51,AT tvo -•;(14 vg. '41( Grosso 0 Estado de Mato 4 Terra Nova do Norte Municipal de Câmara PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 02/2021 CONTRATO DE "Termo de Contrato, que fazem entre si, a Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e a empresa NOVA GUARITA CONSTRUTORA E especificam." INCORPORADORA LTDA para fins que Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, sito a Av. Clóves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n° 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro. no Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Santo Antonio, Bairro Centro, Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ n° 08.166.128/0001-31, neste ato representada pela Senhora MARIA HELENA DE SOUZA DOS SANTOS, brasileira, administradora, inscrita no CPF n° 653.868.509-97 e RG n° 4.466.968-4 SSP/PR, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que seguem: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa detentora de provedor de Internet para fornecimento de conexão de banda larga com capacidade de 200 MBPS. CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo previsto para a execução deste contrato é de 12 (doze) meses, compreendidos de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. CLAUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO O objeto deste contrato será recebido definitivamente, após a verificação ou conferencia dos serviços efetivamente realizados. conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 8666/93. CLAUSULA QUARTA - DA LICITAÇÃO Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de Dispensa de Licitação n° 02/2021, o qual a Câmara Municipal e a contratada encontram-se estritamente vinculadas. CLAUSULA QUINTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93, Legislação posterior e clausulas deste contrato. CLAUSULA SEXTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O valor total do objeto deste contrato é de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) que serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mediante aprovação e conferencia efetuada pela secretaria executiva. http://www.camaraterranovadonorte.mt.govbr e-mail: legisl novadonorte.mt.gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT Estado Câmara de Mato Grosso Municipal de Terra Nova do Norte CLAUSULA SETIMA - DO CREDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos orçamentários oriundos do repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correrão por conta da seguinte orçamentária: dotação 01- Câmara Municipal 2001 — Manutenção do Legislativo 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a) Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados; b) Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato; c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros; d) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara ou pelo seu preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços; e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato. CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários a execução dos serviços; b) Conferir os serviços efetivamente realizados, bem como c) indicar o responsável para o efetuar os pagamentos devidos; acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados. c• CLAUSULA DÉCIMA - DO FISCAL DE CONTRATO A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob a responsabilidade do Servidor Paulo Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado através da Portaria n° 07/2021. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES a) na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da contratante. às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. b) a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal. c) a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no item anterior será de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de empenho. d) a multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre o valor total da adjudicação. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão contratual poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e estrito da Câmara Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93. b) amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitatório, desde qu -haa conveniência da Câmara; c) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Çâmara, 2 ttp://wwwcarnaraterranovadonorte.mt e-mail: ra gov.br legislativo erranovadono br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro + Fone (66) 3534-1108 Norte - MT Terra Nova do v*0104~0511. Grosso de Mato Estado Terra Nova do Norte Câmara de Municipal onstituem motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93; e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. f) A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir questões oriundas deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja. CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei 8666/93, suas alterações e também com base em leis municipais que versem sobre o assunto. E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas. ,Terra Nova do Norte/MT. 25 de janeiro de 2021. Marcante delír Pre dente,d esa_ Diretora ntratante Nova Guarita e Incorporadora Ltda tratada kESTEMUNHAS ' ( OilAkár http://ww- w.camaraterranovadonorte.mt gov.br e-rnaili legislativo(cP,camaraterranovadonorte.mtgov br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT 2 de Fevereiro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI NI 3.659 0 Art. 3 - Os procedimentos de transferência e as despesas pertinentes à OBJETO: serviços degerenciamento e assessoramento técnico no envio manutenção do bem doado/devolvido são de inteira responsabilidade da de cargas do APLICTTCE-MT entidade beneficiária. VALOR GLOBAL: R$ R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos 0 reais). Art. 4 - Fica o Executivo Municipal autorizado a cadastrar o veículo no PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos Patrimônio da Prefeitura Municipal. reais) VIGÊNCIA: 12 Por ser expressão da Verdade. Assinamos O presente TERMO DE DOA- meses. ÇÃO Adelar Marcante Câmara Municipal Claro-MT, 25 Presidente da Mesa Diretora de são José do Rio de junho de 2020 EVALDO DE CASTRO Presidente da Câmara Municipal/ 2020 CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE CONTRATO 02/2021 EXTRATO CÂMARA MUNICIPAL DE CONTRATO DESPACHO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO N°. DISPENSA 02/2021. PROGRESSÃO DE SERVIDOR DESPACHO, CONTRATO N° 02/2021 Vistos e etc.. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE. Trata-se o presente expediente de requerimento formulado pela Servidora CNPJ: 03.130.309/0001-94 NEIDE SANTOS ADÃO devidamente qualificada em seu pedido, objeti- CONTRATADA: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADO- vando a Progressão de Classe em virtude da conquista de nova Habilita- RA LTDA CNPJ 08.168.128/0001-31 ção funcional . fundamentou seu pedido na Lei 1.265 de 11 de março de OBJETO: serviços de provedor de internet para fornecimento de acesso a 2020. internet banda larga com capacidade de 200 MBPS Após o protocolo do pedido, o qual recebeu autuação própria e foi instruído VALOR GLOBAL: R$ R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). com os documentos pertinentes à pasta funcional da Servidora, obtendo PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) parecer favorável da assessoria Jurídica desta Casa. VIGÊNCIA: 12 meses. Em análise ao pedido e aos documentos carreado em anexo, observo que Adelar a Servidora ingressou no Serviço Público Marcante deste Poder Legislativo, median- te Concurso Público, em 12/03/2013. Presidente da Mesa Diretora Desde referida época, permaneceu na Casse de início, e só agora decorri- MUNICIPAL DE UNIÃO do mais de sete anos, apresentou comprovação de nova habilitação, pre- CAMARA DO SUL enchendo o requisito temporal superior aos quatro anos definidos pela nor- CÂMARA MUNICIPAL ma. EXTRATO DE CONTRATO De igual modo requisito de habilitação também resta preenchido, como CONTRATO N° 03/2021 afirmado na introdução desta decisão. CONTRATANTE: Câmara Municipal de União do Sul Assim, após análise e cotejo aos documentos que instruem o pedido, O E CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO UNISUL FM FIROa Progressão Pretendida devendo o setor de Contabilidade obser- var que o pagamento apenas poderá ocorrer no mês de janeiro de 2021 OBJETIVO: Prestação de serviços de divulgação dos trabalhos legislati- 0 vos. em diante, visto a vedação imposta pelo parágrafo 3 do artigo 18. INTIME-SE a requerente desta decisão. VALOR GLOBAL: RS 9.240,00 PUBLIQUE-SE nos órgãos de praxe e após ARQUIVE-SE em pasta Pró- VIGENCIA: 01.02.2021 à 31.12.2021 pria e junte-se uma via na Pasta funcional da Servidora. CÓD.ORÇAMENTÁRIO: 01 001 01 031 0028 2072 - 3390 39 00 00 00 Gabinete da Presidência, DA Câmara Municipal e São José do Rio claro- DATA DE ASSINATURA: 01/02/2021 MT, 08 de outubro de 2020. VANDERLEI ANTONIO DE MARCH EVALDO DE CASTRO Vereador Presidente Presidente ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO UNISUL FM CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE LEOCIR JOSE BULLA CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Pela Contratada CONTRATO 01/2021 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL COMPLEXO NASCENTES DO EXTRATO DE CONTRATO PANTANAL PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: DISPENSA 01/2021. PORTARIA N°. 09/2021 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 CONTRATO N° 01/2021 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELE- CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, TIVO 01/2020/CIDESAT SIMPLIFICADO N° E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CNPJ: 03.130.309/0001-94 CIAS. CONTRATADA: E C T PERECO & CIA LTDA — CNPJ 13.160.754/ GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermu- 0001-50 nicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições legais, con- dianomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 60 Assinado Digitalmente