Processo 01

por Contole Master Adm publicado 05/01/2022 08h30, última modificação 01/11/2024 17h36
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLICTTCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2022.

DISPENSA 01-22 CONTRATO.pdf

por Contole Master Adm publicado 19/01/2022 10h45, última modificação 01/11/2024 17h36

PDF document icon DISPENSA 01-22 CONTRATO.pdf — Documento PDF, 3.05 MB (3194179 bytes)

DISPENSA 01-22 CONTRATO.txt

por Contole Master Adm publicado 19/01/2022 10h45, última modificação 01/11/2024 17h36

Plain Text icon DISPENSA 01-22 CONTRATO.txt — Texto puro, 15 KB (15409 bytes)

Conteúdo do arquivo

Etuo de Mato Crosso 

C�mara Municipai de Terra Nova do 


CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS -03/2022 

"Termo de Contrato, que fazem entre si, a 
C�mara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e 
a empresa E C T PERECO & CIA LTDA para fins 
que especificam." 

Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE � MT, 
pessoa jur�dica de direito p�blico, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, 
Estado de Mato Grosso, sito a Av. Cl�ves Fel�cio Vetoratto, 206, Centro, inscrita no 
CNPJ n� 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR 
MARCANTE, brasileiro, agente pol�tico, portador do RG. N.�. RG. n�. 0930215-8 
SSP/MT e inscrito no CPF sob n�. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos 
Pioneiros s/n, Centro, no Munic�pio de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, 
doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado, a 
empresa E C T PERECO & CIA LTDA, pessoa jur�dica de direito privado, com sede 
na Tv Porecatu. n.� 138, Bairro: Centro, Murjic�pio de Nova Bandeirantes, Estado de 
Mato Grosso, inscrita no CNPJ n� 13.160.754/0001-50, neste ato representada pelo 
Senhor ELEANDRO ANTONIO PERECO. brasileirO, administrador, inscrito no CPF n� 
888.347.191-15 e RG no 1.136.348-7 SSP/MT, doravante denominado simplesmente 
de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de execu��o de servi�os, 
conforme as cl�usulas e condi��es que seguem: 


CLAUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO 
O presente contrato tem por objetivo a contrata��o de empresa especializada para 
presta��o de servi�os de gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas 
do APLICiTCE-MT, no per�odo de janeiro a dezembro de 2022 


CLAUSULA SEGUNDA -DA VIGENCIA E DA PRORROGA��O 
O prazo previsto para a execu��o degte contrato � de 12 (doze) meses, 
compreendidos de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. 


CLAUSULA TERCEIRA -DO RECEBIMENTO 
O objeto deste contrato ser� recebido definitivamente, ap�s a verifica��o ou 
conferencia dos servi�os efetivamente realizados, conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 
8666/93. 


CLAUSULA QUARTA -DA LICITA��O 
Para celebra��o do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de 
Dispensa n� 01/2022, o qual a C�mara Municipal e a contratada encontram-se 
estritamente vinculadas. 


CLAUSULA QUINTA -DA SUJEI��O DAS PARTES 
As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93, Legisla��o posterior 
clausulas deste contrato. 


http://www.cornaraterranovadonorte..mtgov.br e-mail: iegislativogcarnaraterranovadonorte.mt.gov.br 

Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66)-3-S34-1108 
TRABALHO E PROGRESSO Terra Nov do Norte -MT 


IATVo 

4100v-
410 Estado de Mato Grosso

At, 

Municipai e Terra rte 

Foiha ff 2 . 

CLAUSULA SEXTA -DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Vts(o 

1 

O valor total do objeto deste contrato � de R$ 14,400,00 (catorze mil e quatrocentos Nova d' 
reais) que ser�o pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 1.200,00 (hum 
mil e duzentos reais), mediante aprova��o e conferencia efetuada pela secretaria 
executiva. 

CLAUSULA SETIMA -DO CREDITO E DOTK��O OR�AMENTARIA 
As despesas decorrentes deste contrato ser�o pagas com recursos or�ament�rios 
oriundos do repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correr�o 
por conta da seguinte dota��o or�ament�ria: 
01-C�mara Municipal 
2001 � Manuten��o do Legislativo 
3390.40.00 � Servi�os de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o -PJ 

... , 

CLAUSULA OITAVA -DAS OBRIGA��ES DO CONTRATADO � 
a) Acatar as ordens da contratante efetuando'os servi�os nos locais indicados; 
b) Refazer �s suas expensas os servi�os executados em desacordo com o 
estabelecido no contrato; 
c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e preju�zos que por 
dolo ou culpa no cumprimento do contrato ve?iha, direta ou indiretamente, provocar ou 
causar, � administra��o ou a terceiros; 
d) Prestar todo esclarecimento ou informa��o solicitada pela C�mara ou pelo seu 
preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos servi�os; 
e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenci�ria, tribut�ria, 
acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execu��o dos servi�os objeto deste 
contrato. 


CLAUSULA NONA -DAS OBRIGA��ES DA CONTRATANTE 
a) prestar ao contratado todos os esclarCtimentos necess�rios a execu��o dos 
servi�os; 
b) Conferir os servi�os efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos 
devidos; 
c) indicar o respons�vel para o acompanhamento e fiscaliza��o dos servi�os a serem 
executados. 


CL�USULA D�CIMA -DO FISCAL DE CONTRATO 
A Fiscaliza��o da execu��o do presente Contrato ficar� sob a responsabilidade do 
Servidor Paulo Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado atrav�s da Portaria n� 02/2022. 


CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -DAS SAN��ES 
a) na hip�tese de o contratado descumprir as obriga��es assumidas neste contrato, no 
todo ou em parte, ficar� sujeita a ju�zo da, contratante, �s san��es previstas nos 
artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. 
b) a inexecu��o total ou parcial do contrato poder� ensejar sua rescis�o pela 
administra��o, com as consequ�ncias previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, f\ 
sem preju�zo da aplica��o das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma I 
legal. 
c) ,a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no ite nterior ser� d 
1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da res ctiva nota d9.1 
empenho. 


httplIwww.carnaraterranovadonorte.rnt.gov.br Iegissatj o�par te.rranovadenorte.nit.gov.br 

Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Fone (66) 34--1108 

'ERABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte MT 


Estado de Mato Grosso 

C�mara Municipal de terra Nova do Norte 


t, 

Fottut 

d) a multa prevista no item anterior ser� aplicada ate o limite de 1/3 (um ter�o) sobre o 
valor total da adjudica��o. 


CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -DA RESCIS�O CONTRATUAL 
A rescis�o contratual poder� ser: 
a) Determinada por ato unilateral e restrito da C�mara Municipal, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artig.9 78 da Lei 8666/93. 
b) amig�vel por acordo entre as partes, mediante autoriza��o escrita e fundamentada 
da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitat�rio, desde 
que haja conveni�ncia da C�mara; 
c) A inexecu��o total ou parcial do contrato enseja a sua rescis�o pela C�mara, 
d) constituem motivo para rescis�o o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93; 
e) Em caso de rescis�o prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, 
sem que haja culpa do contratado, ser� esta ressarcida dos preju�zos regulamentares 
comprovados, quando os houver sofrido. 
f) A rescis�o contratual que trata o inciso 1 do artigo 78 acarreta as consequ�ncias 
previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos davLei 8666/93. 


CLAUSULA DECIMA TERCEIRA -DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir quest�es 
oriundas deste contrato, n�o resolvidos na esfera administrativa, com expressa 
ren�ncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja. 


CLAUSULA DECIMA QUARTA -DAS DISPOSI��ES GERAIS 
Os casos omissos ser�o solucionados com base no que disp�e a Lei 8666/93, suas 
altera��es e tamb�m com base em leis munidipa�s que versem sobre o assunto. 


E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 
03 (tr�s) vias de igual teor e forma, na presen�a das testemunhas infra-assinadas. 


Terra Nova do Norte/MT, 19 de janeiro de 2022. 

Melar Marcante 
Presidente�ia Mesa Diretora 
tratante 

� 

PERECp CIA LTDA 

Eleandro A 'onio Pereco 
Contratada 
TE� -EMUNHAS 

L7,01t,-k, 

d41/ 

� 

v) 1, 1 111il 

http://www.camaraterranovationorte.mt.gov.br Jegisiativoacamaraterranovacionortemt.gov.br 

Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 

TRABALIFICYE PROGRESSO 

Terra Nova do Norte -MT 


24 de Janeiro de 2022 � Jornal Oficial Eletr�nico dos Munic�pios do Estado de Mato Grosso � ANO XVII I N 3.904 

PORTARIA N�017, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. 

DISP�E SOBRE A CONCESS�O DE LICEN�A POR MOTIVO DE DO


EN�A EM PESSOA DA FAM�LIA. 
O Senhor FABIO BRITO, Presidente da C�mara Municipal de Tangar� da 
Serra, Estado de Mato Grosso, usando das atribui��es que lhe s�o conferidas 
pelo Artigo 43, inciso XXI, da Lei Org�nica do Munic�pio, e combinado 
com a Lei Complementar n� 143 de 29 de Setembro de 2009. 

Considerando O atestado apresentado e requerimento da servidora; 
RESOLVE 
Art.1� -Conceder 21 (vinte e um) dias de Licen�a por Motivo de Doen�a 

em Pessoa da Fam�lia, a servidora EUNIDE PEDRO DA SILVA, cargo efe


tivo de Agente de Servi�os Gerais, no per�odo de 02/12/2021 a 22/12/2021 
Art. 2� -Esta Portaria retroage seus efeitos a contar do dia 02/12/2021, 
revogadas disposi��es em contr�rio. 

C�mara Municipal de Tangar� da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 17 
dias do m�s de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. 
FABIO BRITO 

Presidente 
Registrado na Secretaria Geral da C�mara Municipal e publicado por afixa��o 
em lugar de costume, na data supra. 

CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 

CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
CONTRATO 04/2022 


EXTRATO DE CONTRATO 
PROCESSO DE LICITA��O N�: DISPENSA 02/2022. 
CONTRATO N� 04/2022 
CONTRATANTE: C�MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, 


CNPJ: 03.130.309/0001-94 


CONTRATADA: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA 
LTDA � CNPJ 08.168.128/0001-31 
OBJETO: servi�os de provedor de internet para fornecimento de acesso a 


internet banda larga via fibra optica com capacidade de 500 MBPS 
VALOR GLOBAL: R$ R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). 
PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) 
VIG�NCIA: 12 meses. (janeiro a dezembro 2022) 
Adelar Marcante 
Presidente da Mesa Diretora 


CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
CONTRATO 03/2022 


EXTRATO DE CONTRATO 
PROCESSO DE LICITA��O N�: DISPENSA 01/2022. 
CONTRATO N� 03/2022 

CONTRATANTE: C�MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO 
CNPJ: 03.130.309/0001-94 

CONTRATADA: E C T PERECO & CIA LTDA � CNPJ 13.160.754/ 
0001-50 

OBJETO: servi�os degerenciamento e assessoramento t�cnico no envio 
de cargas do APLIC/TCE-MT 

VALOR GLOBAL: R$ R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais). 

PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) 

VIG�NCIA: 12 meses. (janeiro a dezembro 2022) 

Adelar Marcante 

Presidente da Mesa Diretora 

CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
RESOLU��O 0112022 


RESOLU��O N� 01/2022 

"DISP�E SOBRE A REVIS�O GERAL ANUAL DE REMUNERA��O 
DOS SERVIDORES DA C�MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO 
NORTE, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS". 

O VEREADOR ADELAR MARCANTE PRESIDENTE DA MESA DIRETORA 
DA C�MARA DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, 
FAZ SABER QUE O SOBERANO PLEN�RIO APROVOU E ELE PUBLICA 
A SEGUINTE RESOLU��O: 

Art 1 -Os servidores p�blicos da C�mara Municipal de Terra Nova do 
Norte, ativos e inativos, do quadro efetivo e comissionado, ter�o revis�o 
geral da remunera��o, do subs�dio, ou provento no percentual a ser apurado 
com base no INPC acumulado no per�odo relativo a janeiro a dezembro 
de 2020 e 2021, a ser aplicado sobre os valores percebidos atualmente, 
em conformidade com a Lei Municipal n.� 1.060/2012 e suas altera��es. 

� 1� -Para efeito da aplica��o do disposto no caput deste artigo, ser� observado 
o INPC (IBGE) acumulado no per�odo de janeiro a dezembro de 
2020 e 2021 no percentual de 15,60%. 

� 2� -A revis�o de que trata o caput deste artigo vigorar� a partir de 10 de 
janeiro de 2022. 

Art.2� -A remunera��o dos servidores fixada com base no sal�rio m�nimo 
nacional ter�o seus reajustes de acordo com o valor fixado em 1� de janeiro 
de 2022 pelo Governo Federal. 

Art. 3� -As despesas decorrentes da aplica��o desta Resolu��o correr�o 
por conta das dota��es or�ament�rias pr�prias, suplementadas se necess�rio. 


Art 4� -Essa Resolu��o entra em vigor na data de sua publica��o, 
revogando-se as disposi��es em contr�rio. 

Gabinete da Presidencia, aos vinte e um dias do m�s de janeiro do ano de 
dois mil e vinte e dois. 

Ver. Adelar Marcante 

Presidente 

CAMARA MUNICIPAL DE VALE DE S�O DOMINGOS 


CAMARA MUNICIPAL DE VALE DE S�O DOMINGOS 
PORTARIA N� 01/2022. 


PORTARIA N� _01/2022. 

ROBERTO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO, Presidente da C�mara Municipal de Vale de S�o Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribui��es legais... 
RESOLVE: 


diariomunicipal.org/mt/amm � www.amm.org.br 20 Assinado Digitalmente 


Estado de Mato Grosso 


C�mara Municipal de Terra Nova do Norte 


MUfliez 
� 

o 
Folha rP 
cO 
et. VIS�O

ATA DE AN�LISE DA DISPENSA DE LICITA��O N� 01/2022. 

Aos dezessete dias do m�s de janeiro do ano de dois mil e vinte e um �s 09 horas, na 
Sala de Reuni�es desta C�mara Municipal, sito a Av. Cl�ves Felicio Vetoratto n� 206, 
centro, cidade e munic�pio de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, reuniramse 
os membros da Comiss�o Julgadora de Licita��es desta C�mara Municipal, 
nomeada atrav�s da Portaria n� 01/2022, com a finalidade de analisar com base na Lei 
8.666/93 e suas altera��es posteriores, o processo de DISPENSA DE LICITA��O N� 
01/2022, que tem por objetivo a contrata��o de empresa para presta��o de servi�os 
de gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, 
conforme solicita��o atrav�s do Oficio n� 01/2022 de 05/01/2022, emitido pelo 
Presidente da C�mara Municipal Vereador Adelar Marcante, solicitando a esta 
Comiss�o de Licita��es a abertura do Processo Licitat�rio. Iniciada a reuni�o o 
Presidente da Comiss�o solicitou que fosse lavrado em Ata, que a Justificativa de 
Dispensa de Licita��o como Parecer Jur�dico foi pela admissibilidade do Processo de 
Dispensa de Licita��o, em ato continuo realizou-se a an�lise dos documentos 
apresentados, encaminharam propostas de pre�o as seguintes empresas; E C T 
PERECO & CIA LTDA -CNPJ 13.160.754/0001-50 com valor de R$ 14.400,00; W2 
ESPERAN�A ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA -CNPJ 07.788.196/0001-70 com 
valor de R$ 16.800,00 e NUMERUM ADM E CONTABILIDADE LTDA -CNPJ 
11.500.723/0001-76 com valor de R$ 19.200,00. Ap�s a an�lise dos documentos e 
propostas a Comiss�o decidiu-se por considerar o menor pre�o ofertado pela empresa 
E C T PERECO & CIA LTDA, declara a referida empresa habilitada e vencedora do 
Processo de Dispensa de Licita��o n� 01/2022. Nada mais a constar, declaramos 
encerrada esta reuni�o �s 09hs 40 minutos desta mesma data, a ata ap�s de lavrada 
segue assinada pelos membros desta Comiss�o e pelo Presidente da C�mara 
Municipal que participou da reuni�o. 

PAULO CEZAR GOULART -PRESIDE DA COMISS�O 

6SLC�L o' 
L�A LIMA NOVAIS-SECRET�RIA DA COMISSAO 


OLI ONEVIO ZENNI -ME DA COMISS�O 

ADELAR MA PRESIDENTE DA C�MARA MUNICIPAL 


hala-llwww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br legislativogcamaraterranovadonorte.mt.gov br 

Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 

TRABALHO E PROGRESSO 

Terra Nova do Norte -MT 


DISPENSA 01-22 EDITAL.pdf

por Contole Master Adm publicado 19/01/2022 10h45, última modificação 01/11/2024 17h36

PDF document icon DISPENSA 01-22 EDITAL.pdf — Documento PDF, 2.72 MB (2853353 bytes)

DISPENSA 01-22 EDITAL.txt

por Contole Master Adm publicado 19/01/2022 10h45, última modificação 01/11/2024 17h36

Plain Text icon DISPENSA 01-22 EDITAL.txt — Texto puro, 17 KB (18318 bytes)

Conteúdo do arquivo

0 ,51,AT I Vo 

4 
410 Estado de Mato Grosso

G54. 

C�mara Municipal de Terra Nova do Norte 


EDITAL DE DISPENSA DE LICITA��O N� 01/2022 

CREDOR: E C T PERECO & CIA LTDA 
CNPJ/MF: N� 13.160.754/0001-50 
ABERTURA DA DOCUMENTA��O: 17/01/2022 �s 09:00 horas. 

DA FINALIDADE: contrata��o de empresa especializada para presta��o de servi�os 

de gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, 

no per�odo de janeiro a dezembro de 2022 

DO OBJETO: contrata��o de empresa especializada para presta��o de servi�os de 
gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do APLICTTCE-MT, no 
per�odo de janeiro a dezembro de 2022 

CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa 
jur�dica de direito p�blico, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de 
Mato Grosso, sito a Av. Cl�ves Fel�cio Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n� 
03.130.309/0001/94, neste ato representado pelo Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, 
agente pol�tico, portador do RG. N.�. RG. n�. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob 
n�. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no 
Munic�pio de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso. 

JUSTIFICATIVA: A dispensa da licita��o se justifica por ser servi�os de pequena 
monta, conforme elencados no Art. 24, II da Lei 8.666/93 de 21.06.1993. 

DO RESPALDO LEGAL: A dispensa da licita��o tem respaldo no art. 24 Inciso II, da 
Lei n�8.666/93 de 21.06.1993 e na Lei Municipal n�1.344/2017. 

DA DOCUMENTA��O NECESS�RIA: 

Habilita��o Jur�dica: 

a) C�pia do Contrato Social em vigor, devidamente registrado na junta comercial; 

b) C�pia do RG e CPF dos S�cios � 

Regularidade Fiscal: 

a) Prova de inscri��o no cadastro Nacional de Pessoa Jur�dica; 

b) Certid�o negativa de d�bitos federal conjunta INSS; 

c) Certid�o negativa de d�bitos estadual; 

d) Certid�o negativa de d�bitos (FGTS) 

e) Certid�o negativa de d�bitos Trabalhistas 

DO VALOR: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor de R$ 14.400,00 
(catorze mil e quatrocentos reais), os quais tais import�ncias inclui as despesas 
relativas a tributos federais, estaduais e municipais por ventura incidentes sobre a 
atividade contratada, fretes, deslocamentos, seguro contra acidente de trabalho, e 
emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenci�rios. 

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento dever� ser efetuado em 12 parcelas 
mensais, at� 05 (cinco) dias ap�s a realiza��o dos servi�os, mediante apresenta��o 

http:/iwww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte.mtgov.br 

Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 Centro -Fone (66) 3534-1108 

"1' RA BA Ll10 E PROGRESSO 

Terra Nova do Norte -MT 


_

SLATI vo 

" ,Estado de Mato Grosso

4 

0

4

C�mara Municipal de Terra Nova do Norte 


de nota fiscal/fatura devidamente atestada, atendendo as especifica��es m�nima 
estabelecidas no Contrato. N�o ser� concedida antecipa��o de pagamento do 
cr�ditos relativos ao Contrato, ainda que a requerimento da CONTRATADA. 

DA DOTA��O OR�AMENTARIA: As despesas relativas a esta contrata��o correr� 
por conta de recursos de programas nas seguintes dota��es or�amentaria: 

�rg�o Unid. Or�. Proj/ativ. Elemento Despesa Saldo 
Dispon�vel 
01 031 2001 3390.40 30.400,00 

DO FORO: As partes elegem com domicilio legal, a FORO da Comarca de Terra Nova 
do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer lit�gios decorrentes deste 
contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. 

Terra Nova do Norte MT, 07 de janeiro de 2022. 

ar Goulart 
e da C.P.L. 

http://www.camaraterranovadonorte.rntgov.br e-maii: legislativo@carnaraterranovadonorte.mtgov.br 

-42.11.30,�11.1111010S, 

-1,10111:131111.111( 

Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 

TRABALHO E PROGRESSO 

Terra Nova do Norte -MT 


t.o si_AT I Vo 
4000� 

Estado de Mato Grosso 

C�mara Municipal de Terra Nova do Norte 


1811.1�6101.1~1.118110.+PW.....40. 

MINUTA CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS -01/2022 

"Termo de Contrato, que fazem entre si, a 
C�mara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e 
a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx para fins 
que especificam." 

Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE � MT, 
pessoa jur�dica de direito p�blico, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, 
Estado de Mato Grosso, sito a Av. Cl�ves Felicio Vetoratto, 206, Centro, inscrita no 
CNPJ n� 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR 
MARCANTE, brasileiro, agente pol�tico, portador do RG. N.�. RG. n�. 0930215-8 
SSP/MT e inscrito no CPF sob n�. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos 
Pioneiros s/n, Centro, no Munic�pio de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, 
doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado, a 
empresa XXX , pessoa jur�dica de direito privado, com sede na Rua 
xxxxxxxxxx, n.� xxx, Bairro: xxxxxxxx, Munic�pio de XXXXXX, Estado de xxxxxxx, 
inscrita no CNPJ n� xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Senhor xxxxxxxxx, 
brasileiro, comerciante, inscrito no CPF n� xxxxxxxxx e RG n� xxxxxx SSP/XX, 
doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o 
presente contrato de execu��o de servi�os, conforme as cl�usulas e condi��es que 
seguem: 


CLAUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO 
O presente contrato tem por objetivo a contrata��o de servi�os de gerenciamento e 
assessoramento t�cnico no envio de cargas do APLICTTCE-MT, no per�odo de janeiro 
a dezembro de 2022 


CLAUSULA SEGUNDA -DA VIGENCIA E DA PRORROGA��O 
O prazo previsto para a execu��o deste contrato � de 12 (doze) meses, 
compreendidos de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. 


CLAUSULA TERCEIRA -DO RECEBIMENTO 
O objeto deste contrato ser� recebido definitivamente, ap�s a verifica��o ou 
conferencia dos servi�os efetivamente realizados, conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 
8666/93. 


CLAUSULA QUARTA -DA LICITA��O 
Para celebra��o do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de 
Dispensa n� 01/2022, o qual a C�mara Municipal e a contratada encontram-se 
estritamente vinculadas. 


CLAUSULA QUINTA -DA SUJEI��O DAS PARTES 
As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93. Legisla��o posterior e 
clausulas deste contrato. 


http:iiwww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte..mtgov.br 

Travessa Lucas Auxilio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 

TRABALHO E PROGRESSO 

Terra Nova do Norte -MT 


osuvrtvo 

e� ��:0* .704�,c54,k 

Estado de Mato Grosso 

adt' C�mara Municipal de Terra Nova do Norte 

CLAUSULA SEXTA -DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
O valor total do objeto deste contrato � de R$ XXXX,00 (xxxxxxxxx reais) que ser�o 
pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ xxx,00 (xxxxxxx reais), mediante 
aprova��o e conferencia efetuada pela secretaria executiva. 


CLAUSULA SETIMA -DO CREDITO E DOTA��O OR�AMENTARIA 
As despesas decorrentes deste contrato ser�o pagas com recursos or�ament�rios 
oriundos do repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correr�o 
por conta da seguinte dota��o or�ament�ria: 
01-C�mara Municipal 
2001 � Manuten��o do Legislativo 
3390.40.00 � Servi�os de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o -PJ 


CLAUSULA OITAVA -DAS OBRIGA��ES DO CONTRATADO 
a) Acatar as ordens da contratante efetuando os servi�os nos locais indicados; 
b) Refazer �s suas expensas os servi�os executados em desacordo com o 
estabelecido no contrato; 
c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e preju�zos que por 
dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou 
causar, � administra��o ou a terceiros; 
d) Prestar todo esclarecimento ou informa��o solicitada pela C�mara ou pelo seu 
preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos servi�os; 
e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenci�ria, tribut�ria, 
acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execu��o dos servi�os objeto deste 
contrato. 


CLAUSULA NONA -DAS OBRIGA��ES DA CONTRATANTE 
a) prestar ao contratado todos os esclarecimentos necess�rios a execu��o dos 
servi�os; 
b) Conferir os servi�os efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos 
devidos; 
c) indicar o respons�vel para o acompanhamento e fiscaliza��o dos servi�os a serem 
executados. 


CL�USULA D�CIMA -DO FISCAL DE CONTRATO 
A Fiscaliza��o da execu��o do presente Contrato ficar� sob a responsabilidade do 
Servidor Paulo Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado atrav�s da Portaria n� 02/2022. 


CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -DAS SAN��ES 
a) na hip�tese de o contratado descumprir as obriga��es assumidas neste contrato, no 
todo ou em parte, ficar� sujeita a ju�zo da contratante, �s san��es previstas nos 
artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. 
b) a inexecu��o total ou parcial do contrato poder� ensejar sua rescis�o pela 
administra��o, com as consequ�ncias previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, 
sem preju�zo da aplica��o das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma 
legal. 
c) a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no item anterior ser� de 
1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de 
empenho. 
d) a multa prevista no item anterior ser� aplicada at� o limite de 1/3 (um ter�o) sobre o 
valor total da adjudica��o. 


http://www.carnaraterranovadonorte.mt.gov br e-mail: legislativo(ccamaraterranovadonorte.mt gov.br 

� 

Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 

1.RABA1.1i0 PROGRESSO 

Terra Nova do Norte -MT 


,st.ATevo . 

o, 

Estado de Mato Grosso 

C�mara Municipal de Terra Nova do Norte 


CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -DA RESCIS�O CONTRATUAL 
A rescis�o contratual poder� ser: 
a) Determinada por ato unilateral e estrito da C�mara Municipal, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93. 


b) amig�vel por acordo entre as partes, mediante autoriza��o escrita e fundamentada 
da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitat�rio, desde 
que haja conveni�ncia da C�mara; 
c) A inexecu��o total ou parcial do contrato enseja a sua rescis�o pela C�mara, 
d) constituem motivo para rescis�o o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93; 
e) Em caso de rescis�o prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, 
sem que haja culpa do contratado, ser� esta ressarcida dos preju�zos regulamentares 
comprovados, quando os houver sofrido. 
f) A rescis�o contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequ�ncias 


.������ 

previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93. 

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA -DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir quest�es 
oriundas deste contrato, n�o resolvidos na esfera administrativa, com expressa 
ren�ncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja. 

CLAUSULA DECIMA QUARTA -DAS DISPOSI��ES GERAIS 
Os casos omissos ser�o solucionados com base no que disp�e a Lei 8666/93, suas 
altera��es e tamb�m com base em leis municipais que versem sobre o assunto. 

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 
03 (tr�s) vias de igual teor e forma, na presen�a das testemunhas infra-assinadas. 

Terra Nova do Norte/MT, xxxx de xxxxxx de 2022. 

n 

delar Marc,nte 
Pres ente-d Mesa Diretora 
ntratante 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
Contratada 

TESTEMUNHAS 

http://www.camaraterranovacionorte.mt.gov.br e-mail: legislativogcamaraterranovadonorte.mtgov.br 

-

Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 

TR ARAUJO E PROGRESSO 

Terra Nova do Norte -MT 


12 de Janeiro de 2022 � Jornal Oficial Eletr�nico dos Munic�pios do Estado de Mato Grosso � ANO XVII N� 3.896 

OBJETO: Contrata��o por prazo determinado de empresa especiali-CONS�RCIO INTERMUNICIPAL ALTO DO RIO PARAGUAI 
zada em software de Gest�o P�blica Integrada para fornecimento de Muruc, 
Licen�as De Uso (Loca��o) com acesso ilimitado de usu�rios, Manu-

TERMO DE REVOGA��O DE PROCESSO LICITAT�RIO TOMA 
PRE�OS 001/2021 C.)

ten��o e Suporte T�cnico em Gest�o do Planejamento PPA/LDO/LOA, 
Folha tf 2 

Or�amento, Contabilidade e Tesouraria; Gera��o de Informa��es pa-MODALIDADE: TOMADA DE PRE�OS N�001/2021 
ra Tribunais; Gest�o do Recursos Humanos e Folha de Pagamento; \Asto 

' 

TIPO DE LJCITA��O: MENOR VALOR GLOBAL 

Gest�o de Compras e Licita��o;/Contratos; Gest�o do Patrim�nio P�-N iVava �s, / 
blico; Gest�o de Almoxarifado; Gest�o de Protocolo; Portal da Trans-OBJETO: CONTRATA��O DE EMPRESA PARA ELABORA��O DE ESpar�ncia; 


TUDOS DE VIABILIDADE ECON�MICO-FINANCEIRA E JUR�DICA E 
MODELAGEM DE PROJETO DE IMPLANTA��O, GEST�O E OPERA


VALOR GLOBAL: R$ R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais). 

��O DE ESTRUTURA DE TRANSBORDO, TRATAMENTO E DISPOPAGAMENTO: 
12 parcelas de R$ 3.300,00 (dois mil e quinhentos reais) 

SI��O FINAL DE RES�DUOS S�LIDOS URBANOS DOS MUNIC�PIOS 
PERTENCENTES AO CONS�RCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECON�MICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TUR�STICO DO ALTO 

VIG�NCIA: 12 meses. 

Adelar Marcante 

DO RIO PARAGUAI. 
Presidente da Mesa Diretora 

O PRESIDENTE DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONOMICO SOCIAL, AMBIENTAL E TUR�STICO DO ALTO 
CAMAFtA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE DO RIO PARAGUAI no uso de suas atribui��es legais que lhe s�o con-

PORTARIA 07/2022 

feridas pela legisla��o em vigor. Leis n's 8.666/93 e suas altera��es posteriores; 
Considerando que o Processo de Licita��o, como qualquer outro

PORTARIA N� 07/2022 
procedimento administrativo, � suscet�vel de anula��o em caso de ilega-
ADELAR MARCANTE, Presidente da C�mara Municipal de Terra Nova do 

lidade, e revoga��o por conveni�ncia e oportunidade, nos termos do art. 

Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui��es legais; 

49 da Lei 8666/93 e das S�mulas 346 e 473/STF. Considerando que na 
Considerando a Medida Provisoria n� 1091/2021, de 31 de dezembro hip�tese do Processo Licitat�rio em destaque � TOMADA DE PRE�OS 
de 2021; Considerando o disposto no artigo 17, �5� da Lei Comple-001/2021, houve v�rios questionamentos por parte de Empresas Licitanmentar 
n.� 1.242, de 30 de dezembro de 2015. tes, sobre os aspectos jur�dicos, t�cnicos e diante destes fatos, ap�s de


tida analise, a comiss�o deixou de analisar tais documentos por n�o ter

Resolve: 
tomado conhecimento em tempo h�bil gerando assim desconformidade 

Art. 1�-Enquadraros sal�rios do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos 

com o preconizado no edital, irregularidade apontada por empresa em se


dos servidores do Poder Legislativo, que estiverem abaixo do sal�rio m�


de de recurso, em consequ�ncia: RESOLVE, REVOGAR, o PROCESSO 

nimo vigente a partir de 1� de janeiro de 2022, no valor de R$ 1.212,00 

LICITAT�RIO TOMADA DE PRE�OS N� 001/2021�, cujo objeto CON


fixado pela Medida Provisona n� 1091/2021 de 31/12/2021. 

TRATA��O DEEMPRESA PARA ELABORA��O DE ESTUDOS DE VIA-
Art. 2� -Aplica-se sobre o valor fixado nesta Portaria, a tabela de progres-BILIDADE ECON�MICO-FINANCEIRA E JUR�DICA E MODELAGEM DE 
s�o consignada na Lei Complementar n.� 1.242, de 30 de dezembro de PROJETO DE IMPLANTA��O, GEST�O E OPERA��O DE ESTRUTU2015. 
RA DE TRANSBORDO, TRATAMENTO E DISPOSI��O FINAL DE RE-
Art. 30 -Esta portaria entrar� em vigor na data de sua publica��o, revoga-S�DUOS S�LIDOS URBANOS DOS MUNIC�PIOS PERTENCENTES AO 

CONS�RCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON�MI


das as disposi��es em contr�rio. 
CO, SOCIAL, AMBIENTAL E TUR�STICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI,

Camara Municipal de Terra Nova do Norte � MT aos cinco dias do m�s de 

com fulcro Lei Federal n� 8.666/93 (Licita��es) e demais altera��es postejaneiro 
de dois mil e vinte e dois. 

riores, em especial o "caput" do Art. 49, Lei 8.666/93. Encaminhe o presen-
Adelar Marcante te termo de revoga��o � Comiss�o Permanente de Licita��o para anexar 
ao processo, bem como tomar as provid�ncias legais cab�veis. Nortel�n-

Presidente da Mesa Diretora 
dia, 11 de janeiro de 2022.JOSSIMAR JOS� FERNANDES 

PRESIDENTE DO CONS�RCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVI


CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
EDITAL DE DISPENSA DE LICITA��O MENTO ECON�MICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TUR�STICO DO ALTO 

DO RIO PARAGUAI 
EDITAL DE LICITA��O � DISPENSA N� 01/2022 

CONTRATANTE: C�MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, CONS�RCIO INTERMUNICIPAL COMPLEXO NASCENTES DO 
PANTANAL

CNPJ: 03.130.309/0001-94 

OBJETO: presta��o de servi�os de gerenciamento e assessoramento t�c-AVISO DE DISPENSA DE LICITA��O N.� 02/2022 

nico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT 
O CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal, nos termos de �3� do 
ABERTURA DA DOCUMENTA��O: 17/0112022 �s 09:00 horas. 

artigo 75 da Lei 14.133/2021, torna p�blico que far� aquisi��o de materi-
VALOR GLOBAL: R$ R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). ais e insumos para implanta��o de URT's, especificamente estacas para 
cerca, arame, bebedouro, caixa d'�gua, calc�rio, cocho bag e um conj. Or-

PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) 
denhadeira, itens para atendimento do Conv�nio SEAF-MT N� 0498/2021.
VIG�NCIA: 12 meses. 

Tudo conforme especifica��es e condi��es t�cnicas constantes no Termo 
Adelar Marcante de Refer�ncia dispon�vel no site www.nascentesdopantanal.org.br. 

Presidente da Mesa Diretora 
As empresas interessadas poder�o acessar o site ou requerer o Termo de 
Referencia pelo e-mail: nascentesdopantanal2@gmail.com com a finalidade 
de apresentar Proposta de Pre�os at� o dia 17 de janeiro de 2022. As 
propostas poder�o ser enviadas no e-mail: nascentesdopantanal2@gmail. 
com ou entregues na sede do Cons�rcio na Av. Sergipe, n� 457, Bairro Jd. 

dianomunicipal.org/mt/amm � www.amm.org.br 22 
Assinado Digitalmente 


DISPENSA 01-22 HOMOLOGAÇÃO.pdf

por Contole Master Adm publicado 19/01/2022 10h45, última modificação 01/11/2024 17h36

PDF document icon DISPENSA 01-22 HOMOLOGAÇÃO.pdf — Documento PDF, 307 KB (314445 bytes)

DISPENSA 01-22 HOMOLOGAÇÃO.txt

por Contole Master Adm publicado 19/01/2022 10h45, última modificação 01/11/2024 17h36

Plain Text icon DISPENSA 01-22 HOMOLOGAÇÃO.txt — Texto puro, 1 KB (1029 bytes)

Conteúdo do arquivo

, SLAT Vo 

111(j4.5

Cj.", 

Estado de Mato Grosso 

C�mara Municipal de Terra Nova do Norte 


flic 

(") Foha n�_,21(:2 

Vitito 

TERMO DE RATIFICA��O E HOMOLOGA��O 

Considerando as informa��es prestadas pela Comiss�o 
Permanente de Licita��o, bem como, pelo contido no presente processo de 
Dispensa de Licita��o, com os documentos, juntamente com o Parecer da 
Assessoria Jur�dica, ratifico todos os atos do presente processo de Dispensa 
n.�. 01/2022. 

HOMOLOGO o procedimento licitat�rio na modalidade "DISPENSA DE 
LICITA��O N�. 01/2022, para que o referido processo produza os efeitos 
jur�dicos e legais, e HOMOLOGO o seu objeto a empresa: 

E C T PERECO & CIA LTDA 

Terra Nova do Norte, em 19 de janeiro de 2022. 

A r Marc te 
Presid t�da es� Diretora 

http://wwvv.camaraterranovadonorte.mt gov.br legistativo(Ocamaraterranovadonorte.mt gov.br 

Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 

1 RAMAI.1401 PROGRESSO 

Terra Nova do Norte -MT 


DISPENSA 01-22 PARTICIPANTE.pdf

por Contole Master Adm publicado 19/01/2022 10h45, última modificação 01/11/2024 17h36

PDF document icon DISPENSA 01-22 PARTICIPANTE.pdf — Documento PDF, 1.59 MB (1670944 bytes)

DISPENSA 01-22 PARTICIPANTE.txt

por Contole Master Adm publicado 19/01/2022 10h45, última modificação 01/11/2024 17h36

Plain Text icon DISPENSA 01-22 PARTICIPANTE.txt — Texto puro, 7 KB (7907 bytes)

Conteúdo do arquivo

, 

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 

.., 

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JUR�DICA 

NUMERO DE INSCRI��O 
DATA DE ABERTURA

COMPROVANTE DE INSCRI��O E DE SITUA��O

13.160.754/0001-50 
26/01/2011

CADASTRAL

MATRIZ 

NOME EMPRESARIAL 

E. C. T. PERECO & CIA LTDA 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 

PERECO CONTABILIDADE PUBLICA 

C�DIGO E DESCRI��O DA ATIVIDADE ECON�MICA PRINCIPAL 

69.20-6-01 -Atividades de contabilidade 

CODIGO E DESCRI��O DAS ATIVIDADES ECON�MICAS SECUND�RIAS 

N�o informada 

C�DIGO E DESCRI��O DA NATUREZA JURIDICA 

206-2 -Sociedade Empresaria Limitada 

LOGRADOURO 

IV PORECATU 

CFP 
BAIRRO/DISTRITO 

78.565-000 CENTRO 

ENDERE�O ELETR�NICO 

CONTATO@CERCONTABILIDADE.COM.BR 

ENTE FEDERATIVO RESPONS�VEL (EFR) 
...*. 

SITUA��O CADASTRAL 

ATIVA 

MOTIVO DE SITUA��O CADASTRAL 

SITUA��O ESPECIAL 
......... 

PORTE 

ME 

NUMERO 
COMPLEMENTO 
r-orre.eitor

138 

MUNICIPIO 
UF 

NOVA BANDEIRANTES 
MT 

TELEFONE 

(66) 3521-1372/(66) 9211-3332 
DATA DA SITUA��O CADASTRAL 

26/01/2011 

DATA DA SITUA��O ESPECIAL 
........* 

A�provado pela Instru��o Normativa RFB n� 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
_mitido no dia 07/01/2022 �s 10:40:36 (data e hora de Bras�lia). P�gina: 1/1 



Voltar Imprimir 

CAIXA 


CAIXA ECON�MICA FEDERAL 

Certificado de Regularidade do 
FGTS -CRF 

Inscri��o: 13.160.754/0001-50 
Raz�o Social: E C T PERECO E CIA LTDA ME 
Endere�o: TV PORECATU 08 / CENTRO / NOVA BANDEIRANTES / MT / 78565-000 

A Caixa Econ�mica Federal, no uso da atribui��o que lhe confere o Art. 7, da 
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima 
identificada encontra-se em situa��o regular perante o Fundo de Garantia do 
Tempo de Servico -FGTS. 

O presente Certificado n�o servir� de prova contra cobran�a de quaisquer 
d�bitos referentes a contribui��es e/ou encargos devidos, decorrentes das 
obriga��es com o FGTS. 

Validade:31/12/2021 a 29/01/2022 

Certifica��o N�mero: 2021123101433766720799 

Informa��o obtida em 07/01/2022 10:37:23 

A utiliza��o deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a 
verifica��o de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br 


PODER JUDTr-r r,-re 
JUSTI�A DO TRABALHO 


CERTID�O NEGATIVA DE D�BITOS TRABALHISTAS 


Nome: E. C. T. PERECO & CIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) 
CNPJ: 13.160.754/0001-50 
Certid�o n�: 416677/2022 
Expedi��o: 07/01/2022, �s 10:37:59 
Validade: 05/07/2022 -180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedi��o. 


Certifica-se que E. C. T. PERECO & CIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS), 
inscrito(a) no CNPJ sob o n' 13.160.754/0001-50, N�O CONSTA do Banco 
Nacional de Devedores Trabalhistas. 
Certid�o emitida com base no art. 642-A da Consolida��o das Leis do 
Trabalho, acrescentado pela Lei n� 12.440, de 7 de julho de 2011, e 
na Resolu��o Administrativa n� 1470/2011 do Tribunal Superior do 
Trabalho, de 24 de agosto de 2011. 
Os dados constantes desta Certid�o s�o de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho e est�o atualizados at� 2 (dois) dias 
anteriores � data da sua expedi��o. 
No caso de pessoa jur�dica, a Certid�o atesta a empresa em rela��o 
a todos os seus estabelecimentos, ag�ncias ou filiais. 
A aceita��o desta certid�o condiciona-se � verifica��o de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (htto://www.tst.jus.br). 
Certid�o emitida gratuitamente. 


INFORMA��O IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 


necess�rios � identifica��o das pessoas naturais e jur�dicas 
inadimolentes perante a Justi�a do Trabalho quanto �s obriga��es 
estabelecidas em senten�a condenat�ria transitada em julgado ou em 


acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenci�rios, a honor�rios, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execu��o de acordos firmados perante o Minist�rio P�blico do 
Trabalho ou Comiss�o de Concilia��o Pr�via. 


D�vida::: suges j�t:S : t. jus .bt 


MINIST�RIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 


CERTID�O NEGATIVA DE D�BITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E � D�VIDA 
ATIVA DA UNI�O 


Nome: E. C. T. PERECO & CIA LTDA 
CNPJ: 13.160.754/0001-50 


Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer d�vidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, � certificado que 
n�o constam pend�ncias em seu nome, relativas a cr�ditos tribut�rios administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscri��es em D�vida Ativa da Uni�o (DAU) junto � 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 


Esta certid�o � v�lida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os �rg�os e fundos p�blicos da administra��o direta a ele vinculados. Refere-se � situa��o do 
sujeito passivo no �mbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribui��es sociais previstas 
nas al�neas 'a a 'd' do par�grafo �nico do art. 11 da Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991. 


A aceita��o desta certid�o est� condicionada � verifica��o de sua autenticidade na Internet, nos 
endere�os <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 


Certid�o emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n� 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida �s 00:00:44 do dia 07/01/2022 <hora e data de Bras�lia>. 
V�lida at� 06/07/2022. 
C�digo de controle da certid�o: 77C7.6B4D.EAEA.FA44 
Qualquer rasura ou emenda invalidar� este documento. 



PERECO CONTABILIDADE P�BLICA 

E.C.T. PERECO & CIA LTDA -ME 
13.160.75410001-50 
Nova Bandeirantes-MT, 17 de janeiro de 2022 

� 
C�MARA MUNICIPAL DE APIAC�S 
TERRA NOVA DO NORTE -MT. 

A/CComiss�o Permanente de Licita��o 

Ref.: Proposta de Pre�os 

Encaminhamos-lhe proposta de pre�os de presta��o de servi�os de 

Assessoramento T�cnico, conferencia e acompanhamento dos envios das cargas mensais do 
. ,

Sistema Aplic, orienta��o ao servidor respons�vel. 

Pre�o Mensal dos Servi�os � R$: 1.200,00(hum mil e duzentos reais) 
Valor Global � R$: 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) 
Validade da pro osta: 30 dias 

17

/I .--7

� i 
i i /''' , 
)/ ;j) r/.t:/1. 41"1-So

84 W'Ll'DP14/ -

NI01"13ELICR:cM0/16�

IA 

E.CL.ETA/ PNDREj AgN�T0 
S�cio Administrador 
TRAVESSA PORECATU, te 8, NOVA BANDEIRANTES-MT 


sticer I Vo 
01 4? 


4.5 
(5\ Estado de Mato Grosso
0

4

C�mara Municipal de Terra Nova do Norte 


DISPENSA N� 01/2022 
Visto 
ivova 'Q. 
Terra Nova do Norte -MT, 17 de janeiro de 2022. 
De: Comiss�o Permanente de Licita��es 
Para: Adelar Marcante 
Presidente da Mesa Diretora 
Em atendimento a Lei Federal n.� 8.666/93 e suas altera��es, 
que determina a comunica��o � autoridade superior em tr�s dias para a 
ratifica��o da dispensa, considerando que esta comiss�o exarou seu parecer, e 
posteriormente encaminhou o presente processo a assessoria jur�dica para que 
a mesma exara-se seu parecer, sobre a legalidade da dispensa, observando o 
que disp�e no Art. 24 inciso 1 e 11 da Lei 8.666/93, e suas altera��es 
posteriores. 
Diante do acima 
presente processo com todas as 
despache o que for de direito. 
disposto, esta Comiss�o encaminha o 
suas pe�as, para que Vossa Excel�ncia 
Atenciosamente, 
P.ul 
Pre 
kiv'�2( 
z r Goulart 
ent da C.P.L. 

http:ilwww.camaraterranovadonorte.mt gov.br e-mail: tegislabsmgcamaraterranovadonorte.mtgov.br 

I�'�;) 

zeISS}MOilWAYSOR

Ir.! 

Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108

NIIIkK. 

TRABALHO E PROGRESSO 

Terra Nova do Norte -MT 


DISPENSA 01-22 ADJUDICAÇÃO.pdf

por Contole Master Adm publicado 19/01/2022 10h45, última modificação 01/11/2024 17h36

PDF document icon DISPENSA 01-22 ADJUDICAÇÃO.pdf — Documento PDF, 334 KB (342473 bytes)

DISPENSA 01-22 ADJUDICAÇÃO.txt

por Contole Master Adm publicado 19/01/2022 10h45, última modificação 01/11/2024 17h36

Plain Text icon DISPENSA 01-22 ADJUDICAÇÃO.txt — Texto puro, 1 KB (1339 bytes)

Conteúdo do arquivo

051-AT IV� . 
"C/44 
o\ 


4/ Estado de Mato Grosso 

C�mara Municipal de Terra Nova do Norte 


DISPENSA N�. 01/2022 

TERMO DE DISPENSA DE LICITA��O -ADJUDICA��O 

Fica dispensada de licita��o a despesa abaixo especificada, 
cujo objeto � contrata��o de empresa especializada, com menor pre�o global, 
para Gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do 
APLICTTCE-MT, no per�odo de janeiro a dezembro de 2022, com fulcro no 
artigo 24, inciso II, da Lei n.� 8.666/93, e em conson�ncia com a justificativa da 
Comiss�o Permanente de Licita��es, bem como, o Parecer Jur�dico acostado 
aos autos, exig�ncia do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. 

Diante de tudo o ue.consta dos autos, ADJUDICA-SE a 
presente licita��o � empresa( 

E C T PERECO & CIA ITDA 
CNPJ/CPF: 13.160.754/0001-50 
ENDERE�O: TV Porecatu 138, Centro, Municipio de Nova Monte Verde MT 
VALOR: R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais). 
PRAZO: 12 (doze) mensais. 

Terra Nova do Norte -MT, 19 de janeiro de 2022. 

eit�r Marcante 
Presi ente Mes;'a Diretora 

http://www.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativogcamaraterranovadonorte.mt.govbr 

Travessa Lucas Auxilio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 

AU-10 E PROGRESSO

ITR:BiNillihilibL. 

Terra Nova do Norte -MT 


DISPENSA 01-22 E C T PERECO FASE 01.pdf

por Contole Master Adm publicado 19/01/2022 10h45, última modificação 01/11/2024 17h36

PDF document icon DISPENSA 01-22 E C T PERECO FASE 01.pdf — Documento PDF, 3.18 MB (3335973 bytes)

DISPENSA 01-22 E C T PERECO FASE 01.txt

por Contole Master Adm publicado 19/01/2022 10h45, última modificação 01/11/2024 17h36

Plain Text icon DISPENSA 01-22 E C T PERECO FASE 01.txt — Texto puro, 12 KB (12323 bytes)

Conteúdo do arquivo

st_ATI Vo 41,0 

Estado de Mato Grosso

0(1 

C�mara Municipal de Terra Nova do Norte 


Terra Nova do Norte -MT, 05 de janeiro de 2022. 

Of�cio n.� 01/2022/CM 

Venho por meio deste, solicitar ao Departamento de Licita��es 
para que providencie Processo Licitat�rio visando a contrata��o de empresa 
especializada, tendo como objeto a presta��o dos seguintes servi�os: 
gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do APLICTTCEMT, 
no per�odo de janeiro a dezembro de 2022. 

_ 

/7 

AdOar�tiarcant 
Preside 'te da Mesa etora 


Ao 
Departamento de Licita��es 
Nesta 

nttp://www.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativegcamaraterranovadonorte.mt.gov.br 

Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 
Terra Nova do Norte -MT 



Solu��o respons�vel para gest�o p�blica! 

A 
C�MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
TERRA NOVA DO NORTE MT 

Aos cuidados da Comiss�o Permanente de Licita��es 

Presta��o de Servi�os de assessoramento APLIC 

Conforme requerido por essa Comiss�o Permanente de Licita��o, segue o or�amento 
de Presta��o de Servi�os de Assessoramento T�cnico, conferencias e 
acompanhamento do envio das cargas mensais do Sistema Aplic, com orienta��o ao 
servidor respons�vel. 

Pre�o Global do Or�amento: R$ 19.200,00 
Valor Mensal R$ 1.600,00 
Validade do Or�amento: 30 (trinta) dias; 

Alta Floresta MT, 22 de dezembro de 2021 

S.Q,S-71�S-SESSO 

na Adm. Ltda 

, C 

.857/0001-00 

Rua Presidente Epit�cio Pessoa n� 306, sala 01, centro, Setor C -ALTA FLORESTA Mato Grosso 

(66) 8403-8503 (01) (66) 9695-6778 (VIVO) (66) 3521-9623 (FIXO 01) 

PERECO CONTABILIDADE P�BLICA 

E.C.T. PERECO & CIA LTDA -ME 
13.160.754/0001-50 
� 
C�ni:salY:Linicinal de Terra Nova do Norte 
TERRA NOVA DO NORTE MT 
Comiss�o Permanente de Licita��es. 


Ref.: Presta��o de Servi�os 

Conforme pedido dessa Comiss�o de Licita��o, segue nosso or�amento de Presta��oeiN de Servi�os de Assessoramento T�cnico, conferencias e acompanhamento do envio das 
cargas mensais do Sistema Aplic, orienta��o ao servidor respons�vel. 

Pre�o do Or�amento: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) 
Valor Mensal R$: 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) 
Validade do Or�amento: 30 (trinta) dias; 


Nova Bandeirantes MT, 17 de dezembro de 2021 

PERE'� & C A L -ME 
Eleandro Antonio Pereco 
S�cio Administrador C. T. PERECO & GA LTDA -ME 

CNP3: 13.160.754/0001-50 

TRAVESSA PORECATU, N� 8, NOVA BANDEIRANTES-MT 


C�MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 

PROPOSTA DE PRE�OS 

Descri��o Valor Valor 
Unit�rio Total 
Presta��o de servi�os de assessoramento t�cnico, 1.400,00 16.800,00 
conferencias e acompanhamento do envio das cargas 
mensais do Sistema Aplic, orienta��o ao servidor 
Lrespons�vel. 

Nos valores est�o todos os impostos, taxas e custos para execu��o dos 
servi�os, com deslocamentos, hospedagens e alimenta��o pelo per�odo dos servi�os. 
Para cumprir os servi�os solicitados na respectiva Municipalidade de no m�ximo 3 
vezes ao m�s. 

Condi��o de pagamento: mensais na entrega dos servi�os; 
Forma de reajustamento: N�o haver�; 
Validade proposta: 30 dias; 
Prazo de entrega: Imediato; 


Guarant� do Norte � MT dezembro de 2021. 


ESSORIA CONT�BIL S/S LTDA -ME 
8.196/0001-70

/ 7C 


sLATIVO 

\ft' Estado de Mato Grosso 

C�mara Municipal de Terra Nova do Nor 

\ ��\ 
FoU8fl 

�_ \hsto 
JUSTIFICATIVA DISPENSA DE LICITA��O Nova 6� 

A Legisla��o Federal pertinente �s licita��es da Administra��o 
p�blica (Lei n.� 8.666/93 e suas altera��es) estabelece seu artigo 24, inciso II o 
seguinte. 

"Art. 24 -� dispens�vel a Licita��o: 

II -para outros servi�os e compras de valor at� 10% (dez por cento) do limite previsto 
na al�nea "a", do inciso II do artigo anterior e para aliena��es, nos casos previstos 
nesta Lei, desde que n�o se refiram a parcelas de um mesmo servi�o, compra ou 
aliena��o de maior vulto que possa ser realizada de uma s� vez; (Reda��o dada pela 
Lei n� 9.648, de 1998) 

(---)" 
1 
A Lei Municipal n.� 1.344/2017 atualizou os valores 
mencionados nos artigos 23 e 24 da lei de licita��es, assim estabelecendo: 

"Art. 2� As modalidades de licita��o constantes no inciso 1 a III do Art. 22 da Lei n.� 
8.666/93, ser�o determinadas em fun��o dos seguintes limites: 

(.--) 
II -para compras e servi�os n�o referidos no inciso anterior: 
a) convite: at� R$357.394,78 (trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e 
quatro reais e setenta e oito centavos) 


(...)" 

O objeto faz-se necess�rio � Administra��o do Poder 
Legislativo Municipal, sob demanda de manter a organiza��o dos trabalhos legislativos 
com o envio das cargas do APLIC ao Tribula de Contas do Estado de Mato Grosso, e 
encontra-se perfeitamente inserido na cl�usula de dispensa acima citada, pois se trata 
de Contrata��o de Servi�os de Terceiros � Pessoa Jur�dica, e que, o valor global n�o 
ultrapassar� o limite estabelecido no Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93. 

Conforme se verifica nas consultas de pre�os formalizadas, 
bem como o parecer jur�dico, o valor pretendido pelo licitante est� dentro dos valores 
praticados pelo mercado. 

Assim sendo, por tudo que consta no processo de dispensa, 
cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a Dispensa de Licita��o, 
optando esta comiss�o por tal modalidade licitat�ria. 

Terra Nova do MT, 06 de janeiro de 2022 

ezar Goulart 
dente da C.P.L 

http:/~carnaraterranovadonorte.mlg.v.br e-mail: legislativo camaraterranovadonorte.mt.gov.br 

Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 

TRABALHO E PROGRESSO 

Terra Nova do Norte -MT 


...45,LATI Vo 

n'to 

Estado de Mato Grosso 

C�mara Municipal de Terra Nova do Norte 


re.1111..~. 

TERMO DE REFER�NCIA 

1-Processo n.�: 01/2022 

2-Objeto: contrata��o de empresa especializada com menor pre�o global para 
realiza��o de servi�os de gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de 
cargas do APLICTTCE-MT, no per�odo de janeiro a dezembro de 2022. 

3-Forma de Presta��o do Servi�o: a presta��o do servi�o de que trata o item 
anterior, consistir� no gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do 
APLICTTCE-MT, no per�odo de janeiro a dezembro de 2022. 

4-Do Regime de Execu��o: a execu��o � indireta, sob o regime de empreitada por 
pre�o global. 

5-Dos Recursos Or�ament�rios: os recursos para o pagamento ser�o oriundos dos 
recursos pr�prios da CONTRATANTE, e ser�o empenhados na dota��o or�ament�ria 
3390.40.00.00.00 �Servi�os de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o -PJ 

6-Do Valor e Forma de Pagamento: o valor a ser desembolsado ser� mediante a 
comprova��o dos servi�os e, estar� condicionado a 12 (doze) parcelas mensais, 
consecutivas e fixas. 

7-Das Obriga��es do Contratado: 

7.1. Acatar as ordens da contratante efetuando os servi�os nos locais indicados; 
7.2. Refazer �s suas expensas os servi�os executados em desacordo com o 
estabelecido no contrato; 
7.3. Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e preju�zos que por 
dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou 
causar, � administra��o ou a terceiros; 
7.4. Prestar todo esclarecimento ou informa��o solicitada pela C�mara ou pelo seu 
preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos servi�os; 
7.5. Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenci�ria, tribut�ria, 
acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execu��o dos servi�os objeto deste 
contrato. 
8-Das Obriga��es da Contratante: 

8.1. prestar ao contratado todos os esclarecimentos necess�rios a execu��o dos 
servi�os; 
8.2. conferir os servi�os efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos 
devidos; 
8.3. indicar o respons�vel para o acompanhamento e fiscaliza��o dos servi�os a 
serem executados. 
http'110/ww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte.mt gov.br 

COMMI�1101.��������111111~111�Merm 

Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 

TRABALHO E PROGRESSO 

Terra Nova do Norte -MT 


o sLATIV0 
Estado de Mato Grosso

d:5 
t 

C�mara Municipal de Terra Nova do Nor 


41/4 E12 9-Das San��es: .4�. Visto 
9.1. Na hip�tese de o contratado descumprir as obriga��es assumidas neste contrato, 
no todo ou em parte, ficar� sujeito a juizo da contratante, �s san��es previstas nos 
artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. 
9.2. A inexecu��o total ou parcial do contrato poder� ensejar sua rescis�o pela 
administra��o, com as consequ�ncias previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93, 
sem preju�zo da aplica��o das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma 
legal. 
9.3. a multa que se refere o inciso li do artigo 87 da lei citada no item anterior ser� de 
1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de 
empenho. 
9.4. A multa prevista no item anterior ser� aplicada at� o limite de 1/3 (um ter�o) sobre 
o valor total da adjudica��o. 
Terra Nova do Norte -MT, 06 de janeiro de 2022. 
t/ 
zar Goulart 
Preside te da C.P.L 

http://www.carnaraterranovadonorte.mtgov.br 

tegislativogcamaraterranovadonorte migov.br 

Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108

14111111111\ 

TRABALHO EPROGRESSO 

Terra Nova do Norte -MT 


o eLATIvo 
10_ Estado de Mato Grosso

�A,k
oc 

C�mara Municipal de Terra Nova do Nort 


Terra Nova do Norte -MT, 06 de janeiro de 2022. 

Ao Sr. 
Elizandro Rossi 
Contador 

Venho por meio deste, solicitar ao Setor de Contabilidade, 
consignar a exist�ncia de recursos or�ament�rios para atender a seguinte 
despesa: contrata��o de empresa especializada para realiza��o de 
servi�os de gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas 
do APLIC/TCE-MT, no per�odo de janeiro a dezembro de 2022. 

Atenciosamente, 

Paul ar Goulart 
Presiden e da C.P.L 


httpliwww.camareterranovacionorte.mt.gov.br legislativogcamaraterranovadonorte.mt.gov.br 

Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 

Nh 

TRABALHO E PROGRESSO 

Terra Nova do Norte -MT 


SLATI Vo 

kro Estado de Mato Grosso

440

0 .2-'"�� 

'4 

a� C�mara Municipal de Terra Nova do Norte 

MUltic,

.0, 

~Mia. 

Folha rPLd_____2 

Visto 

do ) 

Terra Nova do Norte -MT, 06 de janeiro de 2022. 

A Sra. 
Dra. Julia Tereza Pereira Leite -Advogada 
Departamento Jur�dico 

Venho por meio deste, solicitar Parecer Jur�dico sobre o 
Procedimento Licitat�rio -Dispensa, e minuta de contrato de presta��o de 
servi�os, com o seguinte objeto: contrata��o de empresa especializada para 
gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do APLICTTCEMT, 
no per�odo de janeiro a dezembro de 2022. 

Paulo oulart 
Presidente ia C.P.L 

http:riwvvw.camaraterranovadonorte.mt gov.br e-mail: legislativogcamaraterranovadonorte.mtgov.br 

Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 

Nh�*. 
1 RABAL/10 E PROGRESSO! 

Terra Nova do Norte -MT 


SLATI Vo 

Estado de Mato Grosso 

a 

C�mara Municipal de Terra Nova do Norte 


Mutue, 
'3.0\ 
visto , s.151 
kva dojvir 

PARECER CONT�BIL 

Em aten��o � solicita��o da Comiss�o de Licita��o para verificar a exist�ncia 
de recursos or�ament�rios para assegurar o pagamento das obriga��es 
decorrentes do objeto abaixo especificado, certifico que h� recursos 
or�ament�rios para pagamento das obriga��es conforme a seguinte dota��o: 

Objeto: Gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do 
APLIC/TCE-MT, no per�odo de janeiro a dezembro de 2022. 

Valor a ser contratado: R$ 14.400,00 

Dotac�o: 

�rg�o Unid. Or�. Proj/ativ. Elemento Despesa Saldo 
Dispon�vel 
01 031 2001 3390.40 30.400,00 

Terra Nova do Norte/MT, 06 de janeiro de 2022. 

ro Rossi 
Contador 

http://wwmcamaraterranovadonorte.mtgov.br e-mail: legislativogcamaraterranovadonorte.mt gov.br 

Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 
Terra Nova do Norte -MT 



DISPENSA 01-22 PARECER JURIDICO.pdf

por Contole Master Adm publicado 19/01/2022 10h45, última modificação 01/11/2024 17h36

PDF document icon DISPENSA 01-22 PARECER JURIDICO.pdf — Documento PDF, 1.33 MB (1399432 bytes)

DISPENSA 01-22 PARECER JURIDICO.txt

por Contole Master Adm publicado 19/01/2022 10h45, última modificação 01/11/2024 17h36

Plain Text icon DISPENSA 01-22 PARECER JURIDICO.txt — Texto puro, 7 KB (8064 bytes)

Conteúdo do arquivo

_, ATIVo

G 

47040,5

t' S Estado de Mato Grosso 

C�mara Municipal de Terra Nova do Norte 

o, 

FaUia re, 

Visto tv;St 

dO 

PARECER JUR�DICO 

INTERESSADO: Presidente Comiss�o Permanente de Licita��es 
ASSUNTO: Dispensa de Licita��o (art. 24, I e II da Lei 8.666/93) 

EMENTA: Contrata��o -Dispensa 
Licita��o (art.24, I e ll da Lei 8.666/93) 

-Requisitos -Legalidade 
Trata-se de consulta formulada pela 
interessada acima referida, sobre a necessidade legal de pr�via manifesta��o jur�dica 
nos procedimentos de contrata��o direta, fundada no art. 24, I e II, da Lei 8.666/93 
(dispensa de licita��o por valor). 

Nos procedimentos de dispensa de licita��o 
por valor (art. 24, I e II, da Lei 8.666/93), n�o se exige pr�via manifesta��o jur�dica, 
salvo exist�ncia de d�vida jur�dica ou necessidade de se analisar uma minuta de 
contrato. 

Ao emitir uma opini�o jur�dica, o procurador 
pratica, quando muito, ato de administra��o consultiva, sem car�ter concreto ou 
vinculante, visando, unicamente, a informar, a elucidar e a sugerir provid�ncias 
administrativas a serem praticadas pelo �rg�o. 

Nesse sentido, ensina CELSO ANTONIO 
BANDEIRA DE MELLO (in RTDP 16/63) que: "(...) os pareceres nada decidem. Nada 
resolvem e tamb�m n�o cont�m em si nem autoriza��o para a pr�tica de outros atos, 
nem aprova��o, ratifica��o ou homologa��o deles. N�o � esta a sua tipologia. S�o 
simples t�cnicas que elucidam as autoridades competentes para adotarem provid�ncia 
de sua respectiva al�ada." 

O Plen�rio do SUPREMO TRIBUNAL 
FEDERAL, ao julgar o Mandado de Seguran�a n� 24.074-DF, DJ de 31. 10.2003, 
manifestou o mesmo entendimento: "(...) o parecer n�o � ato administrativo, sendo, 
quando muito, ato de administra��o consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir 
provid�ncias administrativas a serem estabelecidas nos atos de administra��o ativa". 

Inquestionavelmente, cabe � �rea 
administrativa, nos casos de contrata��o direta, por dispensa de licita��o enquadr�vel 
nos incisos I e II, do art. 24, da Lei n� 8.666/93, iniciar e terminar, sob sua exclusiva 
responsabilidade, todo o procedimento de contrata��o, observando, no que couber, o 
disposto no art. 38, da referida lei, e demais procedimentos concernentes, tais como: 

http:fiwww.caniaraterranovadonorte.mt gov.br legtslatuvo@camaraterranovadono -

6rt)Tirlinere� 'Pereira Leite 

AdvogadabABAn 6528 
Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (6 3/5a.taifilspgyg0ll 

TRABALHO E PROGRESSO 

Terra Nova do Norte -MT 


0 51.ATIVOku 

�It.
4, 4

Ic Estado de Mato Grosso

40O 

C�mara Municipal de Terra Nova do Norte 

a) pesquisa de pre�os junto a, pelo menos 
duas empresas do ramo pertinente ao objeto da contrata��o pretendida; 

b) comprova��o da regularidade da empresa 
contratada junto ao FGTS, Fazenda Nacional, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e 
D�bitos Trabalhistas e para os fornecedores � SICAF conforme Instru��o Normativa 

MARE n� 5, de 21 de julho de 1995 e portaria MARE n� 544, de 26 de fevereiro de 96; 

c) proibi��o de contrata��o de obras, servi�os 
e compras frequentes e repetitivas, com base nas autoriza��es contidas nos 
dispositivos legais acima mencionados, que possa caracterizar fracionamento de 
despesas. 

Finalmente, conv�m ressaltar que, embora 
n�o seja obrigat�rio e de regra, sequer usual o instrumento de contrato nas hip�teses 
de contrata��es de valores restritos, a teor do que faculta o art. 62, da Lei n� 8.666/93, 
sua eventual ado��o viria de implicar a necessidade de submiss�o da respectiva 
minuta ao crivo do �rg�o jur�dico (cf. LC 73/93, art. 11, VI, "a" e Lei n� 8.666/93, art. 
38, par�grafo �nico). 

Conclu�mos que, nos procedimentos de 
dispensa de licita��o por valor (art. 24, 1 e II, da Lei 8.666/93), n�o se exige pr�via 
manifesta��o jur�dica, salvo exist�ncia de d�vida jur�dica ou necessidade de se 
analisar uma minuta de contrato. As autoriza��es de presta��o de servi�o ou de 
fornecimento, que constituem regra na dispensa de licita��o por pre�o, por seguirem 
modelos padronizados pela pr�pria Administra��o, substituem as minutas de contrato 
e, por isso, prescindem de an�lise jur�dica. 

Considerando a natureza do servi�o a ser 
contratado, o contrato de servi�os torna-se imprescind�vel, raz�o pela qual 
indispens�vel o crivo da an�lise jur�dica do instrumento face ao que determina a lei 
8.666/93, que no art. 38, assim disp�s: 

"Par�grafo �nico. As minutas dos editais de 
licita��o, bem como as dos contratos, acordos, 
conv�nios ou ajustes devem ser previamente 
examinadas e aprovadas por assessoria jur�dica da 
Administra��o" 

Como salienta ALICE GONZALEZ BORGES, 
s�o consideradas normas gerais de compet�ncia do legislador ordin�rio federal, as 
que enunciam princ�pios doutrin�rios hauridos da doutrina, espec�ficos das licita��es e 
contratos administrativos, mas tamb�m os que refletem os princ�pios gerais da 
Administra��o p�blica, centrados no art. 37 da CF (legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, etc.), al�m de outros deles defluentes (conf. "NORMAS 
GERAIS NO ESTATUTO DE LICITA��ES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS", RT, 
1999, p. 50). 

O direito � fiscaliza��o do procedimento 
licitat�rio (ou da sua dispensa, evidentemente) e da observ�ncia de seus axiomas 
deflui do ordenamento jur�dico constitucional, como corol�rio dos princ�pios da 

U 

n 
Folha n� 

v,sio 
tvet 

00' Z 
httpWwww.camaraterranovadonortesnt gov br e-mail' leg,slativo@carnaraterranovadonorte. tX10-5g O mi �)5;;� 
lli I 

.46.0?xof."3

Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 355.40,-1108 2CV�

r-i) i

TRABALHO E PROGRESSO! 

Terra Nova do Norte -MT 


0 , 5LAT VO 

C54 

Estado de Mato Grosso 

C�mara Municipal de Terra Nova do Norte 


legalidade e do devido processo legal, ressaltando-se o controle dessa legalidade, que 
� feito tamb�m pelo �rg�o t�cnico-jur�dico de assessoria da administra��o, como 
essencial � preserva��o daqueles princ�pios. 

Passamos � an�lise da legalidade do texto da 
Minuta do Contrato de Presta��o de Servi�os em anexo. 

Preliminarmente, deve-se esclarecer que o 
contrato ser� firmado para Contrata��o de empresa para manuten��o do Site da 
C�mara Municipal de Terra Nova do Norte na Rede Mundial de Computadores. 

Os requisitos legais de habilita��o acerca de 
contrata��es administrativas direta n�o dispensam a futura contratada da 
comprova��o de sua regularidade junto ao Registro Cadastral (art. 34 da Lei n� 8.666, 
de 1993), o que dever� ser requisitado pela C.P.L. 

Com rela��o � minuta do Termo de Contrato 
trazida � cola��o para an�lise, considera-se que a mesma re�ne os elementos 
essenciais exigidos pela legisla��o aplic�vel � esp�cie, raz�o pela qual propomos que 
seja aprovada. 

Consta dos autos a indica��o dos recursos 
necess�rios para fazer face �s despesas da contrata��o, em obedi�ncia ao que 
preceitua o inciso I do � 2� do arts. 7� e 14 caput da Lei n� 8.666, de 1993 e art. 16 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal. 

No que diz respeito a justificativa do pre�o, foi 
juntada aos autos cota��es de pre�o do servi�o por empresas do ramo. 

Outrossim, ap�s cumpridas as formalidades 
dispostas nos itens anteriores, deve-se proceder a comunica��o, dentro de tr�s dias, � 
autoridade superior, da situa��o de inexigibilidade, para ratifica��o e publica��o na 
imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condi��o para efic�cia dos atos. 

Face ao exposto, somos pela inexist�ncia de 
�bice legal no prosseguimento da contrata��o. 

Terra Nova do Norte/MT, 07 de janeiro de 2022. 

" 
Julio Tereza Pereira Leite 

Advogada OAB MT 6528 
Portaria 06/2011 


http:Hwww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativo camaraterranovadonorte.mt.gov br 

Travessa Lucas Auxilio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 

RA1AI.110 E PROGRESSO 

Terra Nova do Norte MT 


Ações do documento