t. ,..04.Alt IVO • " "1.% 4,4t C5 st" 41( Estado de Mato Grosso Municipal de Terra Câmara Nova do Norte EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02/2021 CREDOR: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ/MF: N° 08.166.128/0001-31 ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO: 22/01/2021 às 15:00 horas. DA FINALIDADE: O objeto faz-se necessário à Administração do Poder Legislativo Municipal, sob demanda de manter a organização dos trabalhos legislativos, com comunicação entre os poderes municipais, estaduais e federais, ainda com o Tribunal de Contas do Estado, sistemas operacionais, desenvolvimento das atividades dos parlamentares, alimentação de dados na pagina da internet da camara, além do portal da transparência para acesso e divulgação a população. DO OBJETO: contratação de empresa especializada, tendo como objeto a prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento de acesso a internet banda larga com capacidade de 200 MBPS, no período de janeiro a dezembro de 2021. CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, sito a Av. Clóves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n° 03.130.309/0001/94, neste ato representado pelo Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso. JUSTIFICATIVA: A dispensa da licitação se justifica por ser serviços de pequena monta, conforme elencados no Art. 24, II da Lei 8.666/93 de 21.06.1993. DO RESPALDO LEGAL: A dispensa da licitação tem respaldo no art. 24 Inciso II, da n°8.666/93 Lei de 21.06.1993 e na Lei Municipal n° 1.344/2017. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Habilitação Jurídica: a) Cópia do Contrato Social em vigor, devidamente registrado na junta comercial; b) Cópia do RG e CPF dos Sócios Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; b) Certidão negativa de débitos federal conjunta INSS; c) Certidão negativa de débitos estadual; d) Certidão negativa de débitos (FGTS) e) Certidão negativa de débitos Trabalhistas DO VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), os quais tais importâncias inclui as despesas relativas a tributos federais, estaduais e municipais por ventura incidentes sobre a at dade http://www.caniaraterranovacionorte,mt govbr e-mail: legislativo@carnaraterranovadon br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT , 0 OSI 4 ATIVO 0‘' Estado de Mato Grosso de Terra Nova do Câmara Municipal Norte contratada, fretes, deslocamentos, seguro contra acidente de trabalho, e emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado em 12 parcelas mensais, até 05 (cinco) dias após a realização dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada, atendendo as especificações mínimas estabelecidas no Contrato. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao Contrato, ainda que a requerimento da CONTRATADA. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas relativas a esta contratação correrá por conta de recursos de programas nas seguintes dotações orçamentaria: Órgão Unid. Orç. Proj/ativ. Elemento Despesa Saldo Disponível 01 031 2001 3390.39 1.800,00 DO FORO: As partes elegem com domicilio legal, o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. 1 Tèrra Nova do Norte MT, 18 de janeiro Oe 2021 Paúlo Cezar Goulart Presidente da C.P.L. http://www camaraterranovadonorte.mt.gov br e-mail: ',?•.' .„ i legislativogcamaraterranovadonorte.mt gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT ISLATtVo .e.G o° u4/ .‘ Estado de Mato a Câmara Municipal de Grosso Terra Nova do Norte MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 02/2021 "Termo de Contrato, que fazem entre si, a Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx para fins que especificam." Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, sito a Av. Clóves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n° 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua xxxxxxxxxx, n.° xxx. Bairro: xxxxxxxx, Município de )0(X)(XX, Estado de xxxxxxx, inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Senhor xxxxxxxxx, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF n° xxxxxxxxx e RG n° xxxxxx SSP/XX, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que seguem: OBJETO CLAUSULA PRIMEIRA - DO O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa especializada, tendo como objeto a prestação de serviços de provedor de internet para fornecimento de acesso a internet banda larga com capacidade de 200 MBPS, PRORROGAÇÃO VIGENCIA E DA CLAUSULA SEGUNDA - DA O prazo previsto para a execução deste contrato é de 12 (doze) meses, compreendidos de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. RECEBIMENTO - DO CLAUSULA TERCEIRA O objeto deste contrato será recebido definitivamente, após a verificação ou conferencia dos serviços efetivamente realizados, conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 8666/93. CLAUSULA QUARTA - DA LICITAÇÃO Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de Dispensa n° 02/2021, o qual a Câmara Municipal e a contratada encontram-se estritamente vinculadas DAS PARTES CLAUSULA QUINTA - DA SUJEIÇÃO As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93, Legislação posterior e clausulas deste contrato. DE PAGAMENTO VALOR E FORMA CLAUSULA SEXTA - DO gov.br http:I/www.camaraterranovadonorte.rolgov.br e-mail legislativogcamaraterranovadonorte.mt 3534-1108 Centro - Fone (66) Toniazzo, 206 - Travessa Lucas Auxílio Terra Nova do Norte - MT vo %LAT 4tej 1.0 41‘ çe Grosso de Mato O Estado 4 Terra Nova do Norte Municipal de Câmara FORMA DE PAGAMENTO CLAUSULA SEXTA - DO VALOR E O valor total do objeto deste contrato é de R$ XXXX,00 (xxxxxxxxx reais) que serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ xxx,00 (xxxxxxx reais), mediante conferencia efetuada pela secretaria executiva. aprovação e CLAUSULA SETIMA - DO CREDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos orçamentários oriundos do repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01- Câmara Municipal Legislativo 2001 — Manutenção do 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a) Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados; b) Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato; c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros; d) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara ou pelo seu preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços; e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato. CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários a execução dos serviços; b) Conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos; c) indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados. CLÁUSULA DÉCIOIA - DO FISCAL DE CONTRATO A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob a responsabilidade do Servidor Paulo Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado através da Portaria n° 07/2021. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES a) na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da contratante, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. b) a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal. c) a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no item anterior será de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de empenho. d) a multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre o valor total da adjudicação. httwilwww camaraterranovadonorte mt gov e-mail br legtslatvo@camaraterranovadonorte mt gov br "Z- illill N I TY, ._~ 11111111hhh,..„„, Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 W TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT 015LATI Vo . nifi'Ve o '' 0,4 0 O 9 Estado de Mato Grosso <1 f Câmara Municipal de Terra Nova do Norte CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão contratual poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e estrito da Câmara Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93. b) amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Câmara; c) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Câmara, d) constituem motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93; e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. O A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir questões oriundas deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja. CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei 8666/93, suas alterações e também com base em leis municipais que versem sobre o assunto. E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas. Terra Nova do Norte/MT, xxxx de xxxxxx de 2021. Adelar Marcante Presidente da Mesa Diretora Contratante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada TESTEMUNHAS httOiwww.camaraten- arlovadonorte.rnt.gov.br e-ma I: leg slativogcamaraterranovadonorte.mt.gov.br V illill ! Nill Travessa Lucas Auxílio Toni- azzo, 206 - Centro - Fone (66) 3 5 34-1 108 TRABALI 10 E PROCH r ISS4) Ferra Nova do Norte - MT