DISPENSA 01-22 CONTRATO.txt
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Etuo de Mato Crosso C�mara Municipai de Terra Nova do CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS -03/2022 "Termo de Contrato, que fazem entre si, a C�mara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e a empresa E C T PERECO & CIA LTDA para fins que especificam." Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE � MT, pessoa jur�dica de direito p�blico, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, sito a Av. Cl�ves Fel�cio Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n� 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente pol�tico, portador do RG. N.�. RG. n�. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n�. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no Munic�pio de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa E C T PERECO & CIA LTDA, pessoa jur�dica de direito privado, com sede na Tv Porecatu. n.� 138, Bairro: Centro, Murjic�pio de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ n� 13.160.754/0001-50, neste ato representada pelo Senhor ELEANDRO ANTONIO PERECO. brasileirO, administrador, inscrito no CPF n� 888.347.191-15 e RG no 1.136.348-7 SSP/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de execu��o de servi�os, conforme as cl�usulas e condi��es que seguem: CLAUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO O presente contrato tem por objetivo a contrata��o de empresa especializada para presta��o de servi�os de gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do APLICiTCE-MT, no per�odo de janeiro a dezembro de 2022 CLAUSULA SEGUNDA -DA VIGENCIA E DA PRORROGA��O O prazo previsto para a execu��o degte contrato � de 12 (doze) meses, compreendidos de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. CLAUSULA TERCEIRA -DO RECEBIMENTO O objeto deste contrato ser� recebido definitivamente, ap�s a verifica��o ou conferencia dos servi�os efetivamente realizados, conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 8666/93. CLAUSULA QUARTA -DA LICITA��O Para celebra��o do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de Dispensa n� 01/2022, o qual a C�mara Municipal e a contratada encontram-se estritamente vinculadas. CLAUSULA QUINTA -DA SUJEI��O DAS PARTES As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93, Legisla��o posterior clausulas deste contrato. http://www.cornaraterranovadonorte..mtgov.br e-mail: iegislativogcarnaraterranovadonorte.mt.gov.br Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66)-3-S34-1108 TRABALHO E PROGRESSO Terra Nov do Norte -MT IATVo 4100v- 410 Estado de Mato Grosso At, Municipai e Terra rte Foiha ff 2 . CLAUSULA SEXTA -DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Vts(o 1 O valor total do objeto deste contrato � de R$ 14,400,00 (catorze mil e quatrocentos Nova d' reais) que ser�o pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), mediante aprova��o e conferencia efetuada pela secretaria executiva. CLAUSULA SETIMA -DO CREDITO E DOTK��O OR�AMENTARIA As despesas decorrentes deste contrato ser�o pagas com recursos or�ament�rios oriundos do repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correr�o por conta da seguinte dota��o or�ament�ria: 01-C�mara Municipal 2001 � Manuten��o do Legislativo 3390.40.00 � Servi�os de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o -PJ ... , CLAUSULA OITAVA -DAS OBRIGA��ES DO CONTRATADO � a) Acatar as ordens da contratante efetuando'os servi�os nos locais indicados; b) Refazer �s suas expensas os servi�os executados em desacordo com o estabelecido no contrato; c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e preju�zos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato ve?iha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, � administra��o ou a terceiros; d) Prestar todo esclarecimento ou informa��o solicitada pela C�mara ou pelo seu preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos servi�os; e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenci�ria, tribut�ria, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execu��o dos servi�os objeto deste contrato. CLAUSULA NONA -DAS OBRIGA��ES DA CONTRATANTE a) prestar ao contratado todos os esclarCtimentos necess�rios a execu��o dos servi�os; b) Conferir os servi�os efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos; c) indicar o respons�vel para o acompanhamento e fiscaliza��o dos servi�os a serem executados. CL�USULA D�CIMA -DO FISCAL DE CONTRATO A Fiscaliza��o da execu��o do presente Contrato ficar� sob a responsabilidade do Servidor Paulo Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado atrav�s da Portaria n� 02/2022. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -DAS SAN��ES a) na hip�tese de o contratado descumprir as obriga��es assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficar� sujeita a ju�zo da, contratante, �s san��es previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. b) a inexecu��o total ou parcial do contrato poder� ensejar sua rescis�o pela administra��o, com as consequ�ncias previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, f\ sem preju�zo da aplica��o das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma I legal. c) ,a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no ite nterior ser� d 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da res ctiva nota d9.1 empenho. httplIwww.carnaraterranovadonorte.rnt.gov.br Iegissatj o�par te.rranovadenorte.nit.gov.br Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Fone (66) 34--1108 'ERABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte MT Estado de Mato Grosso C�mara Municipal de terra Nova do Norte t, Fottut d) a multa prevista no item anterior ser� aplicada ate o limite de 1/3 (um ter�o) sobre o valor total da adjudica��o. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -DA RESCIS�O CONTRATUAL A rescis�o contratual poder� ser: a) Determinada por ato unilateral e restrito da C�mara Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artig.9 78 da Lei 8666/93. b) amig�vel por acordo entre as partes, mediante autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitat�rio, desde que haja conveni�ncia da C�mara; c) A inexecu��o total ou parcial do contrato enseja a sua rescis�o pela C�mara, d) constituem motivo para rescis�o o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93; e) Em caso de rescis�o prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa do contratado, ser� esta ressarcida dos preju�zos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. f) A rescis�o contratual que trata o inciso 1 do artigo 78 acarreta as consequ�ncias previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos davLei 8666/93. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA -DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir quest�es oriundas deste contrato, n�o resolvidos na esfera administrativa, com expressa ren�ncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja. CLAUSULA DECIMA QUARTA -DAS DISPOSI��ES GERAIS Os casos omissos ser�o solucionados com base no que disp�e a Lei 8666/93, suas altera��es e tamb�m com base em leis munidipa�s que versem sobre o assunto. E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (tr�s) vias de igual teor e forma, na presen�a das testemunhas infra-assinadas. Terra Nova do Norte/MT, 19 de janeiro de 2022. Melar Marcante Presidente�ia Mesa Diretora tratante � PERECp CIA LTDA Eleandro A 'onio Pereco Contratada TE� -EMUNHAS L7,01t,-k, d41/ � v) 1, 1 111il http://www.camaraterranovationorte.mt.gov.br Jegisiativoacamaraterranovacionortemt.gov.br Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 TRABALIFICYE PROGRESSO Terra Nova do Norte -MT 24 de Janeiro de 2022 � Jornal Oficial Eletr�nico dos Munic�pios do Estado de Mato Grosso � ANO XVII I N 3.904 PORTARIA N�017, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. DISP�E SOBRE A CONCESS�O DE LICEN�A POR MOTIVO DE DO EN�A EM PESSOA DA FAM�LIA. O Senhor FABIO BRITO, Presidente da C�mara Municipal de Tangar� da Serra, Estado de Mato Grosso, usando das atribui��es que lhe s�o conferidas pelo Artigo 43, inciso XXI, da Lei Org�nica do Munic�pio, e combinado com a Lei Complementar n� 143 de 29 de Setembro de 2009. Considerando O atestado apresentado e requerimento da servidora; RESOLVE Art.1� -Conceder 21 (vinte e um) dias de Licen�a por Motivo de Doen�a em Pessoa da Fam�lia, a servidora EUNIDE PEDRO DA SILVA, cargo efe tivo de Agente de Servi�os Gerais, no per�odo de 02/12/2021 a 22/12/2021 Art. 2� -Esta Portaria retroage seus efeitos a contar do dia 02/12/2021, revogadas disposi��es em contr�rio. C�mara Municipal de Tangar� da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do m�s de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. FABIO BRITO Presidente Registrado na Secretaria Geral da C�mara Municipal e publicado por afixa��o em lugar de costume, na data supra. CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE CONTRATO 04/2022 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO DE LICITA��O N�: DISPENSA 02/2022. CONTRATO N� 04/2022 CONTRATANTE: C�MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, CNPJ: 03.130.309/0001-94 CONTRATADA: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA � CNPJ 08.168.128/0001-31 OBJETO: servi�os de provedor de internet para fornecimento de acesso a internet banda larga via fibra optica com capacidade de 500 MBPS VALOR GLOBAL: R$ R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) VIG�NCIA: 12 meses. (janeiro a dezembro 2022) Adelar Marcante Presidente da Mesa Diretora CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE CONTRATO 03/2022 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO DE LICITA��O N�: DISPENSA 01/2022. CONTRATO N� 03/2022 CONTRATANTE: C�MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO CNPJ: 03.130.309/0001-94 CONTRATADA: E C T PERECO & CIA LTDA � CNPJ 13.160.754/ 0001-50 OBJETO: servi�os degerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT VALOR GLOBAL: R$ R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais). PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) VIG�NCIA: 12 meses. (janeiro a dezembro 2022) Adelar Marcante Presidente da Mesa Diretora CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE RESOLU��O 0112022 RESOLU��O N� 01/2022 "DISP�E SOBRE A REVIS�O GERAL ANUAL DE REMUNERA��O DOS SERVIDORES DA C�MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS". O VEREADOR ADELAR MARCANTE PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA C�MARA DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, FAZ SABER QUE O SOBERANO PLEN�RIO APROVOU E ELE PUBLICA A SEGUINTE RESOLU��O: Art 1 -Os servidores p�blicos da C�mara Municipal de Terra Nova do Norte, ativos e inativos, do quadro efetivo e comissionado, ter�o revis�o geral da remunera��o, do subs�dio, ou provento no percentual a ser apurado com base no INPC acumulado no per�odo relativo a janeiro a dezembro de 2020 e 2021, a ser aplicado sobre os valores percebidos atualmente, em conformidade com a Lei Municipal n.� 1.060/2012 e suas altera��es. � 1� -Para efeito da aplica��o do disposto no caput deste artigo, ser� observado o INPC (IBGE) acumulado no per�odo de janeiro a dezembro de 2020 e 2021 no percentual de 15,60%. � 2� -A revis�o de que trata o caput deste artigo vigorar� a partir de 10 de janeiro de 2022. Art.2� -A remunera��o dos servidores fixada com base no sal�rio m�nimo nacional ter�o seus reajustes de acordo com o valor fixado em 1� de janeiro de 2022 pelo Governo Federal. Art. 3� -As despesas decorrentes da aplica��o desta Resolu��o correr�o por conta das dota��es or�ament�rias pr�prias, suplementadas se necess�rio. Art 4� -Essa Resolu��o entra em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi��es em contr�rio. Gabinete da Presidencia, aos vinte e um dias do m�s de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. Ver. Adelar Marcante Presidente CAMARA MUNICIPAL DE VALE DE S�O DOMINGOS CAMARA MUNICIPAL DE VALE DE S�O DOMINGOS PORTARIA N� 01/2022. PORTARIA N� _01/2022. ROBERTO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO, Presidente da C�mara Municipal de Vale de S�o Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui��es legais... RESOLVE: diariomunicipal.org/mt/amm � www.amm.org.br 20 Assinado Digitalmente Estado de Mato Grosso C�mara Municipal de Terra Nova do Norte MUfliez � o Folha rP cO et. VIS�O ATA DE AN�LISE DA DISPENSA DE LICITA��O N� 01/2022. Aos dezessete dias do m�s de janeiro do ano de dois mil e vinte e um �s 09 horas, na Sala de Reuni�es desta C�mara Municipal, sito a Av. Cl�ves Felicio Vetoratto n� 206, centro, cidade e munic�pio de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, reuniramse os membros da Comiss�o Julgadora de Licita��es desta C�mara Municipal, nomeada atrav�s da Portaria n� 01/2022, com a finalidade de analisar com base na Lei 8.666/93 e suas altera��es posteriores, o processo de DISPENSA DE LICITA��O N� 01/2022, que tem por objetivo a contrata��o de empresa para presta��o de servi�os de gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, conforme solicita��o atrav�s do Oficio n� 01/2022 de 05/01/2022, emitido pelo Presidente da C�mara Municipal Vereador Adelar Marcante, solicitando a esta Comiss�o de Licita��es a abertura do Processo Licitat�rio. Iniciada a reuni�o o Presidente da Comiss�o solicitou que fosse lavrado em Ata, que a Justificativa de Dispensa de Licita��o como Parecer Jur�dico foi pela admissibilidade do Processo de Dispensa de Licita��o, em ato continuo realizou-se a an�lise dos documentos apresentados, encaminharam propostas de pre�o as seguintes empresas; E C T PERECO & CIA LTDA -CNPJ 13.160.754/0001-50 com valor de R$ 14.400,00; W2 ESPERAN�A ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA -CNPJ 07.788.196/0001-70 com valor de R$ 16.800,00 e NUMERUM ADM E CONTABILIDADE LTDA -CNPJ 11.500.723/0001-76 com valor de R$ 19.200,00. Ap�s a an�lise dos documentos e propostas a Comiss�o decidiu-se por considerar o menor pre�o ofertado pela empresa E C T PERECO & CIA LTDA, declara a referida empresa habilitada e vencedora do Processo de Dispensa de Licita��o n� 01/2022. Nada mais a constar, declaramos encerrada esta reuni�o �s 09hs 40 minutos desta mesma data, a ata ap�s de lavrada segue assinada pelos membros desta Comiss�o e pelo Presidente da C�mara Municipal que participou da reuni�o. PAULO CEZAR GOULART -PRESIDE DA COMISS�O 6SLC�L o' L�A LIMA NOVAIS-SECRET�RIA DA COMISSAO OLI ONEVIO ZENNI -ME DA COMISS�O ADELAR MA PRESIDENTE DA C�MARA MUNICIPAL hala-llwww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br legislativogcamaraterranovadonorte.mt.gov br Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte -MT