1 vo sL AT 4%. C541( Grosso de Mato ao° Estado Terra Nova do Câmara Municipal de Norte Terra Nova do Norte - MT, 11 de janeiro de 2021. Oficio n.° 02/2021/CM Venho por meio deste, solicitar ao Departamento de Licitações para que providencie Processo Licitatório visando a contratação de empresa especializada, tendo como objeto a prestação dos seguintes serviços: gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLIC/TCE- MT, no período de janeiro a dezembro de 2021. Adelar Marcante Presidente da Mesa Diretora elar Marcane Presidente -MT P4ov a do Noite Untara de Terra Ao Departamento de Licitações Nesta http:fiwww.camaraterranovadonorte mtgov.br e-mail legislativoQcamaraterranovadonorte.mtgov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 ¡TRABALHO E PROGRESS() Terra Nova do Norte - MT tc''s , LAT IV° 41(ihi c5.4 Estado de Mato Grosso Municipal de Terra Câmara Nova do Norte TERMO DE REFERÊNCIA Processo n.°: 01/2021 1- 2- Objeto: contratação de empresa especializada com menor preço global para realização de serviços de gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021. 3- Forma de Prestação do Serviço: a prestação do serviço de que trata o item anterior, consistirá no gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLICrTCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021. 4- Do Regime de Execução: a execução é indireta, sob o regime de empreitada por global. preço 5- Dos Recursos Orçamentários: os recursos para o pagamento serão oriundos dos recursos próprios da CONTRATANTE, e serão empenhados na dotação orçamentária 3390.40.00.00.00 —Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 6- Do Valor e Forma de Pagamento: o valor a ser desembolsado será mediante a comprovação dos serviços e, estará condicionado a 12 (doze) parcelas mensais, fixas. consecutivas e 7- Das Obrigações do Contratado: 7.1. Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados; 7.2. Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato: 7.3. Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros; 7.4. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara ou pelo seu preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços; 7.5. Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato. 8- Das Obrigações da Contratante: 8.1. prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários a execução dos serviços; 8.2. conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos; 8.3. indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados. gov.br e-mail: gov br V illilli l hUp:fiwww.camaraterranovadonorte.rnt legislativogcarnaraterranovadonorte.mt Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 TRABALHO 1 PROGRESSO j Terra Nova do Norte - MT r PÚBLICA CONTABILIDADE PERECO PERECO & CIA LTDA - ME E.C.T. 13.160.75410001-50 MT, 04 de Bandeirantes janeiro de 2021 Nova A NOVA DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA TERRA NOVA DO NORTE - MT. 2021 assessoramento no envio do APLIC Ref.: Serviços de Prezados Senhores encaminhamos-lhe proposta de preços presente, ante vossa solicitação, Através do envio de cargas do Serviços de gerenciamento e assessorarnento técnico no para a janeiro de 2021 a dezembro de 2021 APLIOTCE-MT, de no período quatrocentos reais) VALOR PROPOSTA R$ 14.400,00 (dezessete mil e VALOR MENSAL R$: 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) Validade da Proposta: 20 (vinte dias) Condições de Pagamento: pinsa1 r: thei.,TDA---- ME d & ANTONIO PERECO ELEANDRO Administrador Sécio BANDEIRANTES4T TRAVESSA PORECATU, W08, NOVA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE PROPOSTA DE PREÇOS Descrição Valor Valor Unitário Total Prestação de serviços de gerenciamento e assessoramento 1.450,00 17.400,00 técnico no envio de cargas do Aplic/TCE-MT, no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. Nos valores estão todos os impostos, taxas e custos para execução dos serviços, com deslocamentos, hospedagens e alimentação pelo período dos serviços. Para cumprir os serviços solicitados na respectiva Municipalidade de no máximo 3 ao mês. vezes Condição de pagamento: mensais na entrega dos serviços; Forma de Não haverá; reajustamento: Validade proposta: 30 dias; Prazo de entrega: Imediat • Guarantã do Norte T, 04 de janeiro de 2021. W2 SESSORIA CONTÁBIL S/S LTDA - ME C 88.196/0001-70 Contabilidade para facilitar a gestão! ORCAMENTO DE PRECOS À DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA TERRA NOVA DO NORTE MT. Aos cuidados da CPL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Razão Social: NUMERUM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE LTDA ME Nome de Fantasia: NUMERUM CONTABILIDADE CNPJ: 11.500.723/0001-76 Optante pelo SIMPLES? (Sim) Endereço: Rua Presidente Epitácio Pessoa n 306, sala 02— Setor C Bairro: Centro Cidade: Alta Floresta CEP: 78.580-000 E-MAIL:sidney.oribes@gmail.com Tele: (66) 3521-9623 / 9.98403-8503 Fax: Item DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Unidade Qtde. Valor Total Unit. Através do presente, ante vossa solicitação, encaminhamos-lhe proposta de preços para a Serviços de gerenciamento e assessoramento oi técnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, no Mensal 12 1.750,00 21.000,00 período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021 VALOR TOTAL R$ 21.000,00 VALOR GLOBAL: R$ 21.000,00 VALOR MENSAL (UNITÁRIO): R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais). VALIDADE DA PROPOSTA: 30 (trinta) dias. Alta Floresta MT, 04 de janeiro de 2021 / f . -E — ME n 1 .5 ..723/0O0176 Rua Presidente Epitácio Pessoa n° 306 — Sala 02 - Centro - CEP 78.580-000 - ALTA FLORESTA MT Fone (66) 3521-9623 /1(66) 8403-8503 e-mail: sidney.oribesOgmail.coin AT GISl e VO Estado de Mato Grosso o o Norte Nova do Terra de Municipal Câmara LICITAÇA0 JUSTIFICATIVA DISPENSA DE A Legislação Federal pertinente às licitações da Administração pública (Lei n.° 8.666/93 e suas alterações) estabelece seu artigo 24, inciso II o seguinte. "Art. 24 - É dispensável a Licitação: (..-) outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto II - para na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou realizada de uma só vez; (Redação dada pela alienação de maior vulto que possa ser 1998) Lei n° 9.648. de 1 A Lei Municipal n.° 1.344/2017 atualizou os valores mencionados nos artigos 23 e 24 da lei de licitações, assim estabelecendo: "Art. 2° As modalidades de licitação constantes no inciso I a III do Art. 22 da Lei n.° 8.666/93, serão determinadas em função dos seguintes limites: (...) II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite: até R$357.394,78 (trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos) (.-.)" O objeto faz-se necessário à Administração do Poder Legislativo Municipal, sob demanda de manter a organização dos trabalhos legislativos com o envio das cargas do APLIC ao Tribula de Contas do Estado de Mato Grosso, e encontra-se perfeitamente inserido na cláusula de dispensa acima citada, pois se trata de Contratação de Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, e que, o valor global não ultrapassará o limite estabelecido no Art. 24, Inciso II da Lei 8.666/93. Conforme se verifica nas consultas de preços formalizadas, bem como o parecer jurídico. o valor pretendido pelo licitante está dentro dos valores praticados pelo mercado. Assim sendo, por tudo que consta no processo de dispensa, cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a Dispensa de Licitação, optando esta comissão por tal modalidade licitatória. Terra Nova do N , 14 de jane -o de 2021 Pau C a Goulart Presidente da C.P.L hilp://www.camaraterranovadonorte.rolgov.br gov. br legislativogcamaraterranovadonorte.mt Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT stiorivo41% Grosso Mato de Estado Norte Nova do Terra Municipal de Câmara MT, 14 de janeiro de 2021. Terra Nova do Norte - Ao Sr. Elizandro Rossi Contador Venho por meio deste, solicitar ao Setor de Contabilidade, consignar a existência de recursos orçamentários para atender a seguinte despesa: contratação de empresa especializada para realização de serviços de gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021. Atenciosamente, , Paul e±ar Goulart Pre'Sidente da C.P.L httpliwww.camaraterranovadonorte nit.gov br legislativo@camaraterranovadonorte.mt gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT 44, fio (c9. o, •o 4.9x. Grosso Mato de o Estado Norte Nova do Terra Municipal de Câmara PARECER CONTÁBIL Em atenção à solicitação da Comissão de Licitação para verificar a existência de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do objeto abaixo especificado, certifico que há recursos orçamentários para pagamento das obrigações conforme a seguinte dotação: Objeto: Gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLICÍTCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021. Valor a ser contratado: R$ 14.400,00 Dotação: órgão Unid. Orç. Projiativ. 1 Elemento Despesa Saldo Disponível 01 031 2001 3390.40 14.400,00 Terra Nova do Norte/MT, 14 de janeiro de 2021. Elizandro Rossi Contador http://w•vw.c,amaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativogcamaraterranovadonorte.mtgov.br Travessa Lucas Auxílio 411.18.11( Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT Vo . -,SLAT I "tik ‘ L' 0,54 Grosso Mato de Estado do Terra Nova Norte de Municipal Câmara janeiro de 2021. MT, 14 de Terra Nova do Norte - A Sra. Dra. Julia Tereza Pereira Leite - Advogada Departamento Jurídico Venho por meio deste, solicitar Parecer Jurídico sobre o Procedimento Licitatório - Dispensa, e minuta de contrato de prestação de serviços, com o seguinte objeto: contratação de empresa especializada para gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLICTTCE- MT, no período de janeiro a dezembro de 2021. Atenciosamente, Pa ezar Goulart Presidente da C.P.L http.i.,www.can-laraterranovadc,nor;-- Iegislativo@camaraterranovadonorte.rnt gov br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT utto oc54 Grosso Mato de o Estado 4 Norte Nova do Terra de Municipal Câmara lk tankt,N2Re • ratZ, 01/2021 LICITAÇÃO N.° DE DISPENSA C.P.L. PARECER DA - A Lei de Licitações enumera no art. 24 todas as hipóteses em que a licitação é considerada dispensável. por considerar que o valor O art. 24, incisos 1 e 11, dispensa a licitação da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento licitatório. Essa dispensa por valor não pode ultrapassar 10% (dez por cento) do limite convite_ rns previsto para modalidade casos de: a) obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda de natureza idêntica e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; b) compras e outros serviços, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. Nessas hipóteses. deve ser observado que: 1) o valor relativo à estimativa da despesa deve corresponder ao total da compra ou co serviço, a fim de que o objeto da licitação não venha a ser fracionado para fugir de modalidade superior ou enquadrar-se na hipótese de dispensa; 2) as obras, serviços e fornecimentos devem ser programados na sua totalidade, com previsão de custos atual e fina; e dos prazos de sua execução. O objeto necessário à Câmara encontra-se perfeitamente inserido na cláusula de dispensa acima citada, pois se trata da contratação de serviços cujo valor não atinge o percentual mínimo de 10% para Carta Convite. Conforme se verifica das cotações de preços de empresas assemelhadas no mercado ao qual se sugere dispensa na contratação, o valor pretendido pelo licitante está rs dentro v2iores praticados pelo mercado. rtf.r.-/ImAAAN • , ,i1 1. •j:slativo(P,caniaraterranovadonorte.mt.govbr lenffliii.P.WWWilitlitWAIWIN.)/1....., , ...Mn...Vir% .1k xn.r.useatr,wqmht.,....nesurakeme rmwor,iískirefflin, Ir,a, rma.*anmwptmnasi . '111.11.....111.11MMINEIMININM.1111111~111.1. 1hE. vRoGREsso Ti vess u is Au> i —entro - Fone (66) 3534-1108 , Terra Ncwa do Norte - MT oLAT I Vo -e, Mato Grosso 0* Estado de 4 Terra Nova do Municipal de Norte Câmara A dispensa do processo licitatório para a contratação de empresa especializada no gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLICA-CE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2021. Assim sendo, por tudo que consta no processo de dispensa, cristaliza-se no presente caso os aspectos que caracterizam a dispensa de Licitação, optando esta comissão por tal modalidade licitatória. Norte/MT, 15 de janeiro de 2021. Terra Nova do ar Goulart da C.P.L. httryfiws,vw.Ganlaraterr