DISPENSA 02-22 NET VIP FASE 01.txt

por Contole Master Adm publicado 19/01/2022 10h50, última modificação 01/11/2024 17h36

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                             I V 
                      51..AT   °  4Tt, 
                 f..01                .55
                                        e                                                    Estado de 
         a                                 .9<   Câmara                                                                       Mato Grosso 
                                                                                    Municipal de Terra Nova do 
                                                                                                                                                                                                       Norte 
                                                                          Terra Nova do Norte - MT, 05 de janeiro de 2022. 
                                          Ofício n.°  02/2022/CM 
                                                                           Venho por meio deste, solicitar ao Departamento de Licitações 
                                         para que providencie Processo Licitatório visando a contratação de empresa 
                                         especializada, tendo como objeto a 
                                                                                                                      prestação de serviços  provedor de internet 
                                         para  fornecimento  de  acesso  a  internet  banda  larga  via  Fibra  Optica  com 
                                         capacidade de 500 
                                                                                   MBPS, no período de 
                                                                                                                                  janeiro a dezembro de 2022. 
                                                                                                                  e  r Marc  te 
                                                                                               Presi                e da Me                Diretora 
                                         Ao 
                                         Departamento de Licitações 
                                         Nesta 
                                                               http.//www.carnarate.rranovadcnorte.rnt.gov.br                             e-mail-  legislativo@camaraterranovadonorte.mt gov br 
               1111111111111L,                   Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 
         TRABALHO E PROGRESSO                                                                          Terra Nova do 
                                                                                                                                             Norte - MT 
                                                WEB 
                                                           R 
                                                              IVER 
                                                              C.; 
                                              ORÇAMENTO 
                  Solicitante: 
                            Câmara Municipal de 
                                               Vereadores 
                                                         de 
                                                            Terra Nova do 
                                                                        Norte 
                  Plano mensal. 
                  500 
                     MB- R$: 200,00 
                  Orçamento valido por 15 dias 
                              14 de dezembro de 2021. 
                  Novo Mundo, 
                  Diretor Comercial 
                          Telecom 
                  Web River 
                  Razão Social: Bom Jesus Papelaria e Informática LTDA  - CNPJ 21.198.415/0001-91 
                  Av Ayrton Senna, 650 - Centro - Novo Mundo — MT - CEP 78.528-000 — Fone (66) 3539-6288 
                                        Ili 
           Solicitante: 
                  Câmara Municipal de 
                             Vereadores de 
                                      Terra Nova do 
                                              Norte 
                             ORÇAMENTO 
           Plano de Internet mensal 
           450 MB Valor mensal 190,00 
           Marcelândia /MT 15 de dezembro 2021. 
                       15 dias 
           Orçamento válido por 
                                  Mohamad Kassab 
                                Pires 
                         Wanderson 
                                 Diretor 
            PROMARC TELECOM 
            CNPJ 22.665.162/0001-81 
            Rua Domingos Martins,1176 - Centro —Marcelândia — MT  — Fone (66) 99935-2994 
                                 Ari
                                   c, 
                                    4.vx                                     Estado 
                                                                                                de 
                                                                                                        Mato 
                                          Câmara Municipal                                                            Grosso 
                                                                                                        de 
                                                                                                                  Terra Nova do 
                                                                                                                                                                  Nor e 
                                                                                                                                                                     O      r,. 
                                                                                                                                                                        Folha
                                                                    JUSTIFICATIVA DISPENSA DE LICITACÃO 
                                                                                                                                                                        4.    veste  d' 
                                                                                                                                                                        -"*Asfova 
                                                                        A Legislação Federal pertinente às licitações da Administração 
                                   pública  (Lei  n.°  8.666/93  e  suas  alterações)  estabelece  seu  artigo  24,  inciso  II  o 
                                   seguinte. 
                                   "Art. 24 
                                                - É 
                                                     dispensável a Licitação: 
                                   (-..) 
                                   II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto 
                                   na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para  alienações, nos casos previstos 
                                   nesta Lei, desde que não se refiram a  parcelas de um mesmo serviço, compra ou 
                                   alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela 
                                   Lei n°9.648, de 1998) 
                                   1 
                                                                        A  Lei  Municipal  n.°  1.344/2017  atualizou  os  valores 
                                   mencionados nos artigos 23 e 24 da lei de licitações, assim estabelecendo: 
                                   "Art. 2° As modalidades de licitação constantes no inciso I a III do Art. 22 da Lei n.° 
                                   8.666/93, serão determinadas em função dos seguintes limites: 
                                   (--.) 
                                   II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: 
                                   a) convite: até R$ 357.394,78 (trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e 
                                   quatro reais e setenta e oito centavos):, 
                                   (-..)" 
                                                                        O  objeto  faz-se  necessário  à  Administração  do  Poder 
                                   Legislativo  Municipal,  sob  demanda  de  manter  a  organização  dos  trabalhos 
                                   legislativos,  com  comunicação  entre  os  poderes  municipais,  estaduais  e  federais, 
                                    ainda com o Tribunal de Contas do Estado, sistemas operacionais, desenvolvimento 
                                    das atividades dos  parlamentares,  alimentação de dados na pagina  da  internet da 
                                    camara, além do portal da transparência para acesso e divulgação a  população, e 
         00—                       encontra-se perfeitamente inserido na cláusula de dispensa acima citada, pois se trata 
                                    de Contratação de Serviços de Tecnologia da informação e comunicação, e que, o 
                                                                                                                                                           8.666/93. 
                                                                                                                                    Inciso II da Lei 
                                                                                                                       Art. 24, 
                                                                                              estabelecido no 
                                                                                     limite 
                                                       não ultrapassará o 
                                    valor global 
                                                                        Conforme  se  verifica  nas  consultas  de  preços  formalizadas, 
                                    bem como o parecer jurídico, o valor pretendido pelo licitante está dentro dos valores 
                                                     pelo mercado. 
                                    praticados 
                                                                        Assim sendo, por tudo que consta no processo de dispensa, 
                                    cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a Dispensa de Licitação, 
                                                  esta comissão por tal modalidade licitatória. 
                                    optando 
                                                                                                                                      2022. 
                                                                                         Norte -  T, 06 de janeiro de 
                                                                 Terra Nova do 
                                                                                                            Goulart 
                                                                                                    ezar 
                                                                                                    nte da C.P.L 
                                                                                                                         legislativogcamaraterranovadonorte.mtgov.br 
                                                      http://www.camaraterranovadonorte.mt.go  br                 e-mail: 
                                                                                                                                                                3534-1108 
                                                                                                                                           Fone (66) 
                                                                                                                       -Centro - 
                                                                                         Toniazzo, 206 
                                           Travessa Lucas Auxílio 
                                                                                                                                 - MT 
                                                                                                                    Norte 
                                                                                      Terra Nova do 
               5LAT I Vo 
                     "iNtecs
                          ,                           Estado de 
                              Câmara                                     Mato Grosso 
                                                 Municipal 
                                                                         de 
                                                                                Terra Nova do 
                                                                                                                  Norte 
                                                          TERMO 
                                                                   DE REFERÊNCIA 
                         1- 
                            Processo n.°: 
                                             02/2022 
                         2-  Objeto:  contratação  de  empresa  especializada,  tendo  como  objeto  a 
                         prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento de acesso a 
                         internet  banda  larga  via  Fibra  Optica  com  capacidade  de  500  MBPS,  no 
                         período de 
                                       janeiro a dezembro de 2022. 
                         3-  Forma  de Prestação do Serviço: a  prestação do serviço  de  que  trata  o  item 
                         anterior,  consistirá  no fornecimento de acesso a  internet banda  larga  com via 
                         Fibra Optica capacidade de 500 MBPS, 
       o 
                         4- Do Regime de Execução: a execução é indireta, sob o regime de empreitada por 
                         preço global. 
                         5- Dos Recursos Orçamentários: os recursos para o pagamento serão oriundos dos 
                         recursos próprios da CONTRATANTE, e serão empenhados na dotação orçamentária 
                         3390.39.00.00 — Outros Serviços de terceiros - PJ 
                         6- Do Valor e Forma de Pagamento: o valor a ser desembolsado será mediante a 
                         comprovação  dos  serviços  e,  estará  condicionado  a  12  (doze)  parcelas  mensais, 
                         consecutivas e fixas. 
                                                   Contratado: 
                         7- Das Obrigações do 
                         7.1. Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados; 
                         7.2.  Refazer  às  suas  expensas  os  serviços  executados  em  desacordo  com  o 
                         estabelecido no contrato; 
                         7.3. Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por 
                                                                                           indiretamente, provocar ou 
                         dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou 
                                                    ou a terceiros; 
                         causar, à administração 
                         7.4. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara ou pelo seu 
                                                                          tempo, ao local dos serviços; 
                         preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer 
                          7.5. Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, 
                          acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste 
                          contrato. 
                                                da Contratante: 
                            Das Obrigações 
                          8- 
                          8.1.  prestar  ao  contratado  todos  os  esclarecimentos  necessários  a  execução  dos 
                          serviços; 
                          8.2.  conferir os serviços efetivamente realizados,  bem como efetuar os pagamentos 
                          devidos; 
                                                                      br        e-mail: legislativolp,camaraterranovadonorte.mt.govbr 
                                      http://www.c,amaraterranovadonorte.mt.gov 
                                                                                                                3534-1108 
                                                                                                          (66) 
                                                                                                  Fone 
                                                                                     Centro - 
                                                               Toniazzo, 206 - 
                              Travessa Lucas Auxílio 
                                                                                           - MT 
                                                                                  Norte 
                                                            Terra Nova do 
                _AT 
           0'15    Wo  (044
                          e,itt, 
      40°                      Câmara  Estado de Mato Grosso 
                                                     Municipal de 
                                                                                       Terra Nova do Norte 
                                                                                                                                       OUnocoo
                           8.3.  indicar  o  responsável  para  o  acompanhamento  e  fiscalização  dos  serviço  o 
                           serem 
                                   executados.                                                                                         visto 
                                                                                                                                      Abra 
                           9- Das 
                                    Sanções: 
                           9.1. Na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, 
                           no todo ou em parte, ficará sujeito a juizo da contratante, às sanções previstas nos 
                           artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. 
                           9.2.  A  inexecução  total  ou  parcial  do  contrato  poderá  ensejar  sua  rescisão  pela 
                           administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93, 
                           sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma 
                           legal. 
                           9.3. a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no item anterior será de 
                           1% (um  por cento),  por  dia  de  atraso,  sobre  o  valor  total  da  respectiva  nota  de 
                          empenho. 
                           9.4. A multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre 
                           o valor total 
                                         da adjudicação. 
                                                 Terra Nova do Norte - MT, 06 de janeiro de 2022. 
                                                                                ar Goulart 
                                                                              te da C.P.L 
                                                                                             legislativogcamaraterranovadonorte.mt.gov.br 
                                         http://www.camaraterranovadonorte.mrgov.br    e-mail: 
                                                                                                                            3534-1108 
                                                                                                                    (66) 
                                                                                                           Fone 
                                                                                             Centro - 
                                                                    Toniazzo, 206 - 
                                Travessa Lucas Auxílio 
                   PROGRESSO                                                                          MT 
        RABAL110 E                                                                       Norte - 
                                                                  Terra Nova do 
                 LATIV0 
                        41°4,5
                             %                                      Estado de Mato Grosso 
       Ov                           Câmara Municipal de Terra Nova do Norte 
                                                      Terra Nova do Norte - MT, 06 de janeiro de 2022. 
                              A Sra. 
                              Dra. Julia Tereza Pereira Leite - 
                                                                                 Advogada 
                              Departamento Jurídico 
                                                       Venho  por  meio  deste,  solicitar  Parecer  Jurídico  sobre  o 
                              Procedimento  Licitatório - Dispensa,  e minuta  de  contrato  de  prestação  de 
                              serviços, com o seguinte objeto: contratação de empresa especializada, tendo 
                              como objeto a prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento 
                              de acesso a  internet banda  larga  via Fibra Optica  com  capacidade de 500 
                              MBPS, no período de janeiro a dezembro de 2022. 
                                                       Atenciosamente, 
                                                                                             ?lli/14
                                                                            Paul             ar Goulart 
                                                                             Presidente da C.P.L 
                                              http:ilwww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br            e-mail: legislativogcamaraterranovadonorte.mt.gov.br 
                                                                                                                             Fone (66) 
                                    Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro -                                                             3534-1108 
                                                                            Terra Nova do Norte - MT 
                                                                                                           Grosso 
                                                                                              Mato 
                                                                                       de 
                                                                     Estado                            Terra Nova do N 
                                                              Municipal de 
                                    Câmara 
                                                                                          MT, 06 de janeiro de 2022. 
                                                       Terra Nova do Norte - 
                              Ao 
                                    Sr. 
                              Elizandro Rossi 
                              Contador 
                                                        Venho  por  meio  deste,  solicitar  ao  Setor  de  Contabilidade, 
                              consignar  a  existência  de  recursos  orçamentários  para  atender  a  seguinte 
                               despesa:  contratação  de  empresa  especializada,  tendo  como  objeto  a 
                              prestação  de  serviços  de  provedor  de  internet  para  fornecimento  de 
                              acesso a internet banda larga via Fibra Optica com capacidade de 500 
                              MBPS, no período de 
                                                                    janeiro a dezembro de 
                                                                                                           2022. 
                                                        Atenciosamente, 
                                                                              Pau - - -zar Goulart 
                                                                              Preside  te da C.P.L 
                                               http//www.camaraterranovactonorte.rnt gov.br                   legislativogonmaraterranovadonorte.mt.gov.br 
                                    Travessa Lucas Auxílio 
                                                                                Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 
                                                                                                                                                   3534-1108 
                                                                             Terra Nova do Norte - MT 
         51..AT1Vo 
        o       47045
                   e                                                   Grosso 
                                                              Mato 
   0<)"                                      Estado de                                             Norte 
                                                                     Terra Nova do 
                                                              de 
                                         Municipal 
                       Câmara 
                                                                                                                li 
                                                                                                              issy
                                                                                                           Visto
                                                                                                        44iova_
                                                                                                       ,1/
                                                  PARECER CONTÁBIL 
                    Em atenção à solicitação da Comissão de Licitação para verificar a existência 
                    de  recursos  orçamentários  para  assegurar  o  pagamento  das  obrigações 
                    decorrentes  do  objeto  abaixo  especificado,  certifico  que  há  recursos 
                    orçamentários para pagamento das obrigações conforme a seguinte dotação: 
                                     Objeto: contratação de empresa especializada, tendo como 
                    objeto a prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento de 
                    acesso a internet banda larga via Fibra Optica com capacidade de 500 MBPS, 
                    no período de janeiro a dezembro de 2022. 
                    Valor a ser contratado: R$ 1.800,00 
                    Dota cão: 
                     Órgão  Unid. Orç.        Projiativ.         Elemento Despesa             Saldo 
                                                                                           Disponível 
                       01        031             2001                 3390.39               71.000,00 
                                     Terra Nova do Norte/MT, 06 de janeiro de 2022. 
                               http:nwww.carnaraterranovadonorte.m1 
                                                        gov.br      e-mail legislativogcamaraterranovadonorte.mt.gov.br 
                        Travessa Lucas Auxílio 
                                                     Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 
                                                                                                  3534-1108 
   1  R.A3A1.110 E I,f-ti)(:RESSO                  Terra Nova do Norte - MT 
                     Vo 
               5,LAT I 
           01             fi 
                           41,5 
                             e 
                              4'4                                                                          Grosso 
                                                                                              Mato 
                                                                     Estado de                         Terra Nova do Norte 
                                                              Municipal de 
                                   Câmara 
                                                                                              JURÍDICO 
                                                                             PARECER 
                                                                                                               Licitações 
                              INTERESSADO: Presidente Comissão Permanente de 
                              ASSUNTO: Dispensa de Licitação (art. 24, I e II da Lei 8.666/93) 
                                                                                          EMENTA:  Contratação  -  Dispensa 
                                                                                          Licitação (art.24, I e II da Lei 8.666/93) 
                                                                                          - Requisitos - Legalidade 
                                                                                          Trata-se         de      consulta         formulada           pela 
                              interessada acima referida, sobre a necessidade legal de prévia manifestação jurídica 
                              nos procedimentos de contratação direta, fundada no art. 24, I e II, da Lei 8.666/93 
                              (dispensa de licitação por valor). 
                                                                                          Nos procedimentos de dispensa  de licitação 
                              por valor (art. 24, I e II, da Lei 8.666/93), não se exige prévia manifestação jurídica, 
                              salvo  existência  de  dúvida  jurídica  ou necessidade  de  se  analisar  uma  minuta  de 
                              contrato. 
                                                                                          Ao emitir uma opinião jurídica,  o  procurador 
                              pratica,  quando  muito,  ato  de  administração  consultiva  sem  caráter  concreto  ou 
                              vinculante,  visando,  unicamente,  a  informar,  a  elucidat  e  a  sugerir  providências 
                              administrativas a serem praticadas pelo Órgão. 
                                                                                          Nesse  sentido,  ensina  CELSO  ANTONIO 
                              BANDEIRA DE MELLO (in RTDP 16/63) que: "(...) os pareceres nada decidem. Nada 
                              resolvem e também não contêm em si nem autorização para a prática de outros atos, 
                              nem aprovação, ratificação ou homologação deles. Não é esta a sua tipologia. São 
                              simples técnicas que elucidam as autoridades competentes para adotarem providência 
                              de sua respectiva alçada." 
                                                                                          O  Plenário            do      SUPREMO  TRIBUNAL 
                              FEDERAL, ao julgar o Mandado de Segurança n° 24.074-DF, DJ de 31.  10.2003, 
                              manifestou o mesmo entendimento: "(...) o parecer não é ato administrativo, sendo, 
                              quando muito, ato de administração consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir 
                              providências administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração ativa". 
                                                                                          Inquestionavelmente,                  cabe           à       área 
                              administrativa, nos casos de contratação direta, por dispensa de licitação enquadrável 
                              nos incisos I e II, do art. 24, da Lei n° 8.666/93, iniciar e terminar, sob sua exclusiva 
                              responsabilidade, todo o procedimento de contratação, observando, no que couber, o 
                              disposto no 
                                                art. 38, da referida lei, e demais procedimentos concernentes, tais como: 
                                                                                                                                      Juli  -Ter z5-
                                               h ttpliwww.camaraterranovadonorte .mt.                  e-mail: 
                                                                                     gov.br                   tegistativo@camaraterranAdvogada 
                                                                                                                                                   ~MJ  6528 
                                                                                                                                                      9612011 
                                    Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - 
                                                                                                              Centro - Fone (66) 3534-1108 
                    PROGRESSO 
     TRABALHO E                                                              Terra Nova do Norte - MT 
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                O..s           0%45
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                                        41(                                                                                                  Grosso 
                                                                                                                            Mato 
                                                                                                                  de 
       0                                                                                   Estado 
      4                                                                                                                                 Terra Nova do Norte 
                                                                                 Municipal de 
                                               Câmara 
                                                                                                                                                                                                               /    1"r %/
                                                                                                                                                                                                            •*a            - 
                                                                                                                      a)  pesquisa  de  preços junto a,  pelo me                                              2L     \Asko 
                                       duas empresas do ramo pertinente ao objeto da contratação pretendida;                                                                                                   "72P NaM 
                                                                                                                      b) comprovação da regularidade da empresa 
                                       contratada junto ao FGTS, Fazenda Nacional, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e 
                                       Débitos Trabalhistas e para os fornecedores —  SICAF conforme Instrução Normativa 
                                                                                                                                                                               fevereiro de 96; 
                                       MARE n° 5, de 21 de julho de 1995 e portaria MARE n° 544, de 26 de 
                                                                                                                      c) proibição de contratação de obras, serviços 
                                       e  compras  frequentes  e  repetitivas,  com  base  nas  autorizações  contidas  nos 
                                       dispositivos  legais  acima  mencionados,  que  possa  caracterizar  fracionamento  de 
                                       despesas. 
                                                                                                                      Finalmente,  convém  ressaltar  que,  embora 
                                       não seja obrigatório e de regra, sequer usual o instrumento de contrato nas hipóteses 
                                       de contratações de valores restritos, a teor do que faculta o art. 62, da Lei n° 8.666/93, 
                                       sua  eventual  adoção  viria  de  implicar a  necessidade  de  submissão  da  respectiva 
                                       minuta ao crivo do órgão jurídico (cf. LC 73/93, art. 11, VI, "a" e Lei n° 8.666/93, art. 
                                       38, parágrafo único). 
                                                                                                                      Concluímos  que,  nos  procedimentos  de 
                                       dispensa de licitação por valor (art. 24, I e II, da Lei 8.666/93), não se exige prévia 
                                       manifestação  jurídica,  salvo  existência  de  dúvida  jurídica  ou  necessidade  de  se 
                                       analisar  uma  minuta  de  contrato.  As  autorizações  de  prestação  de  serviço  ou  de 
                                       fornecimento, que constituem regra na dispensa de licitação por preço, por seguirem 
                                       modelos padronizados pela própria Administração, substituem as minutas de contrato 
                                       e, por isso, prescindem de análise jurídica. 
                                                                                                                      Considerando  a  natureza  do  serviço  a  ser 
                                       contratado,  o  contrato  de  serviços  torna-se  imprescindível,  razão  pela  qual 
                                       indispensável o crivo da análise jurídica do instrumento face ao que determina a lei 
                                       8.666/93, que 
                                                                   no art. 38, assim dispôs: 
                                                                         "Parágrafo  Único.  As  minutas  dos  editais  de 
                                                                         licitação,  bem  como  as  dos  contratos,  acordos, 
                                                                         convênios  ou  ajustes  devem  ser  previamente 
                                                                         examinadas e aprovadas por 
                                                                                                                                    assessoria jurídica da 
                                                                         Administração" 
                                                                                                                      Como salienta ALICE GONZALEZ BORGES, 
                                       são consideradas normas gerais de competência do legislador ordinário federal, as 
                                       que enunciam princípios doutrinários hauridos da doutrina, específicos das licitações e 
                                       contratos  administrativos,  mas  também  os  que  refletem  os  princípios  gerais  da 
                                       Administração  pública,  centrados  no  art.  37  da  CF  (legalidade,  impessoalidade, 
                                       moralidade,  publicidade,  etc.),  além  de  outros  deles  defluentes  (conf.  "NORMAS 
                                       GERAIS NO ESTATUTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS", RT, 
                                       1999, p. 50). 
                                                                                                                      O  direito  à  fiscalização  do  procedimento 
                                       licitatório  (ou  da  sua  dispensa,  evidentemente) e  da  observância  de  seus axiomas 
                                       deflui  do  ordenamento  jurídico  constitucional,  como  corolário  dos  princípi                                                                                   da 
                                                                                                                                                                                                           7     1 
                                                             http://www.carnaraterranovadonorte.rnt.gov.br                              e-maili                                                              i.serelra Lei1e 
                                                                                                                                                 legtslativogcamaraterranovadohiliQ  e 
                                                                                                                                                                                                                   MT 
                                                                                                                                                                                                           GiNià 
                                                                                                                                                                                           ~togado 
                                               Travessa Lucas Auxílio                                                                                                                          inna9q83' 
                                                                                                         Toniazzo, 206 - 
                                                                                                                                                 Centro - Fone (665-
                          PROGRESSO 
      TRABALHO E                                                                                     Terra Nova do 
                                                                                                                                           Norte - MT 
                         0        ATI 
                                         vo 
                    ‘,.    15                  4,0
                                                     A5c, 
             0                                                                                                                                                                           Mato Grosso 
          40                                                                                                                            Estado de                                                           Terra Nova do Norte 
                                                                      Câmara Municipal de 
                                                           legalidade e do devido processo legal, ressaltando-se o controle dessa legalidade, que  Folha re. 
                                                                                                                                                                      -jurídico  de  assessoria  da  administração,  como 
                                                           é  feito  também  pelo  órgão  técnico                                                                                                                                                                                                                                       Visto 
                                                           essencial à preservação daqueles princípios.                                                                                                                                                                                                                                          )PI ..4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                '11 Novo do"' 
                                                                                                                                                                                 Passamos à análise da legalidade do texto da 
                                                                                          Contrato de Prestação de Serviços em anexo. 
                                                           Minuta do 
                                                                                                                                                                                 Preliminarmente,  deve-se  esclarecer  que  o 
                                                           contrato será firmado para contratação de empresa especializada, tendo como objeto 
                                                           a  prestação  de  serviços  de  provedor  de  internet  para  fornecimento  de  acesso  a 
                                                           internet banda larga via fibra optica com capacidade de 500 MBPS, 
                                                                                                                                                                                 Os requisitos legais de habilitação acerca de 
                                                           contratações  administrativas  direta  não  dispensam  a  futura  contratada  da 
                                                           comprovação de sua regularidade junto ao Registro Cadastral (art. 34 da Lei n° 8.666, 
                                                           de 1993), o que deverá ser requisitado pela C.P.L. 
                                                                                                                                                                                 Com relação à minuta do Termo de Contrato 
                                                           trazida  à  colação  para  análise,  considera-se  que  a  mesma  reúne  os  elementos 
                                                           essenciais exigidos pela legislação aplicável à espécie, razão pela qual propomos que 
                                                           seja aprovada. 
                                                                                                                                                                                 Consta  dos  autos  a  indicação  dos  recursos 
                                                           necessários  para  fazer  face  às  despesas  da  contratação,  em  obediência  ao  que 
                                                           preceitua o                                                                                                 0
                                                                                              inciso I do § 2° do arts. 7  e 14 caput da Lei n°8.666, de 1993 e art. 16 da 
                                                           Lei de 
                                                                               Responsabilidade Fiscal. 
                                                                                                                                                                                 No que diz respeito a justificativa do preço, foi 
                                                           juntada aos autos cotações de preço do 
                                                                                                                                                                                 serviço por empresas do ramo. 
                                                                                                                                                                                 Outrossim,  após  cumpridas  as  formalidades 
                                                           dispostas nos itens anteriores, deve-se proceder a comunicação, dentro de três dias, à 
                                                           autoridade superior, da situação de inexigibilidade, para ratificação e publicação na 
                                                           imprensa oficial, no prazo de cinco 
                                                                                                                                                                  dias, como condição para eficácia dos atos. 
                                                                                                                                                                                 Face ao exposto, somos pela inexistência de 
                                                           óbice legal no prosseguimento da contratação. 
                                                                                                                                                                            Terra Nova do Norte/MT, 07 de janeiro de 2022. 
                                                                                                                                                      iulíâ                          Pereira Leite 
                                                                                                                                                         Advogada OAB 
                                                                                                                                                                                            MT 6528 
                                                                                                                                                            Portaria 06/2011 
                                                                                           http-/Iwww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br                                                                     e-mail: legislativogjcamaraterranovacionorte.mt.gov.br 
                                   bbb,                                Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 
                                                                                                                                                                                                    206 - Centro - 
                                                                                                                                                                                                                                                           Fone (66) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                 3534-1108 
          TRAliA1,110 E PROGRESSO                                                                                                                      Terra Nova do Norte - MT 
          51-AT I V O 
         0        U4.5
                    C54                                                      Grosso 
                                                                   Mato 
                                                 Estado de                Terra Nova do Norte 
                                            Municipal de 
                         Câmara                                                                                    enco. 
                                                                                              -----Ç. 
                     DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 02/2022                                                             -1/4zi 
                                       C.P.L. 
                     PARECER DA - 
                                        A Lei de Licitações enumera no art. 24 todas as hipóteses em que a 
                     licitação é considerada dispensável. 
                                        O art. 24, incisosl e II, dispensa a licitação por considerar que o valor 
                     da  contratação  não  compensa  os  custos  da  Administração  com  o  procedimento 
                     licitatório. Essa dispensa por valor não pode ultrapassar 10% (dez por cento) do limite 
                     previsto para modalidade convite, nos casos de: 
                                        a) obras  e  serviços  de  engenharia,  desde  que  não  se  refiram  a 
                     parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda de natureza idêntica e no mesmo 
                     local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 
                                        b) compras e outros serviços, desde que não se refiram a parcelas 
                     de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de 
                     uma só vez. 
                                        Nessas hipóteses, deve ser observado que: 
                     1) o valor relativo à estimativa da despesa deve corresponder ao total da compra ou 
                     do serviço, a fim de que o objeto da licitação não venha a ser 
                                                                                        fracionado para fugir de 
                     modalidade 
                                  superior ou enquadrar-se na hipótese de dispensa; 
                     2) as obras, serviços e fornecimentos devem ser programados na sua totalidade, com 
                     previsão de custos atual e 
                                                  final e dos prazos de sua execução. 
                                        O objeto necessário à Câmara encontra-se perfeitamente inserido na 
                     cláusula de dispensa acima citada, pois se trata da contratação de serviços cujo valor 
                     não atinge o 
                                   percentual mínimo de 10% para Carta Convite. 
                                        Conforme  se  verifica  das  cotações  de  preços  de  empresas 
                     assemelhadas  no  mercado  ao  qual  se  sugere  dispensa  na  contratação,  o  valor 
                     pretendido pelo licitante está dentro dos valores praticados pelo mercado. 
                                 http-//www.camaraterranovadonorte.mt.gov.br   legislatrvo@camaraterranovadonorte.mtgov.br 
                         Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone 
                                                                                                   (66) 3534-1108 
                                                       Terra Nova do Norte - MT 
                      o
                     v
           v   sLAT 
      o            •                                                 Estado            de  Mato  Grosso Nova do Norte 
                                                                                                       Terra 
                                    Câmara Municipal de 
                                                                                                                                                                        c. 
                                                        A dispensa  do processo licitatório para  a  contratação  de empres 
                              especializada, tendo como objeto a prestação de serviços de provedor de internet para 
                              fornecimento de acesso a internet banda larga via Fibra Optica com capacidade de 
                                                                                                       2022. 
                                     MBPS, no período de janeiro a dezembro de 
                              500 
                                                        Assim  sendo,  por  tudo  que  consta  no  processo  de  dispensa, 
                              cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a dispensa de Licitação, 
                                                                                             licitatória. 
                              optando esta comissão por tal modalidade 
                                                           Terra Nova do Norte/MT, 07 de janeiro de 2022. 
                                                                                                              legislativogcamaraterranovadonorte.mt.gov br 
                                               http./iwww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br             e-mail: 
                                                                                                                                          (66) 3534-1108 
                                     Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone 
      TRABALHO E PROGRESSO                                                   Terra Nova do Norte - MT 
            -ATIVO 
          %st
         °
        t.          10, 
    400               4                          Estado de Mato Grosso 
                          Câmara Municipal de 
                                                                          Terra Nova do 
                                                                                                          Norte 
                               AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
                                                                          PROCESSO LICITATÓRIO 
                                        Visando  atender  a  legislação  referente  a  manter  a  organização 
                      administrativa  com  a  divulgação  de atos do Poder Legislativo através  do portal da 
                      transparência, alimentação de dados na pagina da Camara na Internet, suporte de 
                      acesso a internet para os trabalhos de administração, contabilidade e controle interno, 
                      e ainda o desenvolvimento das 
                                                       atividades dos parlamentares, 
                                        Determino a abertura de procedimento licitatório tendo como objeto: 
                      contratação  de  empresa  especializada  detentora  de  provedor  de  internet  para 
                     fornecimento de acesso a internet banda larga via Fibra Optica com capacidade de 
                      500 
                          MBPS, no período de janeiro a dezembro de 2022. 
                                        Determino  ainda  ao  Departamento  de  Licitações  que  proceda  à 
                      consulta ao Departamento de Contabilidade acerca da existência de disponibilidades 
                     financeiras e 
                                   orçamentárias, conforme legislação em 
                                                                             vigor! 
                                         Terra Nova do Norte - MT, 07 de janeiro de 2022. 
                                                          Adejar Marcante ti 
                                                   Presiderte 
                                                                dá Mesa Dit tora 
                     Ao 
                      Departamento de Licitações 
                      Nesta: 
                                                             gov,br 
                                 httpsilwww.camaralerranovadonerte.mt    ernait: Iegislativog,Camaraterranovadonorte.mtgov br 
                          Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 
    I RA BAL110 E PROGRESSO                            Terra Nova do Norte - MT 
                      "rall'g  (.(0 
                               VAP 
                          ORÇAMENTO 
                                         Norte 
                                de Terra Nova do 
                         de Vereadores 
               Câmara Municipal 
         Solicitante: 
            Via Fibra Óptica 500 MB- R$ 150,00 Mensal 
         Plano 
         Orçamento válido por 7 dias 
                      Maria Helena de Souza dos Santos 
                             Diretora 
                  Terra Nova do Norte /MT, 16 de dezembro de 2021. 
         NetVip MT 
         CNPJ 08.166.128/0001-31, 
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