Etuo de Mato Crosso Câmara Municipai de Terra Nova do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -03/2022 "Termo de Contrato, que fazem entre si, a Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT e a empresa E C T PERECO & CIA LTDA para fins que especificam." Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, sito a Av. Clóves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n° 03.130.309/0001/94, neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente político, portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604,439.281-34, residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro, no Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa E C T PERECO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Tv Porecatu. n.° 138, Bairro: Centro, Murjicípio de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ n° 13.160.754/0001-50, neste ato representada pelo Senhor ELEANDRO ANTONIO PERECO. brasileirO, administrador, inscrito no CPF n° 888.347.191-15 e RG no 1.136.348-7 SSP/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que seguem: CLAUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLICiTCE-MT, no período de janeiro a dezembro de 2022 CLAUSULA SEGUNDA -DA VIGENCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo previsto para a execução degte contrato é de 12 (doze) meses, compreendidos de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. CLAUSULA TERCEIRA -DO RECEBIMENTO O objeto deste contrato será recebido definitivamente, após a verificação ou conferencia dos serviços efetivamente realizados, conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 8666/93. CLAUSULA QUARTA -DA LICITAÇÃO Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de Dispensa n° 01/2022, o qual a Câmara Municipal e a contratada encontram-se estritamente vinculadas. CLAUSULA QUINTA -DA SUJEIÇÃO DAS PARTES As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93, Legislação posterior clausulas deste contrato. http://www.cornaraterranovadonorte..mtgov.br e-mail: iegislativogcarnaraterranovadonorte.mt.gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66)-3-S34-1108 TRABALHO E PROGRESSO Terra Nov do Norte -MT IATVo 4100v- 410 Estado de Mato Grosso At, Municipai e Terra rte Foiha ff 2 . CLAUSULA SEXTA -DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Vts(o 1 O valor total do objeto deste contrato é de R$ 14,400,00 (catorze mil e quatrocentos Nova d' reais) que serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), mediante aprovação e conferencia efetuada pela secretaria executiva. CLAUSULA SETIMA -DO CREDITO E DOTKÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos orçamentários oriundos do repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01-Câmara Municipal 2001 — Manutenção do Legislativo 3390.40.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ ... , CLAUSULA OITAVA -DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO • a) Acatar as ordens da contratante efetuando'os serviços nos locais indicados; b) Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato; c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato ve?iha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros; d) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Câmara ou pelo seu preposto, garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços; e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentaria, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato. CLAUSULA NONA -DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) prestar ao contratado todos os esclarCtimentos necessários a execução dos serviços; b) Conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos; c) indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados. CLÁUSULA DÉCIMA -DO FISCAL DE CONTRATO A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob a responsabilidade do Servidor Paulo Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado através da Portaria n° 02/2022. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -DAS SANÇÕES a) na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da, contratante, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. b) a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, f\ sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma I legal. c) ,a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no ite nterior será d 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da res ctiva nota d9.1 empenho. httplIwww.carnaraterranovadonorte.rnt.gov.br Iegissatj o©par te.rranovadenorte.nit.gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 -Fone (66) 34--1108 'ERABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte MT Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de terra Nova do Norte t, Fottut d) a multa prevista no item anterior será aplicada ate o limite de 1/3 (um terço) sobre o valor total da adjudicação. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -DA RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão contratual poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e restrito da Câmara Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artig.9 78 da Lei 8666/93. b) amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no tempo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Câmara; c) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Câmara, d) constituem motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei 8666/93; e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. f) A rescisão contratual que trata o inciso 1 do artigo 78 acarreta as consequências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos davLei 8666/93. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA -DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir questões oriundas deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja. CLAUSULA DECIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei 8666/93, suas alterações e também com base em leis munidipaís que versem sobre o assunto. E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas. Terra Nova do Norte/MT, 19 de janeiro de 2022. Melar Marcante Presidenteçia Mesa Diretora tratante • PERECp CIA LTDA Eleandro A 'onio Pereco Contratada TEà -EMUNHAS L7,01t,-k, d41/ • v) 1, 1 111il http://www.camaraterranovationorte.mt.gov.br Jegisiativoacamaraterranovacionortemt.gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 TRABALIFICYE PROGRESSO Terra Nova do Norte -MT 24 de Janeiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII I N 3.904 PORTARIA N°017, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DO ENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. O Senhor FABIO BRITO, Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 43, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, e combinado com a Lei Complementar n° 143 de 29 de Setembro de 2009. Considerando O atestado apresentado e requerimento da servidora; RESOLVE Art.1° -Conceder 21 (vinte e um) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, a servidora EUNIDE PEDRO DA SILVA, cargo efe tivo de Agente de Serviços Gerais, no período de 02/12/2021 a 22/12/2021 Art. 2° -Esta Portaria retroage seus efeitos a contar do dia 02/12/2021, revogadas disposições em contrário. Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. FABIO BRITO Presidente Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume, na data supra. CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE CONTRATO 04/2022 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: DISPENSA 02/2022. CONTRATO N° 04/2022 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, CNPJ: 03.130.309/0001-94 CONTRATADA: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA — CNPJ 08.168.128/0001-31 OBJETO: serviços de provedor de internet para fornecimento de acesso a internet banda larga via fibra optica com capacidade de 500 MBPS VALOR GLOBAL: R$ R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) VIGÊNCIA: 12 meses. (janeiro a dezembro 2022) Adelar Marcante Presidente da Mesa Diretora CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE CONTRATO 03/2022 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: DISPENSA 01/2022. CONTRATO N° 03/2022 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO CNPJ: 03.130.309/0001-94 CONTRATADA: E C T PERECO & CIA LTDA — CNPJ 13.160.754/ 0001-50 OBJETO: serviços degerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT VALOR GLOBAL: R$ R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais). PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) VIGÊNCIA: 12 meses. (janeiro a dezembro 2022) Adelar Marcante Presidente da Mesa Diretora CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE RESOLUÇÃO 0112022 RESOLUÇÃO N° 01/2022 "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O VEREADOR ADELAR MARCANTE PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, FAZ SABER QUE O SOBERANO PLENÁRIO APROVOU E ELE PUBLICA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art 1 -Os servidores públicos da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte, ativos e inativos, do quadro efetivo e comissionado, terão revisão geral da remuneração, do subsídio, ou provento no percentual a ser apurado com base no INPC acumulado no período relativo a janeiro a dezembro de 2020 e 2021, a ser aplicado sobre os valores percebidos atualmente, em conformidade com a Lei Municipal n.° 1.060/2012 e suas alterações. § 1° -Para efeito da aplicação do disposto no caput deste artigo, será observado o INPC (IBGE) acumulado no período de janeiro a dezembro de 2020 e 2021 no percentual de 15,60%. § 2° -A revisão de que trata o caput deste artigo vigorará a partir de 10 de janeiro de 2022. Art.2° -A remuneração dos servidores fixada com base no salário mínimo nacional terão seus reajustes de acordo com o valor fixado em 1° de janeiro de 2022 pelo Governo Federal. Art. 3° -As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art 4° -Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidencia, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. Ver. Adelar Marcante Presidente CAMARA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS CAMARA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS PORTARIA N° 01/2022. PORTARIA N° _01/2022. ROBERTO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais... RESOLVE: diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 20 Assinado Digitalmente Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Terra Nova do Norte MUfliez „ o Folha rP cO et. VISÉO ATA DE ANÁLISE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2022. Aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um às 09 horas, na Sala de Reuniões desta Câmara Municipal, sito a Av. Clóves Felicio Vetoratto n° 206, centro, cidade e município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, reuniramse os membros da Comissão Julgadora de Licitações desta Câmara Municipal, nomeada através da Portaria n° 01/2022, com a finalidade de analisar com base na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2022, que tem por objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento e assessoramento técnico no envio de cargas do APLIC/TCE-MT, conforme solicitação através do Oficio n° 01/2022 de 05/01/2022, emitido pelo Presidente da Câmara Municipal Vereador Adelar Marcante, solicitando a esta Comissão de Licitações a abertura do Processo Licitatório. Iniciada a reunião o Presidente da Comissão solicitou que fosse lavrado em Ata, que a Justificativa de Dispensa de Licitação como Parecer Jurídico foi pela admissibilidade do Processo de Dispensa de Licitação, em ato continuo realizou-se a análise dos documentos apresentados, encaminharam propostas de preço as seguintes empresas; E C T PERECO & CIA LTDA -CNPJ 13.160.754/0001-50 com valor de R$ 14.400,00; W2 ESPERANÇA ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA -CNPJ 07.788.196/0001-70 com valor de R$ 16.800,00 e NUMERUM ADM E CONTABILIDADE LTDA -CNPJ 11.500.723/0001-76 com valor de R$ 19.200,00. Após a análise dos documentos e propostas a Comissão decidiu-se por considerar o menor preço ofertado pela empresa E C T PERECO & CIA LTDA, declara a referida empresa habilitada e vencedora do Processo de Dispensa de Licitação n° 01/2022. Nada mais a constar, declaramos encerrada esta reunião às 09hs 40 minutos desta mesma data, a ata após de lavrada segue assinada pelos membros desta Comissão e pelo Presidente da Câmara Municipal que participou da reunião. PAULO CEZAR GOULART -PRESIDE DA COMISSÃO 6SLC—L o' LÉA LIMA NOVAIS-SECRETÁRIA DA COMISSAO OLI ONEVIO ZENNI -ME DA COMISSÃO ADELAR MA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL hala-llwww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br legislativogcamaraterranovadonorte.mt.gov br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte -MT