DISPENSA 02-21 NET VIP EDITAL.txt

por Contole Master Adm publicado 01/01/2024 00h00, última modificação 16/07/2024 18h20

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      st"                      41(                                    Estado de Mato Grosso 
                                                              Municipal de Terra 
                                    Câmara                                                                                 Nova do 
                                                                                                                                                      Norte 
                                                        EDITAL DE 
                                                                          DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 
                                                                                                                         02/2021 
                               CREDOR: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E 
                                                                                                       INCORPORADORA LTDA 
                               CNPJ/MF: N° 08.166.128/0001-31 
                               ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO: 22/01/2021 às 15:00 horas. 
                               DA FINALIDADE: O objeto faz-se necessário à Administração do Poder Legislativo 
                               Municipal,  sob  demanda  de  manter  a  organização  dos  trabalhos  legislativos,  com 
                               comunicação entre os poderes municipais, estaduais e federais, ainda com o Tribunal 
                               de  Contas  do  Estado,  sistemas  operacionais,  desenvolvimento  das  atividades  dos 
                               parlamentares, alimentação de dados na pagina da internet da camara, além do portal 
                               da transparência para acesso e divulgação a população. 
                               DO OBJETO: contratação de empresa especializada, tendo como objeto a prestação 
                               de  serviços  de  provedor de internet para fornecimento de acesso a  internet banda 
                               larga com capacidade de 200 MBPS, no período de janeiro a dezembro de 2021. 
                               CONTRATANTE:  CAMARA  MUNICIPAL  DE  TERRA  NOVA  DO  NORTE,  pessoa 
                               jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de 
                               Mato Grosso, sito a Av. Clóves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n° 
                               03.130.309/0001/94, neste ato representado pelo Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, 
                               agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob 
                               n°.  604,439.281-34,  residente  e domiciliado  na  Av  dos  Pioneiros  s/n,  Centro,  no 
                               Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso. 
                               JUSTIFICATIVA: A dispensa  da licitação se justifica  por  ser  serviços  de  pequena 
                               monta, conforme elencados no Art. 24, II da Lei 8.666/93 de 21.06.1993. 
                               DO RESPALDO LEGAL: A dispensa da licitação tem respaldo no art. 24 Inciso II, da 
                                    n°8.666/93 
                               Lei                    de 21.06.1993 e na Lei 
                                                                                        Municipal n° 1.344/2017. 
                               DA 
                                    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: 
                               Habilitação Jurídica: 
                               a) Cópia do Contrato Social em vigor, devidamente 
                                                                                                           registrado na junta comercial; 
                               b) Cópia do RG e CPF dos Sócios 
                               Regularidade Fiscal: 
                               a) Prova de inscrição no 
                                                                   cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; 
                               b) Certidão negativa de débitos federal conjunta INSS; 
                               c) Certidão negativa de débitos estadual; 
                               d) Certidão negativa de débitos (FGTS) 
                               e) Certidão negativa de débitos Trabalhistas 
                               DO VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 1.800,00 
                               (hum mil e oitocentos reais), os quais tais importâncias inclui as despesas relativas a 
                               tributos  federais,  estaduais  e  municipais  por  ventura  incidentes  sobre  a  at                                   dade 
                                               http://www.caniaraterranovacionorte,mt govbr             e-mail: legislativo@carnaraterranovadon           br 
                                     Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - 
                                                                                                               Centro - Fone (66) 3534-1108 
                                                                             Terra Nova do Norte - MT 
                         , 0
             OSI        4
                  ATIVO 
        0‘'                                                           Estado de Mato Grosso 
                                                                                               de Terra Nova do 
                                    Câmara Municipal                                                                                                  Norte 
                              contratada,  fretes,  deslocamentos,  seguro  contra  acidente  de  trabalho,  e 
                              emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. 
                              FORMA  DE  PAGAMENTO:  O  pagamento  deverá  ser  efetuado  em  12  parcelas 
                              mensais, até 05 (cinco) dias após a realização dos serviços, mediante apresentação 
                              de  nota  fiscal/fatura  devidamente  atestada,  atendendo  as  especificações  mínimas 
                              estabelecidas  no  Contrato.  Não  será  concedida  antecipação  de  pagamento  dos 
                              créditos relativos ao Contrato, ainda que a requerimento da CONTRATADA. 
                              DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas relativas a esta contratação correrá 
                              por conta de recursos de programas nas seguintes dotações orçamentaria: 
                                Órgão  Unid. Orç.                      Proj/ativ.                  Elemento Despesa                           Saldo 
                                                                                                                                          Disponível 
                                   01             031                     2001                            3390.39                          1.800,00 
                              DO FORO: As partes elegem com domicilio legal, o Foro da Comarca de Terra Nova 
                              do Norte, Estado de Mato Grosso, para  dirimir quaisquer litígios  decorrentes deste 
                              contrato, excluindo-se qualquer outro por 
                                                                                            mais privilegiado que seja. 
                                                                                                                     1 
                                                           Tèrra Nova do Norte MT,  18 de janeiro Oe 2021 
                                                                              Paúlo Cezar Goulart 
                                                                              Presidente da C.P.L. 
                                               http://www 
                                                          camaraterranovadonorte.mt.gov br              e-mail: 
          ',?•.'  .„       i                                                                                   legislativogcamaraterranovadonorte.mt gov.br 
                                    Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 
     TRABALHO E PROGRESSO                                                    Terra Nova do 
                                                                                                          Norte - MT 
               ISLATtVo 
             .e.G
        o°                 u4/  .‘                                   Estado de 
                                                                                              Mato 
       a                             Câmara Municipal de  Grosso 
                                                                                                       Terra Nova do 
                                                                                                                                                    Norte 
                                             MINUTA CONTRATO DE 
                                                                                    PRESTAÇÃO DE 
                                                                                                              SERVIÇOS - 
                                                                                                                                  02/2021 
                                                                                 "Termo  de  Contrato,  que  fazem  entre  si,  a 
                                                                                 Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e 
                                                                                 a  empresa  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  para  fins 
                                                                                 que 
                                                                                        especificam." 
                               Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT, 
                               pessoa jurídica  de  direito  público,  estabelecida na  cidade de Terra  Nova  do Norte, 
                               Estado de Mato Grosso, sito a Av. Clóves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no 
                               CNPJ n° 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR 
                               MARCANTE,  brasileiro,  agente  político,  portador  do  RG.  N.°.  RG.  n°.  0930215-8 
                               SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos 
                               Pioneiros s/n, Centro,  no Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, 
                               doravante  denominado  simplesmente  de  CONTRATANTE,  e  por  outro  lado,  a 
                               empresa XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 
                               xxxxxxxxxx,  n.°  xxx.  Bairro:  xxxxxxxx,  Município  de  )0(X)(XX,  Estado  de  xxxxxxx, 
                               inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Senhor xxxxxxxxx, 
                               brasileiro,  comerciante,  inscrito  no  CPF  n°  xxxxxxxxx  e  RG  n°  xxxxxx  SSP/XX, 
                               doravante  denominado  simplesmente  de  CONTRATADO,  resolvem  celebrar  o 
                               presente contrato de execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que 
                               seguem: 
                                                                         OBJETO 
                               CLAUSULA PRIMEIRA - DO 
                               O presente  contrato tem  por  objetivo  a  contratação  de empresa  especializada, 
                               tendo  como  objeto  a  prestação  de  serviços  de  provedor  de  internet  para 
                               fornecimento de acesso a internet banda larga com capacidade de 200 MBPS, 
                                                                                                  PRORROGAÇÃO 
                                                                         VIGENCIA E DA 
                               CLAUSULA SEGUNDA - DA 
                               O  prazo  previsto  para  a  execução  deste  contrato  é  de  12  (doze)  meses, 
                               compreendidos de janeiro de 2021 a dezembro de 2021. 
                                                                          RECEBIMENTO 
                                                                  - DO 
                               CLAUSULA TERCEIRA 
                               O  objeto  deste  contrato  será  recebido  definitivamente,  após  a  verificação  ou 
                               conferencia dos serviços efetivamente realizados, conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 
                               8666/93. 
                               CLAUSULA QUARTA - DA LICITAÇÃO 
                               Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de 
                               Dispensa  n°  02/2021,  o  qual  a  Câmara  Municipal  e  a  contratada  encontram-se 
                               estritamente vinculadas 
                                                                                       DAS PARTES 
                               CLAUSULA QUINTA - DA SUJEIÇÃO 
                               As  partes  declaram  sujeitas  as  normas  da  Lei  8666/93,  Legislação  posterior  e 
                               clausulas deste contrato. 
                                                                                                DE PAGAMENTO 
                                                                     VALOR E FORMA 
                               CLAUSULA SEXTA - DO 
                                                                                                                                                     gov.br 
                                                http:I/www.camaraterranovadonorte.rolgov.br            e-mail  legislativogcamaraterranovadonorte.mt 
                                                                                                                                                  3534-1108 
                                                                                                              Centro - Fone (66) 
                                                                                Toniazzo, 206 - 
                                     Travessa Lucas Auxílio 
                                                                             Terra Nova do Norte - MT 
                   vo 
              %LAT    4tej
          1.0 
        41‘ 
       çe                                                                                          Grosso 
                                                                                de Mato 
      O                                                         Estado 
     4                                                                                          Terra Nova do Norte 
                                                         Municipal de 
                                 Câmara 
                                                                             FORMA DE PAGAMENTO 
                            CLAUSULA SEXTA - DO VALOR E 
                            O valor total do objeto deste contrato é de R$ XXXX,00 (xxxxxxxxx reais) que serão 
                            pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ xxx,00 (xxxxxxx reais), mediante 
                                              conferencia efetuada pela secretaria executiva. 
                            aprovação e 
                            CLAUSULA SETIMA - DO CREDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
                            As  despesas  decorrentes  deste  contrato  serão  pagas  com  recursos  orçamentários 
                            oriundos do repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correrão 
                            por conta da seguinte dotação orçamentária: 
                            01- Câmara Municipal 
                                                            Legislativo 
                            2001 — Manutenção do 
                            3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ 
                            CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
                            a) Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados; 
                            b)  Refazer  às  suas  expensas  os  serviços  executados  em  desacordo  com  o 
                            estabelecido no contrato; 
                            c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por 
                            dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou 
                            causar, à administração ou 
                                                                 a terceiros; 
                            d) Prestar  todo  esclarecimento  ou  informação solicitada  pela  Câmara  ou  pelo  seu 
                            preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços; 
                            e)  Arcar  com  todos  os  encargos  de natureza,  trabalhista,  previdenciária,  tributária, 
                            acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste 
                            contrato. 
                            CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
                            a)  prestar  ao  contratado  todos  os  esclarecimentos  necessários  a  execução  dos 
                            serviços; 
                            b) Conferir  os  serviços  efetivamente realizados,  bem  como efetuar os  pagamentos 
                            devidos; 
                            c) indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem 
                            executados. 
                            CLÁUSULA DÉCIOIA - DO FISCAL DE CONTRATO 
                            A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob a responsabilidade do 
                            Servidor Paulo Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado através da Portaria n° 
                                                                                                                                   07/2021. 
                            CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES 
                            a) na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no 
                            todo  ou  em  parte,  ficará  sujeita  a  juízo  da  contratante,  às  sanções  previstas  nos 
                            artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. 
                            b)  a  inexecução  total  ou  parcial  do  contrato  poderá  ensejar  sua  rescisão  pela 
                            administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, 
                            sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma 
                            legal. 
                            c) a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no item anterior será de 
                            1%  (um  por  cento),  por  dia  de  atraso,  sobre  o  valor  total  da  respectiva  nota  de 
                            empenho. 
                            d) a multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre 
                                                                                                                                                o 
                            valor total da adjudicação. 
                                           httwilwww 
                                                     camaraterranovadonorte mt gov             e-mail 
                                                                                  br                  legtslatvo@camaraterranovadonorte mt gov br 
          "Z-  illill N
                       I   TY,                                                                                                              ._~
         11111111hhh,..„„,       Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 
                                                                                                   - Centro - 
                                                                                                                     Fone (66) 3534-1108 
    W TRABALHO E PROGRESSO                                             Terra Nova do Norte - MT 
                        015LATI Vo . 
                                                   nifi'Ve
                   o ''                                      0,4 
              0 
             O                                                    9                                                                              Estado de Mato Grosso 
           <1                                                       f      Câmara Municipal de Terra Nova do 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Norte 
                                                               CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 
                                                               A rescisão contratual 
                                                                                                                                  poderá ser: 
                                                               a)  Determinada  por  ato  unilateral  e  estrito  da  Câmara  Municipal,  nos  casos 
                                                               enumerados nos incisos I 
                                                                                                                                                a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93. 
                                                               b) amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada 
                                                               da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitatório, desde 
                                                               que haja conveniência da Câmara; 
                                                               c) A 
                                                                             inexecução total ou 
                                                                                                                                           parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Câmara, 
                                                               d) constituem motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93; 
                                                               e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, 
                                                               sem que haja culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares 
                                                               comprovados, quando os houver sofrido. 
                                                               O  A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências 
                                                               previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93. 
                                                               CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - 
                                                                                                                                                                            DO FORO 
                                                               Fica  eleito  o  foro  da  Comarca  de  Terra  Nova  do  Norte/MT,  para  dirimir questões 
                                                               oriundas  deste  contrato,  não  resolvidos  na  esfera  administrativa,  com  expressa 
                                                               renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que 
                                                                                                                                                                                                                                    outro seja. 
                                                               CLAUSULA DECIMA 
                                                                                                                                   QUARTA - DAS 
                                                                                                                                                                                      DISPOSIÇÕES GERAIS 
                                                               Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei 8666/93, suas 
                                                               alterações e também 
                                                                                                                                  com base em 
                                                                                                                                                                              leis municipais que versem sobre o assunto. 
                                                               E por 
                                                                                  estarem assim justas 
                                                                                                                                                     e concordes, as partes assinam o presente 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            instrumento em 
                                                               03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 
                                                                                                                                                                                                                                  testemunhas infra-assinadas. 
                                                                                                                                                                                 Terra Nova do Norte/MT, xxxx de xxxxxx de 2021. 
                                                                                                                                                                            Adelar 
                                                                                                                                                                                                  Marcante 
                                                                                                                                                         Presidente da Mesa Diretora 
                                                                                                                                                                                   Contratante 
                                                                                                                                         xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
                                                                                                                                                                                    Contratada 
                                                               TESTEMUNHAS 
                                                                                                 httOiwww.camaraten-
                                                                                                                                               arlovadonorte.rnt.gov.br                                                 e-ma I: 
                                                                                                                                                                                                                                       leg 
                                                                                                                                                                                                                                              slativogcamaraterranovadonorte.mt.gov.br 
                   V                 illill                   !
                    Nill                                                   Travessa Lucas Auxílio Toni-
                                                                                                                                                                                         azzo, 206 - 
                                                                                                                                                                                                                                       Centro - Fone (66) 3 5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              34-1 108 
          TRABALI 10 E PROCH 
     r ISS4)                                                                                                                                                     Ferra Nova do 
                                                                                                                                                                                                                             Norte - MT