5 PARECER JURIDICO.txt

por Contole Master Adm publicado 01/01/2024 00h00, última modificação 16/07/2024 18h18

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                                                      PARECER JURÍDICO Nº01/2023 
                    
                   INTERESSADO: Comissão Permanente de Licitações 
                    
                   REFERÊNCIA: Pregão Presencial nº01/2023 
                                                Sistema Registro de Preços 
                    
                   ASSUNTO: Minuta do Edital e Contrato  
                    
                   CONSULTOR: Dra. Júlia Tereza Pereira Leite  
                    
                   Ementa:  Direito  Administrativo.  Licitações  e 
                   Contratos. Pregão Presencial. Sistema Registro 
                   de  Preços.  Serviços  produção  audiovisual 
                   Sessões  Legislativas  e  Mídias  redes  sociais  do 
                   Poder Legislativo. Minuta de Edital e Contrato. 
                   Análise jurídica prévia.  
                                         
                                        Foi  remetido  a  esta  procuradoria  junto  à  Câmara  de  Vereadores,  para  a 
                   análise prévia dos aspectos jurídicos, a minuta de edital e contrato, na forma prescrita no art. 
                   38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, demais peças e atos do processo não estão sob análise 
                   neste parecer. 
                                        Este parecer, portanto, tem o escopo de assistir o referido órgão no controle 
                   interno da legalidade dos atos administrativos praticados na fase preparatória da licitação. 
                                        O  pregão  consiste  em  modalidade  de  licitação  instituída  pela  Lei  nº 
                   10.520/2002,  para  a  aquisição  de  bens  e  serviços  no  âmbito  da  União,  Estados,  Distrito 
                   Federal e Municípios. Nos termos do parágrafo único do art. 1º do referido diploma legal, são 
                   considerados  bens  e  serviços  comuns  aqueles  cujos  padrões  de  desempenho  e  qualidade 
                   possam  ser  objetivamente  definidos  pelo  edital,  por  meio  de  especificações  usuais  no 
                   mercado. 
                                        Submete-se à apreciação o processo, objetivando o registro de preços para 
                   futura contratação de serviços de filmagem, fotos, gravações e montagens de arquivos das 
                   sessões  plenárias  e  audiências  públicas,  gravações  e  fotos  de  reuniões  realizadas  pelo 
                   Presidente da Câmara e Vereadores na comunidades do Município e eventos realizados pela 
                   Câmara Municipal de Terra Nova do Norte/MT, bem como, alimentação da página do Poder 
                   Legislativo na internet, redes sociais e whatsapp da instituição, conforme as especificações do 
                   Termo de Referência elaborado pelo departamento competente. 
                                        Registro,  por  fim,  que  a  análise  consignada  neste  parecer  se  ateve  às 
                   questões jurídicas observadas no edital, com seus anexos, nos termos do art. 10, § 1º, da Lei 
                   nº 10.480/2002, c/c o parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93. Não se incluem no âmbito 
                                                                                                                                                                                                                                                                         Dra. Júlia Tereza P. Leite 
                                                                                                                                                                                                                                                                             Portaria Legislativa n.º 06/2011 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     OAB/MT 6.528- 
                    
                                      
                de análise da Procuradoria os elementos técnicos pertinentes ao certame, como aqueles de 
                ordem  financeira  ou  orçamentária,  cuja  exatidão  deverá  ser  verificada  pelos  setores 
                responsáveis e autoridade competente da instituição. 
                                   Finalmente,  após  análise  da  minuta  do  Edital  e  Contrato  do  processo 
                licitatório  acima  referido  com  data  para  abertura  da  proposta  em  23/01/2023,  estando  os 
                mesmos em conformidade com a legislação supracitada, tendo em vista a sua regularidade e 
                normalidade, somos favoráveis à continuidade do mesmo. 
                                   Diante do exposto, esta procuradoria opina pela continuidade do certame, 
                com a divulgação do Edital, devendo o processo retornar posteriormente para análise das 
                demais peças exigidas pela legislação aplicável. 
                É o nosso parecer. 
                                       Terra Nova do Norte/MT, 10 de janeiro de 2023. 
                                                                   Assinado de forma 
                                                                   digital por JULIA 
                                       JULIA TEREZA TEREZA PEREIRA LEITE 
                                                                  
                                                                   Dados: 2023.01.12 
                                       PEREIRA LEITE
                                                                   10:12:32 -03'00'
                                                    Dra. Júlia Tereza P. Leite 
                                                     Portaria Legislativa n.º 06/2011 
                                                           -OAB/MT 6.528- 
                 
                 
                                                                                                                                                                                                                                                                       Dra. Júlia Tereza P. Leite 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Portaria Legislativa n.º 06/2011 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  OAB/MT 6.528-