, REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL .., CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 13.160.754/0001-50 26/01/2011 CADASTRAL MATRIZ NOME EMPRESARIAL E. C. T. PERECO & CIA LTDA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PERECO CONTABILIDADE PUBLICA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 69.20-6-01 -Atividades de contabilidade CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 206-2 -Sociedade Empresaria Limitada LOGRADOURO IV PORECATU CFP BAIRRO/DISTRITO 78.565-000 CENTRO ENDEREÇO ELETRÓNICO CONTATO@CERCONTABILIDADE.COM.BR ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ...*. SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ......... PORTE ME NUMERO COMPLEMENTO r-orre.eitor 138 MUNICIPIO UF NOVA BANDEIRANTES MT TELEFONE (66) 3521-1372/(66) 9211-3332 DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 26/01/2011 DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ........* Aâprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. _mitido no dia 07/01/2022 às 10:40:36 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Voltar Imprimir CAIXA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS -CRF Inscrição: 13.160.754/0001-50 Razão Social: E C T PERECO E CIA LTDA ME Endereço: TV PORECATU 08 / CENTRO / NOVA BANDEIRANTES / MT / 78565-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico -FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:31/12/2021 a 29/01/2022 Certificação Número: 2021123101433766720799 Informação obtida em 07/01/2022 10:37:23 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br PODER JUDTr-r r,-re JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: E. C. T. PERECO & CIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 13.160.754/0001-50 Certidão n°: 416677/2022 Expedição: 07/01/2022, às 10:37:59 Validade: 05/07/2022 -180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que E. C. T. PERECO & CIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n' 13.160.754/0001-50, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (htto://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimolentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. Dúvida::: suges ját:S : t. jus .bt MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: E. C. T. PERECO & CIA LTDA CNPJ: 13.160.754/0001-50 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 00:00:44 do dia 07/01/2022 . Válida até 06/07/2022. Código de controle da certidão: 77C7.6B4D.EAEA.FA44 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. PERECO CONTABILIDADE PÚBLICA E.C.T. PERECO & CIA LTDA -ME 13.160.75410001-50 Nova Bandeirantes-MT, 17 de janeiro de 2022 À CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS TERRA NOVA DO NORTE -MT. A/CComissão Permanente de Licitação Ref.: Proposta de Preços Encaminhamos-lhe proposta de preços de prestação de serviços de Assessoramento Técnico, conferencia e acompanhamento dos envios das cargas mensais do . , Sistema Aplic, orientação ao servidor responsável. Preço Mensal dos Serviços — R$: 1.200,00(hum mil e duzentos reais) Valor Global — R$: 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) Validade da pro osta: 30 dias 17 /I .--7 • i i i /''' , )/ ;j) r/.t:/1. 41"1-So 84 W'Ll'DP14/ - NI01"13ELICR:cM0/16° IA E.CL.ETA/ PNDREj AgNÁT0 Sócio Administrador TRAVESSA PORECATU, te 8, NOVA BANDEIRANTES-MT sticer I Vo 01 4? 4.5 (5\ Estado de Mato Grosso 0 4 Câmara Municipal de Terra Nova do Norte DISPENSA N° 01/2022 Visto ivova 'Q. Terra Nova do Norte -MT, 17 de janeiro de 2022. De: Comissão Permanente de Licitações Para: Adelar Marcante Presidente da Mesa Diretora Em atendimento a Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, que determina a comunicação à autoridade superior em três dias para a ratificação da dispensa, considerando que esta comissão exarou seu parecer, e posteriormente encaminhou o presente processo a assessoria jurídica para que a mesma exara-se seu parecer, sobre a legalidade da dispensa, observando o que dispõe no Art. 24 inciso 1 e 11 da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. Diante do acima presente processo com todas as despache o que for de direito. disposto, esta Comissão encaminha o suas peças, para que Vossa Excelência Atenciosamente, P.ul Pre kiv'‘2( z r Goulart ent da C.P.L. http:ilwww.camaraterranovadonorte.mt gov.br e-mail: tegislabsmgcamaraterranovadonorte.mtgov.br IÇ'•;) zeISS}MOilWAYSOR Ir.! Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 -Centro -Fone (66) 3534-1108 NIIIkK. TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte -MT