DISPENSA 01-21 ECT PERECO EDITAL.txt

por Contole Master Adm publicado 01/01/2024 00h00, última modificação 16/07/2024 18h20

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            -ATIVO 
           ‘51    470, 
     .04°'          "C54                                        de Mato Grosso 
    (O'                                            Estado 
                          Câmara Municipal de Terra Nova do Norte 
                                         EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2021 
                      CREDOR: E C T PERECO & CIA LTDA 
                      CNPJ/MF: N° 13.160.754/0001-50 
                      ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO: 22/01/2021 às 14:00 horas. 
                      DA FINALIDADE: contratação de empresa especializada para prestação de serviços 
                      de  gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLICÍTCE-MT, 
                      no período de janeiro a dezembro de 2021 
                      DO OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de 
                      gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, no 
                      período de janeiro a dezembro de 2021 
                      CONTRATANTE:  CAMARA  MUNICIPAL  DE  TERRA  NOVA  DO  NORTE,  pessoa 
                      jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de 
                      Mato Grosso, sito a  Av. Clóves Felicio Vetoratto,  206, Centro, inscrita no CNPJ n° 
                      03.130.309/0001/94, neste ato representado pelo Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, 
                      agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob 
                      n°.  604,439.281-34,  residente  e  domiciliado  na  Av  dos  Pioneiros  s/n,  Centro,  no 
                      Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso. 
                      JUSTIFICATIVA: A dispensa  da licitação se justifica  por ser serviços  de  pequena 
                      monta, conforme elencados no          24, 11 
                                                        Art.      da Lei 8.666/93 de 21.06.1993. 
                      DO RESPALDO LEGAL: A dispensa da licitação tem respaldo no art. 24 Inciso II, da 
                      Lei n°8.666/93 de 
                                          21.06.1993 e na Lei Municipal n° 
                                                                              1.344/2017. 
                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 
                      Habilitação 
                                    Jurídica: 
                      a) Cópia do Contrato Social em vigor, devidamente registrado na junta comercial; 
                      b) Cópia do RG e CPF dos Sócios 
                      Regularidade Fiscal: 
                      a) Prova de inscrição no cadastro 
                                                           Nacional de Pessoa Jurídica; 
                      b) Certidão negativa de débitos 
                                                        federal conjunta INSS; 
                      c) 
                         Certidão negativa de débitos estadual; 
                      d) Certidão negativa de débitos (FGTS) 
                      e) Certidão negativa de débitos Trabalhistas 
                      DO VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 14.400,00 
                      (catorze  mil  e  quatrocentos  reais),  os  quais  tais  importâncias  inclui  as  despesas 
                      relativas  a  tributos  federais,  estaduais e  municipais  por  ventura  incidentes  sobre  a 
                      atividade  contratada,  fretes,  deslocamentos,  seguro  contra  acidente  de  trabalho,  e 
                      emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. 
                      FORMA  DE  PAGAMENTO:  O  pagamento  deverá  ser  efetuado  em  12  parcelas 
                      mensais, até 05 (cinco) dias após a realização dos serviços, mediante apresentação 
                                  iittp•liwww.carnaratorranovadonorte.mt 
                                                              gov.br            legislativogcarnaraterranovadonorte.mt.gov. br 
                           Travessa Lucas Auxílio 
                                                           Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 
    TRABALHO E PROGRESSO                                Terra Nova do Norte - 
                                                                                        MT 
             ."‘s  TIV0 
           Vg'            "TN,                                                                      Mato Grosso 
                                                                          Estado de 
                                                                  Municipal de Terra Nova 
                                      Câmara                                                                                                         do Norte 
                                de  nota  fiscal/fatura  devidamente  atestada,  atendendo  as  especificações  mínimas 
                                estabelecidas  no  Contrato.  Não  será  concedida  antecipação  de  pagamento  dos 
                                créditos relativos ao Contrato, ainda que a requerimento da CONTRATADA. 
                                DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas relativas a esta contratação correrá 
                                por conta de recursos de programas nas seguintes dotações orçamentaria: 
                                  Órgão  Unid. Orç.                        Proj/ativ.                   Elemento Despesa                              Saldo 
                                                                                                                                                  Disponível 
                                     01              031                      2001                              3390.40                           14.400,00 
                                DO FORO: As partes elegem com domicilio legal, a FORO da Comarca de Terra Nova 
                                do Norte,  Estado de Mato Grosso,  para  dirimir quaisquer litígios  decorrentes deste 
                                contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
                                                              Terra Nova do Norte 
                                                                                               MT,  15 de janeiro de 2021. 
                                                                                   PauIQ9ézaGoulart 
                                                                                  Presidntê 
                                                                                                      da C.P.L. 
                                                 1111p://www.GarnaraterranovatiOnOrte.rnt gov.br             e-mail: 
                                                                                                                     legislativogcamaraterranovadonorte.mt.gov.br 
       r! 
                                      Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206- Centro - Fone (66) 
                                                                                                                                                            3534-1108 
     I TRABALHO E PROGRESSO
                                                                                 Terra Nova do 
                                                                                                                Norte - MT 
                                                                       Estado de Mato Grosso 
                                                                Municipal de 
                                     Câmara                                                                Terra 
                                                                                                                              Nova do 
                                                                                                                                                          Norte 
                                              MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 01/2021 
                                                                                    "Termo  de  Contrato,  que  fazem  entre  si,  a 
                                                                                    Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e 
                                                                                    a  empresa  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  para  fins 
                                                                                    que especificam." 
                               Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT, 
                               pessoa jurídica  de  direito  público,  estabelecida na  cidade  de Terra  Nova do Norte, 
                               Estado de Mato Grosso, sito a Av. Cloves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no 
                               CNPJ n° 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR 
                               MARCANTE,  brasileiro,  agente  político,  portador  do  RG.  N.°.  RG.  n°.  0930215-8 
                               SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos 
                               Pioneiros s/n. Centro.  no Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, 
                               doravante  denominado  simplesmente  de  CONTRATANTE,  e  por  outro  lado,  a 
                               empresa XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 
                               xxxxxxxxxx,  n.°  xxx,  Bairro:  xxxxxxxx,  Município  de  XXXXXX,  Estado  de  xxxxxxx, 
                               inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Senhor xxxxxxxxx, 
                               brasileiro,  comerciante,  inscrito  no  CPF  n°  xxxxxxxxx  e  RG  n°  xxxxxx  SSP/XX, 
                               doravante  denominado  simplesmente  de  CONTRATADO,  resolvem  celebrar  o 
                               presente contrato de execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que 
                               seguem: 
                               CLAUSULA PRIMEIRA  DO OBJETO 
                               O presente contrato tem por objetivo a contratação de serviços de gerenciamento e 
                               assessoramento técnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, no período de janeiro 
                               a,  dezembro de 2021 
                                                                                                DA PRORROGAÇÃO 
                               CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA E 
                               O  prazo  previsto  para  a  execução  deste  contrato  é  de  12  (doze)  meses, 
                                                                        de 2021 a dezembro de 2021. 
                               compreendidos de janeiro 
                               CLAUSULA TERCEIRA - DO  RECEBIMENTO 
                               O  objeto  deste  contrato  será  recebido  definitivamente,  após  a  verificação  ou 
                               conferencia dos serviços efetivamente realizados, conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 
                                8666/93. 
                                                                   DA LICITACÃO 
                               CLAUSULA QUARTA - 
                               Para  celebração do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de 
                               Dispensa  n°  01/2021,  o  qual  a  Câmara  Municipal  e  a  contratada  encontram-se 
                               estritamente vinculadas. 
                               CLAUSULA QUINTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 
                               As  partes  declaram  sujeitas  as  normas  da  Lei  8666/93,  Legislação  posterior  e 
                                clausulas deste contrato. 
                                                 hitpl/www.c.an   Aerranovadonerte.mt gov br               e-mail: legisativo@camaraterranovadonorte.rot gov br 
                                                                                                       206 - 
                                      Travessa Lucas Auxilio Toniazzo,                                            Centro - Fone (66) 3534-1108 
      TRABALt if) 
                   L.. .r,ROGRES•*;)                                            Terra Nova do Norte - MT 
           c,51 
              ATIV0 4144., 
                       se                               Estado 
                                                                      de Mato 
                             Câmara Municipal                                          Grosso 
                                                                            de Terra Nova do 
                                                                                                                        Norte 
                        CLAUSULA SEXTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
                        O valor total do objeto deste contrato é de R$ XXXX,00 (xxxxxxxxx reais) que serão 
                        pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ xxx,00 (xxxxxxx reais), mediante 
                        aprovação e conferencia efetuada pela secretaria executiva. 
                        CLAUSULA SETIMA - DO CREDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
                        As despesas  decorrentes  deste  contrato  serão  pagas  com  recursos  orçamentários 
                        oriundos do repasse                           Poder Executivo ao Poder 
                                                 constitucional do                                    Legislativo e correrão 
                        Dor conta da seguinte dotação orçamentária: 
                        01- Câmara Municipal 
                        2001 — Manutenção do Legislativo 
                        3390.40.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 
                        CLAUSULA OITAVA  - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
                        a) Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados; 
                        b)  Refazer  às  suas  expensas  os  serviços  executados  em  desacordo  com  o 
                        estabelecido no contrato; 
                        c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por 
                        dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou 
                        causar, à administração ou a terceiros; 
                        d)  Prestar todo esclarecimento  ou informação  solicitada  pela  Câmara  ou  pelo  seu 
                        preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços; 
                        e) Arcar  com todos  os  encargos  de natureza,  trabalhista,  previdenciária,  tributária, 
                        acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste 
                        contrato 
                        CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
                        a)  prestar  ao  contratado  todos  os  esclarecimentos  necessários  a  execução  dos 
                        serviços: 
                        b) Conferir os  serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos 
                        devidos; 
                        c) indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem 
                        executados. 
                        CLÁUSULA DÉCIMA - DO FISCAL DE                 CONTRATO 
                        A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob a responsabilidade do 
                                   Paulo Cezar                              nomeado através da Portaria n° 07/2021. 
                        Servidor                  Zantedeschi Goulart, 
                        CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES 
                        a) na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no 
                        todo  ou em  parte,  ficará  sujeita  a  juizo  da  contratante,  às  sanções  previstas  nos 
                        artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. 
                        h)  a  inexecuçáo  total  ou  parcial  do  contrato  poderá  ensejar  sua  rescisão  pela 
                        administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, 
                        sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma 
                        iegal. 
                            a muita que se refere o inciso ii do artigo 87 da lei citada no item anterior será de 
                        1%  (um  por  cento),  por  dia  de  atraso,  sobre  o  valor  total  da  respectiva  nota  de 
                        empenho. 
                        d) a multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre o 
                        valor total da adjudicação. 
                                                                        br 
                                                                     gov 
                                      http://www.carnaraterrarlovadenorte.mt       e-mail: 
                                                                                         legisiativogcamaraterranovadonorte.mt.gov.br 
                            !  Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 
     TRABALI               •
                PROGRE'SSO 1                                  Terra Nova do Norte - MT 
                                                                                   Estado de 
                                                                                                                 Mato 
                                                                                                                                 Grosso 
                                           Câmara  UniCiPal de Terra Nova do 
                                                                                                                                                                                    Norte 
                                    CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCiSÃO CONTRATUAL  
                                    A rescisão contratual poderá ser: 
                                    a)  Determinada  por  ato  unilateral  e  estrito  da  Câmara  Municipal,  nos  casos 
                                    enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93. 
                                    b) amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada 
                                    da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitatório, desde 
                                    que haja conveniência da Câmara; 
                                    c) A inexecução total ou 
                                                                                parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Câmara, 
                                    d) constituem motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93; 
                                    e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, 
                                    sem que haja culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares 
                                    c.omprovados, quando os houver 
                                                                                               sofrido. 
                                    ei  A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências 
                                    previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93. 
                                                                                                          FORO 
                                    CLAUSULA                                                       DO 
                                                          DEClIVIA TERCEIRA - 
                                    Fica  eleito  o  foro  da  Comarca  de  Terra  Nova  do  Norte/MT,  para  dirimir questões 
                                    oriundas  deste  contrato,  não  resolvidos  na  esfera  administrativa,  com  expressa 
                                    renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja. 
                                    CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
                                    Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei 8666/93, suas 
                                    alterações 
                                                        e                          base em leis 
                                                           também com                                      municipais que versem sobre o assunto. 
                                    E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 
                                    03 (três) 
                                                    vias de igual teor e 
                                                                                       forma, na preserça das testemunhas infra-assinadas. 
                                                                                                      Terra Nova do Norte/MT, xxxx de xxxxxx de 2021. 
                                                                                                   Adelar 
                                                                                                               Marcante 
                                                                                        Presidente da Mesa Diretora 
                                                                                                       Contratante 
                                                                               xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
                                                                                                       Contratada 
                                    TESTEMUNHAS 
                                                        h 
                                                          t 
                                                          Ép •       camaraterranovadrmorte.mt.go, 
                                                             //www.                                                         e-mail: 
                                                                                                                                    legislativogcamaraterranovadonorte.mt gov. br 
                                           Travessa Lucas AuxiKo Toniazzo, 206  Centro - Fone (66)                                                                                       ' 
                                                                                                                                                                                3534-1108 
                                                                                            Terra Nova do Norte - MT