0 ,51,AT I Vo 4 410 Estado de Mato Grosso G54. Câmara Municipal de Terra Nova do Norte EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2022 CREDOR: E C T PERECO & CIA LTDA CNPJ/MF: N° 13.160.754/0001-50 ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO: 17/01/2022 às 09:00 horas. DA FINALIDADE: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2022 DO OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLICTTCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2022 CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, sito a Av. Clóves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n° 03.130.309/0001/94, neste ato representado pelo Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso. JUSTIFICATIVA: A dispensa da licitação se justifica por ser serviços de pequena monta, conforme elencados no Art. 24, II da Lei 8.666/93 de 21.06.1993. DO RESPALDO LEGAL: A dispensa da licitação tem respaldo no art. 24 Inciso II, da Lei n°8.666/93 de 21.06.1993 e na Lei Municipal n°1.344/2017. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Habilitação Jurídica: a) Cópia do Contrato Social em vigor, devidamente registrado na junta comercial; b) Cópia do RG e CPF dos Sócios — Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; b) Certidão negativa de débitos federal conjunta INSS; c) Certidão negativa de débitos estadual; d) Certidão negativa de débitos (FGTS) e) Certidão negativa de débitos Trabalhistas DO VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais), os quais tais importâncias inclui as despesas relativas a tributos federais, estaduais e municipais por ventura incidentes sobre a atividade contratada, fretes, deslocamentos, seguro contra acidente de trabalho, e emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado em 12 parcelas mensais, até 05 (cinco) dias após a realização dos serviços, mediante apresentação http:/iwww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte.mtgov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 Centro -Fone (66) 3534-1108 "1' RA BA Ll10 E PROGRESSO Terra Nova do Norte -MT _ SLATI vo " ,Estado de Mato Grosso 4 0 4 Câmara Municipal de Terra Nova do Norte de nota fiscal/fatura devidamente atestada, atendendo as especificações mínima estabelecidas no Contrato. Não será concedida antecipação de pagamento do créditos relativos ao Contrato, ainda que a requerimento da CONTRATADA. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas relativas a esta contratação correrá por conta de recursos de programas nas seguintes dotações orçamentaria: Órgão Unid. Orç. Proj/ativ. Elemento Despesa Saldo Disponível 01 031 2001 3390.40 30.400,00 DO FORO: As partes elegem com domicilio legal, a FORO da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. Terra Nova do Norte MT, 07 de janeiro de 2022. ar Goulart e da C.P.L. http://www.camaraterranovadonorte.rntgov.br e-maii: legislativo@carnaraterranovadonorte.mtgov.br -42.11.30,•11.1111010S, -1,10111:131111.111( Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte -MT t.o si_AT I Vo 4000‘ Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Terra Nova do Norte 1811.1•6101.1~1.118110.+PW.....40. MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -01/2022 "Termo de Contrato, que fazem entre si, a Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx para fins que especificam." Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, sito a Av. Clóves Felicio Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n° 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa XXX , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua xxxxxxxxxx, n.° xxx, Bairro: xxxxxxxx, Município de XXXXXX, Estado de xxxxxxx, inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Senhor xxxxxxxxx, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF n° xxxxxxxxx e RG n° xxxxxx SSP/XX, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que seguem: CLAUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO O presente contrato tem por objetivo a contratação de serviços de gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLICTTCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2022 CLAUSULA SEGUNDA -DA VIGENCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo previsto para a execução deste contrato é de 12 (doze) meses, compreendidos de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. CLAUSULA TERCEIRA -DO RECEBIMENTO O objeto deste contrato será recebido definitivamente, após a verificação ou conferencia dos serviços efetivamente realizados, conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 8666/93. CLAUSULA QUARTA -DA LICITAÇÃO Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de Dispensa n° 01/2022, o qual a Câmara Municipal e a contratada encontram-se estritamente vinculadas. CLAUSULA QUINTA -DA SUJEIÇÃO DAS PARTES As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93. Legislação posterior e clausulas deste contrato. http:iiwww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte..mtgov.br Travessa Lucas Auxilio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte -MT osuvrtvo e• ••:0* .704„,c54,k Estado de Mato Grosso adt' Câmara Municipal de Terra Nova do Norte CLAUSULA SEXTA -DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O valor total do objeto deste contrato é de R$ XXXX,00 (xxxxxxxxx reais) que serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ xxx,00 (xxxxxxx reais), mediante aprovação e conferencia efetuada pela secretaria executiva. CLAUSULA SETIMA -DO CREDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos orçamentários oriundos do repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01-Câmara Municipal 2001 — Manutenção do Legislativo 3390.40.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ CLAUSULA OITAVA -DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a) Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados; b) Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato; c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros; d) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara ou pelo seu preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços; e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato. CLAUSULA NONA -DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários a execução dos serviços; b) Conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos; c) indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados. CLÁUSULA DÉCIMA -DO FISCAL DE CONTRATO A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob a responsabilidade do Servidor Paulo Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado através da Portaria n° 02/2022. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -DAS SANÇÕES a) na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da contratante, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. b) a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal. c) a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no item anterior será de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de empenho. d) a multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre o valor total da adjudicação. http://www.carnaraterranovadonorte.mt.gov br e-mail: legislativo(ccamaraterranovadonorte.mt gov.br • Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 1.RABA1.1i0 PROGRESSO Terra Nova do Norte -MT ,st.ATevo . o, Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Terra Nova do Norte CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -DA RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão contratual poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e estrito da Câmara Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93. b) amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Câmara; c) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Câmara, d) constituem motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93; e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. f) A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências .•••••• previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA -DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir questões oriundas deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja. CLAUSULA DECIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei 8666/93, suas alterações e também com base em leis municipais que versem sobre o assunto. E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas. Terra Nova do Norte/MT, xxxx de xxxxxx de 2022. n delar Marc,nte Pres ente-d Mesa Diretora ntratante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada TESTEMUNHAS http://www.camaraterranovacionorte.mt.gov.br e-mail: legislativogcamaraterranovadonorte.mtgov.br - Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 TR ARAUJO E PROGRESSO Terra Nova do Norte -MT 12 de Janeiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII N° 3.896 OBJETO: Contratação por prazo determinado de empresa especiali-CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALTO DO RIO PARAGUAI zada em software de Gestão Pública Integrada para fornecimento de Muruc, Licenças De Uso (Locação) com acesso ilimitado de usuários, Manu- TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO TOMA PREÇOS 001/2021 C.) tenção e Suporte Técnico em Gestão do Planejamento PPA/LDO/LOA, Folha tf 2 Orçamento, Contabilidade e Tesouraria; Geração de Informações pa-MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N°001/2021 ra Tribunais; Gestão do Recursos Humanos e Folha de Pagamento; \Asto ' TIPO DE LJCITAÇÃO: MENOR VALOR GLOBAL Gestão de Compras e Licitação;/Contratos; Gestão do Patrimônio Pú-N iVava és, / blico; Gestão de Almoxarifado; Gestão de Protocolo; Portal da Trans-OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE ESparência; TUDOS DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA E JURÍDICA E MODELAGEM DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO, GESTÃO E OPERA VALOR GLOBAL: R$ R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais). ÇÃO DE ESTRUTURA DE TRANSBORDO, TRATAMENTO E DISPOPAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 3.300,00 (dois mil e quinhentos reais) SIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOS MUNICÍPIOS PERTENCENTES AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO VIGÊNCIA: 12 meses. Adelar Marcante DO RIO PARAGUAI. Presidente da Mesa Diretora O PRESIDENTE DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO CAMAFtA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE DO RIO PARAGUAI no uso de suas atribuições legais que lhe são con- PORTARIA 07/2022 feridas pela legislação em vigor. Leis n's 8.666/93 e suas alterações posteriores; Considerando que o Processo de Licitação, como qualquer outro PORTARIA N° 07/2022 procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilega- ADELAR MARCANTE, Presidente da Câmara Municipal de Terra Nova do lidade, e revogação por conveniência e oportunidade, nos termos do art. Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; 49 da Lei 8666/93 e das Súmulas 346 e 473/STF. Considerando que na Considerando a Medida Provisoria n° 1091/2021, de 31 de dezembro hipótese do Processo Licitatório em destaque — TOMADA DE PREÇOS de 2021; Considerando o disposto no artigo 17, §5° da Lei Comple-001/2021, houve vários questionamentos por parte de Empresas Licitanmentar n.° 1.242, de 30 de dezembro de 2015. tes, sobre os aspectos jurídicos, técnicos e diante destes fatos, após de tida analise, a comissão deixou de analisar tais documentos por não ter Resolve: tomado conhecimento em tempo hábil gerando assim desconformidade Art. 1°-Enquadraros salários do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos com o preconizado no edital, irregularidade apontada por empresa em se dos servidores do Poder Legislativo, que estiverem abaixo do salário mí de de recurso, em consequência: RESOLVE, REVOGAR, o PROCESSO nimo vigente a partir de 1° de janeiro de 2022, no valor de R$ 1.212,00 LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS N° 001/2021—, cujo objeto CON fixado pela Medida Provisona n° 1091/2021 de 31/12/2021. TRATAÇÃO DEEMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE VIA- Art. 2° -Aplica-se sobre o valor fixado nesta Portaria, a tabela de progres-BILIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA E JURÍDICA E MODELAGEM DE são consignada na Lei Complementar n.° 1.242, de 30 de dezembro de PROJETO DE IMPLANTAÇÃO, GESTÃO E OPERAÇÃO DE ESTRUTU2015. RA DE TRANSBORDO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RE- Art. 30 -Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-SÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOS MUNICÍPIOS PERTENCENTES AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI das as disposições em contrário. CO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI, Camara Municipal de Terra Nova do Norte — MT aos cinco dias do mês de com fulcro Lei Federal n° 8.666/93 (Licitações) e demais alterações postejaneiro de dois mil e vinte e dois. riores, em especial o "caput" do Art. 49, Lei 8.666/93. Encaminhe o presen- Adelar Marcante te termo de revogação à Comissão Permanente de Licitação para anexar ao processo, bem como tomar as providências legais cabíveis. Nortelân- Presidente da Mesa Diretora dia, 11 de janeiro de 2022.JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVI CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI EDITAL DE LICITAÇÃO — DISPENSA N° 01/2022 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL CNPJ: 03.130.309/0001-94 OBJETO: prestação de serviços de gerenciamento e assessoramento téc-AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 02/2022 nico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT O CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal, nos termos de §3° do ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO: 17/0112022 às 09:00 horas. artigo 75 da Lei 14.133/2021, torna público que fará aquisição de materi- VALOR GLOBAL: R$ R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). ais e insumos para implantação de URT's, especificamente estacas para cerca, arame, bebedouro, caixa d'água, calcário, cocho bag e um conj. Or- PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) denhadeira, itens para atendimento do Convênio SEAF-MT N° 0498/2021. VIGÊNCIA: 12 meses. Tudo conforme especificações e condições técnicas constantes no Termo Adelar Marcante de Referência disponível no site www.nascentesdopantanal.org.br. Presidente da Mesa Diretora As empresas interessadas poderão acessar o site ou requerer o Termo de Referencia pelo e-mail: nascentesdopantanal2@gmail.com com a finalidade de apresentar Proposta de Preços até o dia 17 de janeiro de 2022. As propostas poderão ser enviadas no e-mail: nascentesdopantanal2@gmail. com ou entregues na sede do Consórcio na Av. Sergipe, n° 457, Bairro Jd. dianomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 22 Assinado Digitalmente