Processo 01
DISPENSA 01-22 CONTRATO.txt
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Etuo de Mato Crosso C�mara Municipai de Terra Nova do CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS -03/2022 "Termo de Contrato, que fazem entre si, a C�mara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e a empresa E C T PERECO & CIA LTDA para fins que especificam." Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE � MT, pessoa jur�dica de direito p�blico, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, sito a Av. Cl�ves Fel�cio Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n� 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente pol�tico, portador do RG. N.�. RG. n�. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n�. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no Munic�pio de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa E C T PERECO & CIA LTDA, pessoa jur�dica de direito privado, com sede na Tv Porecatu. n.� 138, Bairro: Centro, Murjic�pio de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ n� 13.160.754/0001-50, neste ato representada pelo Senhor ELEANDRO ANTONIO PERECO. brasileirO, administrador, inscrito no CPF n� 888.347.191-15 e RG no 1.136.348-7 SSP/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de execu��o de servi�os, conforme as cl�usulas e condi��es que seguem: CLAUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO O presente contrato tem por objetivo a contrata��o de empresa especializada para presta��o de servi�os de gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do APLICiTCE-MT, no per�odo de janeiro a dezembro de 2022 CLAUSULA SEGUNDA -DA VIGENCIA E DA PRORROGA��O O prazo previsto para a execu��o degte contrato � de 12 (doze) meses, compreendidos de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. CLAUSULA TERCEIRA -DO RECEBIMENTO O objeto deste contrato ser� recebido definitivamente, ap�s a verifica��o ou conferencia dos servi�os efetivamente realizados, conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 8666/93. CLAUSULA QUARTA -DA LICITA��O Para celebra��o do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de Dispensa n� 01/2022, o qual a C�mara Municipal e a contratada encontram-se estritamente vinculadas. CLAUSULA QUINTA -DA SUJEI��O DAS PARTES As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93, Legisla��o posterior clausulas deste contrato. http://www.cornaraterranovadonorte..mtgov.br e-mail: iegislativogcarnaraterranovadonorte.mt.gov.br Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66)-3-S34-1108 TRABALHO E PROGRESSO Terra Nov do Norte -MT IATVo 4100v- 410 Estado de Mato Grosso At, Municipai e Terra rte Foiha ff 2 . CLAUSULA SEXTA -DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Vts(o 1 O valor total do objeto deste contrato � de R$ 14,400,00 (catorze mil e quatrocentos Nova d' reais) que ser�o pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), mediante aprova��o e conferencia efetuada pela secretaria executiva. CLAUSULA SETIMA -DO CREDITO E DOTK��O OR�AMENTARIA As despesas decorrentes deste contrato ser�o pagas com recursos or�ament�rios oriundos do repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correr�o por conta da seguinte dota��o or�ament�ria: 01-C�mara Municipal 2001 � Manuten��o do Legislativo 3390.40.00 � Servi�os de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o -PJ ... , CLAUSULA OITAVA -DAS OBRIGA��ES DO CONTRATADO � a) Acatar as ordens da contratante efetuando'os servi�os nos locais indicados; b) Refazer �s suas expensas os servi�os executados em desacordo com o estabelecido no contrato; c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e preju�zos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato ve?iha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, � administra��o ou a terceiros; d) Prestar todo esclarecimento ou informa��o solicitada pela C�mara ou pelo seu preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos servi�os; e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenci�ria, tribut�ria, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execu��o dos servi�os objeto deste contrato. CLAUSULA NONA -DAS OBRIGA��ES DA CONTRATANTE a) prestar ao contratado todos os esclarCtimentos necess�rios a execu��o dos servi�os; b) Conferir os servi�os efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos; c) indicar o respons�vel para o acompanhamento e fiscaliza��o dos servi�os a serem executados. CL�USULA D�CIMA -DO FISCAL DE CONTRATO A Fiscaliza��o da execu��o do presente Contrato ficar� sob a responsabilidade do Servidor Paulo Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado atrav�s da Portaria n� 02/2022. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -DAS SAN��ES a) na hip�tese de o contratado descumprir as obriga��es assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficar� sujeita a ju�zo da, contratante, �s san��es previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. b) a inexecu��o total ou parcial do contrato poder� ensejar sua rescis�o pela administra��o, com as consequ�ncias previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, f\ sem preju�zo da aplica��o das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma I legal. c) ,a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no ite nterior ser� d 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da res ctiva nota d9.1 empenho. httplIwww.carnaraterranovadonorte.rnt.gov.br Iegissatj o�par te.rranovadenorte.nit.gov.br Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Fone (66) 34--1108 'ERABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte MT Estado de Mato Grosso C�mara Municipal de terra Nova do Norte t, Fottut d) a multa prevista no item anterior ser� aplicada ate o limite de 1/3 (um ter�o) sobre o valor total da adjudica��o. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -DA RESCIS�O CONTRATUAL A rescis�o contratual poder� ser: a) Determinada por ato unilateral e restrito da C�mara Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artig.9 78 da Lei 8666/93. b) amig�vel por acordo entre as partes, mediante autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitat�rio, desde que haja conveni�ncia da C�mara; c) A inexecu��o total ou parcial do contrato enseja a sua rescis�o pela C�mara, d) constituem motivo para rescis�o o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93; e) Em caso de rescis�o prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa do contratado, ser� esta ressarcida dos preju�zos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. f) A rescis�o contratual que trata o inciso 1 do artigo 78 acarreta as consequ�ncias previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos davLei 8666/93. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA -DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir quest�es oriundas deste contrato, n�o resolvidos na esfera administrativa, com expressa ren�ncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja. CLAUSULA DECIMA QUARTA -DAS DISPOSI��ES GERAIS Os casos omissos ser�o solucionados com base no que disp�e a Lei 8666/93, suas altera��es e tamb�m com base em leis munidipa�s que versem sobre o assunto. E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (tr�s) vias de igual teor e forma, na presen�a das testemunhas infra-assinadas. Terra Nova do Norte/MT, 19 de janeiro de 2022. Melar Marcante Presidente�ia Mesa Diretora tratante � PERECp CIA LTDA Eleandro A 'onio Pereco Contratada TE� -EMUNHAS L7,01t,-k, d41/ � v) 1, 1 111il http://www.camaraterranovationorte.mt.gov.br Jegisiativoacamaraterranovacionortemt.gov.br Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 TRABALIFICYE PROGRESSO Terra Nova do Norte -MT 24 de Janeiro de 2022 � Jornal Oficial Eletr�nico dos Munic�pios do Estado de Mato Grosso � ANO XVII I N 3.904 PORTARIA N�017, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. DISP�E SOBRE A CONCESS�O DE LICEN�A POR MOTIVO DE DO EN�A EM PESSOA DA FAM�LIA. O Senhor FABIO BRITO, Presidente da C�mara Municipal de Tangar� da Serra, Estado de Mato Grosso, usando das atribui��es que lhe s�o conferidas pelo Artigo 43, inciso XXI, da Lei Org�nica do Munic�pio, e combinado com a Lei Complementar n� 143 de 29 de Setembro de 2009. Considerando O atestado apresentado e requerimento da servidora; RESOLVE Art.1� -Conceder 21 (vinte e um) dias de Licen�a por Motivo de Doen�a em Pessoa da Fam�lia, a servidora EUNIDE PEDRO DA SILVA, cargo efe tivo de Agente de Servi�os Gerais, no per�odo de 02/12/2021 a 22/12/2021 Art. 2� -Esta Portaria retroage seus efeitos a contar do dia 02/12/2021, revogadas disposi��es em contr�rio. C�mara Municipal de Tangar� da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do m�s de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. FABIO BRITO Presidente Registrado na Secretaria Geral da C�mara Municipal e publicado por afixa��o em lugar de costume, na data supra. CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE CONTRATO 04/2022 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO DE LICITA��O N�: DISPENSA 02/2022. CONTRATO N� 04/2022 CONTRATANTE: C�MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, CNPJ: 03.130.309/0001-94 CONTRATADA: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA � CNPJ 08.168.128/0001-31 OBJETO: servi�os de provedor de internet para fornecimento de acesso a internet banda larga via fibra optica com capacidade de 500 MBPS VALOR GLOBAL: R$ R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) VIG�NCIA: 12 meses. (janeiro a dezembro 2022) Adelar Marcante Presidente da Mesa Diretora CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE CONTRATO 03/2022 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO DE LICITA��O N�: DISPENSA 01/2022. CONTRATO N� 03/2022 CONTRATANTE: C�MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO CNPJ: 03.130.309/0001-94 CONTRATADA: E C T PERECO & CIA LTDA � CNPJ 13.160.754/ 0001-50 OBJETO: servi�os degerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT VALOR GLOBAL: R$ R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais). PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) VIG�NCIA: 12 meses. (janeiro a dezembro 2022) Adelar Marcante Presidente da Mesa Diretora CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE RESOLU��O 0112022 RESOLU��O N� 01/2022 "DISP�E SOBRE A REVIS�O GERAL ANUAL DE REMUNERA��O DOS SERVIDORES DA C�MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS". O VEREADOR ADELAR MARCANTE PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA C�MARA DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, FAZ SABER QUE O SOBERANO PLEN�RIO APROVOU E ELE PUBLICA A SEGUINTE RESOLU��O: Art 1 -Os servidores p�blicos da C�mara Municipal de Terra Nova do Norte, ativos e inativos, do quadro efetivo e comissionado, ter�o revis�o geral da remunera��o, do subs�dio, ou provento no percentual a ser apurado com base no INPC acumulado no per�odo relativo a janeiro a dezembro de 2020 e 2021, a ser aplicado sobre os valores percebidos atualmente, em conformidade com a Lei Municipal n.� 1.060/2012 e suas altera��es. � 1� -Para efeito da aplica��o do disposto no caput deste artigo, ser� observado o INPC (IBGE) acumulado no per�odo de janeiro a dezembro de 2020 e 2021 no percentual de 15,60%. � 2� -A revis�o de que trata o caput deste artigo vigorar� a partir de 10 de janeiro de 2022. Art.2� -A remunera��o dos servidores fixada com base no sal�rio m�nimo nacional ter�o seus reajustes de acordo com o valor fixado em 1� de janeiro de 2022 pelo Governo Federal. Art. 3� -As despesas decorrentes da aplica��o desta Resolu��o correr�o por conta das dota��es or�ament�rias pr�prias, suplementadas se necess�rio. Art 4� -Essa Resolu��o entra em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi��es em contr�rio. Gabinete da Presidencia, aos vinte e um dias do m�s de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. Ver. Adelar Marcante Presidente CAMARA MUNICIPAL DE VALE DE S�O DOMINGOS CAMARA MUNICIPAL DE VALE DE S�O DOMINGOS PORTARIA N� 01/2022. PORTARIA N� _01/2022. ROBERTO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO, Presidente da C�mara Municipal de Vale de S�o Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui��es legais... RESOLVE: diariomunicipal.org/mt/amm � www.amm.org.br 20 Assinado Digitalmente Estado de Mato Grosso C�mara Municipal de Terra Nova do Norte MUfliez � o Folha rP cO et. VIS�O ATA DE AN�LISE DA DISPENSA DE LICITA��O N� 01/2022. Aos dezessete dias do m�s de janeiro do ano de dois mil e vinte e um �s 09 horas, na Sala de Reuni�es desta C�mara Municipal, sito a Av. Cl�ves Felicio Vetoratto n� 206, centro, cidade e munic�pio de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, reuniramse os membros da Comiss�o Julgadora de Licita��es desta C�mara Municipal, nomeada atrav�s da Portaria n� 01/2022, com a finalidade de analisar com base na Lei 8.666/93 e suas altera��es posteriores, o processo de DISPENSA DE LICITA��O N� 01/2022, que tem por objetivo a contrata��o de empresa para presta��o de servi�os de gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, conforme solicita��o atrav�s do Oficio n� 01/2022 de 05/01/2022, emitido pelo Presidente da C�mara Municipal Vereador Adelar Marcante, solicitando a esta Comiss�o de Licita��es a abertura do Processo Licitat�rio. Iniciada a reuni�o o Presidente da Comiss�o solicitou que fosse lavrado em Ata, que a Justificativa de Dispensa de Licita��o como Parecer Jur�dico foi pela admissibilidade do Processo de Dispensa de Licita��o, em ato continuo realizou-se a an�lise dos documentos apresentados, encaminharam propostas de pre�o as seguintes empresas; E C T PERECO & CIA LTDA -CNPJ 13.160.754/0001-50 com valor de R$ 14.400,00; W2 ESPERAN�A ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA -CNPJ 07.788.196/0001-70 com valor de R$ 16.800,00 e NUMERUM ADM E CONTABILIDADE LTDA -CNPJ 11.500.723/0001-76 com valor de R$ 19.200,00. Ap�s a an�lise dos documentos e propostas a Comiss�o decidiu-se por considerar o menor pre�o ofertado pela empresa E C T PERECO & CIA LTDA, declara a referida empresa habilitada e vencedora do Processo de Dispensa de Licita��o n� 01/2022. Nada mais a constar, declaramos encerrada esta reuni�o �s 09hs 40 minutos desta mesma data, a ata ap�s de lavrada segue assinada pelos membros desta Comiss�o e pelo Presidente da C�mara Municipal que participou da reuni�o. PAULO CEZAR GOULART -PRESIDE DA COMISS�O 6SLC�L o' L�A LIMA NOVAIS-SECRET�RIA DA COMISSAO OLI ONEVIO ZENNI -ME DA COMISS�O ADELAR MA PRESIDENTE DA C�MARA MUNICIPAL hala-llwww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br legislativogcamaraterranovadonorte.mt.gov br Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte -MT
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0 ,51,AT I Vo 4 410 Estado de Mato Grosso G54. C�mara Municipal de Terra Nova do Norte EDITAL DE DISPENSA DE LICITA��O N� 01/2022 CREDOR: E C T PERECO & CIA LTDA CNPJ/MF: N� 13.160.754/0001-50 ABERTURA DA DOCUMENTA��O: 17/01/2022 �s 09:00 horas. DA FINALIDADE: contrata��o de empresa especializada para presta��o de servi�os de gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, no per�odo de janeiro a dezembro de 2022 DO OBJETO: contrata��o de empresa especializada para presta��o de servi�os de gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do APLICTTCE-MT, no per�odo de janeiro a dezembro de 2022 CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jur�dica de direito p�blico, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, sito a Av. Cl�ves Fel�cio Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n� 03.130.309/0001/94, neste ato representado pelo Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente pol�tico, portador do RG. N.�. RG. n�. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n�. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no Munic�pio de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso. JUSTIFICATIVA: A dispensa da licita��o se justifica por ser servi�os de pequena monta, conforme elencados no Art. 24, II da Lei 8.666/93 de 21.06.1993. DO RESPALDO LEGAL: A dispensa da licita��o tem respaldo no art. 24 Inciso II, da Lei n�8.666/93 de 21.06.1993 e na Lei Municipal n�1.344/2017. DA DOCUMENTA��O NECESS�RIA: Habilita��o Jur�dica: a) C�pia do Contrato Social em vigor, devidamente registrado na junta comercial; b) C�pia do RG e CPF dos S�cios � Regularidade Fiscal: a) Prova de inscri��o no cadastro Nacional de Pessoa Jur�dica; b) Certid�o negativa de d�bitos federal conjunta INSS; c) Certid�o negativa de d�bitos estadual; d) Certid�o negativa de d�bitos (FGTS) e) Certid�o negativa de d�bitos Trabalhistas DO VALOR: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais), os quais tais import�ncias inclui as despesas relativas a tributos federais, estaduais e municipais por ventura incidentes sobre a atividade contratada, fretes, deslocamentos, seguro contra acidente de trabalho, e emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenci�rios. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento dever� ser efetuado em 12 parcelas mensais, at� 05 (cinco) dias ap�s a realiza��o dos servi�os, mediante apresenta��o http:/iwww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte.mtgov.br Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 Centro -Fone (66) 3534-1108 "1' RA BA Ll10 E PROGRESSO Terra Nova do Norte -MT _ SLATI vo " ,Estado de Mato Grosso 4 0 4 C�mara Municipal de Terra Nova do Norte de nota fiscal/fatura devidamente atestada, atendendo as especifica��es m�nima estabelecidas no Contrato. N�o ser� concedida antecipa��o de pagamento do cr�ditos relativos ao Contrato, ainda que a requerimento da CONTRATADA. DA DOTA��O OR�AMENTARIA: As despesas relativas a esta contrata��o correr� por conta de recursos de programas nas seguintes dota��es or�amentaria: �rg�o Unid. Or�. Proj/ativ. Elemento Despesa Saldo Dispon�vel 01 031 2001 3390.40 30.400,00 DO FORO: As partes elegem com domicilio legal, a FORO da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer lit�gios decorrentes deste contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. Terra Nova do Norte MT, 07 de janeiro de 2022. ar Goulart e da C.P.L. http://www.camaraterranovadonorte.rntgov.br e-maii: legislativo@carnaraterranovadonorte.mtgov.br -42.11.30,�11.1111010S, -1,10111:131111.111( Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte -MT t.o si_AT I Vo 4000� Estado de Mato Grosso C�mara Municipal de Terra Nova do Norte 1811.1�6101.1~1.118110.+PW.....40. MINUTA CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS -01/2022 "Termo de Contrato, que fazem entre si, a C�mara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx para fins que especificam." Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE � MT, pessoa jur�dica de direito p�blico, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, sito a Av. Cl�ves Felicio Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n� 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente pol�tico, portador do RG. N.�. RG. n�. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n�. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no Munic�pio de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa XXX , pessoa jur�dica de direito privado, com sede na Rua xxxxxxxxxx, n.� xxx, Bairro: xxxxxxxx, Munic�pio de XXXXXX, Estado de xxxxxxx, inscrita no CNPJ n� xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Senhor xxxxxxxxx, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF n� xxxxxxxxx e RG n� xxxxxx SSP/XX, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de execu��o de servi�os, conforme as cl�usulas e condi��es que seguem: CLAUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO O presente contrato tem por objetivo a contrata��o de servi�os de gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do APLICTTCE-MT, no per�odo de janeiro a dezembro de 2022 CLAUSULA SEGUNDA -DA VIGENCIA E DA PRORROGA��O O prazo previsto para a execu��o deste contrato � de 12 (doze) meses, compreendidos de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. CLAUSULA TERCEIRA -DO RECEBIMENTO O objeto deste contrato ser� recebido definitivamente, ap�s a verifica��o ou conferencia dos servi�os efetivamente realizados, conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 8666/93. CLAUSULA QUARTA -DA LICITA��O Para celebra��o do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de Dispensa n� 01/2022, o qual a C�mara Municipal e a contratada encontram-se estritamente vinculadas. CLAUSULA QUINTA -DA SUJEI��O DAS PARTES As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93. Legisla��o posterior e clausulas deste contrato. http:iiwww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte..mtgov.br Travessa Lucas Auxilio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte -MT osuvrtvo e� ��:0* .704�,c54,k Estado de Mato Grosso adt' C�mara Municipal de Terra Nova do Norte CLAUSULA SEXTA -DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O valor total do objeto deste contrato � de R$ XXXX,00 (xxxxxxxxx reais) que ser�o pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ xxx,00 (xxxxxxx reais), mediante aprova��o e conferencia efetuada pela secretaria executiva. CLAUSULA SETIMA -DO CREDITO E DOTA��O OR�AMENTARIA As despesas decorrentes deste contrato ser�o pagas com recursos or�ament�rios oriundos do repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correr�o por conta da seguinte dota��o or�ament�ria: 01-C�mara Municipal 2001 � Manuten��o do Legislativo 3390.40.00 � Servi�os de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o -PJ CLAUSULA OITAVA -DAS OBRIGA��ES DO CONTRATADO a) Acatar as ordens da contratante efetuando os servi�os nos locais indicados; b) Refazer �s suas expensas os servi�os executados em desacordo com o estabelecido no contrato; c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e preju�zos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, � administra��o ou a terceiros; d) Prestar todo esclarecimento ou informa��o solicitada pela C�mara ou pelo seu preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos servi�os; e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenci�ria, tribut�ria, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execu��o dos servi�os objeto deste contrato. CLAUSULA NONA -DAS OBRIGA��ES DA CONTRATANTE a) prestar ao contratado todos os esclarecimentos necess�rios a execu��o dos servi�os; b) Conferir os servi�os efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos; c) indicar o respons�vel para o acompanhamento e fiscaliza��o dos servi�os a serem executados. CL�USULA D�CIMA -DO FISCAL DE CONTRATO A Fiscaliza��o da execu��o do presente Contrato ficar� sob a responsabilidade do Servidor Paulo Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado atrav�s da Portaria n� 02/2022. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -DAS SAN��ES a) na hip�tese de o contratado descumprir as obriga��es assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficar� sujeita a ju�zo da contratante, �s san��es previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. b) a inexecu��o total ou parcial do contrato poder� ensejar sua rescis�o pela administra��o, com as consequ�ncias previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, sem preju�zo da aplica��o das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal. c) a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no item anterior ser� de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de empenho. d) a multa prevista no item anterior ser� aplicada at� o limite de 1/3 (um ter�o) sobre o valor total da adjudica��o. http://www.carnaraterranovadonorte.mt.gov br e-mail: legislativo(ccamaraterranovadonorte.mt gov.br � Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 1.RABA1.1i0 PROGRESSO Terra Nova do Norte -MT ,st.ATevo . o, Estado de Mato Grosso C�mara Municipal de Terra Nova do Norte CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -DA RESCIS�O CONTRATUAL A rescis�o contratual poder� ser: a) Determinada por ato unilateral e estrito da C�mara Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93. b) amig�vel por acordo entre as partes, mediante autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitat�rio, desde que haja conveni�ncia da C�mara; c) A inexecu��o total ou parcial do contrato enseja a sua rescis�o pela C�mara, d) constituem motivo para rescis�o o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93; e) Em caso de rescis�o prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa do contratado, ser� esta ressarcida dos preju�zos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. f) A rescis�o contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequ�ncias .������ previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA -DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir quest�es oriundas deste contrato, n�o resolvidos na esfera administrativa, com expressa ren�ncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja. CLAUSULA DECIMA QUARTA -DAS DISPOSI��ES GERAIS Os casos omissos ser�o solucionados com base no que disp�e a Lei 8666/93, suas altera��es e tamb�m com base em leis municipais que versem sobre o assunto. E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (tr�s) vias de igual teor e forma, na presen�a das testemunhas infra-assinadas. Terra Nova do Norte/MT, xxxx de xxxxxx de 2022. n delar Marc,nte Pres ente-d Mesa Diretora ntratante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada TESTEMUNHAS http://www.camaraterranovacionorte.mt.gov.br e-mail: legislativogcamaraterranovadonorte.mtgov.br - Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 TR ARAUJO E PROGRESSO Terra Nova do Norte -MT 12 de Janeiro de 2022 � Jornal Oficial Eletr�nico dos Munic�pios do Estado de Mato Grosso � ANO XVII N� 3.896 OBJETO: Contrata��o por prazo determinado de empresa especiali-CONS�RCIO INTERMUNICIPAL ALTO DO RIO PARAGUAI zada em software de Gest�o P�blica Integrada para fornecimento de Muruc, Licen�as De Uso (Loca��o) com acesso ilimitado de usu�rios, Manu- TERMO DE REVOGA��O DE PROCESSO LICITAT�RIO TOMA PRE�OS 001/2021 C.) ten��o e Suporte T�cnico em Gest�o do Planejamento PPA/LDO/LOA, Folha tf 2 Or�amento, Contabilidade e Tesouraria; Gera��o de Informa��es pa-MODALIDADE: TOMADA DE PRE�OS N�001/2021 ra Tribunais; Gest�o do Recursos Humanos e Folha de Pagamento; \Asto ' TIPO DE LJCITA��O: MENOR VALOR GLOBAL Gest�o de Compras e Licita��o;/Contratos; Gest�o do Patrim�nio P�-N iVava �s, / blico; Gest�o de Almoxarifado; Gest�o de Protocolo; Portal da Trans-OBJETO: CONTRATA��O DE EMPRESA PARA ELABORA��O DE ESpar�ncia; TUDOS DE VIABILIDADE ECON�MICO-FINANCEIRA E JUR�DICA E MODELAGEM DE PROJETO DE IMPLANTA��O, GEST�O E OPERA VALOR GLOBAL: R$ R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais). ��O DE ESTRUTURA DE TRANSBORDO, TRATAMENTO E DISPOPAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 3.300,00 (dois mil e quinhentos reais) SI��O FINAL DE RES�DUOS S�LIDOS URBANOS DOS MUNIC�PIOS PERTENCENTES AO CONS�RCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TUR�STICO DO ALTO VIG�NCIA: 12 meses. Adelar Marcante DO RIO PARAGUAI. Presidente da Mesa Diretora O PRESIDENTE DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL, AMBIENTAL E TUR�STICO DO ALTO CAMAFtA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE DO RIO PARAGUAI no uso de suas atribui��es legais que lhe s�o con- PORTARIA 07/2022 feridas pela legisla��o em vigor. Leis n's 8.666/93 e suas altera��es posteriores; Considerando que o Processo de Licita��o, como qualquer outro PORTARIA N� 07/2022 procedimento administrativo, � suscet�vel de anula��o em caso de ilega- ADELAR MARCANTE, Presidente da C�mara Municipal de Terra Nova do lidade, e revoga��o por conveni�ncia e oportunidade, nos termos do art. Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui��es legais; 49 da Lei 8666/93 e das S�mulas 346 e 473/STF. Considerando que na Considerando a Medida Provisoria n� 1091/2021, de 31 de dezembro hip�tese do Processo Licitat�rio em destaque � TOMADA DE PRE�OS de 2021; Considerando o disposto no artigo 17, �5� da Lei Comple-001/2021, houve v�rios questionamentos por parte de Empresas Licitanmentar n.� 1.242, de 30 de dezembro de 2015. tes, sobre os aspectos jur�dicos, t�cnicos e diante destes fatos, ap�s de tida analise, a comiss�o deixou de analisar tais documentos por n�o ter Resolve: tomado conhecimento em tempo h�bil gerando assim desconformidade Art. 1�-Enquadraros sal�rios do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos com o preconizado no edital, irregularidade apontada por empresa em se dos servidores do Poder Legislativo, que estiverem abaixo do sal�rio m� de de recurso, em consequ�ncia: RESOLVE, REVOGAR, o PROCESSO nimo vigente a partir de 1� de janeiro de 2022, no valor de R$ 1.212,00 LICITAT�RIO TOMADA DE PRE�OS N� 001/2021�, cujo objeto CON fixado pela Medida Provisona n� 1091/2021 de 31/12/2021. TRATA��O DEEMPRESA PARA ELABORA��O DE ESTUDOS DE VIA- Art. 2� -Aplica-se sobre o valor fixado nesta Portaria, a tabela de progres-BILIDADE ECON�MICO-FINANCEIRA E JUR�DICA E MODELAGEM DE s�o consignada na Lei Complementar n.� 1.242, de 30 de dezembro de PROJETO DE IMPLANTA��O, GEST�O E OPERA��O DE ESTRUTU2015. RA DE TRANSBORDO, TRATAMENTO E DISPOSI��O FINAL DE RE- Art. 30 -Esta portaria entrar� em vigor na data de sua publica��o, revoga-S�DUOS S�LIDOS URBANOS DOS MUNIC�PIOS PERTENCENTES AO CONS�RCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MI das as disposi��es em contr�rio. CO, SOCIAL, AMBIENTAL E TUR�STICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI, Camara Municipal de Terra Nova do Norte � MT aos cinco dias do m�s de com fulcro Lei Federal n� 8.666/93 (Licita��es) e demais altera��es postejaneiro de dois mil e vinte e dois. riores, em especial o "caput" do Art. 49, Lei 8.666/93. Encaminhe o presen- Adelar Marcante te termo de revoga��o � Comiss�o Permanente de Licita��o para anexar ao processo, bem como tomar as provid�ncias legais cab�veis. Nortel�n- Presidente da Mesa Diretora dia, 11 de janeiro de 2022.JOSSIMAR JOS� FERNANDES PRESIDENTE DO CONS�RCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVI CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE EDITAL DE DISPENSA DE LICITA��O MENTO ECON�MICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TUR�STICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI EDITAL DE LICITA��O � DISPENSA N� 01/2022 CONTRATANTE: C�MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, CONS�RCIO INTERMUNICIPAL COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL CNPJ: 03.130.309/0001-94 OBJETO: presta��o de servi�os de gerenciamento e assessoramento t�c-AVISO DE DISPENSA DE LICITA��O N.� 02/2022 nico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT O CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal, nos termos de �3� do ABERTURA DA DOCUMENTA��O: 17/0112022 �s 09:00 horas. artigo 75 da Lei 14.133/2021, torna p�blico que far� aquisi��o de materi- VALOR GLOBAL: R$ R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). ais e insumos para implanta��o de URT's, especificamente estacas para cerca, arame, bebedouro, caixa d'�gua, calc�rio, cocho bag e um conj. Or- PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) denhadeira, itens para atendimento do Conv�nio SEAF-MT N� 0498/2021. VIG�NCIA: 12 meses. Tudo conforme especifica��es e condi��es t�cnicas constantes no Termo Adelar Marcante de Refer�ncia dispon�vel no site www.nascentesdopantanal.org.br. Presidente da Mesa Diretora As empresas interessadas poder�o acessar o site ou requerer o Termo de Referencia pelo e-mail: nascentesdopantanal2@gmail.com com a finalidade de apresentar Proposta de Pre�os at� o dia 17 de janeiro de 2022. As propostas poder�o ser enviadas no e-mail: nascentesdopantanal2@gmail. com ou entregues na sede do Cons�rcio na Av. Sergipe, n� 457, Bairro Jd. dianomunicipal.org/mt/amm � www.amm.org.br 22 Assinado Digitalmente
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, SLAT Vo 111(j4.5 Cj.", Estado de Mato Grosso C�mara Municipal de Terra Nova do Norte flic (") Foha n�_,21(:2 Vitito TERMO DE RATIFICA��O E HOMOLOGA��O Considerando as informa��es prestadas pela Comiss�o Permanente de Licita��o, bem como, pelo contido no presente processo de Dispensa de Licita��o, com os documentos, juntamente com o Parecer da Assessoria Jur�dica, ratifico todos os atos do presente processo de Dispensa n.�. 01/2022. HOMOLOGO o procedimento licitat�rio na modalidade "DISPENSA DE LICITA��O N�. 01/2022, para que o referido processo produza os efeitos jur�dicos e legais, e HOMOLOGO o seu objeto a empresa: E C T PERECO & CIA LTDA Terra Nova do Norte, em 19 de janeiro de 2022. A r Marc te Presid t�da es� Diretora http://wwvv.camaraterranovadonorte.mt gov.br legistativo(Ocamaraterranovadonorte.mt gov.br Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 1 RAMAI.1401 PROGRESSO Terra Nova do Norte -MT
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, REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL .., CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JUR�DICA NUMERO DE INSCRI��O DATA DE ABERTURA COMPROVANTE DE INSCRI��O E DE SITUA��O 13.160.754/0001-50 26/01/2011 CADASTRAL MATRIZ NOME EMPRESARIAL E. C. T. PERECO & CIA LTDA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PERECO CONTABILIDADE PUBLICA C�DIGO E DESCRI��O DA ATIVIDADE ECON�MICA PRINCIPAL 69.20-6-01 -Atividades de contabilidade CODIGO E DESCRI��O DAS ATIVIDADES ECON�MICAS SECUND�RIAS N�o informada C�DIGO E DESCRI��O DA NATUREZA JURIDICA 206-2 -Sociedade Empresaria Limitada LOGRADOURO IV PORECATU CFP BAIRRO/DISTRITO 78.565-000 CENTRO ENDERE�O ELETR�NICO CONTATO@CERCONTABILIDADE.COM.BR ENTE FEDERATIVO RESPONS�VEL (EFR) ...*. SITUA��O CADASTRAL ATIVA MOTIVO DE SITUA��O CADASTRAL SITUA��O ESPECIAL ......... PORTE ME NUMERO COMPLEMENTO r-orre.eitor 138 MUNICIPIO UF NOVA BANDEIRANTES MT TELEFONE (66) 3521-1372/(66) 9211-3332 DATA DA SITUA��O CADASTRAL 26/01/2011 DATA DA SITUA��O ESPECIAL ........* A�provado pela Instru��o Normativa RFB n� 1.863, de 27 de dezembro de 2018. _mitido no dia 07/01/2022 �s 10:40:36 (data e hora de Bras�lia). P�gina: 1/1 Voltar Imprimir CAIXA CAIXA ECON�MICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS -CRF Inscri��o: 13.160.754/0001-50 Raz�o Social: E C T PERECO E CIA LTDA ME Endere�o: TV PORECATU 08 / CENTRO / NOVA BANDEIRANTES / MT / 78565-000 A Caixa Econ�mica Federal, no uso da atribui��o que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situa��o regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico -FGTS. O presente Certificado n�o servir� de prova contra cobran�a de quaisquer d�bitos referentes a contribui��es e/ou encargos devidos, decorrentes das obriga��es com o FGTS. Validade:31/12/2021 a 29/01/2022 Certifica��o N�mero: 2021123101433766720799 Informa��o obtida em 07/01/2022 10:37:23 A utiliza��o deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verifica��o de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br PODER JUDTr-r r,-re JUSTI�A DO TRABALHO CERTID�O NEGATIVA DE D�BITOS TRABALHISTAS Nome: E. C. T. PERECO & CIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 13.160.754/0001-50 Certid�o n�: 416677/2022 Expedi��o: 07/01/2022, �s 10:37:59 Validade: 05/07/2022 -180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedi��o. Certifica-se que E. C. T. PERECO & CIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n' 13.160.754/0001-50, N�O CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certid�o emitida com base no art. 642-A da Consolida��o das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n� 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolu��o Administrativa n� 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certid�o s�o de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e est�o atualizados at� 2 (dois) dias anteriores � data da sua expedi��o. No caso de pessoa jur�dica, a Certid�o atesta a empresa em rela��o a todos os seus estabelecimentos, ag�ncias ou filiais. A aceita��o desta certid�o condiciona-se � verifica��o de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (htto://www.tst.jus.br). Certid�o emitida gratuitamente. INFORMA��O IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necess�rios � identifica��o das pessoas naturais e jur�dicas inadimolentes perante a Justi�a do Trabalho quanto �s obriga��es estabelecidas em senten�a condenat�ria transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenci�rios, a honor�rios, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execu��o de acordos firmados perante o Minist�rio P�blico do Trabalho ou Comiss�o de Concilia��o Pr�via. D�vida::: suges j�t:S : t. jus .bt MINIST�RIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTID�O NEGATIVA DE D�BITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E � D�VIDA ATIVA DA UNI�O Nome: E. C. T. PERECO & CIA LTDA CNPJ: 13.160.754/0001-50 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer d�vidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, � certificado que n�o constam pend�ncias em seu nome, relativas a cr�ditos tribut�rios administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscri��es em D�vida Ativa da Uni�o (DAU) junto � Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certid�o � v�lida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os �rg�os e fundos p�blicos da administra��o direta a ele vinculados. Refere-se � situa��o do sujeito passivo no �mbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribui��es sociais previstas nas al�neas 'a a 'd' do par�grafo �nico do art. 11 da Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceita��o desta certid�o est� condicionada � verifica��o de sua autenticidade na Internet, nos endere�os <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certid�o emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n� 1.751, de 2/10/2014. Emitida �s 00:00:44 do dia 07/01/2022 <hora e data de Bras�lia>. V�lida at� 06/07/2022. C�digo de controle da certid�o: 77C7.6B4D.EAEA.FA44 Qualquer rasura ou emenda invalidar� este documento. PERECO CONTABILIDADE P�BLICA E.C.T. PERECO & CIA LTDA -ME 13.160.75410001-50 Nova Bandeirantes-MT, 17 de janeiro de 2022 � C�MARA MUNICIPAL DE APIAC�S TERRA NOVA DO NORTE -MT. A/CComiss�o Permanente de Licita��o Ref.: Proposta de Pre�os Encaminhamos-lhe proposta de pre�os de presta��o de servi�os de Assessoramento T�cnico, conferencia e acompanhamento dos envios das cargas mensais do . , Sistema Aplic, orienta��o ao servidor respons�vel. Pre�o Mensal dos Servi�os � R$: 1.200,00(hum mil e duzentos reais) Valor Global � R$: 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) Validade da pro osta: 30 dias 17 /I .--7 � i i i /''' , )/ ;j) r/.t:/1. 41"1-So 84 W'Ll'DP14/ - NI01"13ELICR:cM0/16� IA E.CL.ETA/ PNDREj AgN�T0 S�cio Administrador TRAVESSA PORECATU, te 8, NOVA BANDEIRANTES-MT sticer I Vo 01 4? 4.5 (5\ Estado de Mato Grosso 0 4 C�mara Municipal de Terra Nova do Norte DISPENSA N� 01/2022 Visto ivova 'Q. Terra Nova do Norte -MT, 17 de janeiro de 2022. De: Comiss�o Permanente de Licita��es Para: Adelar Marcante Presidente da Mesa Diretora Em atendimento a Lei Federal n.� 8.666/93 e suas altera��es, que determina a comunica��o � autoridade superior em tr�s dias para a ratifica��o da dispensa, considerando que esta comiss�o exarou seu parecer, e posteriormente encaminhou o presente processo a assessoria jur�dica para que a mesma exara-se seu parecer, sobre a legalidade da dispensa, observando o que disp�e no Art. 24 inciso 1 e 11 da Lei 8.666/93, e suas altera��es posteriores. Diante do acima presente processo com todas as despache o que for de direito. disposto, esta Comiss�o encaminha o suas pe�as, para que Vossa Excel�ncia Atenciosamente, P.ul Pre kiv'�2( z r Goulart ent da C.P.L. http:ilwww.camaraterranovadonorte.mt gov.br e-mail: tegislabsmgcamaraterranovadonorte.mtgov.br I�'�;) zeISS}MOilWAYSOR Ir.! Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 NIIIkK. TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte -MT
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051-AT IV� . "C/44 o\ 4/ Estado de Mato Grosso C�mara Municipal de Terra Nova do Norte DISPENSA N�. 01/2022 TERMO DE DISPENSA DE LICITA��O -ADJUDICA��O Fica dispensada de licita��o a despesa abaixo especificada, cujo objeto � contrata��o de empresa especializada, com menor pre�o global, para Gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do APLICTTCE-MT, no per�odo de janeiro a dezembro de 2022, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei n.� 8.666/93, e em conson�ncia com a justificativa da Comiss�o Permanente de Licita��es, bem como, o Parecer Jur�dico acostado aos autos, exig�ncia do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. Diante de tudo o ue.consta dos autos, ADJUDICA-SE a presente licita��o � empresa( E C T PERECO & CIA ITDA CNPJ/CPF: 13.160.754/0001-50 ENDERE�O: TV Porecatu 138, Centro, Municipio de Nova Monte Verde MT VALOR: R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais). PRAZO: 12 (doze) mensais. Terra Nova do Norte -MT, 19 de janeiro de 2022. eit�r Marcante Presi ente Mes;'a Diretora http://www.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativogcamaraterranovadonorte.mt.govbr Travessa Lucas Auxilio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 AU-10 E PROGRESSO ITR:BiNillihilibL. Terra Nova do Norte -MT
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st_ATI Vo 41,0 Estado de Mato Grosso 0(1 C�mara Municipal de Terra Nova do Norte Terra Nova do Norte -MT, 05 de janeiro de 2022. Of�cio n.� 01/2022/CM Venho por meio deste, solicitar ao Departamento de Licita��es para que providencie Processo Licitat�rio visando a contrata��o de empresa especializada, tendo como objeto a presta��o dos seguintes servi�os: gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do APLICTTCEMT, no per�odo de janeiro a dezembro de 2022. _ /7 AdOar�tiarcant Preside 'te da Mesa etora Ao Departamento de Licita��es Nesta nttp://www.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativegcamaraterranovadonorte.mt.gov.br Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte -MT Solu��o respons�vel para gest�o p�blica! A C�MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE TERRA NOVA DO NORTE MT Aos cuidados da Comiss�o Permanente de Licita��es Presta��o de Servi�os de assessoramento APLIC Conforme requerido por essa Comiss�o Permanente de Licita��o, segue o or�amento de Presta��o de Servi�os de Assessoramento T�cnico, conferencias e acompanhamento do envio das cargas mensais do Sistema Aplic, com orienta��o ao servidor respons�vel. Pre�o Global do Or�amento: R$ 19.200,00 Valor Mensal R$ 1.600,00 Validade do Or�amento: 30 (trinta) dias; Alta Floresta MT, 22 de dezembro de 2021 S.Q,S-71�S-SESSO na Adm. Ltda , C .857/0001-00 Rua Presidente Epit�cio Pessoa n� 306, sala 01, centro, Setor C -ALTA FLORESTA Mato Grosso (66) 8403-8503 (01) (66) 9695-6778 (VIVO) (66) 3521-9623 (FIXO 01) PERECO CONTABILIDADE P�BLICA E.C.T. PERECO & CIA LTDA -ME 13.160.754/0001-50 � C�ni:salY:Linicinal de Terra Nova do Norte TERRA NOVA DO NORTE MT Comiss�o Permanente de Licita��es. Ref.: Presta��o de Servi�os Conforme pedido dessa Comiss�o de Licita��o, segue nosso or�amento de Presta��oeiN de Servi�os de Assessoramento T�cnico, conferencias e acompanhamento do envio das cargas mensais do Sistema Aplic, orienta��o ao servidor respons�vel. Pre�o do Or�amento: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) Valor Mensal R$: 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) Validade do Or�amento: 30 (trinta) dias; Nova Bandeirantes MT, 17 de dezembro de 2021 PERE'� & C A L -ME Eleandro Antonio Pereco S�cio Administrador C. T. PERECO & GA LTDA -ME CNP3: 13.160.754/0001-50 TRAVESSA PORECATU, N� 8, NOVA BANDEIRANTES-MT C�MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE PROPOSTA DE PRE�OS Descri��o Valor Valor Unit�rio Total Presta��o de servi�os de assessoramento t�cnico, 1.400,00 16.800,00 conferencias e acompanhamento do envio das cargas mensais do Sistema Aplic, orienta��o ao servidor Lrespons�vel. Nos valores est�o todos os impostos, taxas e custos para execu��o dos servi�os, com deslocamentos, hospedagens e alimenta��o pelo per�odo dos servi�os. Para cumprir os servi�os solicitados na respectiva Municipalidade de no m�ximo 3 vezes ao m�s. Condi��o de pagamento: mensais na entrega dos servi�os; Forma de reajustamento: N�o haver�; Validade proposta: 30 dias; Prazo de entrega: Imediato; Guarant� do Norte � MT dezembro de 2021. ESSORIA CONT�BIL S/S LTDA -ME 8.196/0001-70 / 7C sLATIVO \ft' Estado de Mato Grosso C�mara Municipal de Terra Nova do Nor \ ��\ FoU8fl �_ \hsto JUSTIFICATIVA DISPENSA DE LICITA��O Nova 6� A Legisla��o Federal pertinente �s licita��es da Administra��o p�blica (Lei n.� 8.666/93 e suas altera��es) estabelece seu artigo 24, inciso II o seguinte. "Art. 24 -� dispens�vel a Licita��o: II -para outros servi�os e compras de valor at� 10% (dez por cento) do limite previsto na al�nea "a", do inciso II do artigo anterior e para aliena��es, nos casos previstos nesta Lei, desde que n�o se refiram a parcelas de um mesmo servi�o, compra ou aliena��o de maior vulto que possa ser realizada de uma s� vez; (Reda��o dada pela Lei n� 9.648, de 1998) (---)" 1 A Lei Municipal n.� 1.344/2017 atualizou os valores mencionados nos artigos 23 e 24 da lei de licita��es, assim estabelecendo: "Art. 2� As modalidades de licita��o constantes no inciso 1 a III do Art. 22 da Lei n.� 8.666/93, ser�o determinadas em fun��o dos seguintes limites: (.--) II -para compras e servi�os n�o referidos no inciso anterior: a) convite: at� R$357.394,78 (trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos) (...)" O objeto faz-se necess�rio � Administra��o do Poder Legislativo Municipal, sob demanda de manter a organiza��o dos trabalhos legislativos com o envio das cargas do APLIC ao Tribula de Contas do Estado de Mato Grosso, e encontra-se perfeitamente inserido na cl�usula de dispensa acima citada, pois se trata de Contrata��o de Servi�os de Terceiros � Pessoa Jur�dica, e que, o valor global n�o ultrapassar� o limite estabelecido no Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93. Conforme se verifica nas consultas de pre�os formalizadas, bem como o parecer jur�dico, o valor pretendido pelo licitante est� dentro dos valores praticados pelo mercado. Assim sendo, por tudo que consta no processo de dispensa, cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a Dispensa de Licita��o, optando esta comiss�o por tal modalidade licitat�ria. Terra Nova do MT, 06 de janeiro de 2022 ezar Goulart dente da C.P.L http:/~carnaraterranovadonorte.mlg.v.br e-mail: legislativo camaraterranovadonorte.mt.gov.br Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte -MT ...45,LATI Vo n'to Estado de Mato Grosso C�mara Municipal de Terra Nova do Norte re.1111..~. TERMO DE REFER�NCIA 1-Processo n.�: 01/2022 2-Objeto: contrata��o de empresa especializada com menor pre�o global para realiza��o de servi�os de gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do APLICTTCE-MT, no per�odo de janeiro a dezembro de 2022. 3-Forma de Presta��o do Servi�o: a presta��o do servi�o de que trata o item anterior, consistir� no gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do APLICTTCE-MT, no per�odo de janeiro a dezembro de 2022. 4-Do Regime de Execu��o: a execu��o � indireta, sob o regime de empreitada por pre�o global. 5-Dos Recursos Or�ament�rios: os recursos para o pagamento ser�o oriundos dos recursos pr�prios da CONTRATANTE, e ser�o empenhados na dota��o or�ament�ria 3390.40.00.00.00 �Servi�os de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o -PJ 6-Do Valor e Forma de Pagamento: o valor a ser desembolsado ser� mediante a comprova��o dos servi�os e, estar� condicionado a 12 (doze) parcelas mensais, consecutivas e fixas. 7-Das Obriga��es do Contratado: 7.1. Acatar as ordens da contratante efetuando os servi�os nos locais indicados; 7.2. Refazer �s suas expensas os servi�os executados em desacordo com o estabelecido no contrato; 7.3. Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e preju�zos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, � administra��o ou a terceiros; 7.4. Prestar todo esclarecimento ou informa��o solicitada pela C�mara ou pelo seu preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos servi�os; 7.5. Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenci�ria, tribut�ria, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execu��o dos servi�os objeto deste contrato. 8-Das Obriga��es da Contratante: 8.1. prestar ao contratado todos os esclarecimentos necess�rios a execu��o dos servi�os; 8.2. conferir os servi�os efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos; 8.3. indicar o respons�vel para o acompanhamento e fiscaliza��o dos servi�os a serem executados. http'110/ww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte.mt gov.br COMMI�1101.��������111111~111�Merm Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte -MT o sLATIV0 Estado de Mato Grosso d:5 t C�mara Municipal de Terra Nova do Nor 41/4 E12 9-Das San��es: .4�. Visto 9.1. Na hip�tese de o contratado descumprir as obriga��es assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficar� sujeito a juizo da contratante, �s san��es previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. 9.2. A inexecu��o total ou parcial do contrato poder� ensejar sua rescis�o pela administra��o, com as consequ�ncias previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93, sem preju�zo da aplica��o das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal. 9.3. a multa que se refere o inciso li do artigo 87 da lei citada no item anterior ser� de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de empenho. 9.4. A multa prevista no item anterior ser� aplicada at� o limite de 1/3 (um ter�o) sobre o valor total da adjudica��o. Terra Nova do Norte -MT, 06 de janeiro de 2022. t/ zar Goulart Preside te da C.P.L http://www.carnaraterranovadonorte.mtgov.br tegislativogcamaraterranovadonorte migov.br Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 14111111111\ TRABALHO EPROGRESSO Terra Nova do Norte -MT o eLATIvo 10_ Estado de Mato Grosso �A,k oc C�mara Municipal de Terra Nova do Nort Terra Nova do Norte -MT, 06 de janeiro de 2022. Ao Sr. Elizandro Rossi Contador Venho por meio deste, solicitar ao Setor de Contabilidade, consignar a exist�ncia de recursos or�ament�rios para atender a seguinte despesa: contrata��o de empresa especializada para realiza��o de servi�os de gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, no per�odo de janeiro a dezembro de 2022. Atenciosamente, Paul ar Goulart Presiden e da C.P.L httpliwww.camareterranovacionorte.mt.gov.br legislativogcamaraterranovadonorte.mt.gov.br Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 Nh TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte -MT SLATI Vo kro Estado de Mato Grosso 440 0 .2-'"�� '4 a� C�mara Municipal de Terra Nova do Norte MUltic, .0, ~Mia. Folha rPLd_____2 Visto do ) Terra Nova do Norte -MT, 06 de janeiro de 2022. A Sra. Dra. Julia Tereza Pereira Leite -Advogada Departamento Jur�dico Venho por meio deste, solicitar Parecer Jur�dico sobre o Procedimento Licitat�rio -Dispensa, e minuta de contrato de presta��o de servi�os, com o seguinte objeto: contrata��o de empresa especializada para gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do APLICTTCEMT, no per�odo de janeiro a dezembro de 2022. Paulo oulart Presidente ia C.P.L http:riwvvw.camaraterranovadonorte.mt gov.br e-mail: legislativogcamaraterranovadonorte.mtgov.br Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 Nh�*. 1 RABAL/10 E PROGRESSO! Terra Nova do Norte -MT SLATI Vo Estado de Mato Grosso a C�mara Municipal de Terra Nova do Norte Mutue, '3.0\ visto , s.151 kva dojvir PARECER CONT�BIL Em aten��o � solicita��o da Comiss�o de Licita��o para verificar a exist�ncia de recursos or�ament�rios para assegurar o pagamento das obriga��es decorrentes do objeto abaixo especificado, certifico que h� recursos or�ament�rios para pagamento das obriga��es conforme a seguinte dota��o: Objeto: Gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, no per�odo de janeiro a dezembro de 2022. Valor a ser contratado: R$ 14.400,00 Dotac�o: �rg�o Unid. Or�. Proj/ativ. Elemento Despesa Saldo Dispon�vel 01 031 2001 3390.40 30.400,00 Terra Nova do Norte/MT, 06 de janeiro de 2022. ro Rossi Contador http://wwmcamaraterranovadonorte.mtgov.br e-mail: legislativogcamaraterranovadonorte.mt gov.br Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte -MT
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_, ATIVo G 47040,5 t' S Estado de Mato Grosso C�mara Municipal de Terra Nova do Norte o, FaUia re, Visto tv;St dO PARECER JUR�DICO INTERESSADO: Presidente Comiss�o Permanente de Licita��es ASSUNTO: Dispensa de Licita��o (art. 24, I e II da Lei 8.666/93) EMENTA: Contrata��o -Dispensa Licita��o (art.24, I e ll da Lei 8.666/93) -Requisitos -Legalidade Trata-se de consulta formulada pela interessada acima referida, sobre a necessidade legal de pr�via manifesta��o jur�dica nos procedimentos de contrata��o direta, fundada no art. 24, I e II, da Lei 8.666/93 (dispensa de licita��o por valor). Nos procedimentos de dispensa de licita��o por valor (art. 24, I e II, da Lei 8.666/93), n�o se exige pr�via manifesta��o jur�dica, salvo exist�ncia de d�vida jur�dica ou necessidade de se analisar uma minuta de contrato. Ao emitir uma opini�o jur�dica, o procurador pratica, quando muito, ato de administra��o consultiva, sem car�ter concreto ou vinculante, visando, unicamente, a informar, a elucidar e a sugerir provid�ncias administrativas a serem praticadas pelo �rg�o. Nesse sentido, ensina CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO (in RTDP 16/63) que: "(...) os pareceres nada decidem. Nada resolvem e tamb�m n�o cont�m em si nem autoriza��o para a pr�tica de outros atos, nem aprova��o, ratifica��o ou homologa��o deles. N�o � esta a sua tipologia. S�o simples t�cnicas que elucidam as autoridades competentes para adotarem provid�ncia de sua respectiva al�ada." O Plen�rio do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao julgar o Mandado de Seguran�a n� 24.074-DF, DJ de 31. 10.2003, manifestou o mesmo entendimento: "(...) o parecer n�o � ato administrativo, sendo, quando muito, ato de administra��o consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir provid�ncias administrativas a serem estabelecidas nos atos de administra��o ativa". Inquestionavelmente, cabe � �rea administrativa, nos casos de contrata��o direta, por dispensa de licita��o enquadr�vel nos incisos I e II, do art. 24, da Lei n� 8.666/93, iniciar e terminar, sob sua exclusiva responsabilidade, todo o procedimento de contrata��o, observando, no que couber, o disposto no art. 38, da referida lei, e demais procedimentos concernentes, tais como: http:fiwww.caniaraterranovadonorte.mt gov.br legtslatuvo@camaraterranovadono - 6rt)Tirlinere� 'Pereira Leite AdvogadabABAn 6528 Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (6 3/5a.taifilspgyg0ll TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte -MT 0 51.ATIVOku �It. 4, 4 Ic Estado de Mato Grosso 40O C�mara Municipal de Terra Nova do Norte a) pesquisa de pre�os junto a, pelo menos duas empresas do ramo pertinente ao objeto da contrata��o pretendida; b) comprova��o da regularidade da empresa contratada junto ao FGTS, Fazenda Nacional, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e D�bitos Trabalhistas e para os fornecedores � SICAF conforme Instru��o Normativa MARE n� 5, de 21 de julho de 1995 e portaria MARE n� 544, de 26 de fevereiro de 96; c) proibi��o de contrata��o de obras, servi�os e compras frequentes e repetitivas, com base nas autoriza��es contidas nos dispositivos legais acima mencionados, que possa caracterizar fracionamento de despesas. Finalmente, conv�m ressaltar que, embora n�o seja obrigat�rio e de regra, sequer usual o instrumento de contrato nas hip�teses de contrata��es de valores restritos, a teor do que faculta o art. 62, da Lei n� 8.666/93, sua eventual ado��o viria de implicar a necessidade de submiss�o da respectiva minuta ao crivo do �rg�o jur�dico (cf. LC 73/93, art. 11, VI, "a" e Lei n� 8.666/93, art. 38, par�grafo �nico). Conclu�mos que, nos procedimentos de dispensa de licita��o por valor (art. 24, 1 e II, da Lei 8.666/93), n�o se exige pr�via manifesta��o jur�dica, salvo exist�ncia de d�vida jur�dica ou necessidade de se analisar uma minuta de contrato. As autoriza��es de presta��o de servi�o ou de fornecimento, que constituem regra na dispensa de licita��o por pre�o, por seguirem modelos padronizados pela pr�pria Administra��o, substituem as minutas de contrato e, por isso, prescindem de an�lise jur�dica. Considerando a natureza do servi�o a ser contratado, o contrato de servi�os torna-se imprescind�vel, raz�o pela qual indispens�vel o crivo da an�lise jur�dica do instrumento face ao que determina a lei 8.666/93, que no art. 38, assim disp�s: "Par�grafo �nico. As minutas dos editais de licita��o, bem como as dos contratos, acordos, conv�nios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jur�dica da Administra��o" Como salienta ALICE GONZALEZ BORGES, s�o consideradas normas gerais de compet�ncia do legislador ordin�rio federal, as que enunciam princ�pios doutrin�rios hauridos da doutrina, espec�ficos das licita��es e contratos administrativos, mas tamb�m os que refletem os princ�pios gerais da Administra��o p�blica, centrados no art. 37 da CF (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, etc.), al�m de outros deles defluentes (conf. "NORMAS GERAIS NO ESTATUTO DE LICITA��ES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS", RT, 1999, p. 50). O direito � fiscaliza��o do procedimento licitat�rio (ou da sua dispensa, evidentemente) e da observ�ncia de seus axiomas deflui do ordenamento jur�dico constitucional, como corol�rio dos princ�pios da U n Folha n� v,sio tvet 00' Z httpWwww.camaraterranovadonortesnt gov br e-mail' leg,slativo@carnaraterranovadonorte. tX10-5g O mi �)5;;� lli I .46.0?xof."3 Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 355.40,-1108 2CV� r-i) i TRABALHO E PROGRESSO! Terra Nova do Norte -MT 0 , 5LAT VO C54 Estado de Mato Grosso C�mara Municipal de Terra Nova do Norte legalidade e do devido processo legal, ressaltando-se o controle dessa legalidade, que � feito tamb�m pelo �rg�o t�cnico-jur�dico de assessoria da administra��o, como essencial � preserva��o daqueles princ�pios. Passamos � an�lise da legalidade do texto da Minuta do Contrato de Presta��o de Servi�os em anexo. Preliminarmente, deve-se esclarecer que o contrato ser� firmado para Contrata��o de empresa para manuten��o do Site da C�mara Municipal de Terra Nova do Norte na Rede Mundial de Computadores. Os requisitos legais de habilita��o acerca de contrata��es administrativas direta n�o dispensam a futura contratada da comprova��o de sua regularidade junto ao Registro Cadastral (art. 34 da Lei n� 8.666, de 1993), o que dever� ser requisitado pela C.P.L. Com rela��o � minuta do Termo de Contrato trazida � cola��o para an�lise, considera-se que a mesma re�ne os elementos essenciais exigidos pela legisla��o aplic�vel � esp�cie, raz�o pela qual propomos que seja aprovada. Consta dos autos a indica��o dos recursos necess�rios para fazer face �s despesas da contrata��o, em obedi�ncia ao que preceitua o inciso I do � 2� do arts. 7� e 14 caput da Lei n� 8.666, de 1993 e art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. No que diz respeito a justificativa do pre�o, foi juntada aos autos cota��es de pre�o do servi�o por empresas do ramo. Outrossim, ap�s cumpridas as formalidades dispostas nos itens anteriores, deve-se proceder a comunica��o, dentro de tr�s dias, � autoridade superior, da situa��o de inexigibilidade, para ratifica��o e publica��o na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condi��o para efic�cia dos atos. Face ao exposto, somos pela inexist�ncia de �bice legal no prosseguimento da contrata��o. Terra Nova do Norte/MT, 07 de janeiro de 2022. " Julio Tereza Pereira Leite Advogada OAB MT 6528 Portaria 06/2011 http:Hwww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativo camaraterranovadonorte.mt.gov br Travessa Lucas Auxilio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 RA1AI.110 E PROGRESSO Terra Nova do Norte MT
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