ANEXO IV TERMO DE REFERENCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2023 1 - APRESENTAÇÃO 1.1 Em atendimento a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, e Lei Federal n.º10.520/02, 7892/2013, elaboramos o presente Termo de Referência, com o objetivando a contratação de serviços para a Câmara Municipal de Terra Nova do Norte-MT. 2 - OBJETO 2.1 Registro de Preços para Futura e Eventual contratação de empresa para Prestação de serviços de filmagem, fotos, gravações e montagens de arquivos das sessões plenárias e audiências públicas, gravações e fotos de reuniões realizadas pelo Presidente da Câmara e Vereadores nas comunidades do Município e eventos realizados pela Câmara Municipal de Terra Nova Norte/MT, bem como, alimentação da página do Poder Legislativo na internet, redes sociais e whatsapp da instituição; de acordo com as especificações detalhadas abaixo: a) As mídias magnéticas, gravadas pela contratada, serão incluídas na página oficial da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT (www.terranovadonorte.mt.leg.br) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização da sessão plenária e serão disponibilizadas para arquivo da Câmara no mesmo prazo, devendo ser mantidas nos arquivos da empresa enquanto viger o contrato; b) As transmissões serão iniciadas, suspensas, reiniciadas e encerradas dentro das respectivas sessões ou reuniões, por determinação do Presidente da Mesa ou por funcionário encarregado; c) O som das transmissões deverá ser límpido, sem ruídos, chiados, interferências ou quaisquer outros que possam comprometer a boa qualidade; d) O operador de som da contratada deverá, ao final dos trabalhos de cada sessão ou reunião, desligar os aparelhos internos, especialmente, a ligação de “link” entre a contratante e a contratada, de maneira que não sejam transmitidos indevidamente trabalhos da Câmara Municipal que não devam ser levados ao ar. e) Alimentar a página oficial da Câmara de Vereadores com os registros e informações colhidos em reuniões, audiências públicas e/ou outros pertinentes, em até de 24 (vinte e quatro) horas após a realização. 3. DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS 3.1 A contratada deverá iniciar a prestação dos serviços objeto da presente licitação imediatamente à assinatura do contrato. 3.2 Os serviços deverão ser realizados na sede da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte, ou onde indicado pelo contratante. 3.3 Deverá a contratada reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes por ocasião da execução dos serviços. 3.4 O período de vigência contratual será de 12 (doze) meses. 3.5 As sessões ordinárias da Câmara Municipal realizam-se nas duas primeiras segundas-feiras úteis de cada mês, às 19:00 horas, podendo eventualmente ocorrer trabalhos diurnos e em outros dias (extraordinárias, solenes e outras reuniões). 3.6 Também no caso de Sessão ou reunião realizada durante o dia, deverá a licitante contratada realizar os mesmos serviços avençados. 4. ESPECIFICAÇÃO E CUSTO ESTIMADO 4.1 O valor máximo estimado para a contratação do presente termo, elaborado com base na média dos preços praticados no mercado, de acordo com orçamentos apresentados por empresas do ramo; cujo valor final apurado unitário e global é conforme abaixo descriminados: Descrição Quantidade de meses Valor Unitário Mensal Valor Total Registro de Preços para Futura e Eventual contratação de empresa para Prestação de serviços de filmagem, fotos, gravações e montagens de arquivos das sessões plenárias e audiências públicas, gravações e fotos de reuniões realizadas pelo Presidente da Câmara e Vereadores nas comunidades do Município e eventos realizados pela Câmara Municipal de Terra Nova Norte/MT, bem como, alimentação da página do Poder Legislativo na internet, redes sociais e whatsapp da instituição, conforme as especificações do Termo de Referência 12 R$ 3.662,50 R$ 43.950,00 5. DAS LICITANTES PARTICIPANTES 5.1 As empresas interessadas em participar da licitação deverão ser do ramo e ter condições de desempenhar as funções objeto desse certame, demonstrando a capacidade técnica. 5.2 A licitante deverá prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado, garantindo, inclusive, o acesso a documentos relativos aos serviços executados ou em execução. 5.3 A licitante deverá dar pronto atendimento às reclamações e/ou observações feitas pela contratante, refazendo e retificando às suas expensas, os serviços que não estejam dando resultados satisfatórios, ficando sujeita a penalidades prevista no Contrato. 6. DAS OBRIGAÇÕES: 6.1 Conforme edital e Minuta de Contrato. Terra Nova do Norte MT 10 de janeiro de 2023 ___________________________ PAULO CEZAR Z GOULART Secretario De acordo: ___________________________ Ver. Oli Onevio Zenni Presidente Mesa Diretora