULO DO EPP INCORPORADORA CONSTRUTORA E TELES PIRES DESCRIÇÃO DA ECONÓMICA PRINCIPAL CODIGO E ATIVIDADE edifícios 41.20-4-00 - Construção de c • ECONOMICAS SECUNDARIAS .IGO E DESCRIÇ O DAS ATP/IDADES anteriormente engenharia civil não especificadas 42.99-5-99 - Outras obras de e recreativas Construção de instalações esportivas 42.99-5-01 - cimento, fibrocimento, gesso e materiais outros artefatos e produtos de concreto, 23.30-3-99 - Fabricação de semelhantes redes de distribuição de energia eletrica 42.21-9-02 - Construção de estações e Construção de obras de arte especiais 42.12-0-00 - 43.13-4-00 -Obras de terraplenagem Construção de rodovias e ferrovias 42.11-1-01 - técnicas não especificadas anteriormente atividades profissionais, cientificas e 74.90-1-99 - Outras 71.20-1-00 - Testes e análises técnicas 42.22-7-02 - Obras de irrigação água, esgoto e construções correlatas, exceto obras de 42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de coleta de irrigação para especificados 43.99-1-99 - Serviços especializados construção não anteriormente Montagem de estruturas metálicas 42.92-8-01 - de comunicação multimidia - SCM 61.10-8-03 - Serviços 61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações - dados, provedores de serviços de serviços de hospedagem 63.11-9-00 Tratamento de aplicação e na intemet CÓDIGO E DESCRICAO DA NATUREZA JURIDICA Limitada 206-2 - Sociedade Empresária LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO R SANTO ANTONIO 296 0.1•••••Yr CEP I BAIRRO/DISTRITO ZIP :0 i UF ri 711 78.505-000 CENTRO TERRA NOVA DO NORTE I MT ENDEREÇO EL E TRONCO TELEFONE CONTATO@NETVIPMT.COM.BR (66) 3534-1394/ (66) 9985-1230 ENTE FEDERAI IVO (EFR) .......• RESPONSÁVEL SITUAÇA0 CADASTRAL DATA DA SrTuACAO ATIVA CADASTRAI. 14/07/2006 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAI SITUAÇÃO E SP7-_, IAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL •••••••••• Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 15/01/2021 as 17:24:06 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 CONSULTAR g 41% QSA j 'O VOLTAR IMPRIMIR A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre de política privacidade e aqui. uso, clique 5 DA SOCIEDADE NOVA GUARITA CONTRATUAL N° ALTERAÇÃO LTDA EPP CONSTRUTORA E INCORPORADORA 08.166.128/0001-31 CNPJ n° MARIA HELENA DE SOUZA DOS SANTOS nacionalidade BRASILEIRA, nascida em 11/05/1967, casada ám COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, COMERCIANTE, CPF/MF n° 653.868.509-97, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 4466968-4, órgão expedidor SSP - PR, residente e domiciliado no(a) RUA SANTO ANTONIO, 296, BRASIL. MT, CEP 78.505-000, NOVA DO NORTE, CENTRO, TERRA GABRIEL AUGUSTO DE SOUZA DOS SANTOS nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 11/04/1994, SOLTEIRO COMERCIANTE, CPF/MF n° 039.513.051-42, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 1781634-3, órgão expedidor SSP - MT, residente e domiciliado no(a) RUA SANTO ANTONIO, 296, CENTRO, TERRA NOVA DO NORTE, MT, CEP 78.505-000, BRASIL. Sócios da sociedade limitada de nome empresarial NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob NIRE n° 51200984537, com sede Rua Santo Antonio, 296 , Centro Terra Nova do Norte, MT, CEP 78.505-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o n° 08.166.128/0001-31, deliberam de pleno e comum acordo ajustarem a presente alteração contratual, nos termos da Lei n° 10.406/ 2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: OBJETO SOCIAL CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade passa a ter o seguinte objeto: CONSTRUÇÃO CIVIS E ELÉTRICAS; EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS; OBRAS VIÁRIAS; TERRAPLENAGEM; FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTOS; PROJETOS DE URBANISMO, LOTEAMENTOS E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS; FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO E GESSO; CONSTRUÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA; CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE; OBRAS DE TERRAPLANAGEM E RODOVIAS; ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA; ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO E APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO; TESTES E ANALISES TÉCNICAS; ANALISES DE SOLO; OBRAS DE INFRA-ESTRUTURAS DE ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÕES; MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E DE ESTRUTURAS METÁLICAS; OBRAS DE IRRIGAÇÃO; CONSTRUÇÃO DE REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS.;SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA;PROVEDORES DE JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE Certifico o MATO GROSSO Registro em 01/06/2016 sob (I)Protocolo: 16/862745-0 de 25/05/2016 no 20168627450 NOVA NIRE: 51200984537 GUARITA CONSTRUTORA E Chancela: 33E INCORPOFtADOFtA LTDA EPP 72-F9839-79016-8AB9A-95991-6E7BF-D7B76-244C7 uiabá, 03/06/2016 i‘ L / o Frederico Muller Neto Reg: 81600000149160 Secretário Geral Página 1 SOCIEDADE NOVA GUARITA DA N° 5 CONTRATUAL ALTERAÇÃO EPP LTDA INCORPORADORA E CONSTRUTORA 08.166.128/0001-31 CNPJ n° ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÃO; TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOPEDAGEM NA INTERNET.. CNAE FISCAL edifícios construção de - 4120-4/00 cimento, de concreto, artefatos e produtos outros fabricação de 2330-3/99 - semelhantes gesso e materiais fibrocimento, técnicas análises testes e 7120-1/00 - serviços de aplicação e de serviços provedores de dados, tratamento de 6311-9/00 - hospedagem na internet comunicações de acesso às redes provedores de 6190-6/01 - de comunicação multimídia - scm 6110-8/03 - serviços especificados serviços especializados para construção não 4399-1/99 - anteriormente terraplenagem de 4313-4/00 - obras anteriormente especificadas engenharia civil não outras obras de 4299-5/99 - construção de instalações esportivas e recreativas 4299-5/01 - 4292-8/01 - montagem de estruturas metálicas - obras de irrigação 4222-7/02 esgoto e 4222-7/01 - construção de redes de abastecimento de água, coleta de construções correlatas, exceto obras de irrigação 4221-9/02 - construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 4212-0/00 - construção de obras-de-arte especiais 4211-1/01 - construção de rodovias e ferrovias 7490-1/99 - outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente DA RATIFICAÇÃO E FORO CLÁUSULA SEGUNDA. O foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do contrato social permanece TERRA NOVA DO NORTE-MT. CLÁUSULA TERCEIRA. As Cláusulas e condições estabelecidas em atos já arquivados e que não foram expressamente modificadas por esta alteração continuam em vigor. E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE Certifico o MATO GROSSO Registro Protocolo: em 01/06/2016 sob no 20168627450 (I)NIRE: 16/862745-0 de 25/05/2016 NOVA 51200984537 GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADOFtA Chancela: LTDA EPP 33E72-F9839-79016-SAB9A-95991-6E7BF-D7B76-244C7 uiabá, 03/06/2016 £L/ 4'-'• o Frederico Muller Secretário Neto Req: 81600000149160 Geral Página 2 Norte/MT _*:-.= p _f• Registralde Terra Nova do Serviço Notaria! e cartonoworteffOrtaecom 78.505.600. Fone (66) 853, 1035 - Eme: Schwantes. 899, centro. CEP I, Av. tesvbento II Registros Notas e Grosso • Atos de de Mato Judiciado do Estado Poder Reconheço por verdadeira a(s) Irma(s) de: MARIA HELENA DE SOUZA DOS SANTOS Cod. 2-2 --- R$ 5,30 Seio: AS "934 Cartório:122 Consutte:wvAv.tynt.jus.br/selos d. 12:41: mai 6 -MT, 19 de Nova Norte Terra Ver testemunho ( da Fé; Em Dou Santos Escrev .te_Ju ntada Catarina Saleta Serviço otarial _0._ • e R stral de Terra Nova do Norte/MT 78505-000. Fava (66) 3534.1035 • Email: cartorionone~corn Poder itidiciario do Estado de Mato GiféVtso .• tbi•NOtis e Re Reconheço por -IStros verdadeira a(s) firma(s) de. ERIEL DE SOUZA DOSSANTOS. AUGUSTO AS Seio,: 5,2:0 Consulfe:vomv.tjrnt.jus.br/selos Cartemi Terre • ,tsioveMdf1em`.4T, 19-de nie Doiie teeteMisi, -••• Seleto Catering..ga Egge~entede • SOCIAL CONTRATO CONSTITUIÇÃO CONTRATO DE INCORPORADORA LTDA NOVA GUARITA CONSTRUTORA E 1 MARIA HELENA DE SOUZA DOS SANTOS, brasileira, Comerciante, natural de Guaratuba-PR, casada sob o Regime Comunhão Parcial de bens, nascida aos 11 de maio de 1.967, filha de Domingos Salvador de Souza e Maria de Lourdes Souza, portadora da CTPS n° 11298 Série 00013/PR e do CPF n° 653.868.509-97, residente e domiciliada à Rua Santo Antônio 296, Bairro Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, Centro, na cidade e e; Cep. 78.505-000, 2. AYRTON GUSTAVO DE SOUZA DOS SANTOS, brasileiro, Solteiro, Capaz, Menor, Emancipado (através de Escritura Publica de Emancipação, Livro 03, folhas 69, do Serviço Notarial e Registrai Edelrniro Pedroso Goulart, Terra Nova do Norte-MT), natural de Curitiba-PR, nascido aos 09 de dezembro de 1.988, filho de Ayrton dos Santos e Maria Helena de Souza Santos, portador da Cédula de Identidade RG n° 1618950-7 SSP/MT e do CPF 022.C21.651-77, residente e domiciliado à Rua Santo An3nio 296, Bairro Centro, na cidade e Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, Cep. 78.505-000; (art. 997, I , CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas: 1a A sociedade girará sob o nome empresarial NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e terá sede e domicílio na Rua das Goiabeiras s/n, Bairro Centro, Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, Cep 78.508- 000. (art. 997, II, CC/2002) 2 a O capital social será R$ 27.000,00 ( vinte e sete mil reais), dividido em 27.000 quotas de valor nominal R$ 1,00 ( um real), integralizadas, neste ato em moeda corrente do Pais, pelos sócios: Sócios N° de Quotas Valor 1 Perc. Maria Helena de Souza dos Santos 13.500 13.500,00 1 50% Ayrton Gustavo de Souza dos Santos 13.500 13.500,00 50% 3a O objeto será de Construções Civis e Elétricas; Edificações Residenciais Industriais e Comerciais; Obras Viárias; Terraplenagem; Fabricação de Artefatos de Cimento; Projetos de Urbanismo, Loteamentos e Incorporação de Imóveis. encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, condenação criminal, ou por se ainda que temporariamente, o acesso a cargos !)úk,licos; ou por crim. de prevaricação, peita ou suborno, concussão, pez,Uato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1°, CC/2002) .14 Fica eleito o foro de Terra Nova do Norte-MT para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 3 (três) vias. Nova Guarita-M 23 de maio de 41kt 2006. "NZ.4.1 04/jé , Maria Hèefa Je Souza dos Santos Ayrtn Gustavo de Souza dos Sócia Santos Sócio Testemunhas: 4" J.JR "1'1 NOME: » 54' ts.vé NOME: Ltj f.'-/-)./ eiejef;_ri,u RG: /S. o5-5 65P/ PA: ‘ 4(K71 CPF: 5;ss , RG: CPE: c, 1 . C _ Ci v-L5L,,,,,„„, ou SI L 117 3‘1 ffi • 1.'4 7996 €•') . -.. • — GROSSO MATO TADOZIE ES- DO COMERCIAL JUNTA RECISTRO EM: 14/07/21,06 O CERTIFICO -SOB N^. 51200984E37 - • Prot.kcolo: 06/04147b -2 • " E ROD UES OLIVEIRA DE HENIR'ICIU.0 CERA': SECRETARIO 105-19-01437 REPUBUCA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA SECRETARIA DE PENITENCIARIA E ADMINISTRAÇÃO PARANÁ INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO RG: 4.466.968-4 TITULAR ASMNATURA 00 IDENTIDADE CARTEIRA DE pessoal e intransferivel. uso de Cartão identidade. documento de um com junto apresentado Deve ser SET12007 AT. \5'Â" .1 .1 (.3". ii'iz"ix • I I I xlí NI( ) N1( 1( oN. 3)1 I 1 I ( ( 1 I \ \( 1()N11 1)1 11,?tf1.11 I I \( Mgaffilk • • . . • 1‘ , mo sova mu: , À 1 , reaffirsanali, esaw.ormwatir Mir.• 018pliRV' A .:;;E Empregador Consulta Regularidade do 15/01/2021 fl IXAECONOU 2•A - FEDERAL Certificado de Regularidade CRF do FGTS - Inscrição: 08.166.128/0001-31 Razão Social:NovA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Endereço: RUA DAS GOIABEIRAS SN / CENTRO / NOVA GUARITA / MT / 78508-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:08/01/2021 a 06/02/2021 Certificação Número: 2021010802514889565360 Informação obtida em 15/01/2021 14:14:16 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br https://consulta-crtcaixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1 MT Norte - de Terra Nova do Municipal Prefeitura e Fiscalização de Tributação Departamento 78505-000 Centro, CEP 101 - Vetoratto, N° Avenida Cloves Felicio (66) 3534-2500 E-mail: tributos tnn@hotmail.com Fone: — 01.978.212/0001-00 CNPJ CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS RELATIVO AOS TRIBUTOS E À DIVIDA ATIVA DO CONTRIBUINTE Documento: 1874/2020 Emissão: 29/12/2020 Validade: 29/03/2021 Processo: Não informado. DADOS DO SUJEITO PASSIVO Nome/ Raz. Social: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CPF/ CNPJ: 08.166.128/0001-31 RG/ Insc. Estadual: 13.322.008-7 Emissor: Logradouro: Rua Tres Passos N°: 296 Complemento: Predio Bairro: Centro CEP: 78505-000 Distrito: Municipio: Terra Nova Do Norte UF: Mato Grosso CERTIDÃO A Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ de número 01.978.212/0001-00, através do Departamento de Tributação e Fiscalização, em nome do sujeito passivo acima identificado, que este documento se refere exclusivamente aos Tributos Municipais. Forneço a presente CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, por NÃO constarem lançamentos de débitos em nossos registros referente à tributos municipais e encargos. Pelo que, na forma dos dispositivos regulamentares vigentes, provemos o presente documento afim de que produza os juridicos e legais efeitos. Certificamos outrossim, que fica ressalvado o direito desta unidade, na cobrança de débitos provenientes de impostos, taxas e contribuições que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer tempo. inclusive em relação aos tributos e períodos referidos nesta certidão. Este documento está abrangendo apenas a pessoa passiva acima identificada e sua aceitação está condicionada à finalidade para a qual foi emitido e qualquer rasura ou emenda o invalidará. — Assinaturas e vistos Utilize Terra Nova do Norte - MT, segunda-feira 18 de janeiro de 2021. o leitor de QR Code Autenticação Mecânica .•* • Ct.:".r.it.:Z ¡VI :Si ' 11 '•••:--.' II II II 1.'iletkiri. ' 111 11111 I III II I 1111 1 II I II II Il I l Il I lI l Il II II II I III II • 235882912202000000018742020019782 12000100290320 2 1 0 0 000008 1 6 6 1 280001 31 Iff, .•• ...,o• v.t...• 3•*4-7k. -r_rri • *.: '-•.•:..r:3 .. .'4•=cii A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO •;•• :.:1- PODERA SER CONFIRMADA ATRAVÉS DA INTERNET NO I • '—...••••• ENDEREÇO agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefterranovanorte/#/autenticidade •uiLif.,•:111• .iii :Lr.. UTILIZANDO O CÓDIGO 1677239948 f.:1-91.`.•:•.•:...' Emissão: 18/01/2021 14:19:09 Agiu Usuário: i Softwares Para Área Pública LTDA MARCILENE GUARIENTE www.agili.com.br I (84) 3331-2236/1725 1 de 1 de 1 Página PODER JUDICIÁRIO TTSTICA DO TRABALHO TRABALHISTAS DÉBITOS DE NEGATIVA CERTIDÃO E LTDA (MATRIZ E INCORPORADORA GUARITA CONSTRUTORA NOVA Nome: FILIAIS) 08.166.128/0001-31 CNPJ: Certidão n°: 2263855/2021 14:41:53 20/01/2021, às Expedição: 180 (cento e oitenta) dias, contados da data Validade: 18/07/2021 - expedição. sua de INCORPOPADORA LTDA (Mmaz E CONSTRUTORA E GUARITA Certifica-se que NOVA NÃO 08.166.128/0001-31, CONSTA FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n' do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. DE MATO GROSSO ESTADO ESTADO GERAL DO PROCURADORIA DE FAZENDA DE ESTADO SECRETARIA TRIBUTÁRIOS E NÃO A CRÉDITOS CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E PELA GERIDOS ESTADUAIS TRIBUTÁRIOS DE FAZENDA SECRETARIA DE ESTADO PELA 0030915732 N° CND À TRIBUTÁRIAS JUNTO E NÃO TRIBUTÁRIAS CONJUNTA DE PENDÊNCIAS CERTIDÃO Finalidade: SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO 13:42:58 Data da emissão: 20/01/2021 Hora da emissão: Nome/denominação do sujeito passivo: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP CNPJ: 08.166.128/0001-31 CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo 1 da Portaria Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do sujeito passivo acima indicado. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa. A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou www.pge.mt.gov.br. Certidao válida até: 18/02/2021. Fornecimento gratuito Número de Autenticação: T72BAAK29ATMU2U9 Página 1 de 1 DA FAZENDA MINISTÉRIO Brasil Federal do Secretaria da Receita Fazenda Nacional Procuradoria-Geral da TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA AOS DÉBITOS RELATIVOS NEGATIVA DE CERTIDÃO UNIÃO ATIVA DA LTDA INCORPORADORA Nome: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E CNPJ: 08.166.128/0001-31 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd do parágrafo único do art. 11 da Lei n ° 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n ° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 10:01:15 do dia 07/08/2020 <hora e data de Brasília>. Válida até 03/02/2021. Código de controle da certidão: E291.0395.C420.CE95 Qualquer rasura emenda ou invalidará este documento. Vo 0 5 " 744, 4°.• 4, Grosso 40o Mato de Estado Norte Nova do Terra de Municipal Câmara PROCESSO LICITATÓRIO ABERTURA DE AUTORIZAÇÃO PARA Visando atender a legislação referente a manter a organização administrativa com a divulgação de atos do Poder Legislativo através do portal da transparência. alimentação de dados na pagina da Camara na Internet, suporte de acesso a internet para os trabalhos de administração, contabilidade e controle interno, e ainda o desenvolvimento das atividades dos parlamentares, Determino a abertura de procedimento licitatório tendo como objeto: contratação de empresa especializada detentora de provedor de internet para fornecimento de acesso a internet banda larga com capacidade de 200 MBPS, no período de janeiro a dezembro de 2021. Determino ainda ao Departamento de Licitações que proceda à consulta ao Departamento de Contabilidade acerca da existência de disponibilidades financeiras e orçamentárias, conforme legislação em vigor. Terra Nova do Norte - MT, 14 de janeiro de 2021 elar Marcante ente da Mesa Diretora Ao Departamento de Licitações Nesta: bttp://www.carnaraterranovadonorie.mt.gov.br e-maii: g ov. br legislativogcarnaraterranovadonorte.mt Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 ,BALI I(I I Terra Nova do Norte - MT ,91-AT IVO 4, to kft‘%.• 4.1( Grosso Mato de a° Estado Norte Nova do Terra de Municipal Câmara Roo,481104•Nawix 02/2021 N° DISPENSA de 2021. MT. 22 de janeiro Terra Nova do Norte - Permanente de Licitações De: Comissão Para: Adelar Marcante Presidente da Mesa Diretora Em atendimento a Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, que determina a comunicação à autoridade superior em três dias para a ratificação da dispensa, considerando que esta comissão exarou seu parecer, e posteriormente encaminhou o presente processo a assessoria jurídica para que a mesma exara-se seu parecer, sobre a legalidade da dispensa, observando o que dispõe no Art. 24 inciso 1 e 11 da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. Diante do acima disposto, esta Comissão encaminha o presente processo com todas as suas peças, para que Vossa Excelência despache o que for de direito. Atenciosamente, Pau :r Goulart Presi nt da C.P.L. 11110'ilwwv, ,.Camaraten- ,:..novadonc,te.,, Aqvbr e-mail: legislativogcamaraterranovadonorte.mt.gov br •1111.~1•1161•11111111111. 1 Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT ,sLAT I Vo Afi ‘' 4.1t, Mato Grosso de 0 Estado 4 Norte Nova do Terra de Municipal Câmara DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N°02/2021. ATA DE ANÁLISE Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um 15 horas, na Sala de Reuniões desta Câmara Municipal, sito a Av. Clóves Felicio Vetoratto n° 206, município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, reuniram- centro, cidade e Municipal, se os membros da Comissão Julgadora de Licitações desta Câmara nomeada através da Portaria n° 06/2021, com a finalidade de analisar com base na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02/2021, que tem por objetivo a contratação de empresa detentora de provedor de internet para fornecimento de conexão de banda larga com capacidade de 200 MBPS. conforme solicitação através do Oficio n° 04/2021 de 11/01/2021, emitido pelo Presidente da Câmara Municipal Vereador Adelar Marcante, solicitando a esta Comissão de Licitações a abertura do Processo Licitatório. Iniciada a reunião o Presidente da Comissão solicitou que fosse lavrado em Ata, que a Justificativa de Dispensa de Licitação como Parecer Jurídico foi pela admissibilidade do Processo de Dispensa de Licitação, em ato continuo realizou-se a análise dos documentos apresentados, recebidas as propostas de preço as seguintes empresas; W P MOHAMAD KASSAB - PROMARC TELECOMUNICAÇÕES — CNPJ 22.665.162/0001- 81 com valor de R$ 220,00 mensal; WEB RIVER TELECOMUNICAÇÕES — CNPJ 21.198.415/0001-91 com valor de R$ 185,00 mensal e NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA — CNPJ 08.166.128/0001-31 com valor de R$ 150,00 mensal; Após a análise dos documentos e propostas a Comissão decidiu-se por considerar o menor preço ofertado pela empresa NOVA GUARITA CONSTRUTUTORA E INCORPORADORA LTDA, declara a referida empresa habilitada e vencedora do Processo de Dispensa de Licitação n° 02/2021. Nada mais a constar, declaramos encerrada esta reunião às 15hs 52 minutos desta mesma data, a ata após de lavrada segue assinada pelos membros desta Comissão e pelo Presidente da Câmara Municipal que participou da reunião. PAULO CEZAR GOULART PRESIDENTE DA COMISSÃO LÉA LIMA NOVAIS- SECRETARIA DA COMISSÃO OLI ONEVIO ZENNI — MEMBRO DA COM SSAO ADELAR MARCANTE —PRESI pE DA CÂMARA MUNICIPAL http:/iwww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativo camaraterranovadonorte.mt.gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT
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st.AT V O 'hY" ."j4ee Grosso Mato o Estado de a Norte Nova do Terra de Municipal Câmara PARECER JURIDICO Licitações Permanente de INTERESSADO: Presidente Comissão (art. 24, I e II da Lei 8.666/93) Licitação ASSUNTO: Dispensa de EMENTA: Contratação - Dispensa 8.666/93) II da Lei Licitação (art.24, I e Legalidade Requisitos - - Trata-se de consulta formulada pela interessada acima referida, sobre a necessidade legal de prévia manifestação jurídica nos procedimentos de contratação direta, fundada no art. 24, I e II. da Lei 8.666/93 (dispensa de licitação por valor). Nos procedimentos de dispensa de licitação por valor (art. 24, I e II, da Lei 8.666/93), não se exige prévia manifestação jurídica, salvo existência de dúvida jurídica ou necessidade de se analisar uma minuta de contrato. Ao emitir uma opinião jurídica, o procurador pratica, quando muito, ato de administração consultiva, sem caráter concreto ou vinculante, visando, unicamente, a informar, a elucidar e a sugerir providências administrativas a serem praticadas pelo Órgão. Nesse sentido, ensina CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO (in RTDP 16/63) que: "(...) os pareceres nada decidem. Nada resolvem e também não contêm em si nem autorização para a prática de outros atos, nem aprovação, ratificação ou homologação deles. Não é esta a sua tipologia. São simples técnicas que elucidam as autoridades competentes para adotarem providência de sua respectiva alçada." O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao julgar o Mandado de Segurança n° 24.074-DF, DJ de 31. 10.2003, manifestou o mesmo entendimento: "(...) o parecer não é ato administrativo, sendo, quando muito, ato de administração consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração ativa". Inquestionavelmente, cabe à área administrativa, nos casos de contratação direta, por dispensa de licitação enquadrável nos incisos I e II, do art. 24, da Lei n° 8.666/93, iniciar e terminar, sob sua exclusiva responsabilidade, todo o procedimento de contratação, observando, no que couber, o disposto no art. 38, da referida lei, e demais procedimentos concernentes, tais como: ilitpl/www.camaraterranovadonorte.mt.gov.br legistattvogcamaraterranovadonorte.mtgov br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 PROCikiSsi TRAHA1.1 it.) E Terra Nova do Norte - MT -AT e Vo si o to44 C,4 Grosso / Mato de 0 Estado ( Norte Nova do Terra de Municipal Câmara a) pesquisa de preços junto a, pelo menos, pertinente ao objeto da contratação pretendida; ramo duas empresas do b) comprovação da regularidade da empresa contratada junto ao FGTS, Fazenda Nacional, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e Débitos Trabalhistas e para os fornecedores — SICAF conforme Instrução Normativa MARE n° 5, de 21 de julho de 1995 e portaria MARE n°544, de 26 de fevereiro de 96; c) proibição de contratação de obras, serviços e compras frequentes e repetitivas. com base nas autorizações contidas nos dispositivos legais acima mencionados, que possa caracterizar fracionamento de despesas. Finalmente, convém ressaltar que, embora não seja obrigatório e de regra, sequer usual o instrumento de contrato nas hipóteses de contratações de valores restritos, a teor do que faculta o art. 62, da Lei n° 8.666/93, sua eventual adoção viria de implicar a necessidade de submissão da respectiva minuta ao crivo do órgão jurídico (cf. LC 73/93, art. 11, VI, "a" e Lei n° 8.666/93, art. 38, parágrafo único). Concluímos que, nos procedimentos de dispensa de licitação por valor (art. 24, I e II, da Lei 8.666/93), não se exige prévia manifestação jurídica, salvo existência de dúvida jurídica ou necessidade de se analisar uma minuta de contrato. As autorizações de prestação de serviço ou de fornecimento, que constituem regra na dispensa de licitação por preço, por seguirem modelos padronizados pela própria Administração, substituem as minutas de contrato e, por isso, prescindem de análise jurídica. Considerando a natureza do serviço a ser contratado, o contrato de serviços torna-se imprescindível, razão pela qual indispensável o crivo da análise jurídica do instrumento face ao que determina a lei 8.666/93, que no art. 38, assim dispôs: "Parágrafo Único. As minutas dos editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração" Como salienta ALICE GONZALEZ BORGES, são consideradas normas gerais de competência do legislador ordinário federal, as que enunciam princípios doutrinários hauridos da doutrina, específicos das licitações e contratos administrativos, mas também os que refletem os princípios gerais da Administração pública, centrados no art. 37 da CF (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, etc.), além de outros deles defluentes (conf. "NORMAS GERAIS NO ESTATUTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS", RT, 1999, p. 50). O direito à fiscalização do procedimento licitatório (ou da sua dispensa, evidentemente) e da observância de seus axiomas deflui do ordenamento jurídico constitucional, como corolário dos princípios da ,,,ww.camaraterranovadonorte.mtgov.br e-mail: legislativogcamaraterranovadonorte.mt gov.br Travessa Lucas Auxílio Tc_miazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 , TRABALF 10 E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT o gLAT Vo . 414 Grosso Mato de O Estado Norte Terra Nova do de Municipal Câmara legalidade e do devido processo legal, ressaltando-se o controle dessa legalidade, que é feito também pelo órgão técnico-jurídico de assessoria da administração, como essencial à preservação daqueles princípios. Passamos à análise da legalidade do texto da Minuta do Contrato de Prestação de Serviços em anexo. Preliminarmente, deve-se esclarecer que o contrato será firmado para contratação de empresa especializada, tendo como objeto a prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento de acesso a internet banda larga com capacidade de 200 MBPS, Os requisitos legais de habilitação acerca de contratações administrativas direta não dispensam a futura contratada da comprovação de sua regularidade junto ao Registro Cadastral (art. 34 da Lei n° 8.666, pela C.P.L. de 1993), o que deverá ser requisitado Com relação à minuta do Termo de Contrato trazida à colação para análise, considera-se que a mesma reúne os elementos essenciais exigidos pela legislação aplicável à espécie, razão pela qual propomos que seja aprovada. Consta dos autos a indicação dos recursos necessários para fazer face às despesas da contratação, em obediência ao que preceitua o inciso 1 do § 2° do arts. 7° e 14 caput da Lei n° 8.666, de 1993 e art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. No que diz respeito a justificativa do preço, foi juntada aos autos cotações de preço do serviço por empresas do ramo. Outrossim, após cumpridas as formalidades dispostas nos itens anteriores, deve-se proceder a comunicação, dentro de três dias, à autoridade superior, da situação de inexigibilidade, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos. Face ao exposto, somos pela inexistência de óbice legal no prosseguimento da contratação. Terra Nova do Norte/MT. 14 de janeiro de 2021. http:/iwww.caniaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte.mt gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT
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t. ,..04.Alt IVO • " "1.% 4,4t C5 st" 41( Estado de Mato Grosso Municipal de Terra Câmara Nova do Norte EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02/2021 CREDOR: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ/MF: N° 08.166.128/0001-31 ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO: 22/01/2021 às 15:00 horas. DA FINALIDADE: O objeto faz-se necessário à Administração do Poder Legislativo Municipal, sob demanda de manter a organização dos trabalhos legislativos, com comunicação entre os poderes municipais, estaduais e federais, ainda com o Tribunal de Contas do Estado, sistemas operacionais, desenvolvimento das atividades dos parlamentares, alimentação de dados na pagina da internet da camara, além do portal da transparência para acesso e divulgação a população. DO OBJETO: contratação de empresa especializada, tendo como objeto a prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento de acesso a internet banda larga com capacidade de 200 MBPS, no período de janeiro a dezembro de 2021. CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, sito a Av. Clóves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n° 03.130.309/0001/94, neste ato representado pelo Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso. JUSTIFICATIVA: A dispensa da licitação se justifica por ser serviços de pequena monta, conforme elencados no Art. 24, II da Lei 8.666/93 de 21.06.1993. DO RESPALDO LEGAL: A dispensa da licitação tem respaldo no art. 24 Inciso II, da n°8.666/93 Lei de 21.06.1993 e na Lei Municipal n° 1.344/2017. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Habilitação Jurídica: a) Cópia do Contrato Social em vigor, devidamente registrado na junta comercial; b) Cópia do RG e CPF dos Sócios Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; b) Certidão negativa de débitos federal conjunta INSS; c) Certidão negativa de débitos estadual; d) Certidão negativa de débitos (FGTS) e) Certidão negativa de débitos Trabalhistas DO VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), os quais tais importâncias inclui as despesas relativas a tributos federais, estaduais e municipais por ventura incidentes sobre a at dade http://www.caniaraterranovacionorte,mt govbr e-mail: legislativo@carnaraterranovadon br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT , 0 OSI 4 ATIVO 0‘' Estado de Mato Grosso de Terra Nova do Câmara Municipal Norte contratada, fretes, deslocamentos, seguro contra acidente de trabalho, e emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado em 12 parcelas mensais, até 05 (cinco) dias após a realização dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada, atendendo as especificações mínimas estabelecidas no Contrato. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao Contrato, ainda que a requerimento da CONTRATADA. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas relativas a esta contratação correrá por conta de recursos de programas nas seguintes dotações orçamentaria: Órgão Unid. Orç. Proj/ativ. Elemento Despesa Saldo Disponível 01 031 2001 3390.39 1.800,00 DO FORO: As partes elegem com domicilio legal, o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. 1 Tèrra Nova do Norte MT, 18 de janeiro Oe 2021 Paúlo Cezar Goulart Presidente da C.P.L. http://www camaraterranovadonorte.mt.gov br e-mail: ',?•.' .„ i legislativogcamaraterranovadonorte.mt gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT ISLATtVo .e.G o° u4/ .‘ Estado de Mato a Câmara Municipal de Grosso Terra Nova do Norte MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 02/2021 "Termo de Contrato, que fazem entre si, a Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx para fins que especificam." Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, sito a Av. Clóves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n° 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua xxxxxxxxxx, n.° xxx. Bairro: xxxxxxxx, Município de )0(X)(XX, Estado de xxxxxxx, inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Senhor xxxxxxxxx, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF n° xxxxxxxxx e RG n° xxxxxx SSP/XX, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que seguem: OBJETO CLAUSULA PRIMEIRA - DO O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa especializada, tendo como objeto a prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento de acesso a internet banda larga com capacidade de 200 MBPS, PRORROGAÇÃO VIGENCIA E DA CLAUSULA SEGUNDA - DA O prazo previsto para a execução deste contrato é de 12 (doze) meses, compreendidos de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. RECEBIMENTO - DO CLAUSULA TERCEIRA O objeto deste contrato será recebido definitivamente, após a verificação ou conferencia dos serviços efetivamente realizados, conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 8666/93. CLAUSULA QUARTA - DA LICITAÇÃO Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de Dispensa n° 02/2021, o qual a Câmara Municipal e a contratada encontram-se estritamente vinculadas DAS PARTES CLAUSULA QUINTA - DA SUJEIÇÃO As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93, Legislação posterior e clausulas deste contrato. DE PAGAMENTO VALOR E FORMA CLAUSULA SEXTA - DO gov.br http:I/www.camaraterranovadonorte.rolgov.br e-mail legislativogcamaraterranovadonorte.mt 3534-1108 Centro - Fone (66) Toniazzo, 206 - Travessa Lucas Auxílio Terra Nova do Norte - MT vo %LAT 4tej 1.0 41‘ çe Grosso de Mato O Estado 4 Terra Nova do Norte Municipal de Câmara FORMA DE PAGAMENTO CLAUSULA SEXTA - DO VALOR E O valor total do objeto deste contrato é de R$ XXXX,00 (xxxxxxxxx reais) que serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ xxx,00 (xxxxxxx reais), mediante conferencia efetuada pela secretaria executiva. aprovação e CLAUSULA SETIMA - DO CREDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos orçamentários oriundos do repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01- Câmara Municipal Legislativo 2001 — Manutenção do 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a) Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados; b) Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato; c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros; d) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara ou pelo seu preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços; e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato. CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários a execução dos serviços; b) Conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos; c) indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados. CLÁUSULA DÉCIOIA - DO FISCAL DE CONTRATO A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob a responsabilidade do Servidor Paulo Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado através da Portaria n° 07/2021. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES a) na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da contratante, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. b) a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal. c) a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no item anterior será de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de empenho. d) a multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre o valor total da adjudicação. httwilwww camaraterranovadonorte mt gov e-mail br legtslatvo@camaraterranovadonorte mt gov br "Z- illill N I TY, ._~ 11111111hhh,..„„, Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 W TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT 015LATI Vo . nifi'Ve o '' 0,4 0 O 9 Estado de Mato Grosso <1 f Câmara Municipal de Terra Nova do Norte CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão contratual poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e estrito da Câmara Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93. b) amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Câmara; c) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Câmara, d) constituem motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93; e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. O A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir questões oriundas deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja. CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei 8666/93, suas alterações e também com base em leis municipais que versem sobre o assunto. E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas. Terra Nova do Norte/MT, xxxx de xxxxxx de 2021. Adelar Marcante Presidente da Mesa Diretora Contratante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada TESTEMUNHAS httOiwww.camaraten- arlovadonorte.rnt.gov.br e-ma I: leg slativogcamaraterranovadonorte.mt.gov.br V illill ! Nill Travessa Lucas Auxílio Toni- azzo, 206 - Centro - Fone (66) 3 5 34-1 108 TRABALI 10 E PROCH r ISS4) Ferra Nova do Norte - MT
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goitT IV() • Grosso 0(‘' Mato de o Estado Norte Nova do Terra de Municipal Câmara ~441. 02/2021 DISPENSA N°. ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é contratação de empresa especializada, com menor preço global, para a prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento de acesso a internet banda larga com capacidade de 200 MBPS, no período de janeiro a dezembro de 2021, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei n.° 8.666/93, e em consonância com a justificativa da Comissão Permanente de Licitações, bem como, o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. Diante de tudo o que consta dos autos, ADJUDICA-SE a presente licitação à empresa: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ/CPF: 08.166.128/0001-31 ENDEREÇO: Rua Santo Antonio 296, Centro, Municipio de Terra Nova do Norte MT VALOR: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). PRAZO: 12 (doze) mensais. Terra Nova do Norte - MT, 25 de janeiro de 2021. elar Marcante e da Mes4' Diretora httpliwww.camaraterr,inovadanorte.nragov e-mail: legislativogcamaraterranovadonorte.mtgombr Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT
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Vo -AT I ,61 0 'TO Vt. c• 44,‘ 4 Mato Grosso Estado de do Câmara Municipal de Terra Nova Norte HOMOLOGAÇÃO RATIFICAÇÃO E TERMO DE Considerando as informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, bem como, pelo contido no presente processo de Dispensa de Licitação, com os documentos, juntamente com o Parecer da Assessoria Jurídica, ratifico todos os atos do presente processo de Dispensa n.°. 02/2021. HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade "DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 02/2021, para que o referido processo produza os efeitos jurídicos e legais, e HOMOLOGO o seu objeto a empresa: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Terra Nova do Norte, em 25 de janeiro de 2021. r A Marca e Presid' Mesa iretora "eda hetrytiwww.Gt4maratevianovarion,,,le ma.l• legls.lattvogcamaraterranovadonorte.mt gov.br Travessa Lucas AuxíHo Toni;-:1zzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT
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51,AT tvo -•;(14 vg. '41( Grosso 0 Estado de Mato 4 Terra Nova do Norte Municipal de Câmara PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 02/2021 CONTRATO DE "Termo de Contrato, que fazem entre si, a Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e a empresa NOVA GUARITA CONSTRUTORA E especificam." INCORPORADORA LTDA para fins que Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, sito a Av. Clóves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n° 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro. no Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Santo Antonio, Bairro Centro, Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ n° 08.166.128/0001-31, neste ato representada pela Senhora MARIA HELENA DE SOUZA DOS SANTOS, brasileira, administradora, inscrita no CPF n° 653.868.509-97 e RG n° 4.466.968-4 SSP/PR, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que seguem: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa detentora de provedor de Internet para fornecimento de conexão de banda larga com capacidade de 200 MBPS. CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo previsto para a execução deste contrato é de 12 (doze) meses, compreendidos de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. CLAUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO O objeto deste contrato será recebido definitivamente, após a verificação ou conferencia dos serviços efetivamente realizados. conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 8666/93. CLAUSULA QUARTA - DA LICITAÇÃO Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de Dispensa de Licitação n° 02/2021, o qual a Câmara Municipal e a contratada encontram-se estritamente vinculadas. CLAUSULA QUINTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93, Legislação posterior e clausulas deste contrato. CLAUSULA SEXTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O valor total do objeto deste contrato é de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) que serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mediante aprovação e conferencia efetuada pela secretaria executiva. http://www.camaraterranovadonorte.mt.govbr e-mail: legisl novadonorte.mt.gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT Estado Câmara de Mato Grosso Municipal de Terra Nova do Norte CLAUSULA SETIMA - DO CREDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos orçamentários oriundos do repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correrão por conta da seguinte orçamentária: dotação 01- Câmara Municipal 2001 — Manutenção do Legislativo 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a) Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados; b) Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato; c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros; d) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara ou pelo seu preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços; e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato. CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários a execução dos serviços; b) Conferir os serviços efetivamente realizados, bem como c) indicar o responsável para o efetuar os pagamentos devidos; acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados. c• CLAUSULA DÉCIMA - DO FISCAL DE CONTRATO A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob a responsabilidade do Servidor Paulo Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado através da Portaria n° 07/2021. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES a) na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da contratante. às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. b) a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal. c) a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no item anterior será de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de empenho. d) a multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre o valor total da adjudicação. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão contratual poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e estrito da Câmara Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93. b) amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitatório, desde qu -haa conveniência da Câmara; c) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Çâmara, 2 ttp://wwwcarnaraterranovadonorte.mt e-mail: ra gov.br legislativo erranovadono br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro + Fone (66) 3534-1108 Norte - MT Terra Nova do v*0104~0511. Grosso de Mato Estado Terra Nova do Norte Câmara de Municipal onstituem motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93; e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. f) A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir questões oriundas deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja. CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei 8666/93, suas alterações e também com base em leis municipais que versem sobre o assunto. E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas. ,Terra Nova do Norte/MT. 25 de janeiro de 2021. Marcante delír Pre dente,d esa_ Diretora ntratante Nova Guarita e Incorporadora Ltda tratada kESTEMUNHAS ' ( OilAkár http://ww- w.camaraterranovadonorte.mt gov.br e-rnaili legislativo(cP,camaraterranovadonorte.mtgov br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT 2 de Fevereiro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI NI 3.659 0 Art. 3 - Os procedimentos de transferência e as despesas pertinentes à OBJETO: serviços degerenciamento e assessoramento técnico no envio manutenção do bem doado/devolvido são de inteira responsabilidade da de cargas do APLICTTCE-MT entidade beneficiária. VALOR GLOBAL: R$ R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos 0 reais). Art. 4 - Fica o Executivo Municipal autorizado a cadastrar o veículo no PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos Patrimônio da Prefeitura Municipal. reais) VIGÊNCIA: 12 Por ser expressão da Verdade. Assinamos O presente TERMO DE DOA- meses. ÇÃO Adelar Marcante Câmara Municipal Claro-MT, 25 Presidente da Mesa Diretora de são José do Rio de junho de 2020 EVALDO DE CASTRO Presidente da Câmara Municipal/ 2020 CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE CONTRATO 02/2021 EXTRATO CÂMARA MUNICIPAL DE CONTRATO DESPACHO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO N°. DISPENSA 02/2021. PROGRESSÃO DE SERVIDOR DESPACHO, CONTRATO N° 02/2021 Vistos e etc.. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE. Trata-se o presente expediente de requerimento formulado pela Servidora CNPJ: 03.130.309/0001-94 NEIDE SANTOS ADÃO devidamente qualificada em seu pedido, objeti- CONTRATADA: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADO- vando a Progressão de Classe em virtude da conquista de nova Habilita- RA LTDA CNPJ 08.168.128/0001-31 ção funcional . fundamentou seu pedido na Lei 1.265 de 11 de março de OBJETO: serviços de provedor de internet para fornecimento de acesso a 2020. internet banda larga com capacidade de 200 MBPS Após o protocolo do pedido, o qual recebeu autuação própria e foi instruído VALOR GLOBAL: R$ R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). com os documentos pertinentes à pasta funcional da Servidora, obtendo PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) parecer favorável da assessoria Jurídica desta Casa. VIGÊNCIA: 12 meses. Em análise ao pedido e aos documentos carreado em anexo, observo que Adelar a Servidora ingressou no Serviço Público Marcante deste Poder Legislativo, median- te Concurso Público, em 12/03/2013. Presidente da Mesa Diretora Desde referida época, permaneceu na Casse de início, e só agora decorri- MUNICIPAL DE UNIÃO do mais de sete anos, apresentou comprovação de nova habilitação, pre- CAMARA DO SUL enchendo o requisito temporal superior aos quatro anos definidos pela nor- CÂMARA MUNICIPAL ma. EXTRATO DE CONTRATO De igual modo requisito de habilitação também resta preenchido, como CONTRATO N° 03/2021 afirmado na introdução desta decisão. CONTRATANTE: Câmara Municipal de União do Sul Assim, após análise e cotejo aos documentos que instruem o pedido, O E CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO UNISUL FM FIROa Progressão Pretendida devendo o setor de Contabilidade obser- var que o pagamento apenas poderá ocorrer no mês de janeiro de 2021 OBJETIVO: Prestação de serviços de divulgação dos trabalhos legislati- 0 vos. em diante, visto a vedação imposta pelo parágrafo 3 do artigo 18. INTIME-SE a requerente desta decisão. VALOR GLOBAL: RS 9.240,00 PUBLIQUE-SE nos órgãos de praxe e após ARQUIVE-SE em pasta Pró- VIGENCIA: 01.02.2021 à 31.12.2021 pria e junte-se uma via na Pasta funcional da Servidora. CÓD.ORÇAMENTÁRIO: 01 001 01 031 0028 2072 - 3390 39 00 00 00 Gabinete da Presidência, DA Câmara Municipal e São José do Rio claro- DATA DE ASSINATURA: 01/02/2021 MT, 08 de outubro de 2020. VANDERLEI ANTONIO DE MARCH EVALDO DE CASTRO Vereador Presidente Presidente ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO UNISUL FM CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE LEOCIR JOSE BULLA CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Pela Contratada CONTRATO 01/2021 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL COMPLEXO NASCENTES DO EXTRATO DE CONTRATO PANTANAL PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: DISPENSA 01/2021. PORTARIA N°. 09/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 CONTRATO N° 01/2021 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELE- CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, TIVO 01/2020/CIDESAT SIMPLIFICADO N° E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CNPJ: 03.130.309/0001-94 CIAS. CONTRATADA: E C T PERECO & CIA LTDA — CNPJ 13.160.754/ GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermu- 0001-50 nicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições legais, con- dianomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 60 Assinado Digitalmente
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