DISPENSA 01-22 CONTRATO.txt

por Contole Master Adm publicado 19/01/2022 10h45, última modificação 01/11/2024 17h36

Plain Text icon DISPENSA 01-22 CONTRATO.txt — Texto puro, 15 KB (15409 bytes)

Conteúdo do arquivo

Etuo de Mato Crosso 

C�mara Municipai de Terra Nova do 


CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS -03/2022 

"Termo de Contrato, que fazem entre si, a 
C�mara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e 
a empresa E C T PERECO & CIA LTDA para fins 
que especificam." 

Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE � MT, 
pessoa jur�dica de direito p�blico, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, 
Estado de Mato Grosso, sito a Av. Cl�ves Fel�cio Vetoratto, 206, Centro, inscrita no 
CNPJ n� 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR 
MARCANTE, brasileiro, agente pol�tico, portador do RG. N.�. RG. n�. 0930215-8 
SSP/MT e inscrito no CPF sob n�. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos 
Pioneiros s/n, Centro, no Munic�pio de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, 
doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado, a 
empresa E C T PERECO & CIA LTDA, pessoa jur�dica de direito privado, com sede 
na Tv Porecatu. n.� 138, Bairro: Centro, Murjic�pio de Nova Bandeirantes, Estado de 
Mato Grosso, inscrita no CNPJ n� 13.160.754/0001-50, neste ato representada pelo 
Senhor ELEANDRO ANTONIO PERECO. brasileirO, administrador, inscrito no CPF n� 
888.347.191-15 e RG no 1.136.348-7 SSP/MT, doravante denominado simplesmente 
de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de execu��o de servi�os, 
conforme as cl�usulas e condi��es que seguem: 


CLAUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO 
O presente contrato tem por objetivo a contrata��o de empresa especializada para 
presta��o de servi�os de gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas 
do APLICiTCE-MT, no per�odo de janeiro a dezembro de 2022 


CLAUSULA SEGUNDA -DA VIGENCIA E DA PRORROGA��O 
O prazo previsto para a execu��o degte contrato � de 12 (doze) meses, 
compreendidos de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. 


CLAUSULA TERCEIRA -DO RECEBIMENTO 
O objeto deste contrato ser� recebido definitivamente, ap�s a verifica��o ou 
conferencia dos servi�os efetivamente realizados, conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 
8666/93. 


CLAUSULA QUARTA -DA LICITA��O 
Para celebra��o do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de 
Dispensa n� 01/2022, o qual a C�mara Municipal e a contratada encontram-se 
estritamente vinculadas. 


CLAUSULA QUINTA -DA SUJEI��O DAS PARTES 
As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93, Legisla��o posterior 
clausulas deste contrato. 


http://www.cornaraterranovadonorte..mtgov.br e-mail: iegislativogcarnaraterranovadonorte.mt.gov.br 

Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66)-3-S34-1108 
TRABALHO E PROGRESSO Terra Nov do Norte -MT 


IATVo 

4100v-
410 Estado de Mato Grosso

At, 

Municipai e Terra rte 

Foiha ff 2 . 

CLAUSULA SEXTA -DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Vts(o 

1 

O valor total do objeto deste contrato � de R$ 14,400,00 (catorze mil e quatrocentos Nova d' 
reais) que ser�o pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 1.200,00 (hum 
mil e duzentos reais), mediante aprova��o e conferencia efetuada pela secretaria 
executiva. 

CLAUSULA SETIMA -DO CREDITO E DOTK��O OR�AMENTARIA 
As despesas decorrentes deste contrato ser�o pagas com recursos or�ament�rios 
oriundos do repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correr�o 
por conta da seguinte dota��o or�ament�ria: 
01-C�mara Municipal 
2001 � Manuten��o do Legislativo 
3390.40.00 � Servi�os de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o -PJ 

... , 

CLAUSULA OITAVA -DAS OBRIGA��ES DO CONTRATADO � 
a) Acatar as ordens da contratante efetuando'os servi�os nos locais indicados; 
b) Refazer �s suas expensas os servi�os executados em desacordo com o 
estabelecido no contrato; 
c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e preju�zos que por 
dolo ou culpa no cumprimento do contrato ve?iha, direta ou indiretamente, provocar ou 
causar, � administra��o ou a terceiros; 
d) Prestar todo esclarecimento ou informa��o solicitada pela C�mara ou pelo seu 
preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos servi�os; 
e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenci�ria, tribut�ria, 
acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execu��o dos servi�os objeto deste 
contrato. 


CLAUSULA NONA -DAS OBRIGA��ES DA CONTRATANTE 
a) prestar ao contratado todos os esclarCtimentos necess�rios a execu��o dos 
servi�os; 
b) Conferir os servi�os efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos 
devidos; 
c) indicar o respons�vel para o acompanhamento e fiscaliza��o dos servi�os a serem 
executados. 


CL�USULA D�CIMA -DO FISCAL DE CONTRATO 
A Fiscaliza��o da execu��o do presente Contrato ficar� sob a responsabilidade do 
Servidor Paulo Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado atrav�s da Portaria n� 02/2022. 


CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -DAS SAN��ES 
a) na hip�tese de o contratado descumprir as obriga��es assumidas neste contrato, no 
todo ou em parte, ficar� sujeita a ju�zo da, contratante, �s san��es previstas nos 
artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. 
b) a inexecu��o total ou parcial do contrato poder� ensejar sua rescis�o pela 
administra��o, com as consequ�ncias previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, f\ 
sem preju�zo da aplica��o das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma I 
legal. 
c) ,a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no ite nterior ser� d 
1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da res ctiva nota d9.1 
empenho. 


httplIwww.carnaraterranovadonorte.rnt.gov.br Iegissatj o�par te.rranovadenorte.nit.gov.br 

Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Fone (66) 34--1108 

'ERABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte MT 


Estado de Mato Grosso 

C�mara Municipal de terra Nova do Norte 


t, 

Fottut 

d) a multa prevista no item anterior ser� aplicada ate o limite de 1/3 (um ter�o) sobre o 
valor total da adjudica��o. 


CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -DA RESCIS�O CONTRATUAL 
A rescis�o contratual poder� ser: 
a) Determinada por ato unilateral e restrito da C�mara Municipal, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artig.9 78 da Lei 8666/93. 
b) amig�vel por acordo entre as partes, mediante autoriza��o escrita e fundamentada 
da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitat�rio, desde 
que haja conveni�ncia da C�mara; 
c) A inexecu��o total ou parcial do contrato enseja a sua rescis�o pela C�mara, 
d) constituem motivo para rescis�o o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93; 
e) Em caso de rescis�o prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, 
sem que haja culpa do contratado, ser� esta ressarcida dos preju�zos regulamentares 
comprovados, quando os houver sofrido. 
f) A rescis�o contratual que trata o inciso 1 do artigo 78 acarreta as consequ�ncias 
previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos davLei 8666/93. 


CLAUSULA DECIMA TERCEIRA -DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir quest�es 
oriundas deste contrato, n�o resolvidos na esfera administrativa, com expressa 
ren�ncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja. 


CLAUSULA DECIMA QUARTA -DAS DISPOSI��ES GERAIS 
Os casos omissos ser�o solucionados com base no que disp�e a Lei 8666/93, suas 
altera��es e tamb�m com base em leis munidipa�s que versem sobre o assunto. 


E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 
03 (tr�s) vias de igual teor e forma, na presen�a das testemunhas infra-assinadas. 


Terra Nova do Norte/MT, 19 de janeiro de 2022. 

Melar Marcante 
Presidente�ia Mesa Diretora 
tratante 

� 

PERECp CIA LTDA 

Eleandro A 'onio Pereco 
Contratada 
TE� -EMUNHAS 

L7,01t,-k, 

d41/ 

� 

v) 1, 1 111il 

http://www.camaraterranovationorte.mt.gov.br Jegisiativoacamaraterranovacionortemt.gov.br 

Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 

TRABALIFICYE PROGRESSO 

Terra Nova do Norte -MT 


24 de Janeiro de 2022 � Jornal Oficial Eletr�nico dos Munic�pios do Estado de Mato Grosso � ANO XVII I N 3.904 

PORTARIA N�017, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. 

DISP�E SOBRE A CONCESS�O DE LICEN�A POR MOTIVO DE DO


EN�A EM PESSOA DA FAM�LIA. 
O Senhor FABIO BRITO, Presidente da C�mara Municipal de Tangar� da 
Serra, Estado de Mato Grosso, usando das atribui��es que lhe s�o conferidas 
pelo Artigo 43, inciso XXI, da Lei Org�nica do Munic�pio, e combinado 
com a Lei Complementar n� 143 de 29 de Setembro de 2009. 

Considerando O atestado apresentado e requerimento da servidora; 
RESOLVE 
Art.1� -Conceder 21 (vinte e um) dias de Licen�a por Motivo de Doen�a 

em Pessoa da Fam�lia, a servidora EUNIDE PEDRO DA SILVA, cargo efe


tivo de Agente de Servi�os Gerais, no per�odo de 02/12/2021 a 22/12/2021 
Art. 2� -Esta Portaria retroage seus efeitos a contar do dia 02/12/2021, 
revogadas disposi��es em contr�rio. 

C�mara Municipal de Tangar� da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 17 
dias do m�s de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. 
FABIO BRITO 

Presidente 
Registrado na Secretaria Geral da C�mara Municipal e publicado por afixa��o 
em lugar de costume, na data supra. 

CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 

CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
CONTRATO 04/2022 


EXTRATO DE CONTRATO 
PROCESSO DE LICITA��O N�: DISPENSA 02/2022. 
CONTRATO N� 04/2022 
CONTRATANTE: C�MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, 


CNPJ: 03.130.309/0001-94 


CONTRATADA: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA 
LTDA � CNPJ 08.168.128/0001-31 
OBJETO: servi�os de provedor de internet para fornecimento de acesso a 


internet banda larga via fibra optica com capacidade de 500 MBPS 
VALOR GLOBAL: R$ R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). 
PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) 
VIG�NCIA: 12 meses. (janeiro a dezembro 2022) 
Adelar Marcante 
Presidente da Mesa Diretora 


CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
CONTRATO 03/2022 


EXTRATO DE CONTRATO 
PROCESSO DE LICITA��O N�: DISPENSA 01/2022. 
CONTRATO N� 03/2022 

CONTRATANTE: C�MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO 
CNPJ: 03.130.309/0001-94 

CONTRATADA: E C T PERECO & CIA LTDA � CNPJ 13.160.754/ 
0001-50 

OBJETO: servi�os degerenciamento e assessoramento t�cnico no envio 
de cargas do APLIC/TCE-MT 

VALOR GLOBAL: R$ R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais). 

PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) 

VIG�NCIA: 12 meses. (janeiro a dezembro 2022) 

Adelar Marcante 

Presidente da Mesa Diretora 

CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
RESOLU��O 0112022 


RESOLU��O N� 01/2022 

"DISP�E SOBRE A REVIS�O GERAL ANUAL DE REMUNERA��O 
DOS SERVIDORES DA C�MARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO 
NORTE, E D� OUTRAS PROVID�NCIAS". 

O VEREADOR ADELAR MARCANTE PRESIDENTE DA MESA DIRETORA 
DA C�MARA DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, 
FAZ SABER QUE O SOBERANO PLEN�RIO APROVOU E ELE PUBLICA 
A SEGUINTE RESOLU��O: 

Art 1 -Os servidores p�blicos da C�mara Municipal de Terra Nova do 
Norte, ativos e inativos, do quadro efetivo e comissionado, ter�o revis�o 
geral da remunera��o, do subs�dio, ou provento no percentual a ser apurado 
com base no INPC acumulado no per�odo relativo a janeiro a dezembro 
de 2020 e 2021, a ser aplicado sobre os valores percebidos atualmente, 
em conformidade com a Lei Municipal n.� 1.060/2012 e suas altera��es. 

� 1� -Para efeito da aplica��o do disposto no caput deste artigo, ser� observado 
o INPC (IBGE) acumulado no per�odo de janeiro a dezembro de 
2020 e 2021 no percentual de 15,60%. 

� 2� -A revis�o de que trata o caput deste artigo vigorar� a partir de 10 de 
janeiro de 2022. 

Art.2� -A remunera��o dos servidores fixada com base no sal�rio m�nimo 
nacional ter�o seus reajustes de acordo com o valor fixado em 1� de janeiro 
de 2022 pelo Governo Federal. 

Art. 3� -As despesas decorrentes da aplica��o desta Resolu��o correr�o 
por conta das dota��es or�ament�rias pr�prias, suplementadas se necess�rio. 


Art 4� -Essa Resolu��o entra em vigor na data de sua publica��o, 
revogando-se as disposi��es em contr�rio. 

Gabinete da Presidencia, aos vinte e um dias do m�s de janeiro do ano de 
dois mil e vinte e dois. 

Ver. Adelar Marcante 

Presidente 

CAMARA MUNICIPAL DE VALE DE S�O DOMINGOS 


CAMARA MUNICIPAL DE VALE DE S�O DOMINGOS 
PORTARIA N� 01/2022. 


PORTARIA N� _01/2022. 

ROBERTO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO, Presidente da C�mara Municipal de Vale de S�o Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribui��es legais... 
RESOLVE: 


diariomunicipal.org/mt/amm � www.amm.org.br 20 Assinado Digitalmente 


Estado de Mato Grosso 


C�mara Municipal de Terra Nova do Norte 


MUfliez 
� 

o 
Folha rP 
cO 
et. VIS�O

ATA DE AN�LISE DA DISPENSA DE LICITA��O N� 01/2022. 

Aos dezessete dias do m�s de janeiro do ano de dois mil e vinte e um �s 09 horas, na 
Sala de Reuni�es desta C�mara Municipal, sito a Av. Cl�ves Felicio Vetoratto n� 206, 
centro, cidade e munic�pio de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, reuniramse 
os membros da Comiss�o Julgadora de Licita��es desta C�mara Municipal, 
nomeada atrav�s da Portaria n� 01/2022, com a finalidade de analisar com base na Lei 
8.666/93 e suas altera��es posteriores, o processo de DISPENSA DE LICITA��O N� 
01/2022, que tem por objetivo a contrata��o de empresa para presta��o de servi�os 
de gerenciamento e assessoramento t�cnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, 
conforme solicita��o atrav�s do Oficio n� 01/2022 de 05/01/2022, emitido pelo 
Presidente da C�mara Municipal Vereador Adelar Marcante, solicitando a esta 
Comiss�o de Licita��es a abertura do Processo Licitat�rio. Iniciada a reuni�o o 
Presidente da Comiss�o solicitou que fosse lavrado em Ata, que a Justificativa de 
Dispensa de Licita��o como Parecer Jur�dico foi pela admissibilidade do Processo de 
Dispensa de Licita��o, em ato continuo realizou-se a an�lise dos documentos 
apresentados, encaminharam propostas de pre�o as seguintes empresas; E C T 
PERECO & CIA LTDA -CNPJ 13.160.754/0001-50 com valor de R$ 14.400,00; W2 
ESPERAN�A ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA -CNPJ 07.788.196/0001-70 com 
valor de R$ 16.800,00 e NUMERUM ADM E CONTABILIDADE LTDA -CNPJ 
11.500.723/0001-76 com valor de R$ 19.200,00. Ap�s a an�lise dos documentos e 
propostas a Comiss�o decidiu-se por considerar o menor pre�o ofertado pela empresa 
E C T PERECO & CIA LTDA, declara a referida empresa habilitada e vencedora do 
Processo de Dispensa de Licita��o n� 01/2022. Nada mais a constar, declaramos 
encerrada esta reuni�o �s 09hs 40 minutos desta mesma data, a ata ap�s de lavrada 
segue assinada pelos membros desta Comiss�o e pelo Presidente da C�mara 
Municipal que participou da reuni�o. 

PAULO CEZAR GOULART -PRESIDE DA COMISS�O 

6SLC�L o' 
L�A LIMA NOVAIS-SECRET�RIA DA COMISSAO 


OLI ONEVIO ZENNI -ME DA COMISS�O 

ADELAR MA PRESIDENTE DA C�MARA MUNICIPAL 


hala-llwww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br legislativogcamaraterranovadonorte.mt.gov br 

Travessa Lucas Aux�lio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 

TRABALHO E PROGRESSO 

Terra Nova do Norte -MT