DISPENSA 02-22 NET VIP CONTRATO.txt

por Contole Master Adm publicado 01/01/2024 00h00, última modificação 16/07/2024 18h20

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                          0,\                                                                            Grosso 
                                                                                            Mato 
                                                                                     de 
  004G.                                                           Estado                                                                            Norte 
                                                                                                                        Nova do 
                                                                                                     Terra 
                                                                                            de 
                                                           Municipal 
                                 Câmara 
                                                                                                                                                                       unlo 
                                                                                                                                                               °solha n°
                                                                                                                                                                       Visto  S, 
                                                                                                                           04/2022                                 '''Ntgva dto 
                                                                                                      SERVIÇOS - 
                                                                                                 DE 
                                                                           PRESTAÇÃO 
                                                 CONTRATO DE 
                                                 "Termo de Contrato, que fazem entre si, a Câmara Municipal de Terra 
                                                 Nova  do  Norte/MT  e  a  empresa  NOVA  GUARITA  CONSTRUTORA  E 
                                                                                                                especificam." 
                                                                                          para fins que 
                                                                                LTDA 
                                                 INCORPORADORA 
                   Que fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT, pessoa 
                   jurídica  de  direito  público,  estabelecida  na  cidade  de  Terra  Nova  do  Norte,  Estado  de  Mato 
                                                                                                                                       03.130.309/0001/94, 
                   Grosso, sito a Av. Clóves Felício Vetoratto, 206, Centro, inscrita no CNPJ n° 
                   neste ato representado por seu presidente Sr. ADELAR MARCANTE, brasileiro, agente político, 
                   portador  do  RG.  N.°.  RG.  n°.  0930215-8  SSP/MT  e inscrito no  CPF  sob  n°.  604,439.281-34, 
                   residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro,  no Município de Terra Nova do Norte, 
                   Estado do Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro 
                   lado,  a  empresa  NOVA  GUARITA  CONSTRUTORA  E  INCORPORADORA  LTDA,  pessoa 
                   jurídica  de direito privado,  com sede na Rua Santo Antonio, Bairro Centro, Município de Terra 
                   Nova  do  Norte,  Estado  de  Mato  Grosso,  inscrita  no  CNPJ  n° 08.166.128/0001-31,  neste  ato 
                   representada  pela  Senhora  MARIA  HELENA  DE  SOUZA  DOS  SANTOS,  brasileira, 
                   administradora,  inscrita  no  CPF  n° 653.868.509-97  e  RG  n° 4.466.968-4  SSP/PR,  doravante 
                   denominada  simplesmente  de  CONTRATADA,  resolvem  celebrar  o  presente  contrato  de 
                   execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que seguem: 
                   CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
                   O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa detentora de provedor de internet 
                   para fornecimento de conexão de banda larga via Fibra Optica com capacidade de 500 MBPS. 
                   CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA 
                                                                                E DA 
                                                                                        PRORROGAÇÃO 
                   O prazo previsto para a execução 
                                                                      deste contrato é de 
                                                                                                    12 (doze) 
                                                                                                                   meses, compreendidos de janeiro 
                   de 2022 a dezembro de 2022. 
                   CLAUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO 
                   O objeto  deste  contrato  será  recebido  definitivamente,  após  a  verificação  ou  conferencia  dos 
                   serviços efetivamente 
                                                    realizados, conforme Inciso I do artigo 73 da Lei 
                                                                                                                             8666/93. 
                   CLAUSULA QUARTA - DA 
                                                            LICITAÇÃO 
                  Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento administrativo de Dispensa de 
                  Licitação  n° 02/2022,  o  qual  a  Câmara  Municipal  e  a  contratada  encontram-se  estritamente 
                   vinculadas. 
                  CLAUSULA QUINTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 
                  As partes declaram sujeitas as normas da Lei 8666/93, Legislação posterior e clausulas deste 
                  contrato. 
                  CLAUSULA SEXTA - DO VALOR E 
                                                                         FORMA DE PAGAMENTO 
                  O valor total do objeto deste contrato é de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) que serão 
                  pagos em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 150,00 (cento                                             inquenta reais), mediante 
                  aprovação e conferencia efetuada pela secretaria executiva. 
                                            http:h'www.carnaraterranovadonorte.rottlov.br            e-mail: 
                                                                                                            Iegsativo   can    áterranovadonorte.mt 
                                                                                                                                                     gov.br 
                                 Travessa Lucas 
                                                               Auxílio 
                                                                              Toniazzo, 206 - 
                                                                                                            Centro -                             3534-1108 
      tit:t1     íntt ic;Itl:Stio 
 1. I                                                                     Terra Nova do 
                                                                                                       Norte - MT 
              •        ve  045                                                                                                                Grosso 
                                                                                                                           Mato 
                                                                                                                  de 
   O'                                                                                    Estado 
  o 
 a                                                                                                                                                                                                      Nor 
                                                                                                                                                                  Nova do 
                                                                                                                                         Terra 
                                                                                                                            de 
                                                                               Municipal 
                                           Câmara 
                                                                                                                                                                                                                    °  Gemere' 
                                                                                                                                                                                                                              vmo 
                                                                                                                                                                                                                            Nova 6° 
                                                                       DO CREDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
                        CLAUSULA SETIMA -                                                                                   pagas com recursos orçamentários oriundos do 
                        As despesas decorrentes deste contrato serão                                                                                                                                    da seguinte 
                        repasse constitucional do Poder Executivo ao Poder Legislativo e correrão por conta 
                        dotação orçamentária: 
                                Câmara Municipal 
                         01- 
                                                                        Legislativo 
                         2001 — Manutenção do 
                                                                   Serviços de Terceiros - PJ 
                         3390.39.00 — Outros 
                                                                                                                         CONTRATADO 
                                                                       DAS OBRIGAÇÕES DO 
                         CLAUSULA OITAVA - 
                                                                                                                                                      locais indicados; 
                                             as ordens da contratante efetuando os serviços nos 
                         a) Acatar                                                                                                                      desacordo  com  o  estabelecido  no 
                         b)  Refazer  às  suas  expensas  os  serviços  executados  em 
                         contrato;                                                                                                                                                                                   culpa 
                         c) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou 
                         no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração 
                         ou a terceiros; 
                         d)  Prestar  todo  esclarecimento  ou  informação  solicitada  pela  Câmara  ou  pelo  seu  preposto, 
                         garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços; 
                         e) Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentaria, 
                         administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato. 
                         CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
                         a) 
                              prestar ao contratado todos os 
                                                                                             esclarecimentos necessários a execução dos serviços; 
                         b) Conferir os serviços efetivamente 
                                                                                                   realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos; 
                         c) indicar o responsável para o acompanhamento e 
                                                                                                                                  fiscalização dos serviços a serem executados. 
                         CLÁUSULA 
                                                  DÉCIMA - DO 
                                                                                FISCAL DE CONTRATO 
                         A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará sob a responsabilidade do Servidor Paulo 
                         Cezar Zantedeschi Goulart, nomeado através da Portaria n° 
                                                                                                                                                   02/2022. 
                        CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES 
                         a) na hipótese de o contratado descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou 
                        em parte, ficará sujeita a juízo da contratante, ás sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 
                         8666/93. 
                         b) a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com 
                        as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei 8666/93, sem prejuízo da aplicação das 
                        penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal. 
                        c) a multa que se refere o inciso II do artigo 87 da lei citada no item anterior será de 1% (um por 
                        cento), por dia de atraso, sobre o valor 
                                                                                                        total da respectiva nota de 
                        d) a multa prevista no item                                                                                                           empenho. 
                                                                                 anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre o valor total 
                        da adjudicação. 
                        CLAUSULA 
                                                 DECIMA SEGUNDA - DA 
                                                                                                       RESCISÃO CONTRATUAL 
                        A rescisão contratual 
                                                                    poderá ser: 
                        a) Determinada  por ato unilateral  e estrito  da  Câmara  Municipal,  nos  casos  enumerados  nos 
                        incisos I a XII e 
                                                        XVII do 
                                                                        artigo 78 da Lei 8666/93. 
                                                          http:»www.camaraterranovadonorte.mt.gov.br                                    e-mail: 
                                                                                                                                                  legislativo(a_kamar  terranovadonorte.mt.gov.br 
                                            Travessa Lucas Auxílio 
                                                                                                        Toniazzo, 206 - 
                                                                                                                                                  Centro 
                                                                                                                                                                     -                              3534-1108  e. • 
                                                                                                    Terra Nova do 
                                                                                                                                           Norte 
                                                                                                                                                            - 
                                                                                                                                                                MT 
      .p.C•NSLAT  VO 41
         •       t/Áo                                               Mato Grosso 
                                                               de 
  0                                               Estado 
                         Câmara Municipal de Terra Nova do N 
           ,  , 
                                                                                                                         v$10 
     ON.e.                                         as  partes,  mediante  autorização  escrita  e  fundamentada  Alam doi 
                   migável  por  acordo  entre                                                           desde  que  haja 
              autoridade  competente,  reduzida  a  termo  no  tempo  no  processo  licitatório, 
              conveniência da Câmara; 
                                                     contrato enseja a sua rescisão pela Câmara, 
                                         parcial do 
                   inexecução total ou 
              c) A                                                                Lei 8666/93; 
                              motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da 
              d) constituem                                                                       8666/93, sem que haja 
              e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 
              culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os 
              houver sofrido. 
              f) A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as consequências previstas no 
              artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8666/93. 
                            DECIMA TERCEIRA - DO FORO 
              CLAUSULA 
              Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, para dirimir questões oriundas deste 
              contrato, não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por 
              mais privilegiado que outro seja. 
              CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
              Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei 8666/93, suas alterações e 
              também com base em leis municipais que versem sobre o assunto. 
              E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) 
              vias de igual 
                             teor e 
                                    forma, na presença das 
                                                              testemunhas infra-assinadas. 
                                                                      Terra 
                                                                             Nova do 
                                                                                       Norte/MT, 19 de 
                                                                                                         janeiro de 
                                                                                                                     2022. 
                                          Nova Guarita ConstrutOae1ncÓrporadora Ltda 
              TESTEMUNHAS                                     Contratada 
                      (Á)                      Y 
                                           •  0
                                        ,1 
                               v'S'  g 5-
               L .K.cm 
                               -
                    360-5
            016. 
                                http-ilw.vw.c.amaraterranovadonorte.rnt 
                                                             gov.br       e-mail: 
                                                                                legistativogcarnaraterranovadonorte.mt.govbr 
                        Travessa Lucas Auxílio 
                                                         Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 
                                                                                                           3534-11 
  •RABALI-1() I: PROGIU:SSO                           Terra Nova do Norte - MT 
                                                                                                                                                                                                                                                                                     MUnt,- e,• 
                                                                                                                                                                                                                                                                             F-cdha     
                                                                                                                                                                                                                                             3.904 
                                                                                                                                                                                                                             XVII 1 N' 
                                                                                                                                                                                                                   ANO 
                                                                                                                                                                                                   Grosso • 
                                                                                                                                                                       Estado de Mato 
                                                                                                                                              Municípios do 
                                                                                                         Oficial Eletrônico dos 
                                                                                 2022 • Jornal 
                                                                            de 
                                                              Janeiro 
                                                    24 de                                                                                                                                                                                                                            yisto 
                                                                                                                                                                                                                                                                                 Abva dO 
                                                                                                              DE 2022.                                                                  CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, 
                                                                                            JANEIRO                                                     CONTRATANTE: 
                                                                                      DE 
                                                                          DE 17 
                                                            N°017, 
                                       PORTARIA 
                   DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DO-                                                                                CNPJ: 03.130.309/0001-94 
                                                              FAMÍLIA.                                                                                  CONTRATADA:  E  C  T  PERECO  &  CIA  LTDA  —  CNPJ  13.160.754/ 
                                      PESSOA DA 
                               EM 
                   ENÇA                                                                                                                                 0001-50 
                                                  BRITO, Presidente da Câmara Municipal de Tangará da 
                   O Senhor FABIO                                                                                                                                          serviços degerenciamento e assessoramento técnico no envio 
                                                                                                                                são confe-              OBJETO: 
                                                                                                                   que lhe 
                                                                                               atribuições 
                                                           Grosso, usando das 
                   Serra, Estado de Mato                                                                                                                                                      CE-MT 
                                     Artigo 43, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, e combina-                                                    de cargas do APLICR-
                   ridas pelo 
                                                                                                 Setembro de 2009. 
                                          Complementar n° 143 de 29 de                                                                                                                                                                 mil e quatrocentos reais). 
                                 a Lei                                                                                                                                                                                  (catorze 
                   do com                                                                                                                                                                      R$ 14.400,00 
                                                                                                                                                        VALOR GLOBAL: R$ 
                                                                                            requerimento da servidora; 
                                                                  apresentado e 
                                                  atestado                                                                                                                                                                          (hum mil e duzentos 
                   Considerando O                                                                                                                       PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 1.200,00                                                                           reais) 
                   RESOLVE                                                                                                                                                                      (janeiro a dezembro 2022) 
                                                                                                                                                        VIGÊNCIA  12 meses. 
                                                         (vinte e um) dias de Licença por Motivo de Doença 
                   Art.1° - Conceder 21                                                                                                                 Adelar Marcante 
                                                                                                                    SILVA, cargo efe-
                                                                                EUNIDE PEDRO DA 
                                                            a servidora 
                   em Pessoa da Família,                                                                                                                Presidente da Mesa Diretora 
                                                                                                        02/12/2021 a 22/12/2021 
                                                                  Gerais, no periodo de 
                                                  Serviços 
                   tivo de Agente de 
                   Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar do dia 02/12/2021,                                                                                                                                                       DO NORTE 
                   revogadas disposições em contrário.                                                                                                                   CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA 
                                                                                                                                                                                                    RESOLUÇÃO 01/2022 
                   Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 17                                                                  RESOLUÇÃO N° 01/2022 
                   dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. 
                                 BRITO                                                                                                                  "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO 
                   FABIO                                                                                                                                DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO 
                   Presidente                                                                                                                           NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
                   Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afi-                                                              O VEREADOR ADELAR MARCANTE PRESIDENTE DA MESA 
                               em lugar de costume, na data supra.                                                                                                                                                                                                      DIRETO-
                   xação                                                                                                                                RA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TERRA NOVA 
                                                                                                                                                                                                                                                            DO NORTE/MT, 
                                                                                                                                                        FAZ SABER QUE O SOBERANO 
                                    CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE                                                                                                                                          PLENÁRIO APROVOU E ELE PUBLI-
                                                                                                                                                        CA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
                                    CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE                                                                             Art. 1 - Os servidores públicos da Câmara Municipal de Terra Nova do 
                                                                 CONTRATO 04/2022                                                                       Norte, ativos e inativos, do quadro efetivo e comissionado, terão revisão 
                                                                                                                                                        geral da remuneração, do subsídio, 
                                                                                                                                                                                                                      ou provento no 
                   EXTRATO DE                                                                                                                                                                                                                   percentual a ser apura-
                                             CONTRATO 
                                                                                                                                                        do com base no 
                                                                                                                                                                                     INPC acumulado no 
                                                                                                                                                                                                                        período relativo a janeiro 
                   PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: DISPENSA 02/2022.                                                                                                                                                                                                     a dezembro 
                                                                                                                                                        de 2020 e 2021, a ser aplicado sobre os valores percebidos atualmente, 
                    CONTRATO 
                                          N° 04/2022                                                                                                                                            a Lei 
                                                                                                                                                        em conformidade com                              Municipal n.° 
                                                                                                                                                                                                                                1.060/2012 e 
                                                                                                                                                                                                                                                        suas 
                                                                                                                                                                                                                                                                 alterações. 
                   CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE,  § 1° - Para efeito da aplicação do disposto no caput deste artigo, será ob-
                   CNPJ: 03.130.309/0001-94                                                                                                             s'ervado o INPC (IBGE) acumulado no período de janeiro a dezembro de 
                   CONTRATADA: NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADO                                                                                   2020 e 2021 no percentual de 15,60%. 
                                                                                                                                                 -
                   RA LTDA — CNPJ 08.168.128/0001-31                                                                                                        20 
                                                                                                                                                        §       - A revisão de que trata o caput deste artigo vigorará a partir de 
                                                                                                                                                                                                                                                                               1° de 
                   OBJETO:                                                                                                                              janeiro de 2022. 
                                      serviços de provedor de internet para fornecimento 
                                                                                                                              de acesso a 
                   internet banda larga via fibra optica com capacidade de 500 MBPS                                                                     Art.2° - 
                                                                                                                                                                      A remuneração dos servidores 
                                                                                                                                                                                                                            fixada com base 
                                                                                                                                                                                                                                                         no salário 
                                                                                                                                                                                                                                                                           mínimo 
                                                                                                                                                        nacional terão seus 
                                                                                                                                                                                           reajustes de acordo com o 
                                                                                                                                                                                                                                         valor fixado 
                                                                                                                                                                                                                                                              em 1° de 
                   VALOR GLOBAL: R$ R$                                           (um mil e                                                                                                                                                                                    janei-
                                                                 1.800,00                         oitocentos 
                                                                                                                    reais). 
                                                                                                                                                        ro de 2022 pelo Governo 
                   PAGAMENTO: 12 parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)                                                                                                                    Federal. 
                                                                                                                                                        Art 3°- 
                   VIGÊNCIA: 12                                                                                                                                        As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão 
                                             meses. 
                                                           (janeiro a dezembro 2022)                                                                    por conta das dotações 
                                                                                                                                                                                                  orçamentárias próprias, suplementadas se neces-
                   Adelar 
                                Marcante                                                                                                                sário. 
                   Presidente da Mesa Diretora                                                                                                          Art 4° - Essa  Resolução entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação. 
                                                                                                                                                        revogando-se as disposições em contrário. 
                                    CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO 
                                                                                                                    NORTE                               Gabinete da Presidencia, aos vinte e um dias do mês de 
                                                                                                                                                                                                                                                          janeiro do 
                                                                CONTRATO 03/2022                                                                                                                                                                                            ano de 
                                                                                                                                                        dois 
                                                                                                                                                                mil e vinte e dois. 
                   EXTRATO 
                                       DE 
                                             CONTRATO                                                                                                   Ver. Adelar 
                                                                                                                                                                              Marcante 
                   PROCESSO DE 
                                                LICITAÇÃO N°: DISPENSA 01/2022.                                                                         Presidente 
                   CONTRATO N° 03/2022 
                                                                                                     CAMARA 
                                                                                                                       MUNICIPAL DE 
                                                                                                                                                    VALE DE 
                                                                                                                                                                      SÃO DOMINGOS 
                                                                                                     CAMARA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS 
                                                                                                                                PORTARIA N° 
                                                                                                                                                           01/2022. 
                   PORTARIA N° 
                                             _01/2022. 
                   ROBERTO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Vale de São Domingos, 
                                                                                                                                                                                                                                Estado de Mato Grosso, no 
                   de suas atribuições                                                                                                                                                                                                                                           uso 
                                                     legais... 
                  RESOLVE: 
                  dianomunicipal.org/mt/amm 
                                                                   • 
                                                                      www.amm.org.br                                                               20                                                                                           Assinado 
                                                                                                                                                                                                                                                                 Digitalmente 
                                                                            Grosso 
                                                                  Mato 
                                                             de                                                    v" 
                                                Estado                                                                 ' 
                        Câmara Municipal de Terra Nova do N 
                                                                AO CONTRATO N°. 04/2022 
                                                     ADITIVO 
                                PRIMEIRO TERMO 
                                                   Firmado  entre  a  Câmara  Municipal  de  Terra  Nova  do 
                                                   Norte/MT      e     a     empresa       NOVA       GUARITA 
                                                   CONSTRUTURA E INCORPORADORA LTDA para  os 
                                                   fins que especifica. 
              A CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE — MT, pessoa jurídica de direito 
              público, estabelecida na cidade de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, sito a Av. 
                                                                    .CNPJ n° 03.130.309/0001/94; neste ato 
              Clóves Falido Vetoratto, 206, Centro, inscrita no 
              representado  por  seu  presidente  Sr.  ADELAR  MARCANTE,  brasileiro,  agente  político, 
              portador do RG. N.°. RG. n°. 0930215-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 604.439.281-34, 
              residente e domiciliado na Av dos Pioneiros s/n, Centro,  no Município de Terra Nova do 
                                 Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e 
              Norte, Estado do 
              por outro lado, a empresa NOVA GUARITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, 
              pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Santo Antonio, Bairro Centro, Município 
              de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ n° 08.166.128/0001-31, 
              neste  ato  representada  pela  Senhora  MARIA  HELENA  DE  SOUZA  DOS  SANTOS, 
              brasileira, administradora, inscrita no CPF n° 653.868.509-97 e RG n° 4.466.968-4 SSP/PR 
              designada  simplesmente  CONTRATADA,  resolvem  de  comum  acordo,  ALTERAR  o 
              Contrato n° 04/2022 originário do Processo de Dispensa n°. 02/2022 mediante as condições 
              e cláusulas seguintes: 
              Cláusula Primeira - 
                                    Do Objeto 
              O presente Termo Aditivo visa formalizar a alteração da razão social, de NOVA GUARITA 
              CONSTRUTORA  E  INCORPORADORA  LTDA  para  NET  VIP  SERVIÇOS  DE 
              TELECOMUNICAÇÕES LTDA, mantidas as demais qualificações, consignada no preâmbulo 
              do  contrato  n.°  04/2022,  conforme  alterações  realizadas  pela  6 a  alteração  Contratual  e 
              Consolidação do Contrato Social, devidamente consolidada e registrada na Junta Comercial 
              do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT) sob 
                                                             n.° 
                                                                 2472672 em 14/01/2022. 
              Cláusula Segunda - 
                                     Da Apresentação dos 
                                                              Documentos 
                                                                             de 
              A  empresa  NET  VIP                                               Habilitação 
                                         SERVIÇOS  DE  TELECOMUNICAÇÕES  LTDA  apresentou  os 
              respectivos documentos de alteração da razão social a fim de comprovar sua regularidade 
              perante a contratante, mantendo plenas condições de continuar cumprindo as obrigações 
              decorrentes do 
                              Contrato n.° 
                                            04/2022. 
              Cláusula Terceira - Da Justificativa 
                                                      e Amparo 
             I - A                                                Legal 
                    celebração deste aditivo justifica-se em razão de alterações no Contrato Social da 
              contratada para adequar-se às exigência de nomenclatura contratual. 
             II - 
                 Este Termo encontra amparo legal no artigo 54, caput da Lei 8.666/93 c/c artigos 1.150 
             e1.151 do 
                         Código 
                                 Civil e artigos 32, II e 36 da Lei 
                                                                   n.° 8.934/94. 
                                http:/iwww.camaraterrarlovadonorte.mt 
                                                            gov.br       e-mail: legislativog,camaraterranovadonorte.  t.gov.br 
                        Travessa 111.11~11••••••••111001, 
                                     Lucas Auxílio 
                                                        Toniazzo', 206 - 
                                                                              Centro - 
                                                                                          Fone (66)/3534-1108 
   RA,BAL1-10 E 
            PROGRESSO                                Terra Nova do 
                                                                          Norte 
                                                                                   - 
                                                                                     MT 
               LATtVo            4,9x.                                                                                     Grosso 
                                                                                                            Mato 
                                                                              Estado de                                                                                      Norte 
                                                                                                                                             Nova do 
                                                                                                                       Terra 
                                                                                                            de 
                                                                      Municipal 
                                       Câmara 
                                                                                                               h. 
                                                                                                                                                                                           4_    Visto  xxd?. 
                                                              Ratificação 
                                        Quarta - Da 
                      Cláusula                                                                           do Contrato original não mencionada neste 
                      Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas 
                                   Aditivo. 
                      Termo 
                      E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente aditamento, em 03 
                                                                                                             legal. 
                      (três) vias de igual teor e forma para um só efeito 
                                                               Terra Nova do Norte/MT, 04 de maio de 2022. 
                                              fre'//   /    7 
                      Câmara Municipal 6e-- Terra Nova do Norte - MT 
                      Ver. Adelar Marcante 
                      Presidente 
                                          Mesa Diretora 
                      Contratar-11e 
                      NET VIP 
                                      SERVIÇOS DE TEL 
                      Maria Helena de Souza dos 
                                                                       Santós 
                      Contratada 
                      TESTEMUNHAS: 
                                  1~ 
                      Nome: 
                                                  http-/Avww.carnaraterranovacionorle.mtgov.br                                legiwativogcarnaraterranovadonorte.mtgov.br 
                                      Travessa Lucas Auxílio 
                                                                                          Toniazzo, 206 
                                                                                                                          - 
                                                                                                                              Centro 
                                                                                                                                              - 
                                                                                                                                                 Fone (66) 
   FtAl3ALHO E                                                                                                                                                           3534-1108 
                  PROUREStit )                                                        Terra Nova do 
                                                                                                                        Norte - MT