DISPENSA 02-22 NET VIP EDITAL.txt
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st_AT Vo •?- 1C, , 1,4 Estado de Mato Câmara Municipal de Grosso Terra Nova do Norte EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02/2022 CREDOR: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA CNPJ/MF: N° LTDA 08.166.128/0001-31 ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO: 17/01/2022 às 08:00 horas. DA FINALIDADE: O objeto faz-se necessário à Administração do Poder Legislativo Municipal, sob demanda de manter a organização dos trabalhos legislativos, com comunicação entre os poderes municipais, estaduais e federais, ainda com o Tribunal de Contas do Estado, sistemas operacionais, desenvolvimento das atividades dos parlamentares, alimentação de dados na pagina da internet da camara, além do portal da transparência para acesso e divulgação a população. DO OBJETO: contratação de empresa especializada, tendo como objeto a prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento de acesso a internet banda larga via Fibra Optica com capacidade de 500 MBPS, no período de janeiro a dezembro de 2022, CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, sito a Av. Clóves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n° 03.130.309/0001/94, neste ato representado pelo Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso. JUSTIFICATIVA: A dispensa da licitação se justifica por ser serviços de pequena elencados no Art. 24, li da Lei 8.666/93 de 21.06.1993. monta, conforme DO RESPALDO LEGAL: A dispensa da licitação tem respaldo no art. 24 Inciso II, da 1.344/2017. Municipal n° 21.06.1993 e na Lei n°8.666/93 de Lei NECESSÁRIA: DA DOCUMENTAÇÃO Habilitação Jurídica: Cópia do Contrato Social em vigor, devidamente registrado na junta comercial; a) CPF dos Sócios RG e Cópia do b) Fiscal: Regularidade Nacional de Pessoa Jurídica; cadastro no inscrição Prova de a) INSS; negativa de débitos federal conjunta Certidão b) estadual; c) Certidão negativa de débitos Certidão negativa de débitos (FGTS) d) Trabalhistas negativa de débitos Certidão e) DO VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), os quais tais importâncias inclui as despesas relativas a tributos federais, estaduais e municipais por ventura incidentes sobre a atividade htip://www.camaraterranovadonorte.mtgov.br e-mail: legislativo@carnaraterranovadonorte.mt.gov.br 3534-1108 (66) Fone Centro - Toniazzo, 206 - Travessa Lucas Auxílio NLã PROGRESSO TRABALHO E. MT Norte - Terra Nova do 5t_AT I Vo 0 470 Aff (54 Estado de Mato Câmara Grosso Municipal de Terra Nova do Norte ey tunici/jN / %\ (/' contratada, fretes, deslocamentos, seguro contra acidente de trabalho, Forro' emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. e571) FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado em 12 parcelas mensais, até 05 (cinco) dias após a realização dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada, atendendo as especificações mínimas estabelecidas no Contrato. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao Contrato, ainda que a requerimento da CONTRATADA. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas relativas a esta contratação correrá por conta de recursos de programas nas seguintes dotações orçamentaria: Órgão Unid. Orç. Proj/ativ. Elemento Despesa Saldo l Disponível r\ 01 031 2001 3390.39 71.000,00 DO FORO: As partes elegem com domicilio legal, o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. janeiro de 2022. Norte MT, 07 de Terra Nova do httpliwww.camaraterranovadonorte.mtgov.br e-rnail' legislativo@camaralerranovadonorte.mtgov.br MisIAMMOmioetstaa.M,11[20(411.8~C.L 3534-1108 - Fone (66) Centro Toniazzo, 206 - Travessa Lucas Auxílio TRABALHO E PROGRESSO MT Norte - Terra Nova do Estado de Mato Câmara Grosso Municipal de Terra Nova do Norte MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 02J2022 "Termo de Contrato, que fazem entre si, a Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx para fins que especificam." Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, sito a Av. Clóves Felicio Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n° 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua xxxxxxxxxx, n.° xxx, Bairro: xxxxxxxx, Município de XXXXXX, Estado de xxxxxxx, inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Senhor xxxxxxxxx, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF n° xxxxxxxxx e RG n° xxxxxx SSP/XX, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que seguem: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa especializada, tendo como objeto a prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento de banda larga via Fibra Optica com capacidade de 500 MBPS, acesso a internei PRORROGAÇÃO VIGENCIA E DA CLAUSULA SEGUNDA - DA O prazo previsto para a execução deste contrato é de 12 (doze) meses, janeiro de 2022 a dezembro de 2022. compreendidos de RECEBIMENTO TERCEIRA - DO CLAUSULA O objeto deste contrato será recebido definitivamente, após a verificação ou I do artigo 73 da Lei conferencia dos serviços efetivamente realizados, conforme Inciso 8666/93. CLAUSULA QUARTA - DA LICITAÇÃO Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de Dispensa n° 02/2022, o qual a Câmara Municipal e a contratada encontram-se estritamente vinculadas. DA SUJEIÇÃO DAS PARTES CLAUSULA QUINTA - Legislação posterior e As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93, clausulas deste contrato. http:/iwww.carnaraterranovadonorte.mt.gov.br legislativogcarnaraterranovadonorte.mtgov br 3534-1108 - Fone (66) Toniazzo, 206 - Centro Travessa Lucas Auxílio TRABALHO E PROGRESSO - MT Terra Nova do Norte AT Vo 51.. 4 4 C54 Mato Grosso Estado de Câmara Municipal de Terra Nova do Norte CLAUSULA SEXTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O valor total do objeto deste contrato é de R$ XXXX,00 (xxxxxxxxx reais) que serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ xxx,00 (xxxxxxx reais), mediante aprovação e conferencia efetuada pela secretaria executiva. CLAUSULA SETIMA - DO CREDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos orçamentários oriundos do repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01- Câmara Municipal 2001 — Manutenção do Legislativo 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a) Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados; b) Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato; c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros; d) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara ou pelo seu preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços; e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato. CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários a execução dos serviços; b) Conferir os serviços efetivamente realizados, bem corno efetuar os pagamentos devidos; c) indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FISCAL DE CONTRATO A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob a responsabilidade do 02/2022. Servidor Paulo Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado através da Portaria n° - DAS SANÇÕES CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no a) na hipótese de o contratado todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da contratante, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. b) a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, diploma sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo legal. c) a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no item anterior será de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de empenho. (um terço) sobre o d) a multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 da adjudicação. valor total http•iiwww.carnaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail' legistativo(p,camaraterranovadonorte.mtgov.br (66) 3534-1108 Centro - Fone Toniazzo, 206 - Travessa Lucas Auxílio "I'RABAL110 E PROGRESSO Norte - MT Terra Nova do VO 51,..AT I .1.5 Grosso Mato Estado de Norte Terra Nova do de Municipal Câmara 41.7:Neni co o, % o ç-cins RESCISÃO CONTRATUAL visto CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA A rescisão contratual poderá ser: Nova dr° a) Determinada por ato unilateral e estrito da Câmara Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93. b) amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Câmara; c) .A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Câmara, d) constituem motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93; e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. f) A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir questões oriundas deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja. CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei 8666/93, suas alterações e também com base em leis municipais que versem sobre o assunto. E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas. Terra NoVa do Norte/MT, xxxx de xxxxxx de 2022. delár Marcant Presi enté da Mesa Diretora tratante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada TESTEMUNHAS http- Pwww.camaraterranovadonorte.mt gov. e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte.mtgov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT 3.904 XVII 1 N' ANO de Mato Grosso • Municípios do Estado Eletrônico dos 2022 • Jornal Oficial Janeiro de 24 de JANEIRO DE 2022. TERRA NOVA DO 17 DE MUNICIPAL DE PORTARIA N° 017, DE CONTRATANTE: CÂMARA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DO- CNPJ: 03.130.309/0001-94 FAMÍLIA. CONTRATADA: E C T PERECO & CIA LTDA — CNPJ 13.16 DA PESSOA ENÇA EM O Senhor FABIO BRITO, Presidente da Câmara Municipal de Tangará da 0001-50 atribuições que lhe são confe- OBJETO: serviços degerenciamento e assessoramento técnico no envio Grosso, usando das Mato Serra, Estado de ridas pelo Artigo 43, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, e combina- de cargas do APLIC/TCE-MT Complementar n° 143 de 29 de Setembro de 2009. do com a Lei VALOR GLOBAL: R$ R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais). apresentado e requerimento da servidora; atestado Considerando O (hum mil e PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 1.200,00 duzentos reais) RESOLVE VIGÊNCIA: 12 meses. (janeiro a dezembro 2022) Conceder 21 (vinte e um) dias de Licença por Motivo de Doença Art.1° - Adelar Marcante DA SILVA, EUN IDE PEDRO cargo efe- Pessoa da Família, a servidora em Presidente da Mesa Diretora período de 02/12/2021 a 22/12/2021 tivo de Agente de Serviços Gerais, no Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar do dia 02/12/2021, CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE contrário. revogadas disposições em RESOLUÇÃO 01/2022 Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 17 RESOLUÇÃO N° 01/2022 dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. BRITO "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO FABIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afi- O VEREADOR ADELAR MARCANTE PRESIDENTE DA MESA DIRETO- xação em lugar de costume, na data supra. RA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, FAZ SABER QUE O SOBERANO PLENÁRIO APROVOU CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE E ELE PUBLI- CA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE CAMARA Art. 1 - Os servidores públicos da Câmara Municipal de Terra Nova do CONTRATO 04/2022 Norte, ativos e inativos, do quadro efetivo e comissionado, terão revisão geral da remuneração, do EXTRATO DE CONTRATO subsídio, ou provento no percentual a ser apura- do com base no I NPC acumulado no período relativo a janeiro PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: DISPENSA 02/2022. a dezembro de 2020 e 2021, a ser aplicado sobre os valores percebidos atualmente, CONTRATO 04/2022 N° com a Lei Municipal em conformidade n.° 1.060/2012 e suas alterações. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, § 1° - Para efeito da aplicação do disposto no caput deste artigo, será ob- CNPJ: 03.130.309/0001-94 servado o INPC (IBGE) acumulado no período de janeiro a dezembro de 2020 e 2021 no percentual de CONTRATADA: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADO- 15,60%. RA LTDA — CNPJ 08.168.128/0001-31 § 2° - A revisão de que trata o caput deste artigo 10 vigorará a partir de de OBJETO: serviços de provedor de internet para fornecimento janeiro de 2022. de acesso a internet banda larga via fibra optica com capacidade de 500 MBPS Art.2° - A remuneração dos servidores fixada com base no salário mínimo nacional terão seus reajustes de acordo com o valor fixado 1° de janei- VALOR GLOBAL: R$ (um mil e em R$ 1.800,00 oitocentos reais). PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ro de 2022 pelo Governo Federal. VIGÊNCIA: 12 Art 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão meses. (janeiro a dezembro 2022) por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se neces- Adelar Marcante sário. Presidente da Mesa Diretora Art 4° - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gabinete da Presidencia, aos vinte e um dias do mês de CONTRATO 0312022 janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. EXTRATO DE CONTRATO Ver. Adelar Marcante PROCESSO DE Presidente LICITAÇÃO N°: DISPENSA 01/2022. CONTRATO N° 03/2022 CAMARA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS CAMARA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS PORTARIA N° 01/2022. PORTARIA N° _01/2022. ROBERTO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais... RESOLVE: diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 20 Assinado Digitalmente 1N° 3.904 Grosso • ANO XVII Estado de Mato dos Municípios do de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico 24 de Janeiro 2022. DE JANEIRO DE PORTARIA N°017, DE 17 MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NO CONTRATANTE: CÂMARA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DO- CNPJ: 03.130.309/0001-94 FAMÍLIA. CONTRATADA: E C T PERECO & CIA LTDA — CNPJ 13.160.754/ PESSOA DA EM ENÇA BRITO, da Câmara Municipal de Tangará da 0001-50 O Senhor FABIO Presidente Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são confe- OBJETO: serviços degerenciamento e assessoramento técnico no envio Serra, Estado de APLIC/TCE-MT Artigo 43, inciso XXI, da Lei Orgânica do Municipio, e combina- de cargas do ridas pelo Setembro de 2009. Complementar n° 143 de 29 de do com a Lei VALOR GLOBAL: R$ R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais). apresentado e requerimento da servidora; Considerando O atestado (hum mil e PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 1.200,00 duzentos reais) RESOLVE VIGÊNCIA: 12 (janeiro a dezembro 2022) meses. Art.1° - Conceder 21 (vinte e um) dias de Licença por Motivo de Doença Adelar Marcante PEDRO DA SILVA, EUN IDE cargo Pessoa da Família, a servidora efe- em Presidente da Mesa Diretora 02/12/2021 a 22/12/2021 Gerais, no periodo de tivo de Agente de Serviços Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar do dia 02/12/2021, CAMARA MUNICIPAL DE TERRA contrário. NOVA DO NORTE revogadas disposições em RESOLUÇÃO 0112022 Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 17 RESOLUÇÃO N° 01/2022 dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. FABIO BRITO "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO — Presidente NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afi- O VEREADOR ADELAR costume, na data supra. MARCANTE PRESIDENTE DA MESA DIRETO- xação em lugar de RA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, FAZ SABER QUE O SOBERANO PLENÁRIO APROVOU E CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE ELE PUBLI- CA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Art. 1 - Os servidores públicos da Câmara Municipal de Terra Nova do CONTRATO 04/2022 Norte, ativos e inativos, do quadro efetivo e comissionado, terão revisão geral da remuneração, do subsídio, ou provento EXTRATO DE CONTRATO no percentual a ser apura- do com base no INPC PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: DISPENSA 02/2022. acumulado no período relativo a janeiro a dezembro de 2020 e 2021, a ser aplicado sobre os valores percebidos atualmente, CONTRATO 04/2022 N° Municipal em conformidade com a Lei n.° 1.060/2012 e suas alterações. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, § 1° - Para efeito da aplicação do disposto no caput deste artigo, será ob- CNPJ: 03.130.309/0001-94 servado o INPC (IBGE) acumulado no período de janeiro a dezembro de CONTRATADA: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADO- 2020 e 2021 no percentual de 15,60%. RA LTDA — CNPJ 08.168.128/0001-31 § 2° - A revisão de que trata o caput deste artigo vigorará a partir de 1° de OBJETO: serviços de provedor de internet para fornecimento janeiro de 2022. de acesso a internet banda larga via fibra optica com capacidade de 500 MBPS Art.2° - A remuneração dos servidores fixada com base no salário mínimo nacional terão seus reajustes de acordo com o valor janei- VALOR GLOBAL: R$ (um mil e fixado em 1° de R$ 1.800,00 oitocentos reais). ro de 2022 pelo Governo Federal. PAGAMENTO: 12 R$ parcelas de 150,00 (cento e cinquenta reais) „ At 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão VIGÊNCIA: 12 meses. (janeiro a dezembro 2022) por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se neces- Adelar Marcante sário. Presidente da Mesa Diretora Art. 4° - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO Gabinete NORTE da aos vinte e um Presidencia, dias mês do de janeiro CONTRATO 0312022 do ano de dois mil e vinte e dois. Ver. Adelar EXTRATO DE Marcante CONTRATO PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: DISPENSA 01/2022. Presidente CONTRATO N° 03/2022 CAMARA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS CAMARA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS PORTARIA N° 01/2022. PORTARIA N° _01/2022. ROBERTO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais... RESOLVE: diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 20 Assinado Digitalmente