,5LATIV0 G • ".1U4, 0,\ Grosso Mato de 004G. Estado Norte Nova do Terra de Municipal Câmara unlo °solha n° Visto S, 04/2022 '''Ntgva dto SERVIÇOS - DE PRESTAÇÃO CONTRATO DE "Termo de Contrato, que fazem entre si, a Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e a empresa NOVA GUARITA CONSTRUTORA E especificam." para fins que LTDA INCORPORADORA Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato 03.130.309/0001/94, Grosso, sito a Av. Clóves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n° neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Santo Antonio, Bairro Centro, Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ n° 08.166.128/0001-31, neste ato representada pela Senhora MARIA HELENA DE SOUZA DOS SANTOS, brasileira, administradora, inscrita no CPF n° 653.868.509-97 e RG n° 4.466.968-4 SSP/PR, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que seguem: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa detentora de provedor de internet para fornecimento de conexão de banda larga via Fibra Optica com capacidade de 500 MBPS. CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo previsto para a execução deste contrato é de 12 (doze) meses, compreendidos de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. CLAUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO O objeto deste contrato será recebido definitivamente, após a verificação ou conferencia dos serviços efetivamente realizados, conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 8666/93. CLAUSULA QUARTA - DA LICITAÇÃO Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de Dispensa de Licitação n° 02/2022, o qual a Câmara Municipal e a contratada encontram-se estritamente vinculadas. CLAUSULA QUINTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93, Legislação posterior e clausulas deste contrato. CLAUSULA SEXTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O valor total do objeto deste contrato é de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) que serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 150,00 (cento inquenta reais), mediante aprovação e conferencia efetuada pela secretaria executiva. http:h'www.carnaraterranovadonorte.rottlov.br e-mail: Iegsativo can áterranovadonorte.mt gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - 3534-1108 tit:t1 íntt ic;Itl:Stio 1. I Terra Nova do Norte - MT • ve 045 Grosso Mato de O' Estado o a Nor Nova do Terra de Municipal Câmara ° Gemere' vmo Nova 6° DO CREDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA CLAUSULA SETIMA - pagas com recursos orçamentários oriundos do As despesas decorrentes deste contrato serão da seguinte repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correrão por conta dotação orçamentária: Câmara Municipal 01- Legislativo 2001 — Manutenção do Serviços de Terceiros - PJ 3390.39.00 — Outros CONTRATADO DAS OBRIGAÇÕES DO CLAUSULA OITAVA - locais indicados; as ordens da contratante efetuando os serviços nos a) Acatar desacordo com o estabelecido no b) Refazer às suas expensas os serviços executados em contrato; culpa c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros; d) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara ou pelo seu preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços; e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato. CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários a execução dos serviços; b) Conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos; c) indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FISCAL DE CONTRATO A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob a responsabilidade do Servidor Paulo Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado através da Portaria n° 02/2022. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES a) na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da contratante, ás sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. b) a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal. c) a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no item anterior será de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de d) a multa prevista no item empenho. anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre o valor total da adjudicação. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão contratual poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e estrito da Câmara Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93. http:»www.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativo(a_kamar terranovadonorte.mt.gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - 3534-1108 e. • Terra Nova do Norte - MT .p.C•NSLAT VO 41 • t/Áo Mato Grosso de 0 Estado Câmara Municipal de Terra Nova do N , , v$10 ON.e. as partes, mediante autorização escrita e fundamentada Alam doi migável por acordo entre desde que haja autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitatório, conveniência da Câmara; contrato enseja a sua rescisão pela Câmara, parcial do inexecução total ou c) A Lei 8666/93; motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da d) constituem 8666/93, sem que haja e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. f) A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93. DECIMA TERCEIRA - DO FORO CLAUSULA Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir questões oriundas deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja. CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei 8666/93, suas alterações e também com base em leis municipais que versem sobre o assunto. E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas. Terra Nova do Norte/MT, 19 de janeiro de 2022. Nova Guarita ConstrutOae1ncÓrporadora Ltda TESTEMUNHAS Contratada (Á) Y • 0 ,1 v'S' g 5- L .K.cm - 360-5 016. http-ilw.vw.c.amaraterranovadonorte.rnt gov.br e-mail: legistativogcarnaraterranovadonorte.mt.govbr Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-11 •RABALI-1() I: PROGIU:SSO Terra Nova do Norte - MT MUnt,- e,• F-cdha 3.904 XVII 1 N' ANO Grosso • Estado de Mato Municípios do Oficial Eletrônico dos 2022 • Jornal de Janeiro 24 de yisto Abva dO DE 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, JANEIRO CONTRATANTE: DE DE 17 N°017, PORTARIA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DO- CNPJ: 03.130.309/0001-94 FAMÍLIA. CONTRATADA: E C T PERECO & CIA LTDA — CNPJ 13.160.754/ PESSOA DA EM ENÇA 0001-50 BRITO, Presidente da Câmara Municipal de Tangará da O Senhor FABIO serviços degerenciamento e assessoramento técnico no envio são confe- OBJETO: que lhe atribuições Grosso, usando das Serra, Estado de Mato CE-MT Artigo 43, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, e combina- de cargas do APLICR- ridas pelo Setembro de 2009. Complementar n° 143 de 29 de mil e quatrocentos reais). a Lei (catorze do com R$ 14.400,00 VALOR GLOBAL: R$ requerimento da servidora; apresentado e atestado (hum mil e duzentos Considerando O PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 1.200,00 reais) RESOLVE (janeiro a dezembro 2022) VIGÊNCIA 12 meses. (vinte e um) dias de Licença por Motivo de Doença Art.1° - Conceder 21 Adelar Marcante SILVA, cargo efe- EUNIDE PEDRO DA a servidora em Pessoa da Família, Presidente da Mesa Diretora 02/12/2021 a 22/12/2021 Gerais, no periodo de Serviços tivo de Agente de Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar do dia 02/12/2021, DO NORTE revogadas disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA RESOLUÇÃO 01/2022 Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 17 RESOLUÇÃO N° 01/2022 dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. BRITO "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO FABIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO Presidente NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afi- O VEREADOR ADELAR MARCANTE PRESIDENTE DA MESA em lugar de costume, na data supra. DIRETO- xação RA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, FAZ SABER QUE O SOBERANO CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE PLENÁRIO APROVOU E ELE PUBLI- CA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Art. 1 - Os servidores públicos da Câmara Municipal de Terra Nova do CONTRATO 04/2022 Norte, ativos e inativos, do quadro efetivo e comissionado, terão revisão geral da remuneração, do subsídio, ou provento no EXTRATO DE percentual a ser apura- CONTRATO do com base no INPC acumulado no período relativo a janeiro PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: DISPENSA 02/2022. a dezembro de 2020 e 2021, a ser aplicado sobre os valores percebidos atualmente, CONTRATO N° 04/2022 a Lei em conformidade com Municipal n.° 1.060/2012 e suas alterações. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, § 1° - Para efeito da aplicação do disposto no caput deste artigo, será ob- CNPJ: 03.130.309/0001-94 s'ervado o INPC (IBGE) acumulado no período de janeiro a dezembro de CONTRATADA: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADO 2020 e 2021 no percentual de 15,60%. - RA LTDA — CNPJ 08.168.128/0001-31 20 § - A revisão de que trata o caput deste artigo vigorará a partir de 1° de OBJETO: janeiro de 2022. serviços de provedor de internet para fornecimento de acesso a internet banda larga via fibra optica com capacidade de 500 MBPS Art.2° - A remuneração dos servidores fixada com base no salário mínimo nacional terão seus reajustes de acordo com o valor fixado em 1° de VALOR GLOBAL: R$ R$ (um mil e janei- 1.800,00 oitocentos reais). ro de 2022 pelo Governo PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) Federal. Art 3°- VIGÊNCIA: 12 As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão meses. (janeiro a dezembro 2022) por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se neces- Adelar Marcante sário. Presidente da Mesa Diretora Art 4° - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gabinete da Presidencia, aos vinte e um dias do mês de janeiro do CONTRATO 03/2022 ano de dois mil e vinte e dois. EXTRATO DE CONTRATO Ver. Adelar Marcante PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: DISPENSA 01/2022. Presidente CONTRATO N° 03/2022 CAMARA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS CAMARA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS PORTARIA N° 01/2022. PORTARIA N° _01/2022. ROBERTO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no de suas atribuições uso legais... RESOLVE: dianomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 20 Assinado Digitalmente Grosso Mato de v" Estado ' Câmara Municipal de Terra Nova do N AO CONTRATO N°. 04/2022 ADITIVO PRIMEIRO TERMO Firmado entre a Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e a empresa NOVA GUARITA CONSTRUTURA E INCORPORADORA LTDA para os fins que especifica. A CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, sito a Av. .CNPJ n° 03.130.309/0001/94; neste ato Clóves Falido Vetoratto, 206, Centro, inscrita no representado por seu presidente Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604.439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no Município de Terra Nova do Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e Norte, Estado do por outro lado, a empresa NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Santo Antonio, Bairro Centro, Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ n° 08.166.128/0001-31, neste ato representada pela Senhora MARIA HELENA DE SOUZA DOS SANTOS, brasileira, administradora, inscrita no CPF n° 653.868.509-97 e RG n° 4.466.968-4 SSP/PR designada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ALTERAR o Contrato n° 04/2022 originário do Processo de Dispensa n°. 02/2022 mediante as condições e cláusulas seguintes: Cláusula Primeira - Do Objeto O presente Termo Aditivo visa formalizar a alteração da razão social, de NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA para NET VIP SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, mantidas as demais qualificações, consignada no preâmbulo do contrato n.° 04/2022, conforme alterações realizadas pela 6 a alteração Contratual e Consolidação do Contrato Social, devidamente consolidada e registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT) sob n.° 2472672 em 14/01/2022. Cláusula Segunda - Da Apresentação dos Documentos de A empresa NET VIP Habilitação SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA apresentou os respectivos documentos de alteração da razão social a fim de comprovar sua regularidade perante a contratante, mantendo plenas condições de continuar cumprindo as obrigações decorrentes do Contrato n.° 04/2022. Cláusula Terceira - Da Justificativa e Amparo I - A Legal celebração deste aditivo justifica-se em razão de alterações no Contrato Social da contratada para adequar-se às exigência de nomenclatura contratual. II - Este Termo encontra amparo legal no artigo 54, caput da Lei 8.666/93 c/c artigos 1.150 e1.151 do Código Civil e artigos 32, II e 36 da Lei n.° 8.934/94. http:/iwww.camaraterrarlovadonorte.mt gov.br e-mail: legislativog,camaraterranovadonorte. t.gov.br Travessa 111.11~11••••••••111001, Lucas Auxílio Toniazzo', 206 - Centro - Fone (66)/3534-1108 RA,BAL1-10 E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT LATtVo 4,9x. Grosso Mato Estado de Norte Nova do Terra de Municipal Câmara h. 4_ Visto xxd?. Ratificação Quarta - Da Cláusula do Contrato original não mencionada neste Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas Aditivo. Termo E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente aditamento, em 03 legal. (três) vias de igual teor e forma para um só efeito Terra Nova do Norte/MT, 04 de maio de 2022. fre'// / 7 Câmara Municipal 6e-- Terra Nova do Norte - MT Ver. Adelar Marcante Presidente Mesa Diretora Contratar-11e NET VIP SERVIÇOS DE TEL Maria Helena de Souza dos Santós Contratada TESTEMUNHAS: 1~ Nome: http-/Avww.carnaraterranovacionorle.mtgov.br legiwativogcarnaraterranovadonorte.mtgov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) FtAl3ALHO E 3534-1108 PROUREStit ) Terra Nova do Norte - MT