DISPENSA 02-21 NET VIP CONTRATO.txt

por Contole Master Adm publicado 01/01/2024 00h00, última modificação 16/07/2024 18h20

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      0                                                           Estado de Mato 
     4                                                                                             Terra Nova do Norte 
                                                           Municipal de 
                                  Câmara 
                                                                          PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 02/2021 
                                                  CONTRATO DE 
                                                 "Termo de Contrato, que fazem entre si, a Câmara Municipal de Terra 
                                                 Nova  do  Norte/MT  e  a  empresa  NOVA  GUARITA  CONSTRUTORA  E 
                                                                                                             especificam." 
                                                 INCORPORADORA LTDA para fins que 
                     Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT, pessoa 
                     jurídica  de  direito  público,  estabelecida  na  cidade  de  Terra  Nova  do  Norte,  Estado  de  Mato 
                     Grosso, sito a Av. Clóves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n° 03.130.309/0001/94, 
                     neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente político, 
                     portador  do RG.  N.°.  RG.  n°.  0930215-8  SSP/MT  e inscrito  no  CPF  sob  n°.  604,439.281-34, 
                     residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro.  no Município de Terra Nova do Norte, 
                     Estado do Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro 
                     lado,  a  empresa  NOVA  GUARITA  CONSTRUTORA  E  INCORPORADORA  LTDA,  pessoa 
                     jurídica  de direito privado,  com sede na Rua  Santo Antonio, Bairro Centro, Município de Terra 
                     Nova  do  Norte,  Estado  de  Mato  Grosso,  inscrita  no  CNPJ  n° 08.166.128/0001-31,  neste  ato 
                     representada  pela  Senhora  MARIA  HELENA  DE  SOUZA  DOS  SANTOS,  brasileira, 
                     administradora,  inscrita  no  CPF  n°  653.868.509-97  e  RG  n° 4.466.968-4  SSP/PR,  doravante 
                     denominada  simplesmente  de  CONTRATADA,  resolvem  celebrar  o  presente  contrato  de 
                     execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que seguem: 
                     CLAUSULA 
                                      PRIMEIRA - DO OBJETO 
                     O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa detentora de provedor de Internet 
                     para fornecimento de conexão de banda larga com capacidade de 200 MBPS. 
                     CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA E DA 
                                                                                      PRORROGAÇÃO 
                     O prazo previsto para a execução deste contrato é de 12 (doze) meses, compreendidos de janeiro 
                     de 2021 a dezembro de 2021. 
                     CLAUSULA TERCEIRA - DO 
                                                               RECEBIMENTO 
                     O objeto  deste  contrato  será  recebido  definitivamente,  após  a  verificação  ou  conferencia  dos 
                     serviços efetivamente realizados. conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 8666/93. 
                     CLAUSULA QUARTA 
                                                    - DA LICITAÇÃO 
                     Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de Dispensa de 
                     Licitação  n° 02/2021,  o  qual  a  Câmara  Municipal  e  a  contratada  encontram-se  estritamente 
                     vinculadas. 
                     CLAUSULA QUINTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 
                     As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93, Legislação posterior e clausulas deste 
                     contrato. 
                     CLAUSULA SEXTA - 
                                                   DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 
                     O valor total do objeto deste contrato é de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) que serão 
                     pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mediante 
                     aprovação e conferencia efetuada pela secretaria executiva. 
                                             http://www.camaraterranovadonorte.mt.govbr           e-mail: legisl                novadonorte.mt.gov.br 
                                  Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone 
                                                                                                                                   (66) 3534-1108 
                                                                         Terra Nova do Norte - MT 
                                                  Estado 
                          Câmara                               de Mato Grosso 
                                             Municipal de Terra 
                                                                                         Nova do 
                                                                                                            Norte 
                CLAUSULA SETIMA - DO CREDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
                As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos orçamentários oriundos do 
                repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correrão por conta da seguinte 
                         orçamentária: 
                dotação 
                01- Câmara Municipal 
                2001 — Manutenção do Legislativo 
                3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ 
                CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
                a) Acatar as ordens da contratante efetuando 
                                                                 os serviços nos locais indicados; 
                b)  Refazer  às  suas  expensas  os  serviços  executados  em  desacordo  com  o  estabelecido  no 
                contrato; 
                c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa 
                no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração 
                ou a terceiros; 
                d)  Prestar  todo  esclarecimento  ou  informação  solicitada  pela  Câmara  ou  pelo  seu  preposto, 
                garantindo-lhe 
                                acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços; 
                e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista,  previdenciária, tributária, acidentaria, 
                administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato. 
                CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA 
                                                                CONTRATANTE 
                a) prestar ao contratado todos os 
                                                    esclarecimentos necessários a execução dos serviços; 
                b) Conferir os serviços efetivamente realizados, bem como 
                c) indicar o responsável para o                                efetuar os pagamentos devidos; 
                                                 acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados. 
                c• 
                CLAUSULA DÉCIMA - DO FISCAL DE CONTRATO 
                A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob a responsabilidade do Servidor Paulo 
                Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado através da Portaria n° 07/2021. 
                CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES 
                a) na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou 
                em parte, ficará sujeita a juízo da contratante. às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 
                8666/93. 
                b) a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com 
                as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, sem prejuízo da aplicação das 
                penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal. 
                c) a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no item anterior será de 1% (um por 
                cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de empenho. 
                d) a multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre o valor total 
                da adjudicação. 
                CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 
                A rescisão contratual poderá ser: 
                a)  Determinada  por ato  unilateral e estrito  da  Câmara  Municipal,  nos  casos  enumerados  nos 
                incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93. 
                b)  amigável  por  acordo  entre  as  partes,  mediante  autorização  escrita  e  fundamentada  da 
                autoridade  competente,  reduzida  a  termo  no  tempo  no  processo  licitatório,  desde  qu  -haa 
                conveniência da Câmara; 
                c) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Çâmara, 
                                                                                              2 
                                   ttp://wwwcarnaraterranovadonorte.mt     e-mail:          ra 
                                                              gov.br            legislativo   erranovadono     br 
                          Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro + Fone (66) 3534-1108 
                                                                            Norte - MT 
                                                        Terra Nova do 
           v*0104~0511.                                                                                 Grosso 
                                                                                     de Mato 
                                                                   Estado                            Terra Nova do Norte 
                                   Câmara                                                  de 
                                                            Municipal 
                           onstituem motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93; 
                     e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja 
                     culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os 
                     houver sofrido. 
                     f) A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências previstas no 
                     artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93. 
                     CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO 
                     Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir questões oriundas deste 
                     contrato, não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por 
                     mais privilegiado que outro seja. 
                     CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
                     Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei 8666/93, suas alterações e 
                     também com base em leis municipais que versem sobre o assunto. 
                     E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) 
                     vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas. 
                                                                                            ,Terra Nova do 
                                                                                                                  Norte/MT. 25 de janeiro de 2021. 
                                                                                          Marcante 
                                                                                  delír 
                                                                       Pre  dente,d           esa_ Diretora 
                                                                                       ntratante 
                                                          Nova Guarita                         e Incorporadora Ltda 
                                                                                         tratada 
                     kESTEMUNHAS 
                     '
                                    ( OilAkár 
                                             http://ww-
                                                      w.camaraterranovadonorte.mt gov.br            e-rnaili legislativo(cP,camaraterranovadonorte.mtgov br 
                                   Travessa Lucas Auxílio 
                                                                             Toniazzo, 206 - 
                                                                                                           Centro - Fone (66) 
                                                                                                                                              3534-1108 
                                                                          Terra Nova do Norte - MT 
                                 2 de Fevereiro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato 
                                                                                                                         Grosso • ANO XVI  NI  3.659 
                    0
              Art. 3  - Os procedimentos de transferência e as despesas pertinentes à         OBJETO: serviços degerenciamento e assessoramento técnico no envio 
              manutenção do bem doado/devolvido são de inteira responsabilidade da            de cargas do APLICTTCE-MT 
              entidade beneficiária.                                                          VALOR GLOBAL: R$ R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos 
                    0                                                                                                                                           reais). 
              Art. 4  - Fica o Executivo Municipal autorizado a cadastrar o veículo no        PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos 
              Patrimônio da Prefeitura Municipal.                                                                                                                reais) 
                                                                                              VIGÊNCIA: 12 
              Por ser expressão da Verdade. Assinamos O presente TERMO DE DOA-                               meses. 
              ÇÃO                                                                             Adelar Marcante 
              Câmara Municipal                        Claro-MT, 25                            Presidente da Mesa Diretora 
                                 de são José do Rio                 de junho de 2020 
              EVALDO DE CASTRO 
              Presidente da Câmara Municipal/ 2020                                                      CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
                                                                                                                         CONTRATO 02/2021 
                                                                                              EXTRATO 
                                        CÂMARA MUNICIPAL                                                 DE CONTRATO 
                           DESPACHO DE                                                        PROCESSO DE LICITAÇÃO N°. DISPENSA 02/2021. 
                                            PROGRESSÃO DE SERVIDOR 
              DESPACHO,                                                                       CONTRATO N° 02/2021 
              Vistos e etc..                                                                  CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE. 
              Trata-se o presente expediente de requerimento formulado pela Servidora         CNPJ: 03.130.309/0001-94 
              NEIDE SANTOS ADÃO devidamente qualificada em seu pedido, objeti-                CONTRATADA: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADO-
              vando a Progressão de Classe em virtude da conquista de nova Habilita-          RA LTDA  CNPJ 08.168.128/0001-31 
              ção funcional . fundamentou seu pedido na Lei 1.265 de 11 de março de           OBJETO: serviços de provedor de internet para fornecimento 
                                                                                                                                                             de acesso a 
              2020.                                                                           internet banda larga com capacidade de 
                                                                                                                                        200 MBPS 
              Após o protocolo do pedido, o qual 
                                                  recebeu autuação própria e foi instruído    VALOR GLOBAL: R$ R$ 1.800,00 (um 
                                                                                                                                       mil e oitocentos reais). 
              com os documentos pertinentes à pasta funcional da Servidora, obtendo           PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) 
              parecer favorável da assessoria Jurídica desta Casa.                            VIGÊNCIA: 12 meses. 
              Em análise ao pedido e aos documentos carreado em 
                                                                      anexo, observo que      Adelar 
              a Servidora ingressou no Serviço Público                                                Marcante 
                                                         deste Poder Legislativo, median-
              te Concurso Público, em 12/03/2013.                                             Presidente da Mesa Diretora 
              Desde referida época, 
                                     permaneceu na Casse de 
                                                                início, e só agora decorri-                             MUNICIPAL DE UNIÃO 
              do mais de sete anos, apresentou comprovação de nova habilitação, pre-                         CAMARA                               DO SUL 
              enchendo o requisito 
                                    temporal superior aos quatro anos definidos 
                                                                                 pela nor-                              CÂMARA MUNICIPAL 
              ma.                                                                                                    EXTRATO DE CONTRATO 
              De igual modo requisito de habilitação também resta preenchido, como            CONTRATO N° 
                                                                                                              03/2021 
              afirmado na introdução desta decisão.                                           CONTRATANTE: Câmara Municipal de União do Sul 
              Assim, após análise e cotejo aos documentos que instruem o pedido, O E          CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO UNISUL FM 
              FIROa Progressão 
                                     Pretendida devendo o setor de Contabilidade obser-
              var que o pagamento apenas poderá ocorrer no mês de janeiro de 2021             OBJETIVO: Prestação de serviços de divulgação dos trabalhos legislati-
                                                                    0                         vos. 
              em diante, visto a vedação imposta pelo parágrafo 3  do artigo 18. 
              INTIME-SE a requerente desta decisão.                                           VALOR GLOBAL: RS 9.240,00 
              PUBLIQUE-SE nos órgãos de praxe e após ARQUIVE-SE em pasta Pró-                 VIGENCIA: 01.02.2021 à 31.12.2021 
              pria e junte-se uma via na Pasta funcional da Servidora.                        CÓD.ORÇAMENTÁRIO: 01 001 01 031 
                                                                                                                                       0028 2072 - 3390 39 00 00 00 
              Gabinete da Presidência, DA Câmara Municipal e São José do Rio claro-           DATA DE ASSINATURA: 01/02/2021 
              MT, 08 de outubro de 2020.                                                      VANDERLEI ANTONIO DE MARCH 
              EVALDO 
                        DE CASTRO                                                             Vereador Presidente 
              Presidente                                                                      ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO UNISUL FM 
                        CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE                               LEOCIR JOSE BULLA 
                        CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE                               Pela Contratada 
                                         CONTRATO 01/2021 
                                                                                                  CONSÓRCIO 
                                                                                                                 INTERMUNICIPAL COMPLEXO NASCENTES DO 
              EXTRATO DE CONTRATO                                                                                            PANTANAL 
              PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: DISPENSA 01/2021.                                             PORTARIA N°. 09/2021 DE 02 DE 
                                                                                                                                          FEVEREIRO DE 2021 
              CONTRATO N° 01/2021                                                             DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELE-
              CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE,  TIVO                                               01/2020/CIDESAT 
                                                                                                    SIMPLIFICADO N°                         E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
              CNPJ: 03.130.309/0001-94                                                        CIAS. 
              CONTRATADA: E  C  T  PERECO  &  CIA  LTDA  —  CNPJ  13.160.754/                 GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermu-
              0001-50                                                                         nicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do 
                                                                                              Complexo Nascentes do 
                                                                                                                        Pantanal, no uso de suas 
                                                                                                                                                  atribuições legais, con-
              dianomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br                                   60                                                      Assinado Digitalmente